| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N~ 842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRlDITO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que
a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
~rt. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto à instituição financeira especificada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com
o § 2º do art. 28 da Lei Complementar 101/2000, até o valor máximo de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de
31.03.2017 e suas alterações, destinados a realização de obras de infraestrutura e
cobertura de déficit fiscal, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
·e não· serão aplicados em despesas correntes, conforme o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 22 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. li, § lo, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei no 4.320/1964.
Art. 32 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,(7Z\
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,\__
relativos aos contratos de financiamento a que se r~fere o artigo· primeiro.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, 5/N - Centro Administrativo de Cactité
Bairro Prisco Viana, Caetité - 8A CEP 46.400-000 · Fone: (n)3454.8000 / www.caetile.ba.gov.b; ~
~CAETITE - _,_._,,_ . .,. ...... ,......_
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 52 - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira
definida autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
e da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §lo, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6!! - As despesas decorrentes i:om a execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 72 - Esta Lei_ entra em vigo_r na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018.
ALDO RICAR~OSO GONDIM
. PREF~ CIPAL
PUBLICADO
Dlt..lUO C::..ICUIL
B'ffl:--,,,1,._,~9!r-J,>"'-1fPrefeitura de Caetité CNPJ; 13.811.476/0001-54
Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N • Centro Administrativo de Caetité,
.. Bairro Prisco Viana, caetité • BA CEP 46.400-000 • Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br
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( ~ SEXTA-FEIRA • 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ANOX I N U S42
DIAlUO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI N~ 842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à instituição
financeira especificada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o § 2º do art. 28 da Lei Complementar
101/2000, até o valor máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº
4.563, de 31 .03.2017 e suas alterações, destinados a realização de obras de infraestrutura e cobertura de
- ficit fiscal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
"""e maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada não serão aplicados
em despesas correntes, conforme o§ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. li, § 1o, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei no 4.320/1964.
Art. 3° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
e Art. 5° .- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira definida autorizada a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do §1o, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018.
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
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