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norma nº 851/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAETÍTE 
Administração: 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
LDO 2020 
Responsabilidade Técnica 
Silveira Neves Ltda 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO AfA MUNICIPAL DE CAETIÍE 
RECEBI O ORi;!fL 
A 1. 
Lei N°. 851 de 26 de junho de 2019. 
:OMLJLO ANSK F. f)L SOUZ-A 
Diretor Administrdvo 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2020 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - O Orçamento do Município de CAETITÉ, relativo ao exercício de 2020, 
será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e 
metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto 
no art. 165, § 20. da Constituição Federal e art. 40. da Lei Complementar 
No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
- As prioridades e metas da administração pública municipal; 
II - A estrutura e organização dos orçamentos; 
III- As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas 
alterações; 
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação 
tributária do Município; 
VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; 
VII - As disposições gerais. 
Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
- Anexo de Prioridades e Metas; 
II - Anexo de Metas Fiscais composto de: 
a - Demonstrativo de Metas anuais. 
b - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 
anterior; 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as 
fixadas nos três exercícios anteriores; 
d - evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; 
e - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de 
Previdência Social - RPPS 
g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita; 
h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado; 
III - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
CAPÍTULO 1 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 20. - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 21. da Constituição, 
as metas para o exercício financeiro de 2020 são as constantes no Anexo de 
Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas; 
§ 1°.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme 
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 389 de 
14.06.2018. 
§ 211.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no 
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, 
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando 
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da divida. 
§ 3°.- Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço 
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das 
atividades. 
§ 0.- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas 
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos 
do art. 90. § 20. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a 
inclusão de novas ações. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 50 - As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas no 
Projeto de Lei Orçamentária para 2020, caso ocorra a necessidade de ajustes 
nas diretrizes estratégicas do Governo do Município. 
Art. 30• - As prioridades para o exercício financeiro de 2020 serão as 
seguintes: 
- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus 
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e 
disparidades sociais; 
II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, 
reestruturação e modernização da base produtiva do Município; 
III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e 
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência 
econômica e a conservação; 
IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização 
dos recursos naturais regionais; 
V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, 
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das 
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos 
serviços públicos; 
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, 
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e 
execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento, 
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação 
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; 
VII - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, 
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; 
VIII - ampliação da capacidade de investimento do Município, através 
das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras 
esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida 
municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à 
sonegação e à evasão de receitas; 
IX - ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população; 
CAPÍTULO II 
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. 
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Art. 40• - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
- Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao 
setor público municipal; 
II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando 
agregar determinado subconjunto do setor público; 
III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo; 
V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo; 
VI - Operação especial - as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; 
VII - Categoria de programação - a identificação da despesa 
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções, 
programas, projetos, atividades e operações especiais; 
VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da 
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão 
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; 
IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos 
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; 
X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos 
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos; 
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XI - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa 
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho: 
Xli - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a 
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo 
de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos: 
XIII - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que 
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes 
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e 
tributárias; finanças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas 
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos: 
XIV - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou 
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento: 
XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, 
que modifiquem o valor global dos mesmos; 
XVI - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante Lei 
específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não 
contempladas na Lei Orçamentária: 
XVII - Crédito adicional extraordinário as autorizações de despesas 
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, 
destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de 
guerra, comoção interna ou calamidade pública: 
XVIII - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos órgãos, 
Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública 
Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações 
Orçamentárias específicas; 
XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
decorrentes de descentralização; 
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XX - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) instrumento que detalha, 
operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária 
Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o 
elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução 
orçamentária e gerência: 
XXI - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de 
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria 
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos 
suplementares: 
§ 11. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 21. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente 
para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver 
alteração das respectivas finalidades. 
§ 31. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
§ 40, As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos 
subtítulos com indicação de suas metas físicas. 
Art. 5°. - Os Orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos, 
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
§ 1°.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos 
recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do 
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. 
§ 2°. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da 
Educação - FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 11.494/2007. 
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Art. 61. - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados 
na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na 
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados 
em ações relacionadas à aquisição. manutenção e ao funcionamento das 
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de 
bens e serviços, dentre outras despesas. 
Art. 71. - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta 
bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento 
do ensino - MDE. 
Art. 8°. - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de 
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua 
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 21. da CRB, ficando 
vedada a sua utilização: 
- No financiamento de despesas não consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo 
com o art. 71 da Lei no. 9394/96. 
II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou 
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao 
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como 
ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação 
básica pública. 
Parágrafo único - Não será admitida a movimentação na conta única e 
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação 
pertinente. 
Art. 91. - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de 
complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício 
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. 
Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no 
caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício 
subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito 
adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA, 
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Art. 10— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das 
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando 
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação 
Básica em efetivo exercício na rede pública, aí se incluindo os encargos sociais 
decorrentes dessa remuneração. 
Ari. 11 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente 
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. 
Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às 
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 12 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo 
deverão ser pagas com recursos provenientes: 
- da conta única e específica do MDE; 
II - da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. 
Art. 13 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e 
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às 
ações de saúde, previdência e assistência social. 
§ 10. O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita 
resultante de impostos a que se refere o art. 156. e dos recursos de que tratam 
o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 30, ambos do art. 159 da Constituição 
Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso 
III do art. 70. da Emenda Constitucional No. 29 de 13 de setembro de 2000. 
§ 211. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § V. a 
ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos 
incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 
da constituição Federal, é somatório: 
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- do total das receitas de impostos municipais, dívida ativa 
tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária 
sobre a dívida ativa de impostos. 
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM. 
ITR, ICMS exportação) 
III - das receitas de transferências do Estado (ICMS. IPI. IPVA); 
Art. 14 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde 
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a 
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios 
do art. 70. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo, as 
despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão 
ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de 
Saúde, nos termos do art. 77 §31. do ADCT. 
Art. 15 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de 
pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos 
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. 
Parágrafo único - os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em 
análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a 
documentação de dezembro. 
Art. 16 - Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços 
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar. desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Art. 17 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão 
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá 
parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual. 
Art. 18 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera 
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador 
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
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- pessoal e encargos sociais 
II - juros e encargos da dívida 
III - outras despesas correntes 
IV - sentenças judiciais 
V - investimentos 
VI - inversões financeiras 
VII - amortização da dívida 
VIII -outras despesas de capital 
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação 
institucional. 
Art. 19 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas 
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo 
desta Lei. 
Art. 20 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, 
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, 
Art. 21 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: 
- Mensagem, 
II - texto da lei; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64. 
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos 
artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64. 
VI - anexos dos orçamentas fiscal e da seguridade social, discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e 
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as 
ações de saúde. 
Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste 
artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no 
4.320, de 17 de março de 1964. 
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Art. 22 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento. até 31 de julho de 
2019, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei 
orçamentária. 
Art. 23 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos 
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo Primeiro - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão 
discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria 
de despesa, espesa:- 
Parágrafo Parágrafo Segundo - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão 
aprovados no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder 
Legislativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores. 
Parágrafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por 
meio de decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender às 
necessidades de execução orçamentária, respeitados sempre, os valores dos 
respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade estabelecidos na lei 
orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
CAPITULO III 
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E 
SUAS ALTERAÇÕES 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 24 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, e 
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e 
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
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Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado 
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado 
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, 
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e 
patrimonial. 
Art. 25 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas 
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta 
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de 
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua 
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art. 26 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a 
Receita prevista e a Despesa fixada. 
Art. 27 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta 
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a 
previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício 
financeiro de 2020. 
Art. 28 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite 
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no 
parágrafo 51. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 20. da 
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. 
Art. 29 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: 
- abertura de créditos suplementares até o limite nela definido; 
II- realização em qualquer mês do exercício, operação de crédito por 
antecipação da receita até o limite legalmente permitido (nos termos do 
parágrafo 81. do art. 165 e inciso IV do artigo 167 da Constituição 
Federal). 
III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, 
empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, 
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, 
em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e 11 da LC 101100. 
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Parágrafo Único - Não serão computados para efeito de limite previsto no 
Inciso 1 deste artigo os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência 
das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, débitos de 
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 
Art. 30 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a 
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2020 até o limite de 10% 
da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 31 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos 
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e 
execução de obras do município: 
§ 10. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos 
com: 
- pessoal e encargos sociais, 
II - manutenção dos serviços públicos municipais, 
III - serviços da dívida pública municipal, 
IV - contrapartida de convênios financiamentos 
§ 20. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as 
atividades que visem a sua expansão. 
Art. 32 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a 
entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, com 
capacidade jurídica e regularidade fiscal, visando o custeio de serviços 
essenciais de assistência social, saúde, cultura, esporte e educação, depende 
de lei específica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de 
cada política, e observância as legislações que tratam a matéria. 
Parágrafo único - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição 
e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de 
contas decorrentes de sua responsabilidade. 
Art. 33 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser 
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da 
forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em 
vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
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Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica 
condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e 
despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades, 
classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei 
Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005. 
Art. 34 - Poderá o Poder Executivo Municipal através de autorização 
Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os projetos em 
andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio 
público. 
Art. 35 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas 
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município 
detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser 
programadas para atender despesas com investimentos e inversões 
financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao 
custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem 
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. 
Art. 36 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social. 
Art. 37 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes 
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as 
oriundas de convênios. 
Art. 38 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: 
- pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 31. da Lei 
Complementar No. 101, de 2000; 
b) a lei orçamentária anual; 
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Art. 39 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, 
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que 
tenham sido objeto de projetos de lei específicos. 
Art. 40 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada 
na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta. 
CAPITULO IV 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 41 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas 
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. 
§ 1°. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão 
contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'. 
§ 21. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência. 
Art. 42 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2020, 
com base na despesa média mensal executada até junho de 2019, prevendo￾se eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões 
para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em 
vigor, o limite de que trata a Lei Complementar No. 101, de 04 de maio de 
2000, para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. 
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Parágrafo único - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária de 2020, e de seus Créditos Adicionais, em 
categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, Inciso 
III, e do Art. 21 da Lei complementar No.101/2000. 
Art. 43 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá 
exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19, 
Inciso III, da Lei Complementar NO. 101/2000. 
§ 111 . - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas: 
- de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II- relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 61. Do art. 57 da 
Constituição Federal; 
IV— decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior 
ao da apuração. 
§ 211. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório 
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas 
correntes. 
Art. 44 - A repartição dos limites globais do art. 42, não poderá exceder os 
seguintes percentuais: 
- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
Art. 45 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 43 e 
44 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida na 
Lei Complementar No. 101/2000 nos Art. 19 e 20. 
§ 111 . - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 42 que houver incorrido 
no excesso: 
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- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas 
nesta Lei. 
§ 20. - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à 
dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito 
aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os 
demais entes. 
Art. 46 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de 
pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art. 
37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades específicas, 
inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa 
finalidade. 
Art. 47 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de 
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
desde que observado o disposto no art. 60 desta Lei. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA 
Art. 48 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua 
competência. 
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Parágrafo único - A Administração Municipal deverá dispender esforços no 
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e 
não tributária. 
Art. 49 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do 
art. 14 da Lei Complementar No. 101 de 2000. 
§ 111. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo 
período, de despesas em valor equivalente. 
§ 211. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do 
Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze 
dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. 
Art. 50. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará 
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação 
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: 
- consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de 
competência do Município; 
II - revisão de isenção e incentivos fiscais; 
III - revisão, simplificação, ajustamento e modernização da legislação 
tributária municipal; 
IV - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; 
V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos 
tributários; 
VI - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e 
arrecadação dos tributos. 
§ 11. - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste 
artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura 
de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação 
vigente. 
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§ 2°. - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas 
até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua 
vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da 
anterioridade. 
Art. 51 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro 
de contribuintes, utilização de tecnologias modernas da informação como 
instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização. 
Art. 52 - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento 
econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos 
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar 
os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no 
cálculo do resultado primário. 
CAPITULO VI 
AS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL 
Art. 53 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições 
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando 
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem￾estar social. 
Art. 54 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto: 
- ao endividamento público; 
II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada: 
III - aos gastos com pessoal e encargos sociais: 
IV - à administração e gestão financeira. 
Art. 55 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
objetivos previstos no Art, 54 desta Lei: 
- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo 
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na 
forma de pagamento de tributos, para atendê-las: 
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II - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação 
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e 
reconhecimento de obrigações imprevistas; 
III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a 
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se 
insere; 
IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; 
V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios 
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; 
VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de 
arrecadação e aplicação dos recursos públicos; 
Art. 56 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se￾á que os gastos excedam as disponibilidades. 
Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e 
prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve 
ser inferior ao das receitas arrecadadas. 
Art. 57 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas, 
nas programações a cargo da Secretaria de Finanças. 
Art. 58 - Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça, 
constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de 
junho de 2019, à Secretaria de Administração e Planejamento através da 
procuradoria geral do Município. 
Art. 59 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos 
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, 
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as 
receitas tributárias, próprias ou transferidas. 
Art. 60 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se: 
- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos 
do art. 169, § 10 ., Inciso 1, da Constituição Federal; 
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II - houver autorização específica em Lei. 
Parágrafo único - O disposto no caput compreende entre outras: 
- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; 
II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura 
de carreiras; 
III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 61 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada. 
Art. 62 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema 
de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de 
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos 
resultados. 
Art. 63 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários 
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo 
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e 
culturais e adiantamento para viagem. 
Art. 64 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
momento em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 65 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de 
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão 
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao 
respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária. 
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Art. 66- Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas, 
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para 
o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e 
"inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas 
estabelecidas no art. 90. e parágrafos da Lei Complementar No. 101 de 2000. 
