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norma nº 842/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI N~ 842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRlDITO COM INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que 
a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
~rt. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito 
junto à instituição financeira especificada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com 
o § 2º do art. 28 da Lei Complementar 101/2000, até o valor máximo de R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 
31.03.2017 e suas alterações, destinados a realização de obras de infraestrutura e 
cobertura de déficit fiscal, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
·e não· serão aplicados em despesas correntes, conforme o § 1º do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 22 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. li, § lo, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. 
IV, da Lei no 4.320/1964. 
Art. 32 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,(7Z\ 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,\__ 
relativos aos contratos de financiamento a que se r~fere o artigo· primeiro. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, 5/N - Centro Administrativo de Cactité 
Bairro Prisco Viana, Caetité - 8A CEP 46.400-000 · Fone: (n)3454.8000 / www.caetile.ba.gov.b; ~
~CAETITE - _,_._,,_ . .,. ...... ,......_ 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
Art. 52 - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira 
definida autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final 
e da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §lo, do art. 60, da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6!! - As despesas decorrentes i:om a execução da presente lei correrão por 
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 72 - Esta Lei_ entra em vigo_r na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018. 
ALDO RICAR~OSO GONDIM 
. PREF~ CIPAL 
PUBLICADO 
Dlt..lUO C::..ICUIL 
B'ffl:--,,,1,._,~9!r-J,>"'-1f￾Prefeitura de Caetité CNPJ; 13.811.476/0001-54 
Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N • Centro Administrativo de Caetité, 
.. Bairro Prisco Viana, caetité • BA CEP 46.400-000 • Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br 
~ ~: . . 
~~ITIJIIA DE 
~ ~~AETltE · - . J- ... ,,_ ·.'1..w .. ,,......~ 
( ~ SEXTA-FEIRA • 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
ANOX I N U S42 
DIAlUO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
LEI N~ 842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à instituição 
financeira especificada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o § 2º do art. 28 da Lei Complementar 
101/2000, até o valor máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 
4.563, de 31 .03.2017 e suas alterações, destinados a realização de obras de infraestrutura e cobertura de 
- ficit fiscal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 
"""e maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada não serão aplicados 
em despesas correntes, conforme o§ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. li, § 1o, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei no 4.320/1964. 
Art. 3° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
e Art. 5° .- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e 
despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira definida autorizada a debitar na conta corrente de 
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas 
a que se refere este artigo, nos termos do §1o, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
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