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norma nº 849/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências.
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LEI N~ 849 DE 03 DE ABRIL DE 2019. 
"Dispõe sobre a recomposição 
_inflacionária dos subsídios dos agentes 
políticos e da remuneração dos servidores 
. públicos do Poder Legislativo do Município 
de Caetité e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, 
Estado da Bahia, no uso . de suas atribuições legais conferidas pela Lei . . 
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e 
eu, promulgo a presente Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a . ,. 
remuneração e subsídio" dos' servidores públicos e agentes políticos do . .· .. .. . . . .. 
Poder Legisf_ativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da . . . 
Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei 
Orgânica do município de Caetité. 
·Art. · 2° - A recompos,çao inflacionária será concedida aos 
servidores a partir de ma~ço 'de 2019 pela aplicação do índice de 3,75% 
(três vírgula setenta e cinco por cento), destinada a preservar o poder 
aquisitivo decorrente da . variação do f ndice Nacional de Preços ao . 
Consumidor Amplo (IPCA). 
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Praça Rodrigues Lima, n. R 10-Centro- Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Te/efax: 77 34541008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@amail.com Site: www.cqetite.ba,le,g.br 
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Art. 3° - A remuneração dos servidores públicos e os subsídios 
dos agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao 
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que 
dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
conta das dotações orçamentárias próprias. ' . 
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Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Sa!a das Sessões em, 03 de abril de 2019 . 
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Praça Rodrigues Lima, n. 1110- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 • Telefax: 77 34541008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite,ba.le.g.br 
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PROMULGAÇÃO·· 
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O Presidente d~ Câmara Muni~ipal. de. Caetité, Álvaro Montenegro C. de 
Oliveira, no uso-de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 908 de 25 de 
março de 2019, aprovado no dia 1° de abril de 2019, de acordo com os . . ' ' . 
arts. 48 e 51 da Constituição1 Federal, bem como com o art. 15 da Lei . \ . .. . 
Orgânica de Caetité, · prom'ulgo e mando publicar a Lei nº 849, em 03 de 
abril de 2019. 
Gabinete da Presidência em, 03 de abril de 2019. 
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ITE 
2 LEIS 
Quarta-feira 
03 de abril de 2019 
Ano XI, Edição nº. 269 
2.1 LEI Nº. 849, DE 03 DE ABRIL DE 2019 - PROMULGAÇÃO 
PROMULGAÇÃO 
5 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Álvaro Montenegro C. de 
Oliveira, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 908 de 25 de 
março de 2019, aprovado no dia 1° de abril de 2019, de acordo com os 
arts. 48 e 51 da Constituição Federal, bem como com o art. 15 da Lei 
Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei nº 849, em 03 de 
abril de 2019. 
Gabinete da Presidência em, 03 de abril de 2019. 
J(Iflaro !M.ontenqpv C áe Oliveira 
(llresiáente 
Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
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