Parágrafo único - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes 
despesas: 
- pessoal e encargos; 
II - serviços da dívida; 
III - decorrentes de financiamentos; 
IV - decorrentes de convênios; 
V - as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e 
assistência social; 
Parágrafo primeiro - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste 
artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo 
terceiro dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos 
parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante 
que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 
Parágrafo segundo - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste 
artigo as despesas de convênios e financiamentos, que obedeçam a uma 
execução fixada em instrumento próprio. 
Art. 67 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2020, através de Decreto, a programação 
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos 
do art. 81. da Lei Complementar No.101 de 2000, com vistas ao cumprimento 
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
§ 10 . - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do 
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. 
§ 20. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias 
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. 
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§ 30 - Até o final dos meses de maio e setembro de 2020 e de fevereiro de 
2021, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. 
Art. 68 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito 
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às 
determinações legais. 
Art. 69 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 70 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
Art. 71 - Para fins do disposto no art. 41. parágrafo 31. da Lei complementar No. 
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja 
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, Restos a 
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias 
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 72 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas 
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a 
situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite 
exigido. 
Art. 73 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, 
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e 
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, 
social, urbano ou de planejamento. 
Art. 74 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação nele constante 
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 
- pessoal e encargos sociais; 
II- serviços da dívida; 
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111-despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais 
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade; 
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, 
saneamento básico e serviços essenciais; 
V- contrapartida de convênios especiais. 
Parágrafo único - O uso dos recursos do projeto de Lei para execução das 
despesas relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciação da 
Câmara, será através de Decreto do Executivo com o valor total de 1/12 (um 
doze avos) em cada mês. 
Art. 75 - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos 
adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei 
e, visando o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos 
resultados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária, 
com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública. 
Art. 76 - Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua 
execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira com base em 
índices oficiais. 
Art. 77 - Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme 
legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos 
pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo 
desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir 
em uma Unidade Orçamentária. 
Art. 78 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Caetité (BA), 26 de junho de 2019. 
Aldo Rica rd&Cardoso Gondim 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.( RECEITAS CORRENTES. 111.215.368,23 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.0.0.0.00.0.0.00.00À Receitas Correntes 0.00 116.990.114.77 173.745.207,00 181.998.104,50 192.462.995,51 205.454.247,71 
1.1.10.10.00.0.0.00.00À RECEITA TRIBUTARIA 10.337.422,84 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.1 .0.0.00.0.0.00.00. lmp.s, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 10.759.297,90 17.273.036,00 18.093.509,00 19.133.885.77 20.425.423,06 
1.1.1 .0.00.0.0.00.00.I Impostos 9.538.756,77 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.1 Impostos 0,00 9.689.789,47 15.577.448,00 16.317.378,00 17.255.627,23 18.420.382,07 
1.1 1.2.00.0.0.00.00.( Imp. s/o Patrimonio e a Renda 2.881.137,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.1.1.2.02.0.0.00.00.I Imp. Predial e Territorial Urbano 359.514,68 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.1.1.2.04.0.0.00.00.0 Imp. slRend e PROV Qualq. Natureza 1.919.059,48 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.1.1.2.04.3.l.00.00( IRRF SI Rend. do Trabalho 1.919.059,48 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.1.1.2.08.0.0.00.00. Imp. slTransmissao de Inter Vivos 602.563.44 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00. Imp. sla Producao e a Circulacao 6.657.619,17 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00 lmp.s SI a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 2.140.828,11 2.261.898,00 2.369.338,00 2.505.574.94 2.674.701,24 
1.1.1.3.03.0.0.00.00. Imp. SI a Renda - Retido na Fonte 0,00 2.140.828.11 2.261.898,00 2.369.338,00 2.505.574,94 2.674.701.24 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.I lmp. SI a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0.00 2.140.828.11 1.677.710,00 1.757.401,00 1.858.451 .56 1.983.897.04 
1.1.1. 3.03. 1. 1.0000.1 Imp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0.00 2.140.828.11 1.677.710,00 1.757.401,00 1.858.451,56 1.983.897,04 
1 1.1.3.03.4.0.00.00. Imp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0.00 0.00 584.188.00 611.937,00 647.123,38 690.804,21 
1.1.1.3.03.4.1.00.00.t Imp. SI a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Pr 0,00 0.00 584.188,00 611.937.00 647.123,38 690.804.21 
1.1.1.3.05.0.0.00.00.I lmp.s/SERV de Qualquer Natureza 6.657.619,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.1.1.3.05.0.1.00.00.( Imposto sISERV de Qualquer Natureza. 6.657.619,17 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.1.1.3.05.0.1.01.00Á ISS 6.074.287.50 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.1.1.3.05.0.1.02.00.l ISS Simples Nacional 583.331,67 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.1.1.8.00.0.0.00.00.t lmp.s Específicos de Est.5IDF Munic. 0.00 7.548.961 .36 13.315.550,00 13.948.040,00 14.750.052.30 15.745.680,83 
1.1.1.8.01 .0.0.00.00.( tmp.s S1 o Patrimônio para Est.5íDF/Munic. 0,00 1.006.660,94 1.963.960,00 2.057.248,00 2.175.539,76 2.322.388,69 
1.1.1.8.01.1.0.00.00.I Imp. S/ a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU 0,00 455.126,07 1.415.979,00 1.483.238,00 1.568.524,19 1.674.399,57 
1.1.1.8.01.1.1.00.00. Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Principal 0.00 319.077.39 941.971,00 986.715,00 1.043.451,11 1.113.884.06 
1.1.1.8.01.1.3.00.00.( Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa 0.00 136.048,68 464.178,00 486.226.00 514.183,99 548.891.41 
1.1.1.8.01.1.5.00.00.( Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Multas 0,00 0.00 2.913,00 3.051,00 3.226.43 3.444,22 
1.1.1.8.01.1.6.00.00. Imp. S/a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Juros 0,00 0,00 2.713,00 2.842.00 3.005,41 3.208,28 
1.1.1.8 01.1.7.00.00.1 Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Dívida Ativa - Muli 0,00 0,00 2.437,00 2.553,00 2.699.80 2.882,03 
1.1.1.8.01.1.8.00.00.t Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa - Jurc 0.00 0,00 1.767,00 1.851,00 1.957,43 2.089,56 
1.1.1.8.01.4.0.00.00.I Imp. SI Transm. Inter Vivos de Bens Imóv. e de Dir. Reais SI Ir 0,00 551.534,87 547.981,00 574.010,00 607.015,57 647.989,13 
1.1.1.8.01.4.1.00.00.( ITBI - Principal 0,00 544.319,87 529.942,00 555.114,00 587.033.06 626.657,79 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 
1.1.1.8.01.4.3.00.00.1 ITBI - Divida Ativa 
1.1.1.8.01.4.5.00.00 ITBI -Multas 
1.1.1.8.01.4.6.00.00 ITBI -Juros 
1.1.1.8.01.4.7.00.00.( ITBI -Divida Ativa - Multas 
1.1.1.8.01.4.8.00.00.1 ITBI - Divida Ativa - Juros 
1.1.1.8.02.0.0.00.00.l lmp.sS/a Produção, circulação de Mercadorias e Serv.s 
1.1.1.8.02.3.0.00.00.1 lmp. SI Serv.s de Qualquer Natureza 
1.1.1.8.02.3.1.00.00.1 Imp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Principal 
1.1.1.8.02.3.1.01.00.1 lmp S/ Serv Qualquer Nat - Principal-ISS 
1.1.1.8.02.3.1.02.00.1 lmp SI Serv Qualquer Nat - Principal-ISS Simples Nac. 
1.1.1.8.02.3.3.00.00.1 Imp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa 
1.1.1.8.02.3.5.00.00.1 lmp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Multas 
1.1.1.8.02.3.6.00.00 lmp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Juros 
1.1.1.8.02.3.7.00.00.1 lmp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas 
1.1.1.8.02.3.8.00.00.1 lmp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Juros 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.1 Taxas 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.1 Taxas 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.1 Taxas plExercicio Poder de Polida 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.1 Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.t Taxas de lnsp.. Controle e Fiscaliz. 
1.1.2.1.01.1.0.00.00.( Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. 
1.1.2.1.01.1.1.00.00.1 Taxas de lnsp.. Controle e Fiscaliz. - Principal 
1.1.2.1.01.1.1.17.00.( Taxa de Fiscaliz. de Vigilância Sanitária 
1.1.2.1.01.1.1.25.00.1 Taxa de Licença p/ Func. Estab. comInd. Prest. Serv. 
1.1.2.1.01.1.1.25.01. Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF 
1.1.2.1.01.1.1.25.02.1 Taxa de Licença pI Localização - TLL 
1.1.2.1.01.1.1.29.00.( Taxa de Licença para Execução de Obras - Alvará 
1.1.2.1.01.1.1.31.00.1 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - Preço Púb 
1.1.2.1.01.1.1.99.00.1 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 
1.1.2.1.01.1.3.00.00.1 Taxas de lnsp., ControleeFiscaliz. - Divida Ativa 
1.1.2.1.01.1.4.00.00.1 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas e 
1. 1.2. 1.01. 1.5.00.00 Taxas delnsp., Controle e Fiscaliz. -Multas 
1.1.2.1.01.1.6.00.00.1 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Juros 
2017 2018 2019 2020 2021 2022 
0,00 7.215,00 13.605.00 14.251,00 15.070,43 16.087,69 
0,00 0,00 1.767,00 1.851,00 1.957,43 2.089,56 
0,00 0,00 1.767,00 1.851,00 1.957,43 2.08956 
0,00 0,00 560,00 587,00 620,75 662.65 
0.00 0.00 340,00 356,00 376.47 401,88 
0.00 6.542.300,42 11.351.590.00 11.890.792,00 12.574.512.54 13.423.292.14 
0,00 6.542.300.42 11.351.590,00 11.890.792,00 12.574.512.54 13.423.292.14 
0.00 6.490.169.50 11.055.008.00 11.580.121.00 12.245.977,96 13.072.581,47 
0,00 5.812.837,10 10.432.468.00 10.928.010,00 11.556.370,57 12.336.425,59 
0,00 677.332,40 622.540,00 652.111,00 689.607,38 736.155.88 
0.00 52.130,92 294.022,00 307.988,00 325.697.31 347.681.88 
0,00 0.00 940.00 985,00 1.04164 1.111.95 
0,00 0.00 540,00 566,00 598,54 638,95 
0,00 0,00 540,00 566,00 598,54 638,95 
0.00 0,00 540,00 566,00 598,54 638,95 
798.666.07 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
0,00 1.069.508.43 1.693.146,00 1.773.573,00 1.875.553,45 2.002.153,31 
550.312,25 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
0,00 932.171.39 1.222.473.00 1.280.541,00 1.354.172,11 1.445.578.72 
0,00 932.171,39 1.221.359.00 1.279.374,00 1.352.938,00 1.444.261.32 
0,00 932.171.39 1.221.359.00 1.279.374,00 1.352.938,00 1.444.261.32 
0.00 929.462,41 1.181.522,00 1.237.643,00 1.308.807,47 1.397.151.98 
0.00 7.666,12 7.441.00 7.794,00 8.242,16 8.798.50 
0,00 868.396.69 920.705.00 964.438,00 1.019.893,19 1.088.735.98 
0,00 824.562,03 768.198,00 804.687,00 850.956.50 908.396.07 
0.00 43.834,66 152.507,00 159.751,00 168.936.68 180.339,91 
0,00 6.752.26 196.378.00 205.706,00 217.534.10 232.217,65 
0,00 46.647,34 14.702.00 15.400.00 16.285,50 17.384,77 
0,00 0,00 42.296.00 44.305,00 46.852,54 50.015.08 
0,00 0.00 36.477.00 38.210,00 40.407.07 43.134,55 
0,00 2.708.98 0,00 0,00 0.00 0.00 
0,00 0,00 940,00 985,00 1.041.64 1.111,95 
0.00 0,00 940.00 985,00 1.041.64 1.111,95 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.1.2.1.01.1.7.00.00.1 Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas 0,00 0,00 940,00 985,00 1.04164 1.111,95 
1.11.2.1.01.1.8.00.00À Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Dívida Ativa - Juros 0,00 0.00 540,00 566.00 598,54 638,95 
1.1.2.1.04.0.0.00.00.1 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 0,00 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317.40 
1.1.2.1.04.1.0.00.00.1 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 0,00 1.114.00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 
1.1.2.1.04.1.1.00.00.1 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental - Principal 0.00 0.00 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 
