| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências. |
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', . ,. ' ! ' . ;1.: ' .. . . . . .. · ) . ., LEI N~ 849 DE 03 DE ABRIL DE 2019. "Dispõe sobre a recomposição _inflacionária dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores . públicos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso . de suas atribuições legais conferidas pela Lei . . Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: Art. 1° - Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a . ,. remuneração e subsídio" dos' servidores públicos e agentes políticos do . .· .. .. . . . .. Poder Legisf_ativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da . . . Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei Orgânica do município de Caetité. ·Art. · 2° - A recompos,çao inflacionária será concedida aos servidores a partir de ma~ço 'de 2019 pela aplicação do índice de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), destinada a preservar o poder aquisitivo decorrente da . variação do f ndice Nacional de Preços ao . Consumidor Amplo (IPCA). [ · iV1t 'Zt?itttãSc ftretfzY <Y .. i LO ~t·' t '.G'f : · >Rt;f 'T.?7:ttôr ' ±a' L..- t J ~ t T 3· )0 .. · t fi ,.., t · W"."t& )· .:. i } ?Wtt à? Praça Rodrigues Lima, n. R 10-Centro- Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Te/efax: 77 34541008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@amail.com Site: www.cqetite.ba,le,g.br r. t ' • t • • ). ; . . . . .. ,, -. . . ••• ~ae'V~ao~ae~ &aaa, em 09 ae kit ae 1810 ts • t . d Art. 3° - A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. ' . .. . ,. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. .. · . Sa!a das Sessões em, 03 de abril de 2019 . /_ U'JHIW ~L.'-'XX...~,.,',,., • t ,p;9io .• .. . . ,,: . . .. , . ·,., ' ' ·' 1. ' • .. •. .. - . ~- . -~-- .. ~-.: ; . . .... . . •, ' \ - . •, . . ·.·.:· .. .' .... ~. ,· · 'l . 1 . J r·, .... a·t-;t·n2wft· o· , ··'t&& •·e:r½cét* 'MrcKM t'w11w ·., ·04 rr« "1 t· lh1 ... s"" ssS itt: rxr'<.-y··" t"' @iftít · ta · ·:· trtn?Vxa·· s · ~« Praça Rodrigues Lima, n. 1110- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 • Telefax: 77 34541008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite,ba.le.g.br , ., . . . . 'f-~ ~ .. , .. : .. ~ .... : . . .. 4 • ~ ae o/~ ao~~~ ~ un. 09 ae a.&.rd ae 1s10 PROMULGAÇÃO·· -.:: . . ' • O Presidente d~ Câmara Muni~ipal. de. Caetité, Álvaro Montenegro C. de Oliveira, no uso-de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 908 de 25 de março de 2019, aprovado no dia 1° de abril de 2019, de acordo com os . . ' ' . arts. 48 e 51 da Constituição1 Federal, bem como com o art. 15 da Lei . \ . .. . Orgânica de Caetité, · prom'ulgo e mando publicar a Lei nº 849, em 03 de abril de 2019. Gabinete da Presidência em, 03 de abril de 2019. . ' " .. · . ·.-:;-. •' ft ~s'Mtiíitniré(ãt't tMYs:ô -- ~- <:•·M·cw, as&lâ:râzf"tsi 1"t ·; , ·· 1 · 1· 1· • à:sàot .... · ·-,,~1 ·1t::i >,nr r l!t -"w·r?tr trw > .:·.~·,;·_:·. . Praça Rodrigues Lima, n. R 10 - Centro-Caetité-Bahia CEP46.400-000 -Telefax: 773454 1008 .. · _,_. ·, :- ,: '· · ·. ·. , , · · ' · · CNP']· · 01 9'.,6 487' l'.0001 09 ,\;'.J .. <.::·,., , ,.f · :.·_.,l.-· . · ··.t·,-- , . ~ - •• , , • . ... L. /1 - r. -. ,-.,.,.):i-"'T:~~:·~~':·1 :-'_';:,;_>,i,: !;··. E~mall: çamaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br o , .,\ 4.t_~·~ -~- '1 o .. • .• ": _ •, • • :, •' . 1-: ... . . . '. . ;, •. .\.l:Tlli: UllÍlllO 01i1cIAI., CÂ)IAllA 111JNl(~ll1 At l)E , CAE11 ITE 2 LEIS Quarta-feira 03 de abril de 2019 Ano XI, Edição nº. 269 2.1 LEI Nº. 849, DE 03 DE ABRIL DE 2019 - PROMULGAÇÃO PROMULGAÇÃO 5 O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Álvaro Montenegro C. de Oliveira, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 908 de 25 de março de 2019, aprovado no dia 1° de abril de 2019, de acordo com os arts. 48 e 51 da Constituição Federal, bem como com o art. 15 da Lei Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei nº 849, em 03 de abril de 2019. Gabinete da Presidência em, 03 de abril de 2019. J(Iflaro !M.ontenqpv C áe Oliveira (llresiáente Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Vl ., Q) ;; 10 ~ v s ro ,, u S , - ~ - .., .o < ::::, ~ o.. ;-· _ ,. vi ; ~ ,. ,_ ., .o ;: , ... . 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