| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- - PREFEITURA OE CAETITI: GABINETE DO PREFEITO LEI N~ 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÍNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo, primeiro permutante, autorizado a Celebrar Permuta de uma área total de 447,90m2 (quatrocentos e quarenta e sete vírgula noventa metros quadrados); sendo: 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centímetros) de frente; 20,0m (vinte metros) do lado direito; 25,96m (vinte e cinco metros e noventa e seis centímetros) de fundo e 21,23m (vinte e um metros e vinte e três centímetros) do lado esquerdo, localizada no Bairro Prisco Viana (área da antiga Escola Agrícola), limitando-se, na frente por uma Rua Projetada; do lado direito e no fundo com terrenos do próprio Município e do lado esquerdo com a Rua Dr. Raimundo Coelho da Silva por outra área, de 329,50m2 (trezentos e vinte e nove metros vírgula cinquenta centímetros quadrados), também doada pelo Município, situada próximo ao Parque Paulo Jackson, pertencente ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE CAETITÉ (SINDSERV-CTE), segundo permutante, inscrito no CNPJ nº 16.423.246/0001-06, com o fim específico de construção da sede social do SINDSERV. Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da efetiva imissão de posse do imóvel, para que o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura de Caetité inicie a edificação de sua sede, caso contrário, será a área acima mencionada revertida para o patrimônio do MUNICÍPIO. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018. PUBLICA.DO D&Ml()OIP'l(:,&M. ALDO RICARD llffl:~L.,_J,,.-jjff-,,~-,....&. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 ~ITVRA DE Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N • Centro Administrativo de Caetité, ~11"1 CAETITE Bairro Prisco Viana, Caetité • BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / \WM'.caetite.ba.gov.br "" ~--··- vi...-- 7 .... ·- / · ~ SEXTA-FEIRA • 21 DE DEZEMBRO DE 2018 ANOX I N11S42 DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO · o LEI N- 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo, primeiro permutante, autorizado a Celebrar Permuta de uma área total de 447,90m2 (quatrocentos e quarenta e sete vírgula noventa metros quadrados); sendo: 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centímetros) de frente; 20,0m (vinte metros) do lado direito; 25,96m (vinte e cinco metros e noventa e seis centímetros) de fundo e 21 ,23m (vinte e um metros e vinte e três centímetros) do lado esquerdo, localizada no Bairro Prisco Viana (área da antiga Escola Agrícola), limitando-se, na frente por uma Rua Projetada; do lado direito e no fundo com terrenos do próprio Município e do lado esquerdo com a Rua Dr. ~ aimundo Coelho da Silva por outra área, de 329,50m2 (trezentos e vinte e nove metros vírgula cinquenta - ntímetros quadrados), também doada pelo Município, situada próximo ao Parque Paulo Jackson, pertencente ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA OE CAETITÉ (SINDSERVCTE), segundo permutante, inscrito no CNPJ nº 16.423.246/0001-06, com o fim específico de construção da sede social do SINDSERV. Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da efetiva imissão de posse do imóvel, para que o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura de Caetité inicie a edificação de sua sede, caso contrário, será a área acima mencionada revertida para o patrimônio do MUNICIPIO. - Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM PREFEITO MUNICIPAL =ste documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certi·ficaça· d O • . · -- · 1 t á lt , tt ·// o e ocumenlos Eletronicos. ·.-_._~ar.a,vc:nfica~ as ass na uras v aos e ,1 ps. www.po11aldeasslnaturas.com.br:443 e utilize O código F2SD-F31 6-ABBF-D?A2•