1.1.2.1.25.0.0.00.00.l Taxa de Licença p/Func. Estab. Com. lnd.Prest.Serv 531.688,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.1.25.0.0.01.00.1 TaxadeLicençap/Funcionamento - TFF 489.714,28 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.1.25.0.0.02.00.1 Taxa de Licença p1 Localização - TLL 41.973,86 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.1.2.1.29.0.0.00.00.( Taxa de Licença para EXEC de Obras 18.624,11 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.1 Taxas p/Prestacao de SERV 248.353,82 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 137.337,04 470.673.00 493.032,00 521.381,34 556.574,58 
1. 11.2.2.01.0.0.00.00À Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 137.337.04 470.673.00 493.032.00 521.381,34 556.574,58 
1. 1.2.2.01. 1.0.00.00À Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 137.337.04 470.673.00 493.032.00 521.381.34 556.574,58 
1.1.2 2.01.1.1.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Principal 0.00 137.337,04 461.733,00 483.666.00 511.476,79 546.001,48 
1.1.2.2.01.1.1.28.00.1 Taxa de Cemitério 0,00 19.155.09 39.700,00 41.586,00 43.977,19 46.945,66 
1.1.2.2.01.1.1.90.00.1 Taxa de Limpeza Pública 0.00 0,00 29.424,00 30.822,00 32.594,26 34.794.38 
1.1.2.2.01.1.1.99.00.1 Outras Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 118.181,95 392.609,00 411.258,00 434.905,34 464.261,45 
1.1.2.2.01.1.3.00.00J Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa 0,00 0,00 5.560,00 5.824,00 6.158.88 6.574.60 
1. 1.2.2.01. 11.5.00.00À Taxas pela Prestação de Serv.s - Multas 0,00 0.00 940.00 985,00 1.041,64 1.111,95 
1.1.2.2.01.1.6.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Juros 0.00 0,00 940,00 985,00 1.041,64 1.111,95 
1.1.2.2.01.1.7.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa - Multas 0,00 0,00 940,00 985.00 1.041,64 1.111,95 
1.1.2.2.01.1.8.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Dívida Ativa - Juros 0.00 0,00 560,00 587,00 620,75 662,65 
1.1.2.2.28.0.0.00.00.1 Taxa de Cemitério 17.186,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.2.2.90.0.0.00.00.1 Taxa de limpeza pública 142,03 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.1.2.2.99.0.0.00.00.1 OUT Taxas pela PRESTde SERV 231.025.77 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.1.2.2.99.0.0.99.00.( Demais Taxas pela PREST de SERV 231.025.77 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1. 1.3.0.00.0.0.00.00.1 Contnb. de Melhoria 0,00 0,00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887.68 
1.1.3.8.00.0.0.00.00.( Contnb, de Melhoria - Especifica EIM 0,00 0,00 2.442.00 2.558.00 2.705,09 2.887,68 
1.1.3.8.99.0.0.00.00.( Outras Contribuições de Melhoria 0.00 0.00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 
1. 1.3.8.99. 1.0.00.00À Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.442.00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 
1.1.3.8.99.1.1.00.00.1 Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887.68 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.l RECEITA DE CONTRIBUICOES 830.128,91 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.2.0.0.00.0.0.00.00 Contribuições 0,00 944.954,93 1.023.023,00 1.071.617,00 1.133.234.98 1.209.728,34 
Pâgna 3 de 19 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.2.1.0.00.0.0.00.00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 
1.2.1.0.99.0.0.00.00.t Outras Contribuições Sociais 0,00 0.00 2.442,00 0,00 0,00 0,00 
1.2.1.0.99.1.0.00.00.( Outras Contribuições Sociais 0,00 0.00 2.442,00 0.00 0,00 0,00 
1.2.1.0.99.1.1.00.00.( Outras Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 2.442.00 0,00 0.00 0.00 
1.2.1.9.99.1.1.00.00 Outras Contribuições Sociais - Principal 0.00 0,00 0,00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 
1.2.2.0.00.0.0.00.00 Contribuições Econômicas 0.00 0,00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183,26 
1.2.2.0.99.0.0.00.00 Outras Contribuições Econômicas 0,00 0.00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183,26 
1.2.2.0.99.1.0.00.00.( Outras Contribuições Econômicas 0.00 0.00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183,26 
1.2.2.0.99.1.1.00.00.t Outras Contribuições Econômicas- Principal 0,00 0.00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183.26 
1.2.3.0.00.0.0.00.00.1 CONTRIB pfCusteio do Serv.de Iluminação Pública 830.128,91 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.( Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública 0.00 944.954,93 1.018.735,00 1.067.125,00 1.128.484.69 1.204.657.40 
1.2.4.0.00.1.0.00.00.( Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública 0,00 944.954,93 1.018.735,00 1.067.125.00 1.128.484,69 1.204.657,40 
1.2.4.0.00.1 .1.00.00.( Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública - Principal- 0.00 944.954.93 1.018.735,00 1.067.125,00 1.128.484.69 1.204.657,40 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.( RECEITA PATRIMONIAL 354.584,31 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.3.0.0 00.0.0.00.00.1 Receita Patrimonial 0.00 25.957.03 795.259,00 833.031,00 880.930,28 940.393,08 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.( Exp!.do Patrimônio Imobiliário doEst. 0,00 0,00 1.607,00 1.683,00 1.779,77 1.899,91 
1.3.1.0.01.0.0.00.00.( Aluquéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios. Tarifas de Ocup 0,00 0,00 1.607,00 1.683,00 1.779,77 1.899,91 
1.3.1.0.01.1.0.00.00.( AluguéiseArrendamentos 0.00 0.00 1.607,00 1.683.00 1.779,77 1.899,91 
1.3.1.0.01.1.1.00.00.t Aluquéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0.00 1.607.00 1.683.00 1.779,77 1.899,91 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.t Receitas de Valores Mobiliarios 354.584,31 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.1 Valores Mobiliários 0,00 25.957.03 792.425.00 830.063.00 877.791.62 937.042.56 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.1 Juros e Correções Monetárias 0.00 25.957,03 792.425.00 830.063,00 877.791.62 937.042.56 
1.3.2.1.00.1.0.00.00.( Remuneração de Dep. Bancários 0.00 25.957,03 792.425,00 830.063,00 877.791 .62 937.042.56 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.1 Remuneração de Dep. Bancários - Principal 0,00 25.957,03 792.425.00 830.063.00 877.791.62 937.042,56 
1.3.2.1.00.1.1.52.00.( Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ. 0.00 6.342,75 218.736.00 229.125,00 242.299.69 258.654.92 
1.3.2.1.00.1.1.52.01.( Remun de Dep. Banc -Rec Vinc á Educ -FUNDEB 0.00 1.482,85 97.470.00 102.100.00 107.970.75 115.258,78 
1.3.2.1.00.1.1.52.02.( Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ-25% MDE 0.00 32,88 36.679.00 38.421.00 40.630.21 43.372.75 
1.3.2.1.00.1.1.52.03.1 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -OSE 0.00 282,81 15.778,00 16.527,00 17.477.30 18.657.02 
1.3.2.1.00.1.1.52.04.( Remun deDep. Banc -RecVincà Educ -CONV 0,00 1.856,21 39.961 .00 41.859,00 44.265,89 47.253,84 
1.3.2.1.00.1.1.52.05.1 Remun de Dep. Bancários - Rec. FUNDEF/PRECATÓRIOS 0.00 79,35 300,00 314,00 332,06 354.47 
1.3.2.1.00.1.1.52.99.1 Remun de Dep. Banc - Ouros Vinc. à Educ. 0,00 2.608.65 28.548,00 29.904,00 31.623,48 33.758.06 
1.3.2.1.00.1.1.53.00.1 Remun de Dep. Banc - Rec Vinc á Saúde 0,00 4.283,02 359.125,00 376.183,00 397.813,52 424.665,94 
1.3.2.1.00.1.1.53.01.1 Remun de Dep. Banc - Saúde - FMS -Aplic 15% 0.00 898,40 41.410,00 43.377.00 45.871,18 48.967,48 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.3.2.1.00.1.1.53.02.t Remun de Dep. Bane - Transf SUS 0,00 1.436,47 129.769,00 135.933.00 143.749.15 153.452,21 
11.3.21.00.1.11.53.03À Remun de Dep. Bane - Rec Vinc à Saúde -CONV 0,00 1.948,15 187.946.00 196.873.00 208.193,20 222.246,24 
1.3.2.1.00.1.1 .54.00.( Remun de Dep. Bane - Rec Vinc à Assist Social 0,00 2.088,49 30.571,00 32.023,00 33.864,32 36.150.16 
1.3.2.1.00.1.1.54.01.1 Remun de Dep. Bane - Transf FNAS 0,00 1.556.51 19.410.00 20.332,00 21.501,09 22.952,41 
1.3.2.1.00.1.1.54.03.1 Remun de Dep. Bane - Assist Social - CONV 0,00 0.00 3.122,00 3.270,00 3.458,03 3.691.44 
1.3.2.1.00.1.1.54.99.1 Remun de Dep. Bane - Ouros Rec. Vinc. à Assist.Social 0,00 531.98 8.039,00 8.421,00 8.905,21 9.506.31 
1.3.2.1.00.1.1.55.00.1 Remun de Dep. Bane - CONV Diversos 0,00 9.195.45 82.029.00 85.925,00 90.865,69 96.999,12 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.1 Remun de Dep. Bane - Demais Rec. Vinc 0.00 415,03 29.437,00 30.835,00 32.608,01 34.809.05 
1.3.2.1.00.1.1.56.00: Remun de Dep. Bane - FCBA 0.00 60.97 557.00 583.00 616.52 658,14 
1.3.2.1.00.1.1.56.00: Remun de Dep. Bane - CIDE 0.00 13,55 21.090.00 22.092,00 23.362,29 24.939,24 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.: Remun de Dep. Bane - FIES 0.00 0,00 892,00 934,00 987.71 1.054,38 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.- .3.2.1.00.1.1.56.00.. Remun de Dep. Bane - ROVALTIES 0,00 110.16 3.516,00 3.683,00 3.894,77 4.157,67 
1.3.2.1.00.1.1.56.00. 1.3.2.1.00.1.11.56.00.! Remun de Dep. Bane - Ouros Vinc 0,00 230.35 3.382,00 3.543,00 3.746,72 3.999.63 
1.3.2.1.00.1.1.57.00.1 Remun de Dep. Bane - Rec. Não Vinculadas 0,00 3.632,29 72.527,00 75.972,00 80.340,39 85.763,37 
1.3.2.5.00.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs 354.584,31 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC VINCs à Eduação 74.582,63 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.3.2.5.52.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- FUNDEB 64.033,16 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.2.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- 25% - MD 68,81 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.3.2.5.52.0.3.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC - QSE 3.393,39 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.3.2.5.52.0.4.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- CONV 3.934,43 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.3.2.5.52.9.9.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Outros VINCs à EDUC 3.152,84 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.3.2.5.53.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde 159.886.88 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.3.2.5.53.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Saúde - FMS - APLIC 15% 5.058.63 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.3.2.5.53.0.2.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - TRANSFs SUS 48.314.81 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.3.2.5.53.0.3.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde - CONV 106.513.44 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.3.2.5.54.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. a ASSIST SOC 10.971.55 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.3.2.5.54.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - TRANSFs FNAS 9.628,52 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.3.2.5.54.9.9.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à ASSIST 1.343,03 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.55.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - CONV DIVERSOS 50.668,55 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.3.2.5.56.0.0.00.00À REMUN de Depósitos BANCs - DEMAIS REC VINCS 2.544,05 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.3.2.5.56.0.0.10.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - FCBA 134,63 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.3.2.5.56.0.0.16.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - CIDE 616.33 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.3.2.5.56.0.0.30.00À REMUN de Depósitos BANCs - FIES 0,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.3.2.5.56.0.0.42.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - FEP 1.792.54 0.00 0,00 0.00 0,00 000 
1.3.2.5.57.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC NÃO VINCS 55.930,65 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.1 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.227,00 1.285.00 1.358,89 1.450,61 
1.3.9.0.00.1.0.00.00.( Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.227.00 1.285.00 1.358.89 1.450,61 
1,19.0.00. 1. 1.00.00.( Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0.00 0.00 1.227.00 1.285,00 1.358,89 1.450,61 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.( Receita Industrial 0,00 0.00 2.041,00 2.138.00 2.260,93 2.413.55 
1.5.0.0.00.1.0.00.00. Receita Industrial 0,00 0,00 2.041,00 2.138,00 2.260,93 2.413.55 
1.5.0.0.00.1.1.00.00.( Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 2.041.00 2.138,00 2.260,93 2.413,55 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serv.s 0,00 0,00 12.355,00 12.942,00 13.686,17 14.609,98 
1.6.3.0.00.0.0.00.00.1 Serviços e Atividades Ref. à Saúde 0.00 0.00 6.802,00 7.125,00 7.534,69 8.043,28 
1.6.3.0.01.0.0.00.00.1 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 6.802,00 7.125,00 7.534.69 8.043,28 
1.6.3.0.01.1.0.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 6.802,00 7.125.00 7.534,69 8.043.28 
1.6.3.0.01.1.1.00.00.1 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0.00 0,00 6.802.00 7.125.00 7.534.69 8.043.28 
1.6.3.0.01.1.1.99.00.1 Outros Serv.s de Saúde 0,00 0,00 6.802.00 7.125,00 7.534.69 8.043,28 
1.6.9.0.00.0.0.00.00.( Outros Serv.s 0.00 0,00 5.553.00 5.817.00 6.151,48 6.566,70 
1.6.9.0.99.0.0.00.00.1 Outros Serv.s 0.00 0,00 5.553.00 5.817,00 6.151,48 6.566.70 
1.6.9.0.99.1.0.00.00.1 Outros Serv.s 0.00 0,00 5.553.00 5.817,00 6.151,48 6.566.70 
