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norma nº 845/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI N~ 845, DE 11 DE MARÇO DE 2019. 
CÂMARA :v:i,,1:,ICIPAL DE CAHITE 
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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 
2020, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, 
organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de 
objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas: 
1 - Educação; 
11- Saúde; 
Ili - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
IV - Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX - Meio Ambiente; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
XII - Segurança Pública; 
XIII - Judiciário; 
XIV - Trabalho; 
XV- Recursos Hídricos. 
. _ Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 ~~ITVRADE 
. Avenida Prof d Marlene Cerqueira dê Oliveira S/N - Centro Administrativo de Caetité 
i . . . . : · _ _-, : . · : Bairr~ Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 • Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.b; 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá 
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, 
contado a partir da data de sua celebração. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de março de 2019. 
Prefeitura de Caetitê CNPJ: 13.811.476/0001-54 
. . ~ven,da Pr?fa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de caetité, 
_. Bairro Prlsco Viana, Caelíté · BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br . . 
3 
LEIS 
CAETITt 
SEGUNDA-FEIRA• 11 DE MARÇO DE 2019 
ANO XI I N O 582 
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
LEI N~ 845, DE 11 DE MARÇO DE 2019. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS 
NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE 
QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS 
E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE 
INTERESSE COMUM DOS PARTICIPES. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA 
DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2020, a celebrar convênios 
com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a 
realização de objetivos de interesse comum dos participes, nas seguintes áreas: 
1-Educação; 
li-Saúde; 
Ili - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
IV - Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX- Meio Ambiente; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
XII - Segurança Pública; 
XIII - Judiciário; 
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 2° - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo 
à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebração. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de março de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
Prefeito Municipal 
:stc documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamentos e Certificação ·de Documentos Eletrónicos L TDA • 
~E. . 
. ?ara verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A6B5-93BF-8240-A581. 

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