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norma nº 847/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaInstitui o dia 20 de novembro como Feriado Municipal, em homenagem ao "Dia da Consciência Negra", no Município de Caetité e dá outras providências.
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__ PREFEITURA DE 
,,___ CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N~ 847, DE 29 DE MARÇO DE 2019. 
Institui o dia 20 de novembro como 
Feriado Municipal, em homenagem ao 
"Dia da Consciência Negra", no Município 
de Caetité e dã outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituído o dia 20 de novembro como feriado no Município 
de Caetité, em homenagem ao Dia da Consciência Negra. 
Paragrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do 
Município. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 29 de março de 2019. 
ALDORICARD 
Prefeitura de Cletité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profª Marlene Cerquei@ de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité 
Bairro Prisco Viana, Caetité • BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.b; 
LEIS 
CAETITt 
' SEXTA-FEIRA• 29 DE MARÇO OE 2019 
ANO XI I No S94 
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
LEI N~ 847, DE 29 DE MARÇO DE 2019. 
Institui o dia 20 de novembro como Feriado Municipal, em 
homenagem ao "Dia da Consciência Negra", no Município de 
Caetité e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA 
DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° - Fica instituído o dia 20 de novembro como feriado no Município de Caetité, em homenagem 
ao Dia da Consciência Negra. 
Paragrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 29 de março de 2019. 
ALoo RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
:iste documento foi.assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos L TOA. 
, ara verificar as asi,lnaturas vá ao site https://www.portaldeassinaluras.com.br:443 e utilize o código CC59-CB33-C3AC-07FE. 

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