1.6.9.0.99.1.1.00.00.1 Outros Serv.s - Principal 0,00 0,00 5.553.00 5.817.00 6.151.48 6.566.70 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.330.131,11 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs Correntes 0,00 105.018.869,94 154.354.386,00 161.686.217,50 170.983.175,01 182.524.539.32 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União e de suas Entidades 0,00 55.818.217.54 94.899.379,00 99.407.097,00 105.123.005,08 112.218.807.92 
1.7.1.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União - Específica E/M 0.00 55.818.217,54 94.899.379,00 99.407.097.00 105.123.005,08 112.218.807.92 
1.7.1.8.01.0.0.00.00.1 Partic. na Receita da União 0,00 33.607.913.80 42.301.891,00 44.311.232.00 46.859.127,84 50.022.118.97 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - Cota Mensal 0.00 30.817.914.05 38.976.182,00 40.827.551.00 43.175.135.18 46.089.456.81 
1.7.1.8.01.2.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic-FPM-Cota Mensal 0.00 30.817.914,05 38.976.182,00 40.827.551,00 43.175.135,18 46.089.456.81 
11.7.1.8.01.3.0.00.00À Cota-Parte do Fundo de Partic. do Munic. - 1%Cta.entreq. em 0,00 1.368.246.22 1.603.719.00 1.679.896,00 1.776.490,02 1.896.403.10 
1.7.1.8.01.3.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cta.entreq. 0,00 1.368.246,22 1.603.719,00 1.679.896,00 1.776.490,02 1.896.403.10 
1.7.1.8.01.4.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - 1%Cta.entreq.en 0.00 1.334.932,98 1.673.445,00 1.752.934,00 1.853.727,71 1.978.854.33 
1.7.1.8.01.4.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cla.entreg.j 0.00 1.334.932.98 1.673.445.00 1.752.934,00 1.853.727,71 1.978.854.33 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.1 Cota-Parte do lmp. S/a Prop. Territ. Rural 0,00 86.820.55 48.545,00 50.851,00 53.774,93 57.404,74 
1.7.1.8.01.5.1.00.00.1 Cota-Parte do lmp. SI a Prop. Territ. Rural - Principal 0,00 86.820.55 48.545,00 50.851.00 53.774,93 57.404.74 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.1 TRANSF da Comp. Financ. pela ExpI. de Rec. Nat. 0,00 576.443,46 691.507,00 724.354,00 766.004,35 817.709,65 
1.7.1.8.02.2.0.00.00.1 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM 0,00 63.627,34 89.361,00 93.606,00 98.988.35 105.670,06 
Pàna6de 19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.1.8.02.2.1.00.00.1 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM - Princ 0,00 63.627,34 89.361,00 93.606,00 98.988,35 105.670,06 
1.7.1.8.02.6.0.00.00.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 0,00 512.816,12 576.303.00 603.677,00 638.388.43 681.479.65 
1.7.1.8.02.6.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 0,00 512.816,12 576.303.00 603.677,00 638.388,43 681.479,65 
1.7.1.8.02.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela Expl. de Rec 0,00 0,00 25.843.00 27.071,00 28.627,58 30.559,94 
1.7.1.8.02.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela ExpI. de Re 0.00 0,00 25.843.00 27.071,00 28.627,58 30.559,94 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasses Ft 0,00 16.236.051,75 38.551.694,00 40.382.898,00 42.704.914,63 45.587.496,37 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.1 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 16.236.051,75 38.551.694,00 40.382.898,00 42.704.914,63 45.587.496,37 
1.7.1.8.03.1.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica 0.00 16.236.051,75 25.428.430,00 26.636.279,00 28.167.865,04 30.069.195,93 
1.7.1.8.03.1.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasses 1 0.00 16.236.051,75 25.428.430.00 26.636.279,00 28.167.86504 30.069.195,93 
1.7.1.8.03. 1. 1.00.00.( Transf. Rec.do Sist.Único de Saúde-SUS-Repasses Fundo 0,00 16.236.051,75 19.626.399,00 20.558.652,00 21.740.774,49 23.208.276.77 
1.7.1.8.03.1.1.01.00.1 Atenção Bás. 0,00 5.757.955.98 6.031.211.00 6.317.693,00 6.680.960.35 7.131.925,17 
1.7.1.8 .03. 1. 1.01.01À Atenção Básica 0.00 1.370.096,04 1.803.651,00 1.889.324,00 1.997.960,13 2.132.822.44 
1.7.1.8.03.1.1.01.01.1 Piso de Atenção Bás. Fixo (PAB Fixo) 0,00 1.370.096,04 1.803.651.00 1.889.324,00 1.997.960.13 2.132.822.44 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.1 Piso de Atenção Bás. Variável (PAB Variável) 0,00 1.667.200,00 3.398.134,00 3.559.545,00 3.764.218,84 4.018.303,61 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Estratégia Saúde cia Família - PSF 0,00 0.00 793.998,00 831.713,00 879.536,50 938.905.21 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Agente Comunitário de Saúde 0,00 1.571.700,00 2.064.617,00 2.162.686,00 2.287.040,44 2.441.415,67 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Saúde Bucal 0,00 82.500,00 237.877,00 249.176,00 263.503.62 281.290,11 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Núcleo de Apoio Saúde Família 0,00 13.000.00 301.642,00 315.970,00 334.138,28 356.692,61 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.1 Outros Proq.s de Atenção Bás. 0.00 2.720.659,94 829.426.00 868.824,00 918.781,38 980.799,12 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.1 Prog. de Melhoriia do Acesso e da Qualid. PMAQ (RAB-F 0,00 0,00 467.552.00 489.761 .00 517.922,26 552.882.01 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.! Outros/Demais Prog.s de Atenção Bás. 0,00 2.720.659,94 361 .874.00 379.063,00 400.859.12 427.917.11 
1.7.1.8.03.1.1.02.00.1 Limite Financeiro da Média e Alta Complex Ambul e Hosp 0.00 9.713.204.16 12.493.353.00 13.086.787.00 13.839.277,25 14.773.428,47 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.( Teto Financeiro 0,00 8.450.968,68 11.547.783.00 12.096.303.00 12.791.840,42 13.655.289,65 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Municip.da Média e Alta Complexidade Ambul e Hos 0,00 8.450.968.68 6.174.771,00 6.468.073.00 6.839.987.20 7.301.686,33 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Munic Rede Brasil sem Miséria 0,00 0,00 121.352,00 127.116.00 134.425,17 143.498,87 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.( Teto Munic Limite UPA-PO 0,00 0,00 4.045.076,00 4.237.21700 4.480.856,98 4.783.314.82 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Munic Melhor em Casa 0.00 0.00 1.206.584,00 1.263.897.00 1.336.571,08 1.426.789,63 
1.7.1.8.03.1.1.02.12.1 SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência 0,00 157.500.00 197.956,00 207.359,00 219.282,14 234.083,69 
1.7.1.8.03.1.1.02.14À Fundo de Ações Estratégicas e Comp. - FAEC 0.00 0,00 133.968,00 140.331,00 148.400.03 158.417.03 
11.7.1.8.03.1.1.02.14À FAEC SIA - Mamografla para Rastreamento (RCA-RCAN 0,00 0.00 133.968,00 140.331,00 148.400,03 158.4 17.03 
1.7.1.8.03.1.1.02.99.1 Outros/Demaos Prog.s da Média e Alta Complexidade 0,00 1.104.735.48 613.646.00 642.794,00 679.754,66 725.638.09 
1.7.1.8.03.1.1.03.00.1 Vigilância em Saúde 0,00 422.186,04 875.580,00 917.170,00 969.907,28 1.035.376.02 
1.7.1.8.03.1.1.03.13: Vigilância Epidemiotõgica e Ambiental em Saúde 0,00 246.939.10 181.964,00 190.607,00 201.566.90 215.172,67 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.: Vigilância Sanitária 0.00 34.346,60 140.592,00 147.270,00 155.738,02 166.250,34 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.: Demais/Outros Proq.s Financ. por Transf. - Vigilância err 0,00 140.900,34 553.024.00 579.293.00 612.602,35 653.953,01 
1.7.1.8.03.1.1.04.00À Assist. Farmacêutica 0,00 0,00 158.903,00 166.451,00 176.021.93 187.903.41 
1.7.1.8.03.1.1.04.14: Componente Básico da Assist. Farmacêutica 0.00 0.00 93.847,00 98.305,00 103.957,54 110.974,67 
1.7.1.8.03.1.1.04.14.! outros Prog.s de Assist. Farmacêutica 0.00 0,00 65.056.00 68.146,00 72.064,40 76.928,74 
1.7.1.8.03. 1. 1 .09.99.( Outros Proq.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo 0,00 342.705,57 67.352,00 70.551.00 74.607,68 79.643,70 
1.7.1.8.03.1.1.09.99.! Demais/Outros Prog.s Financiados por Transf - Fundo a 0,00 342.705,57 67.352.00 70.551,00 74.607.68 79.643,70 
1.7.1.8.03.2.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e A1t2 0,00 0,00 12.018.618,00 12.589.502,00 13.313.398,37 14.212.052,75 
1.7.1.8.03.3.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 413.513,00 433.155,00 458.061.41 488.980,56 
1.7.1.8.03.4.0.00.00À Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêuti 0,00 0,00 152.865.00 160.126.00 169.333,24 180.763,24 
1.7.1.8.03.5.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0.00 0.00 156.000,00 163.410,00 172.806,08 184.470,49 
1.7.1.8.03.9.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Fina 0.00 0,00 382.268.00 400.426,00 423.450,49 452.033,40 
1.7.1.8.04.0.0.00.00 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 0,00 1.485.639,38 1.747.225.00 1.830.218,00 1.935.455.53 2.066.098,78 
1.7.1.8.04.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 0,00 1.485.639,38 1.747.225,00 1.830.218,00 1.935.455,53 2.066.098,78 
1.7.1.8.04.1.1 .00.00.t TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS - 0,00 1.485.639,38 1.747.225,00 1.830.218,00 1.935.455.53 2.066.098.78 
1.7.1.8.04.1.1.01.01.1 Componente - Proq. primeira Infancia no SUAS 0.00 103.104,00 101.351.00 106.165,00 112.269,49 119.847,68 
1.7.1.8.04.1.1.01.03.1 Componente - Ações Estratég do Proq de Errad do Trab li 0,00 21.000.00 56.757,00 59.453,00 62.871,55 67.115,38 
1.7.1.8.04.1.1.01 .99.( Demais/Outras Rec Proq do FNAS 0,00 2.280,00 83.628,00 87.600,00 92.637,00 98.890.00 
1.7.1.8.04.1.1.02.01À Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 0,00 32.500.00 98.233.00 102.899,00 108.815.69 116.160.75 
1.7.1.8.04.1.1 .02.03J Componente - Piso de Transição de Média Complexidade 0.00 7.840,00 31.584.00 33.084,00 34.986,33 37.347,91 
1.7.1.8.04.1.1.03.01.1 Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Criança/Ad 01 0,00 35.000,00 80.850.00 84.690.00 89.559,68 95.604,95 
1.7.1.8.04.1.1.03.02.1 Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Outros 0,00 10.220,00 30.769.00 32.231,00 34.084,28 36.384,97 
1.7.1.8.04.1.1.04.01.1 Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de' 0.00 554.132,23 448.078,00 469.362,00 496.350,32 529.853.96 
1.7.1.8.04.1.1.04.02.1 Componente - Piso Básico Variável III - Equipe Volante 0,00 108.000,00 135.741.00 142.189.00 150.364,87 160.514.50 
1.7.1.8.04.1.1.04.03.1 Componente - Piso Básico Fixo 0,00 210.600,00 271.829,00 284.741.00 301.113.61 321.438,78 
1.7.1.8.04.1.1.05.01.1 Componente - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 0,00 156.720,70 70.163,00 73.496.00 77.722.02 82.968.26 
1.7.1.8.04.1.1.06.01.1 Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 0.00 244.242,45 338.242,00 354.308,00 374.680,71 399.971,66 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. - FNDE 0,00 3.372.550,41 6.071.337,00 6.359.724,00 6.725.408.13 7.179.373,18 
1. 7.1.8.05. 1.0.00.00.( TRANSFs do Salário-Educ. 0.00 1.117.772.47 1.414.368,00 1.481.550,00 1.566.739,13 1.672.494,02 
1. 7.1.8.05. 1. 1.00.00.1 TRANSFs do Salário-Educ. - Principal 0.00 1.117.772.47 1.414.368,00 1.481.550,00 1.566.739,13 1.672.494,02 
1.7.1.8.05.2.0.00.00 TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Proq. Dinheiro Direto na Es 0,00 0,00 14.429,00 15.114,00 15.983,06 17.061,91 
1.7.1.8.05.2.1.00.00.1 TRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Proq. Dinh.Direto na Escola-F 0,00 0.00 14.429,00 15.114,00 15.983,06 17.061.91 
1.7.1.8.05.3.0.00.00.( TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Proq. Nac. de Aliment. Esc 0,00 1.121.790,80 1.030.524.00 1.079.474.00 1.141.543,75 1.218.597,96 
Pána 8 de 19 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
2017 2018 2019 2020 2021 2022 
0,00 1.121.790,80 1.030.524.00 1.079.474.00 1.141.543,75 1.218.597,96 
0.00 818.723,25 959.753,00 1.005.341,00 1.063.148,11 1.134.910,60 
0,00 818.723.25 959.753,00 1.005.341.00 1.063.148,11 1.134.910,60 
0.00 314.263,89 2.652.263,00 2.778.245,00 2.937.994,09 3.136.308,69 
0.00 314.263,89 2.652.263,00 2.778.245,00 2.937.994,09 3.136.308,69 
0,00 49.475,40 68.945,00 72.220,00 76.372,65 81.527,80 
0,00 49.475,40 68.945.00 72.220,00 76.372.65 81.527,80 
0,00 49.475,40 68.945,00 72.220,00 76.372,65 81.527.80 
0,00 483.135,10 3.100.000,00 3.247.250,00 3.433.966,88 3.665.759,64 
0,00 0,00 800.000,00 838.000,00 886.185,00 946.002,49 
0,00 0.00 800.000,00 838.000,00 886.185,00 946.002.49 
0,00 251.710.10 800.000.00 838.000.00 886.185,00 946.002.49 
0.00 251.710,10 800.000,00 838.000,00 886.185,00 946.002.49 
0,00 0,00 300.000,00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 
0,00 0.00 300.000,00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 
0,00 231.425,00 1.200.000,00 1.257.000,00 1.329.277,50 1.419.003,73 
0.00 231.425,00 1.200.000.00 1.257.000,00 1.329.277.50 1.419.003,73 
0.00 0,00 2.078.420.00 2.177.144,00 2.302.329.78 2.457.737.04 
0.00 0.00 2.078.420.00 2.177.144,00 2.302.329.78 2.457.737,04 
0,00 0,00 447.920.00 469.196,00 496.174,77 529.666.57 
0.00 0,00 110.520,00 115.770,00 122.426,77 130.690,58 
0.00 0,00 12.000,00 12.570,00 13.292,77 14.190,04 
0,00 0,00 50.400,00 52.794,00 55.829,65 59.598,16 
0,00 0,00 275.000,00 288.062,00 304.625,57 325.187,79 
0.00 0.00 182.000,00 190.645,00 201 .607.09 215.215,57 
0,00 0,00 81.000,00 84.847,00 89.725,70 95.782,19 
0,00 0,00 20.000.00 20.950,00 22.154,63 23.650,06 
0,00 0,00 62.500,00 65.469,00 69.233.47 73.906,73 
0,00 0.00 18.500.00 19.379.00 20.493.29 21.876,59 
0,00 0.00 1.116.300,00 1.169.324,00 1.236.560,13 1.320.027,94 
0,00 0,00 465.300.00 487.402,00 515.427,61 550.218,98 
0,00 0,00 112.300,00 117.634,00 124.397.96 132.794,82 
0,00 0,00 209.600,00 219.556.00 232.180.47 247.852,65 
Código Descrição 
1.7.1.8.05.3.1.00.00.t 
1.7.1.8.05.4.0.00.00.( 
1.7.1.8.05.4.1.00.00. 
