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norma nº 846/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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· PREFEITURA DE 
·&CAETITE 
" .. . -·· t;,-.,.,ro• !/J11h. fl1,, l11....,, GABINETE DO PREFEITO 
LEI N~ 846, DE 12 DE MARÇO DE 2019. 
C1'MARA MUNICIFAL DE CAEflTE 
HE.CEBI O ORIGINAL 
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ALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÍNCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ 
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 12 - A Lei n 2 842, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, junto à Caixa Econômica 
Federal, em nome do Município de Caetité, operação de crédito no valor de até 
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito de 
Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando 
financiar programas de investimentos, com abrangência em pavimentações, 
drenagens e melhorias do sistema viário e implantação de parque público e 
requalificação do aterro sanitário, observadas a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 22 Para garantia do principal e encargos fica o Poder Executivo autorizado 
a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, 
as receitas a que se referem os artigos 156, 158 e ao inciso 1, alínea "b" e 
parágrafo 32 do art. 159 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los. 
§li Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput desse artigo, caberá à instituição financeira especificada no 
Contrato promover a transferência dos recursos cedidos ou vinculados no 
montante necessário à amortização da dívida, na forma e no prazo previstos 
em Contrato. 
§22 O Poder Executivo providenciará o empenho e consignação das despesas 
no montante necessário à amortização da dívida, nos prazos fixados no termo 
contratual para cada exercício financeiro correspondente, até o seu pagamento 
final. 
Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.'176/0001-54 
. Avenida Prora Marlene Cerqueira de Oliveira, 5/N - Centro Administrativo de caetité, 
Bairro Prlsco Viana, caetité • BA CEP 46.400·000 • Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br 
GABINETE DO PREFEITO 
§32 O pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito será debitado em conta corrente mantida em instituição 
financeira, indicada em Contrato, onde serão efetuados os créditos dos 
recursos no montante equivalente à amortização e pagamento final da dívida. 
§42 Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como 
receita no orçamento, nos termos do inciso li, parágrafo 12, do art. 32 da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 32 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações 
orçamentárias relativas às aberturas de créditos adicionais, especiais e 
suplementares no montante necessário à realização do projeto com os recursos 
provenientes da CAIXA e das despesas relativas à amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por 
essa Lei. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
, , 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de março de 2019. 
ALDO RICARD ~oso GONDIM 
PREFE~N~CIPAL 
PUBLICADO 
DIANC>q,,r,r1, -. 
Bffl:....lii.:.....,~ff-,1·~--
_ • . ... · · Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de caetité, · CAETll'e Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 ~u:u roRA 01 
·. · Bairro _Prlsco ~iana, Caetité • 8A CEP 46.400-000 - Fone: {n )3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br · J-··-.,., .. >"-'·· 
LEIS 
CAETITt 
TERÇA-FEIRA • 12 DE MARÇO DE 2019 
ANO XI I N e S83 
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
LEI N~ 846, DE 12 DE MARÇO DE 2019. 
ALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE 
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° -A Lei nº 642, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do 
Município de Caetité, operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), 
por meio da linha de crédito de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, 
objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em pavimentações, drenagens 
e melhorias do sistema viário e implantação de parque público e requalificação do aterro sanitário, 
observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, 
em caráter Irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 
156, 158 e ao inciso 1, alínea "b" e parágrafo 3° do art. 159 da Constituição Federal, ou outros 
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. 
§1 ° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput desse 
artigo, caberá à instituição financeira especificada no Contrato promover a transferência dos 
recursos cedidos ou vinculados no montante necessário à amortização da dívida, na forma e no 
prazo previstos em Contrato. 
§2° O Poder Executivo providenciará o empenho e consignação das despesas no montante 
necessário à amortização da dívida, nos prazos fixados no termo contratual para cada exercício 
financeiro correspondente, até o seu pagamento final. 
§3° O pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito 
será debitado em conta corrente mantida em instituição financeira, indicada em Contrato, onde 
serão efetuados os créditos dos recursos no montante equivalente à amortização e pagamento final 
da dívida. 
§4º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no 
orçamento, nos termos do Inciso li, parágrafo 1º, do art. 32 da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações orçamentárias 
relativas às aberturas de créditos adicionais, especiais e suplementares no montante necessário à 
realização do projeto com os recursos provenientes da CAIXA e das despesas relativas à 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado 
por essa Lei. 
:ste r:!ocumento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamentos e Certificação de Documentos Eletrónicos L TOA· 
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'ara verificar a!j asslnaluras vá ao site htlps://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 8578-DABD-731 D-77E4. 
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CAETITt 
TERÇA·FEIRA • 12 DE MARÇO DE 2019 
ANO XI I N o S83 
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de março de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
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