| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | ALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 688 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
· PREFEITURA DE
·&CAETITE
" .. . -·· t;,-.,.,ro• !/J11h. fl1,, l11....,, GABINETE DO PREFEITO
LEI N~ 846, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
C1'MARA MUNICIFAL DE CAEflTE
HE.CEBI O ORIGINAL
E M- -·-·· . ../. ......... _............... ~ 'L
ALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÍNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 12 - A Lei n 2 842, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, junto à Caixa Econômica
Federal, em nome do Município de Caetité, operação de crédito no valor de até
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito de
Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando
financiar programas de investimentos, com abrangência em pavimentações,
drenagens e melhorias do sistema viário e implantação de parque público e
requalificação do aterro sanitário, observadas a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 22 Para garantia do principal e encargos fica o Poder Executivo autorizado
a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
as receitas a que se referem os artigos 156, 158 e ao inciso 1, alínea "b" e
parágrafo 32 do art. 159 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§li Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput desse artigo, caberá à instituição financeira especificada no
Contrato promover a transferência dos recursos cedidos ou vinculados no
montante necessário à amortização da dívida, na forma e no prazo previstos
em Contrato.
§22 O Poder Executivo providenciará o empenho e consignação das despesas
no montante necessário à amortização da dívida, nos prazos fixados no termo
contratual para cada exercício financeiro correspondente, até o seu pagamento
final.
Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.'176/0001-54
. Avenida Prora Marlene Cerqueira de Oliveira, 5/N - Centro Administrativo de caetité,
Bairro Prlsco Viana, caetité • BA CEP 46.400·000 • Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
§32 O pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito será debitado em conta corrente mantida em instituição
financeira, indicada em Contrato, onde serão efetuados os créditos dos
recursos no montante equivalente à amortização e pagamento final da dívida.
§42 Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no orçamento, nos termos do inciso li, parágrafo 12, do art. 32 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 32 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações
orçamentárias relativas às aberturas de créditos adicionais, especiais e
suplementares no montante necessário à realização do projeto com os recursos
provenientes da CAIXA e das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por
essa Lei.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
, ,
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de março de 2019.
ALDO RICARD ~oso GONDIM
PREFE~N~CIPAL
PUBLICADO
DIANC>q,,r,r1, -.
Bffl:....lii.:.....,~ff-,1·~--
_ • . ... · · Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de caetité, · CAETll'e Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 ~u:u roRA 01
·. · Bairro _Prlsco ~iana, Caetité • 8A CEP 46.400-000 - Fone: {n )3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br · J-··-.,., .. >"-'··
LEIS
CAETITt
TERÇA-FEIRA • 12 DE MARÇO DE 2019
ANO XI I N e S83
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI N~ 846, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -A Lei nº 642, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do
Município de Caetité, operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
por meio da linha de crédito de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA,
objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em pavimentações, drenagens
e melhorias do sistema viário e implantação de parque público e requalificação do aterro sanitário,
observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 04 de
maio de 2000.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular,
em caráter Irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos
156, 158 e ao inciso 1, alínea "b" e parágrafo 3° do art. 159 da Constituição Federal, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§1 ° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput desse
artigo, caberá à instituição financeira especificada no Contrato promover a transferência dos
recursos cedidos ou vinculados no montante necessário à amortização da dívida, na forma e no
prazo previstos em Contrato.
§2° O Poder Executivo providenciará o empenho e consignação das despesas no montante
necessário à amortização da dívida, nos prazos fixados no termo contratual para cada exercício
financeiro correspondente, até o seu pagamento final.
§3° O pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito
será debitado em conta corrente mantida em instituição financeira, indicada em Contrato, onde
serão efetuados os créditos dos recursos no montante equivalente à amortização e pagamento final
da dívida.
§4º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no
orçamento, nos termos do Inciso li, parágrafo 1º, do art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações orçamentárias
relativas às aberturas de créditos adicionais, especiais e suplementares no montante necessário à
realização do projeto com os recursos provenientes da CAIXA e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado
por essa Lei.
:ste r:!ocumento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamentos e Certificação de Documentos Eletrónicos L TOA·
"1E. .
'ara verificar a!j asslnaluras vá ao site htlps://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 8578-DABD-731 D-77E4.
,· 4
CAETITt
TERÇA·FEIRA • 12 DE MARÇO DE 2019
ANO XI I N o S83
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de março de 2019.
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
;1e documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamentos e Certificação de Documentos Eletrônicos L TOA -
E~ . _· :: . -· . . . -. - .
ira verifica,r.âs assinaturas vá ao site https:f/www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código B578-DABD-7310-77E4.