1.7.1.8.05.9.0.00.00.I 
1.7.1.8.05.9.1.00.00 
1.7.1.8.06.0.0.00.00. 
1.7.1.8.06.1.0.00.00.1 
1.7.1.8.06.1.1.00.00.1 
1.7.1.8.10.0.0.00.00.1 
1.7.1.8. 10. 1.0.00.00À 
1.7.1.8.10.1.1.00.00.t 
1.7.1.8.10.2.0.00.00.1 
1.7.1.8.10.2.1.00.00.1 
1.7.1.8.10.3.0.00.00.1 
1.7.1.8.10.3.1.00.00.1 
1.7.1.8.10.9.0.00.00À 
1.7.1.8.10.9. 1 .00.00 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.1 
1.7.1.8.12.1.0.00.00.1 
1.7.1.8.12.1.0.01.00.1 
1.7.1.8.12.1.0.01.01.1 
1.7.1.8.12.1.0.01.02.1 
1.7.1.8.12.1.0.01.03.1 
1.7.1.8.12.1.0.01.99.1 
1.7.1.8.12.1.0.02.00.1 
1.7.1.8.12.1.0.02.01.1 
1.7.1.8.12.1.0.02.05.1 
1.7.1.8.12.1.0.02.06.1 
1.7.1.8.12.1.0.02.07.1 
1.7.1.8.12.1.0.04.00.1 
1.7.1.8.12.1.0.04.01.1 
1.7.1.8.12.1.0.04.02.1 
1.7.1.8.12.1.0.04.03.1 
TRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Prog.Nac.de Aliment.Esco!ar 
Transf Diret.do FNDE Ref.Proq.Nac.de Apoio ao Transp.do Es 
Transf Diret.FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio Transp. Escola r-Pl 
Outras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. 
Out.TRANSF.Diret do Fundo Nac.do Desenv.da Educ.-FNDE. 
TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 
TRANSE Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. NO 87/96 
TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 - Pi 
TRANSFs de Conv.s da União e de Suas Entidades 
TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde - 
TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde - 
TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. 
TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. - Prin 
TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soci 
TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soc 
Outras TRANSFs de Conv.s da União 
Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci. 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênc 
Transf de Recursos-FNAS - Programas 
Componente - Programa Primeira Infância no SUAS 
BPC NA ESCOLA - Questionário a ser aplicado - BL 
AEPETI - Ações estratégicas do programa de Erradicaçãc 
Demais/Outras Rec Proq do FNAS 
Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Proteção Social Espe 
Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEEI 
Componente - Piso de Transição de Média Complexidade 
Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Criança / Ad 
COMPONENTE - Piso de Alta Complexidade 1 
Transf. de Recursos-ENAS-Bloco da Proteção Social Básli 
Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de' 
Componente - Piso Básico Variável III - Equipe Votante 
Componente - Piso Básico Fixo 
Página9de 19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.1.8.12.1.0.04.04.I Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 0.00 0.00 329.100.00 344.732,00 364.554,09 389.161,49 
1.7.1.8.12.1.0.05.00.( Transf. de Recursos- FNAS-Bloco da Gestão do SUAS 0.00 0,00 59.900.00 62.745,00 66.352.84 70.831 .65 
1.7.1.8.12.1.0.05.01.l Componente - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 0,00 0.00 59.900,00 62.745,00 66.352.84 70.831,65 
1.7.1.8.12.1.0.06.00.( Transf. de Recursos- FNAS-Bloco da Gestão do Proq Bolsa 0,00 0,00 272.300,00 285.234,00 301.634,96 321.995.31 
1.7.1.8.12.1.0.06.01.( índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 0,00 0,00 272.300,00 285.234,00 301.634,96 321.995.31 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.1 Outras TRANSFs da União 0,00 7.008,24 288.360,00 302.057.00 319.425,28 340.986,48 
1.7.1.8.99.1.0.00.00.( Outras TRANSFs da União 0.00 7.008,24 288.360,00 302.057,00 319.425,28 340.986,48 
1.7.1.8.99.1.1.00.00( Outras TRANSFs da União - Principal 0,00 7.008,24 288.360,00 302.057,00 319.425.28 340.986.48 
1.7.1.8.99.1.1.01.00 Transf. Aux. Financ. p1 Fomento Export. FEX 0.00 0,00 21.536,00 22.559,00 23.856,14 25.466,43 
1.7.1.8.99.1.1.99.00.1 Demais TRANSFs da União 0,00 7.008,24 266.824,00 279.498,00 295.569.14 315.520.05 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.I Transferencias Intergovernamentais 96.998.226.11 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 19.344.670,76 24.264.622,00 25.417.192,50 26.878.681,07 28.692.992,04 
1.7.2.1.00.0.0.00.00.( TRANSFs da Uniao 50.744.271.83 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.01.0.0.00.00.1 Participacao na REC da Uniao 31.512.486,94 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.1.01.0.2.00.00.1 Cota-Parte do FPM 28.830.826,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.01.0.3.00.00.1 Cota - parte do FPM - 1% cota entregue em Dezembro 1.281.452,66 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.1.01.0.4.00.00.l Cota-parte do FPM - 1% cota entregue em Julho. 1.322.118,43 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.1.01.0.5.00.00.( Transf.lmp.s/Prop.Territorial Rural 78.089,04 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.22.0.0.00.00.l Transf.Compens.FINANC pela Expl. Rec. Naturais 391.534,98 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.22.2.0.00.00.l Cota-parte da COMP FINANC de REC Minerais CFEM 56.576,61 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.22.7.0.00.00 Cota-parte Fundo Especial do Petróleo-FEP 334.958,37 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.0.0.00.00 Fundo Municipal de Saúde 14.228.423,97 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.00.00.( Bloco de Atenção Básica 4.182.613,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.10.00.1 Atenção Básica (PAB Fixo) 1.337.672,04 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.2.31.00.( Saúde da Família PSF 567.980.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.2.32.00.1 Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.483.482,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.2.33.00.1 Saúde Bucal 185.090.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.36.00.1 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 377.400,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.5.2.38.00.1 Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF 220.000,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.2.39.00.1 Outros programas Financ.por Fundo a Fundo 10.989.76 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.5.3.00.00.1 Bloco Gestão SUS 13.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.5.3.30.00.1 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 13.000,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.00.00.1 Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital; 9.576.385.38 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
Pna lOde 19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/P4 
PRISCO VIANA 
CAE11TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.2.1.33.5.4. 10.00.( Transf. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital 5.651.305,38 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.33.5.4.12.00.l SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência 157.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.4. 1 5.00.( FAEC SIA - Mamoqrafia para rastreamento 5.580,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.4.16.00.1 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 90.000.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.33.5.4.17.00. Teto Municipal Melhor em Casa 672.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.4.18.00.1 Teto Municipal limite UPA 3.000.000,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.5.00.00.t Bloco de Vigilância em Saúde 456.424,79 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.5.11.00.1 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde PFVS 426.379,11 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.33.5.5.20.00.1 Vigilância Sanitária 30.045,68 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.00.00.1 Transf. de REC do FNAS 1.425.769,21 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.01.00.1 Piso Variável de Média Complexidade - PETI 54.600,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.1.34.0.0.02.00À Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 84.500,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.03.00.1 Piso de Transição de Média Complexidade 20.384,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.1.34.0.0.04.00.1 Piso de Alta Complexidade 1 16.060,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.06.00.1 Piso Básico Variável III 117.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.07.00.1 Piso Básico Fixo 218.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1 .34.0.0.08.00.( Indice de Gestão Descentralizada do SUAS 103.360,38 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.09.00.1 Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF 308.575.07 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.10.00.1 Serviço de Convivenc.e Fortalec.deVinculos -(Projovem, Id 373.313,76 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1. 7.2.1.34. 0. 0.11. 00.1 Piso de Alta Complexidade 1 criança e adolescente 55.000.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.34.0.0.99.00.1 OUT Transf. de REC do FNAS 74.576,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.0.00.00.1 Transf. de REC do FNDE 3.053.365,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.1.00.00.1 Salário EDUC 1.077.022,28 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.1.35.0.3.00.00.1 Repasse do PNAE 1.232.798,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.1.35.0.4.00.00.1 Repasse do PNATE 723.020.80 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.1.35.9.9.00.00.1 OUT TRANSFs do FNDE 20.523,31 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.21.36.0.0.00.00À ICMS -EXP.- TRANSF FINANC - L.C. No 87/96 57.097.68 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.1.99.0.0.01.00.1 Transf. Aux. financ. p1 Fomento Exp. FEX 60.308.65 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.2.1.99.0.0.99.00.1 Demais TRANSFs da União 15.285,21 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.7.2.2.00.0.0.00.00.1 TRANSFs dos estados 18.843.823,69 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.01.0.0.00.00.1 Participacao na REC dos Estados 18.364.282,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.01.0. 1 .00.00.( Participacao no ICMS 15.955.722,79 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.7.2.2.01.0.2.00.00À lmp.s/a Prop.de Veiculos Automotores 2.158.740,87 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.2.2.01.0.4.00.00.( Participacao no IPI 151.782,79 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.2.01.1.3.00.00.( Cota-parte Contrib.lnterv.Dominio Econômico-CIDE 98.035,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.33.0.0.00.00.( TRANSFs de Rec. do Estado Para Saúde 197.625,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.33.0.0.01.003 Incentivo Estadual - PSF 132.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.2.2.33.0.0.02.00.( SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência - Estado 65.625,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.00.00À OUT TRANSFs dos Estados 281.916,62 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.10.00.( FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 15.817,62 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.24.00À Serv. Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso 13.140.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.25.00À Serv. de Proteção Atend. especial a família e indivíduos -P 6.480,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.28.00.I TRANSF de REC do FEAS 34.839,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.2.99.0.0.99.00.( Demais TRANSFs do Estado 211.640.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.2.4.00.0.0.00.00.( TRANSFs Multigovemamentais 27.410.130,59 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.4.01.0.0.00.00.l TRANSFs de REC do FUNDEB 20.900.937,30 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.4.01.0.0.01.00.I TRANSF de REC do FUNDEB 20.900.937,30 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.4.02.0.0.00.00.1 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 6.509.193,29 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.4.02.0.0.01.00.( Transf. REC da Complementação do FUNDEB 6.509.193,29 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.7.2.8.00.0.0.00.00À TRANSFs dos Est.s - Específica E/M 0.00 19.344.670.76 24.264.622.00 25.417.192,50 26.878.681 .07 28.692.992,04 
1.7.2.8.01.0.0.00.00.( Partic. na Receita dos Est.s 0,00 18.483.370.10 22.008.835.00 23.054.255,00 24.379.874,66 26.025.516.20 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.I Cota-Parte do ICMS 0,00 15.934.229,04 19.189.474,00 20.100.974.00 21.256.780,00 22.691.612,66 
1.7.2.8.01. 1.1.00.00.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0.00 15.934.229.04 19.189.474,00 20.100.974,00 21.256.780,00 22.691.612,66 
1.7.2.8.01.2.0.00.00 Cota-Parte do IPVA 0,00 2.339.988,04 2.470.003,00 2.587.328,00 2.736.099.36 2.920.786,07 
1.7.2.8.01.2.1.00.00.( Cota-Parte do IPVA - Principal 0.00 2.339.988,04 2.470.003,00 2.587.328,00 2.736.099,36 2.920.786,07 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.1 Cota-Parte do IPI - Munic. 0,00 132.066,15 164.285.00 172.089,00 181.984,12 194.268,05 
1.7.2.8.01.3.1.00.00.( Cota-Parte do IPI - Munic. - Principal 0.00 132.066,15 164.285.00 172.089,00 181.984,12 194.268.05 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.1 Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico 0.00 77.086,87 116.424.00 121.954,00 128.966,35 137.671,58 
1.7.2.8.01.4. 1 .00.00.( Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econõmic 0,00 77.086,87 116.424.00 121.954.00 128.966,35 137.671,58 
1.7.2.8.01.5.0.00.00À Outras Participações na Receita dos Est.s 0,00 0.00 68.649.00 71.910,00 76.044,82 81.177.85 
1.7.2.8.01.5.1.00.00.( Outras Participações na Receita dos Est.s - Principal 0,00 0,00 68.649,00 71.910.00 76.044.82 81.177,85 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.I TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse Fun 0,00 261 .000.00 595.902.00 624.208,00 660.099,96 704.656,71 
1.7.2.8.03.1.0.00.00.t TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse Fui 0,00 261.000,00 595.902,00 624.208,00 660.099.96 704.656,71 
1.7.2.8.03.1.1.00.00.( Transf.Rec.do Est. p/ Prog.s de Saúde-Rep Fundo a Fundo-1 0,00 261 .000.00 595.902,00 624.208,00 660.099,96 704.656,71 
1.7.2.8.03.1.1.01.00í Incentivo Estadual - PSF 0,00 208.500,00 294.171.00 308.144.00 325.862,28 347.857.98 
1.7.2.8.03.11.1.02.00À SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência - Est. 0.00 52.500,00 129.106,00 135.239.00 143.015,24 152.668.77 
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.2.8.03.1.1.99.00À Outras TRANSFs do Fundo Estadual de Saúde 0,00 0,00 172.625,00 180.825,00 191.222,44 204.129,95 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.1 TRANSE de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de Suas E 0.00 30.000.00 800.000.00 838.000.00 886.185,00 946.002,49 
1.7.2.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 5 0.00 0,00 250.000.00 261.875,00 276.932,81 295.625,78 
1.7.2.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 0.00 0,00 250.000,00 261.875,00 276.932.81 295.625,78 
1.7.2.8.10.2.0.00.00 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0.00 0.00 250.000,00 261.875,00 276.932,81 295.625,78 
1.7.2.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. - Princ 0,00 0.00 250.000,00 261.875,00 276.932,81 295.625,78 
1.7.2.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 0,00 30.000,00 300.000.00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 
1.7.2.8.10.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s - Principal 0,00 30.000,00 300.000,00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.1 Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 570.300,66 859.885,00 900.729.50 952.521,45 1.016.816.64 
1.7.2.8.99.1.0.00.00.1 Outras TRANSFs dos Est.s 0.00 570.300,66 859.885.00 900.729,50 952.521 .45 1.016.816.64 
1.7.2.8.99. 1. 1.00.00.11 Outras TRANSFs dos Est.s - Principal 0.00 570.300,66 859.885,00 900.729,50 952.521.45 1.016.816.64 
1.7.2.8.99.1.1.34.00À TRANSF de Rec. do Fundo estadual de Assist. Social - EE# 0.00 163.158,00 646.365,00 677.067,50 715.998,88 764.328,81 
1.7.2.8.99.1.1.34.01.1 Piso Básico Fixo - PAIF/CRAS 0.00 53.550,00 71.280.00 74.666,00 78.959,29 84.289,05 
1.7.2.8.99.1.1.34.02.1 Piso Básico Variável - SCFV 0,00 26.488,00 343.139,00 359.438,00 380.105,68 405.762,82 
1.7.2.8.99.1.1.34.03.1 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI/CREAS 0,00 61.200,00 83.509,00 87.476,00 92.505,87 98.750,02 
1.7.2.8.99.1.1.34.06.1 Concessão de Beneficios Eventuais 0,00 6.160,00 6.237,00 6.533.00 6.908,65 7.374,98 
1.7.2.8.99.1.1.34.99.1 Outras TRANSFs do FEAS 0,00 15.760.00 142.200,00 148.954,50 157.519.38 168.151,94 
1.7.2.8.99.1.1.99.00.1 Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 407.142.66 213.520.00 223.662,00 236.522,57 252,487,84 
1.7.2.8.99.1.1.99.01.1 FCBA - Fundo de Cultura do Est. da Bahia 0.00 49.862.66 44.310.00 46.415.00 49.083.86 52.397.02 
1.7.2.8.99.1.1.99.02.1 Cota-parte do Fundo Investimento Econômico e Social - Eh 0.00 0,00 43.690,00 45.765,00 48.396,49 51.663,25 
11.7.2.8.99.1.1.99.99À Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 0.00 357.280,00 125.520.00 131.482,00 139.042,21 148.427,56 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Outras Instituições Públicas 0.00 29.855.981.64 35.190.385,00 36.861.928,00 38.981.488,86 41.612.739.36 
1.7.5.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Outras Instituições Públicas - Especifica E/M 0.00 29.855.981.64 35.190.385.00 36.861.928.00 38.981.488,86 41.612.739,36 
1.7.5.8.01.0.0.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Básíca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDEB 0.00 29.855.981,64 35.190.385.00 36.861.928.00 38.981.488.86 41.612.739,36 
1.7.5.8.01.1.0.00.00.1 Transí.Rec.do FMDE.Básíca Valoriz.Profls.da Educ-FUNDEB 0,00 22.998.590,98 25.735.089,00 36.861.928.00 38.981.488.86 41.612.739,36 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Básíca Valonz.Profls.da Educ-FUNDEB 0,00 22.998.590.98 25.735.089.00 36.861.928,00 38.981.488,86 41.612.739,36 
1.7.5.8.01.2.0.00.00.1 Transf Rec.da Compl.da União ao FMDE.Bás.Valonz.Profis.da 0,00 6.057.371.11 9.455.296.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.5.8.01.2.1 .00.00i Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUNE 0,00 6.057.371.11 9.455.296,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.5.8.01.3.0.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao EMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUNDI 0,00 800.019.55 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.5.8.01.3.1.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUN( 0.00 800.019.55 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Convenios 2.331.905,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.6.1.00.0.0.00.00.1 CONV com a UNIÃO 2.331.905,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.6.1.01.0.0.00.00.1 Transf. de Conv. da União - Sus 930.000.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
Págnia 13de 19 
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Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.7.6.1.01.0.0.01.00.I Transf. de Conv. da União - SUS 930.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.7.6.1.02.0.0.00.00.( Transf. de Conv. da União - EDUC 597.356,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.7.6.1.02.0.0.01.00.( Transf.deConv.daUnião - EDUC 597.356,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.6.1.99.0.0.00.00.( OUT Transf. de Convênio da União 804.549.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.l OUTRAS RECEITAS CORRENTES 363.101.06 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.1 Outras Receitas Correntes 0.00 241.034.97 285.107,00 298.650,00 315.822,38 337.140,39 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.l Multas e Juros 22.284,72 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.( Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0.00 1.136,87 22.058.00 23.106.00 24.434.60 26.083.93 
1.9.1.0.07.0.0.00.00.( Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 0,00 1.136,87 22.058,00 23.106,00 24.434.60 26.083,93 
1.9.1.007.1.0.00.00.1 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 0,00 1.136,87 22.058.00 23.106,00 24.434.60 26.083.93 
1.9.1.0.07.1.1.00.00.1 Multas Aplic. Trib de Contas - Principal 0,00 1.136,87 10.500.00 10.999,00 11.631.44 12.416,56 
1.9.1.0.07.1.3.00.00 Multas Aplic. Trib de Contas - Divida Ativa 0,00 0,00 6.500,00 6.809,00 7.200,52 7.686,55 
1.9.1.0.07.1.5.00.00.( Multas Aplic. Trib de Contas - Juros 0.00 0,00 1.059,00 1.109,00 1.172,77 1.251.93 
1.9.1.0.07.1.6.00.00.( Multas Aplic. Trib de Contas - Multas 0,00 0.00 2.040,00 2.137.00 2.259,88 2.412.42 
1.9.1.0.07.1.7.00.00.1 Multas Aplic. Trib de Contas - Juros da Divida Ativa 0.00 0,00 1.079,00 1.130.00 1.194.97 1.275,64 
1.9.1.0.07.1.8.00.00.l Multas Aplic. Trib de Contas - Multas da Dívida Ativa 0.00 0,00 880.00 922,00 975.01 1.040.83 
1.9.1.3.00.0.0.00.00.1 Multas e Juros de Mora da Div. Ativa dos tributos 14,67 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.9.1.3.99.0.0.00.00.1 Multas e Juros de Mora Divida ativa dos tributos 14,67 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.9.1.8.00.0.0.00.00.1 Multas e Juros de Mora de OUT RECs 3.501,69 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.8.99.0.0.00.00.l OUT Multas e Juros de Mora 3.501,69 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.1.8.99.0.0.99.00.1 Multas e Juros Mora de OUT RECs 3.501,69 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.9.1.9.00.0.0.00.00 Multas de OUT Origens 18.768,36 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.9.1.9.48.0.0.00.00.1 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 18.768,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.1 Indenizacoes e Restituicoes 24.836,17 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.1 Indenizações. Restituições e Ressarcimentos 0.00 2.736.22 136.792,00 143.290,00 151.529.17 161.757.39 
1.9.2.1.00.0.0.00.00.1 Indenizações 0.00 877,68 20.354,00 21.321,00 22.546,96 24.068,88 
1.9.2.1.99.0.0.00.00.1 Agrega Rec. Receb/ressarc.por danos ao patr púb, II classff nt 0,00 877,68 20.354,00 21.321,00 22.546,96 24.068,88 
1.9.2.1.99.1.0.00.00.l Outras Indenizações 0,00 877,68 20.354.00 21.321,00 22.546.96 24.068,88 
1.9.2.1.99.1.1.00.00.1 Outras Indenizações - Principal 0,00 877,68 20.354,00 21.321,00 22.546,96 24.068,88 
1.9.2.1.99.1.1.01.00.t Outras Indenizações - PM 0.00 877.68 14.782,00 15.484,00 16.374,33 17.479,60 
1.9.2.1.99.1.1.02.00 Outras Indenizações - FMS 0,00 0,00 2.230.00 2.336,00 2.470,32 2.637,07 
1.9.2.1.99.1.1.03.00.1 Outras Indenizações - FMAS 0,00 0,00 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 
1.9.2.1.99.1.1.04.00.1 Outras Indenizações - FNS 0.00 0,00 1.114,00 1.167.00 1.234,10 1.317,40 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.9.2.1.99.1.1.06.00.1 Outras Indenizações - FEAS 0,00 0.00 1.114,00 1.167,00 1.234.10 1.317,40 
1.9.2.2.00.0.0.00.00Á REST 24.836,17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.( Restituições 0,00 1.858.54 116.438.00 121.969.00 128.982,22 137.688,52 
1.9.2.2.99.0.0.00.00À OUT REST 24.836,17 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
1.9.2.2.99.0.0.00.00À Outras Restituições 0,00 1.858.54 116.438,00 121.969,00 128.982,22 137.688,52 
1.9.2.2.99.0.0.01.00À OUT REST 24.784.37 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.9.2.2.99.0.0.03.00.1 Outras Restituições - FNS 51.34 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.9.2.2.99.0.0.05.00À Outras Restituições - FEAS 0.46 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.9.2.2.99.1.0.00.00.1 Outras Restituições 0,00 1.858,54 116.438,00 121.969,00 128.982,22 137.688,52 
1.9.2.2.99.1.1.00.00.1 Outras Restituições - Principal 0,00 1.858.54 113.188,00 118.564,00 125.381,43 133.844.68 
1.9.2.2.99.1.1.01.00. Outras Restituições - PM 0.00 1.855,74 25.702,00 26.923.00 28.471.07 30.392.87 
1.9.2.2.99.1.1.02.00À Outras Restituições - FMS 0.00 2,80 23.020.00 24.113,00 25.499,50 27.220.71 
1.9.2.2.99.1.1.03.00À Outras Restituições - FMAS 0,00 0.00 20.398,00 21.367,00 22.595,60 24.120,81 
1.9.2.2.99.1.1.04.00. Outras Restituições - FNS 0,00 0,00 23.020,00 24.113.00 25.499.50 27.220,71 
1.9.2.2.99.1.1.06.00.1 Outras Restituições - FEAS 0,00 0,00 20.398,00 21.367,00 22.595.60 24.120,81 
1.9.2.2.99.1.1.99.00. Outras Restituições - OUTROS 0.00 0,00 650.00 681,00 720,16 768,77 
1.9.2.2.99.1.3.00.00.1 Outras Restituições - Dívida Ativa 0.00 0.00 650,00 681,00 720,16 768,77 
1.9.2.2.99.1.5.00.00.1 Outras Restituições - Juros 0,00 0.00 650.00 681,00 720,16 768,77 
1.9.2.2.99.1.6.0000.1 Outras Restituições - Multas 0,00 0.00 650,00 681,00 720,16 768,77 
1 .9.22.99.1.7.00.00À Outras Restituições - Juros da Divida Ativa 0,00 0,00 650,00 681,00 720,16 768,77 
1.9.2.2.99.1.8.00.00.1 Outras Restituições - Multas da Divida Ativa 0.00 0,00 650,00 681,00 720,16 768,77 
1.9.3.0.00.0.0.00.00.1 RECs da Divida Ativa 295.344.39 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.9.3.1.00.0.0.00.00. REC da Divida Ativa Tributária 295.344,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.3. 1.1 1.0.0.00.00À REC da Dívida Ativa - IPTU 200.618,89 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.9.3.1.13.0.0.00.00À REC da Dívida Ativa - ISS 73.747,01 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
1.9.3.1 .99.0.0.00.00. REC da Divida Ativa de outs. Tributos 20.978.49 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.9.3.1.99.0.0.99.00.1 REC da divida Ativa de Outros Tributos 20.978.49 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.9.9.0.00.0.0.00.00. Receitas Diversas 20.635,78 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.1 Demais Receitas Correntes 0,00 237.161,88 126.257,00 132.254,00 139.858.61 149.299,06 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.1 Outras Receitas Diversas 20.635,78 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.1 Outras Receitas 0.00 237.161,88 126.257,00 132.254.00 139.858,61 149.299.06 
1.9.9.0.99.0.0.01.00.1 Outras Receitas Diversas 17.802,47 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 
1.9.9.0.99.0.0.04.00.1 Outras Receitas Diversas - FMAS 2.833.31 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
1.9.9.0.99.1.0.00.00.1 Outras Receitas - Primárias 0,00 237.161,88 126.257,00 132.254,00 139.858,61 149.299,06 
1.9.9.0.99.1.1.00.00.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 0.00 237.138,10 126.257.00 132.254,00 139.858,61 149.299,06 
1.9.9.0.99.1.1.01.00.1 Outras Receitas - PM 0.00 145.039,41 122.915,00 128.753,00 136.156,30 145.346,85 
1.9.9.0.99.1.1.02.00.1 Outras Receitas - FMS 0,00 4.098.69 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317.40 
1.9.9.0.99.1.1.03.00.1 Outras Receitas - FMAS 0,00 88.000.00 1.114.00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 
1.9.9.0.99.11.06.00À Outras Receitas - FEAS 0,00 0,00 1.114,00 1.167,00 1.234.10 1.317.40 
1.9.9.0.99.1.4.00.00.1 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 23,78 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.9.9.0.99.1.4.99.00.1 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa-Multas e Juros-D 0.00 23.78 0,00 0.00 0.00 0.00 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.1 RECEITAS DE CAPITAL 710.806.08 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.1 Receitas de Capital 0.00 991.360,02 18.827.789,00 19.722.109,50 20.856.130.80 22.263.919,63 
2.1 .0.0.00.0.0.00.00i OPERACOES DE CREDITO 635.806,08 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
2.1 .0.0.00.0.0.00.00í Operações de Crédito 0,00 0,00 5.000.000.00 5.237.500.00 5.538.656,25 5.912.515,55 
2.1.1.0.00.0.0.00.00.1 OPER de Crédito Internas 635.806,08 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
2.1.1.0.00.0.0.00.00. Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0.00 5.000.000,00 5.237.500,00 5.538.656,25 5.912.515,55 
2.1.1.8.00.00.00.00.l Operações de Crédito - Mercado Interno - Est.s/DF/Munic. 0.00 0.00 100.000,00 104.750,00 110.773,13 118.250,31 
2.1.1.8.01.0.0.00.00. Operações de Crédito Internas de Est.s/DF/Munic. 0.00 0,00 100.000,00 104.750,00 110.773,13 118.250.31 
2.1.1.8.01.1.0.00.00.1 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. 0,00 0.00 50.000,00 52.375,00 55.386,56 59.125,16 
2.1.1.8.01.1.1 .00.00. Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. - Princi 0,00 0,00 50.000.00 52.375,00 55.386.56 59.125.16 
2.1.1.8.01.2.0.00.00.1 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Saúde 0,00 0.00 50.000,00 52.375.00 55.386.56 59.125,16 
2.1.1.8.01.21.00.00. Operações de Crédito Internas para Proq.s de Saúde - Princ 0,00 0.00 50.000.00 52.375,00 55.386.56 59.125,16 
2.1.1.9.00.0.0.00.00.1 OUT OPER de Crédito Internas 635.806.08 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
2.1.1.9.00.0.0.00.00.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 4.900.000.00 5.132.750,00 5.427.883,13 5.794.265,24 
2.1.1.9.00.0.0.99.00.1 OUT OPER de Crédito Internas 635.806,08 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
2.1.1.9.00.1.0.00.00.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 4.900.000,00 5.132.750.00 5.427.883,13 5.794.265,24 
2.1.1.9,00.11.1.00.00.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0.00 4.900.000,00 5.132.750.00 5.427.883,13 5.794.265,24 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.l ALIENACAO DE BENS 75.000.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens 0,00 18.527,91 163.276.00 171.032.00 180.866.34 193.074.82 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.1 Alienacao de Bens Moveis 75.000.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis 0.00 18.527,91 132.609,00 138.908,00 146.895.21 156.810,64 
2.2.1.3.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 18.527,91 132.609,00 138.908,00 146.895,21 156.810,64 
2.2.1.3.00.1.0.00.00. Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 18.527.91 132.609,00 138.908,00 146.895,21 156.810,64 
2.2.1.3.00.1.1.00.00. Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 18.527,91 132.609,00 138.908,00 146.895,21 156.810,64 
2.2.1.9.00.0.0.00.00.1 Alienação de Outros Bens Móveis 75.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
Pt,na 16019 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
2.2.1.9.00.0.0.01.00.( Alienação de Outros Bens Móveis 75.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.0 Alienação de Bens lmóv. 0,00 0,00 30.667.00 32.124,00 33.971,13 36.264,18 
2.2.2.0.00.1.0.00.00.1 Alienação de Bens lmóv. 0.00 0.00 30.667,00 32.124,00 33.971,13 36.264,18 
2.2.2.0.00.1.1.00.00.1 Alienação de Bens lmóv. - Principal 0,00 0,00 30.667.00 32.124.00 33.971,13 36.264,18 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.( TRANSFs de Capital 0,00 972.832,11 13.664.513,00 14.313.577,50 15.136.608,21 16.158.329,26 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.t TRANSFs. da União e de suas Entidades 0.00 972.832,11 13.004.513,00 13.622.227,50 14.405.505,58 15.377.877.21 
2.4.1.8.00.0.0.00.00.( TRANSFs da União 0,00 972.832,11 13.004.513,00 13.622.227,50 14.405.505,58 15.377.877.21 
2.4.1.8.010.0.00.00.l TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 0,00 376.600,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
2.4.1.8.03.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 0,00 376.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.8.03.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 376.600.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
2.4.1.8.04.0.0.00.00A Transf de Rec do Sistema Único de Saúde- SUS - Bloco Inves 0,00 0,00 2.850.000,00 2.985.375.00 3.157.034,06 3.370.133.86 
2.4.1.8.04.1.0.00.00Â Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SI 0.00 0.00 1.200.000,00 1.257.000,00 1.329.277,50 1.419.003,73 
2.4.1.8.04.3.0.00.00.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SI 0.00 0.00 50.000,00 52.375,00 55.386,56 59.125.16 
2.4.1.8.04.5.0.00.00.( Transf de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destin 0,00 0,00 100.000,00 104.750.00 110.773,13 118.250.31 
2.4.1.8.04.6.0.00.00.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Sa 0.00 0,00 1.500.000,00 1.571.250.00 1.661.596.88 1.773.754,66 
2.4.1.8.05.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Proq.s de Educ. 0,00 292.489.11 4.185.000.00 4.383.787,50 4.635.855.28 4.948.775,51 
2.4.1.8.05.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Proq.s de Educ. 0,00 292.489,11 4.185.000,00 4.383.787,50 4.635.855,28 4.948.775,51 
2.4.1.8.05.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Proq.s de Educ. - Principal 0.00 292.489,11 4.185.000,00 4.383.787,50 4.635.855.28 4.948.775,51 
2.4.1.8.10.0.0.00.00.1 TRANSE de Conv.s da União e de suas Entidades 0,00 303.743.00 5.920.000,00 6.201.200.00 6.557.769,00 7.000.418,41 
2.4.1.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde - SI 0,00 100.000.00 2.400.000,00 2.514.000.00 2.658.555,00 2.838.007.46 
2.4.1.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde - 0,00 100.000.00 2.400.000,00 2.514.000,00 2.658.555.00 2.838.007.46 
2.4.1.8.10.2.0.00.00 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Prog.s de Educ. 0.00 0.00 550.000.00 576.125.00 609.252,19 650.376.71 
2.4.1.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Proq.s de Educ. - Pnnc 0.00 0,00 550.000.00 576.125,00 609.252.19 650.376,71 
2.4.1.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv.s da União 0.00 203.743.00 2.970.000,00 3.111.075,00 3.289.961,81 3.512.034,23 
2.4.1.8. 1 0.9.1.00.00A Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 0,00 203.743,00 2.970.000,00 3.111.075.00 3.289.961.81 3.512.034,23 
2.4.1.8.99.0.0.00.00 Outras TRANSFs da União 0,00 0.00 49.513,00 51 .865.00 54.847,24 58.549,43 
2.4.1.8.99.1.0.00.00.1 Outras TRANSFs da União 0,00 0.00 49.513.00 51.865,00 54.847,24 58.549.43 
2.4.1.8.99.1.1.00.00.1 Outras TRANSFs da União - Principal 0,00 0,00 49.513,00 51.865,00 54.847,24 58.549,43 
2.4.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 660.000,00 691 .350.00 731.102,63 780.452,05 
2.4.2.8.00.0.0.00.00 TRANSFs dos Est.s, Distrito Federal, e de suas Entidades 0.00 0,00 660.000,00 691.350.00 731.102,63 780.452,05 
2.4.2.8.10.0.0.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de suas 0,00 0,00 660.000,00 691.350,00 731.102,63 780.452,05 
2.4.2.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde -. 0,00 0,00 220.000,00 230.450,00 243.700.88 260.150,68 
2.4.2.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 0,00 0,00 220.000.00 230.450,00 243.700,88 260.150,68 
Pna 17de 19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
2.4.2.8.10.2.0.00.00.l TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 220.000,00 230.450,00 243.700,88 260.150,68 
2.4.2.8.10.2.1.00.00.( TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Proq.s de Educ. - Pnr 0,00 0.00 220.000.00 230.450.00 243.700,88 260.150,68 
2.4.2.8.10.9.0.00.00.( Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 0,00 0,00 220.000,00 230.450,00 243.700.88 260.150,68 
2.4.2.8.10.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s - Principal 0,00 0,00 220.000.00 230.450,00 243.700.88 260.150,68 
9.0.0.0.00.0.0.00.00.l DED da REC Corrente -9.422.178.40 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
9.0.0.0.00.0.0.00.00.l Dedução da Receita 0,00 -9.845.684,07 -12.183.487,00 -12.762.203,00 -13.496.029,67 -14.407.011,68 
9.7.0.0.00.0.0.00.00A Dedução da Receita de TRANSFs Correntes 0,00 -9.845.684.07 -12.183.487.00 -12.762.203,00 -13.496.029.67 -14.407.011.68 
9.7.1 .0.00.0.0.00.00.t Dedução da Receita de TRANSFs Correntes da União 0,00 -6.190.841,63 -7.818.734,00 -8.190.124,00 -8.661.056.13 -9.245.677,42 
9.7.1.8.00.0.0.00.00.1 Dedução da Rec resultante das Transf. da União 0,00 -6.190.841,63 -7.818.734,00 -8.190.124.00 -8.661.056,13 -9.245.677,42 
9.7.1.8.01.0.0.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. União 0.00 -6.180.946,55 -7.804.945,00 -8.175.680,00 -8.645.781,60 -9.229.371,86 
9.7.1.8.01.2.1.00.00.1 Dedução da Rec. p1 Formação FUNDEB - FPM 0,00 -6.163.582.55 -7.795.236,00 -8.165.510,00 -8.635.026,82 -9.217.891,14 
9.7.1.8.01.5.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ITR 0,00 -17.364,00 -9.709,00 -10.170.00 -10.754,77 -11.480,72 
9.7.1.8.06.0.0.00.00.1 Dedução da Receita P/ Formação do FUNDEB -Tr Financ ICMS 0,00 -9.895,08 -13.789,00 -14.444.00 -15.274,53 -16.305,56 
9.7.1.8.06.1.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS DESON 0,00 -9.895,08 -13.789.00 -14.444,00 -15.274,53 -16.305.56 
9.7.2.0.00.0.0.00.00A Dedução da Receita de TRANSFs Correntes do Est. 0,00 -3.654.842,44 -4.364.753,00 -4.572.079,00 -4.834.973,54 -5.161.334,26 
9.7.2. 1.01.0.0.00.00À Dedução da REC p/Formação FUNDEB-Transf.União -5.787.867,24 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 
9.7.2.1.01.0.2.00.00.( Dedução da REC p/Formação FUNDEB-FPM -5.766.165.01 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
9.7.2.1.01.0.3.00.00Á DeduçãodaRECp/FormaçãoFUNDEB- ITR -6.084,55 .- 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.1.01.0.3.00.00.1 Dedução da REC do FPM - Decisão Judicial Tribunal de Justi -6.084,55 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
9.7.2.1.01.0.5.00.00.1 Dedução para Formação do FUNDEB - ITR -15.617.68 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
9.7.2.1.36.0.0.00.00.( Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB ICMS DESON. -11.419,44 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
9.7.2.2.01.0.0.00.00.1 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-TRansf.Estado -3.622.891,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
9.7.2.2.01.0.1.00.00.1 Dedução da REC p/Formação do FUNDEB-ICMS -3.191.144,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.2.01.0.2.00.00.1 Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB -IPVA -431.747,39 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 
9.7.2.8.00.0.0.00.00.( Dedução da Rec resultante das Transf. do Est. 0.00 -3.654.842.44 -4.364.753.00 -4.572.079,00 -4.834.973,54 -5.161.334,26 
9.7.2.8.01.0.0.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. do Est. 0,00 -3.654.842,44 -4.364.753,00 -4.572.079,00 -4.834.973,54 -5.161.334,26 
9.7.2.8.01.1.1.00.00.1 Dedução da Rec p/F0rmaçã0 FUNDEB- ICMS 0.00 -3.186.845,60 -3.837.895,00 -4.020.195.00 -4.251.356,21 -4.538.322,76 
9.7.2.8.01.2.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPVA 0,00 -467.996,84 -494.001,00 -517.466.00 -547.220,30 -584.157,66 
9.7.2.8.01.3.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- lPl EXPORT. 0,00 0,00 -32.857.00 -34.418,00 -36.397.04 -38.853.83 
Págua 18de 19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerquoira de Oliveira SJN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orça mentârias - LDO - 2020 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
Total: 102.503.995,91 108.135.790,72 180.389.509,00 188.958011,00 199.823.096,63 213.311.155,66 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
Prefeito 
615.423.775-87 
CLEÕMENES SILVEIRA JUNQUEIRA JÚNIOR 
Secretário de Finanças 
633.189.205-25 
Págna 19e 19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
1002 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
1038- EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 
Fiscalizar e legislar sobre todas as matérias de competência do município. 
PROGRAMA: 2- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Unidade Construída 
Móveis e equipamentos 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1046 - EQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2042 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2045 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2046 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE 
Manter condições para divulgação de atos e fatos de interesse da administração. 
2047 - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 
Oferecer condições de segurança com vistas a melhoria e qualificação dos serviços policiais para garantir a ordem pública. 
2057 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 
Garantir recursos para cumprir as decisões e custas processuais. 
2074 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 
Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 
2085 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Móveis, equipamentos e veículos 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Divulqar atos e eventos 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA Desenvolver ações 
Exercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município. 
PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES 
1047 - EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Móveis e equipamentos 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
Pána 1 de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAE11TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES 
2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Desenvolver ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2119 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS -ADMINISTRAÇÃO Gerenciar ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação. supervisão e modernização do setor. 
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
1001 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO E QUADRAS POLIESPORTIVAS Unidades construídas e ampliadas 
Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes. 
1050 - EQUIPAMENTO DO ENSINO BÁSICO Equipamentos 
Disponibilização de equipamentos necessários para a melhoria do funcionamento das instituições de ensino. 
1051 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR Veículos 
Aquisição de transporte escolar, para acesso facilitado às escolas. 
1076- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NA ESCOLA AGRÍCOLA Unidade construída 
Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes. 
1079 - GESTÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS/FUNDEF Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 
2007 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION.MAGISTÉRIO Gerenciar ações 
Manutenção e valorização quanto remuneração do magistério, do pessoal administrativo e de apoio. 
2008 - MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO Desenvolver ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR Atender alunos 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar destinado ao suporte e apoio necessário ao ensino municipal. 
2010- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Gerenciar ações 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% Desenvolver ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2049 - PROGRAMA DO PDDE Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
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CAETITE - BA 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2065 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho 
2083 - BR,ALF - BRASIL ALFABETIZADO 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 
2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 60% 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2105 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 40 % 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2106 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
6- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2098 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃOINFANTIL - CRECHE - FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual 
2099 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2100- MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico. proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual 
2101 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual 
2102 - MANUT.DOENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2103 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
PROGRAMA: 7- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
Página 3 de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 7- MANUTENÇÃO E REVITAUZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 
AÇÕES 
2012- MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
1004 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1048- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1049 - AQUISIÇÃO DE VEiCULOS, AMBULÂNCIA E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
1077 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2016- MANUTENÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS 1 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2044 - MANUTENÇÃO DO SAMU 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2055- GESTÃO SUS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2067 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2069 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2073 - PROGRAMA DO CENTRO REGIONAL SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2079 - GESTÃO DE SERV. HOSPITALARES E SADT- SERV.DEAPOIO DIAGNOSTICO TERAPEUTICO 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
Unidade ampliada 
Móveis e equipamentos 
Veiculo, ambulância e unidade móvel 
Unidade construlda 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Página 4 de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORLAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
2111 - BLOCO MEDIA ALTA COMPL. AMBULATORIAL HOSPITALAR 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2112- MANUTENÇÃO DAUNACON 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 9-PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2019- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2020 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2054 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção. visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
Ampliar vigilância 
Ampliar vigilância 
Ampliar vigilância 
Ampliar vigilância 
AÇÕES 
1065- CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2021 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO SAÚDE FAMILIA-PSF 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde. prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção. visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2059 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2060 - SAÚDE BUCAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2068 - OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
Unidade construída 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
PáginaS de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2077 - MANUTENÇÃO DO NASF - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2078 - MANUT. DO PROG.DE ATENÇÃODOMICILIAR- Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2118- MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2127 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
1006 - CONSTR.E AMPL.DEQUADRAS. ESTÁDIO E PRAÇAS DE ESPORTE 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para 
representarem o município. 
1007 - CONSTRUÇÃO DE PORTAL 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1008 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1009 - AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1012 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E PASSAGEM MOLHADA 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção 
1014 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃODE PRAÇAS E JARDINS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
Unidades construídas 
Unidade construída 
Ruas pavimentadas 
Unidades ampliadas e implantadas 
Unidades construídas e ampliadas 
Unidade construida 
Unidades construídas 
Unidades construídas 
Pàgea 6 de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
1017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1019- CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1020- CONSTRUÇÃO DO CONTORNO VIÁRIO 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1044- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÕES 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1063- CANALIZAÇÃO DE RIOS E MACRODRENAGEM 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2023 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Elevar a qualidade de vida da população do município, através da expansão e manutenção do sistema de energia, contribuindo para o incremento do 
desenvolvimento urbano e rural. 
2025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOSPÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
PROGRAMA: 12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
Máquinas, equipamentos e veículos 
Unidade construída 
Unidade construída 
Unidades construídas e ampliadas 
Gerenciar ações 
Unidades construídas e ampliadas 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1015 - IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS Unidades implantadas 
Implantação de ação visando a expansão do comércio e serviços no município. 
Página 7 de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
AÇÕES 
1018 - CONSTRUÇÃO DE CASA DE FARINHA NA REGIÃO DE MANIAÇU 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de 
comercialização. 
1055 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
Incentivar a participação dos mini e pequenos produtores através de associações para implantação de ações, visando a melhoria da produtividade 
agropecuária, hortifrutigrangeiros e projeto de irrigação. 
2011 - APOIO AO SERV. MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de 
comercialização. 
2022 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 
2026 - IMPLANTAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de 
comercialização. 
2027 - MANUT. SECRET.DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2043 - MANUTENÇÃO DE MERCADOS FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
Unidade construída 
Máquinas e implementos 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver atividades 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1005 - PROGRAMAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Unidades reformadas 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
1056 - EQUIPAMENTO DA CASA DO CONSELHO Equipamentos e móveis 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1066 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CRAS URBANO E RURAL Unidade construída 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1067 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS Unidade construída 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1068- CONSTRUÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO AO IDOSO Unidade construída 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1073- CONSTRUÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO CRIANÇAEADOLESCENTE Unidade construída 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1074 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR Unidade construída 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Gerenciar ações 
Página 8 de 13 
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Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2029 - MANUT. PROGR. ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PPCD Atender o deficiente 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2030 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE PIPESSOA IDOSA Atender o idoso 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atender a pessoas carentes 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2032 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE Atender a criança e adolescente 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2033 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Atender a criança e adolescente 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2039 - IMPLANT. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO LÚDICAS E INTERATIVAS Unidades implantadas 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2041 - OUTROS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2052 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2062 - PROGRAMA RESGATANDO RAIZES - QUILOMBOLA Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2071 - MANUT. DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2072 - BENEFICIOS EVENTUAIS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2080 - MANUTENÇÃO DA CASA DAS GESTANTES Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2081 - MANUTENÇÃO DO PONTO CIDADÃO Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2084 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2087 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Gerenciar ações 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2088 - PROGRAMA IGD-SUAS Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2089 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO Desenvolver ações 
Pna9de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAE11TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2090 - PROGRAMA DE SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE V1NCU LOS - SCFV 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2091 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2093 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2120 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2121 - MANUT. CONSELHO MUN. DOS DIR. DA PESSOA PORT.DEDEFICIÊNCIA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas 
decisões de governo. 
2128 - MANUTENÇÃO DO PROGRAM. PRIMEIRA INFÃNCIA NO SUAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
1070 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2115- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
Unidade construída 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Pgtna 10de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
AÇÔES 
2116- PRODUÇÃO DE MUDAS E PLANTAS NATIVAS Desenvolver ações 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2117 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO Desenvolver ações 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2122- MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL Gerenciar ações 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
1016- ABERTURA DE POÇOS TUBULARES 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras. 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1023 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1024 - CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUES E BARRAGENS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1060 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS P/CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DAS CHUVAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1072 - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA SEDE E ZONA RURAL 
Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2056 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidades implantadas 
Unidades construídas e ampliadas 
Unidades construídas 
Unidades implantadas 
Unidade construída 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDUC Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
2096 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas 
decisões de governo. 
2124 - MANUT. DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
PROGRAMA: 18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
2034 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município; 
2050 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES CIVICAS, EDUCAT.E FOLCLORICAS 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município; 
2095 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PÚBLICO 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município; 
2123 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município; 
PROGRAMA: 19- ESPORTE PARA TODOS 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
Gerenciar ações 
Realizar eventos 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
2035 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para 
representarem o município. 
2086 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA. ESPORTE, LAZER E TURISMO 
Desenvolver ações visando a criação e difusão de esportes. as comemorações de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos 
serviços e meios de Produção cultural, aos espaços desportivos e de lazer, proporcionando a inclusão social e a prática da cidadania. 
PROGRAMA: 20- INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 
Incentivar a prática ao esporte 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2058 - PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 21 - CAPACITAÇÂO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS 
AÇÕES 
1045 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃODE CRECHES Unidades construídas e ampliadas 
Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da iníraestrutura das creches municipais existentes. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 22- PAGAMENTO DA DMDA INTERNA 
AÇÕES 
2005 - ADMINISTRAÇÃO DA DMDA PÚBLICA MUNICIPAL Gerenciar ações 
Garantir recursos para manter a divida do município atualizada. 
PROGRAMA: 23- CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
AÇÕES 
2006 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Gerenciar ações 
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. 
PROGRAMA: 32- MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA 
AÇÕES 
1003 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E EQUIP. DE UNIDADES DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2014 - MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2110- MANUT.PROG. MELHORIA ACESSO QUALIDADE - PMAQ 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 48- EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 
Unidades construídas e ampliadas 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2107 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 60% 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino.com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados. 
2108 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 40% 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação. o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado. preferencialmente na rede regular de 
ensino.com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados. 
2109 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino,com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÊ - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2020 
rRFl.Rf irt § 3 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Jucc as 
Possiveis Ações Judiciais 
Assistências diversas 
Assistências devida a estiagem prolongada se houver 
2C9500,00 
379.20000 
Abertura de Crédito adicional a partir do remarie;amerito 
da reserva de continçãncia 
588 700.00 
SUBTOTAL 588 730.00 SUBTOTAL 588 700.00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valo' Descrição Valor 
Em função das incertezas diante do atual cenário econômico. 
a receita ora projetada poderá sofrer trustações durante o 
transcorrer do esercicio que se projeta 
Limitação de empenho e Movimentação Financeira 
Conforme Art, 66, do projeto da LDO. 
SUBTOTAL SUBTOTAL 
TOTAL 588 700.00 TOTAL 588700.00 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2020 
AMF Demonstrativo 1 (LRF. art. 40 § 1°) RS 1,00 
ESPECIFICAÇAO 
2020 2021 2022 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% P18 
(aIPIB) 
x 100 
% RCL 
(aIRCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB) 
100 
% RCL 
(b/RCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB) 
x 100 
% RCL 
(cIRCL) 
x 100 
Receita Total 188.958011.00 181865265.64 68.73 2960 199623.09663 192 137592.91 71,89 3131 213 311 155.66 205601.113,89 75,90 3342 
Receitas Primárias (1) 182.719 416.00 175.860.843.12 66.46 28.63 193 225 782.42 185 794.021.56 69,51 30.27 206.268.522.73 198 813 033.96 73.40 32.32 
Despesa Total 188 958.011,00 181.865.265.64 68,73 29.60 199.823.096,63 192 137.592,92 71.89 29,60 213 311.155,66 205.601.113,88 75.90 31.31 
Despesas Primárias (II) 188.161 585.22 181.098 734,57 68,44 29,48 198 980 876,37 191.327.765,74 71.58 29.48 212.412.085.53 204.734.540,27 75.58 31,17 
Resultado Primário (III) = (111) (5442 169,22) (5237.891.45) (1.98) (0,85) (5755093,95) (5.533.744,18) (2,07) (0.85) (6.143.562.79) (5,921.506,31) (2,19) (0,90) 
Resultado Nominal 7933.918,10 7.636.109.82 2.89 1,24 9849269.42 9.470 451.36 3,54 1,54 12.071 738.82 11 635.410,91 4.30 1.89 
Divida Pública Consolidada 148.194.891,05 142.632.233,92 53.90 23,22 158 198.046,19 152,113.505,95 56,91 24.78 170.458.394,77 164 297.247,97 60.66 26.71 
Divida Consolidada Liquida 145.915.102.47 140.438 019,70 53,07 22,86 155.764.371,89 149,773,434.51 56,04 24,40 167.836,110.71 161.769 745,26 59.72 26.29 
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV) 
0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 
Despesas Primárias geradas 
por PPP (V) 
0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
Impacto do Saldo 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
das PPP (Vl)(lV-V) - 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2020 
AMF - Demonstrativo 2 )LRF, art. 40, §20. inciso 1) R$ 100 
ESPECIFICAÇÃO 
Metas Previstas em 
2016 
(a) 
%PIB %RCL 
Metas Realizadas em 
2018 
(b) 
%PlB %RCL 
Variação 
Valor 
(c)=(b-a) 
% 
(cla)x100 
Receita Total 162.697 005.00 59.17 151.85 108.135 790,72 39,33 100,93 (54.561.214.28) (33,54) 
Receitas Primárias (1) 159.660.875,00 58,07 149,01 108.091.305,78 39,31 100,88 (51.569.569,22) (32,30) 
Despesa Total 162.697.005,00 59,17 151,85 116.804079,28 43,21 110,68 (43.892.925,72) (26,98) 
Despesas Primárias (II) 160.442.278.00 56,35 149.74 115.349 787,07 41.95 107.66 (45.092.490.93) (28,11) 
Resultado Primário (III) = (111) (781.403,00) (0.28) (0.73) (7.258481,29) (2,64) (6.77) (6.477.078,29) 828,90 
Resultado Nominal 48.925.860.53 17,79 45,66 48.925.860,53 17,79 45,66 0.00 0,00 
Divida Pública Consolidada 133.782.351,13 48,66 124.86 133.782.351.13 48,66 124.86 0,00 0.00 
Dívida Consolidada Liquida 131.724.281.02 47,91 122,94 131.724.281,02 47,91 122.94 0,00 0,00 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2020 
AME - Demonstrativo III(LRF. art. 4. § 2,inciso II) R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2017 2018 2019 2020 2021 2022 
Receita Total 102.503.995.91 108.135.790,72 5,49 180.389,509,00 66.82 188.958.011.00 4,75 199.823.096,63 5 /5 213.311.155.66 6,75 
Receitas Primárias (1) 101.438 605,52 108.091.305,78 6,56 174 433 808.00 61.38 182.719 416.00 4,75 193.225.782,42 5,75 2M268,522.73 6,75 
Despesa Total 114.364.573.32 118.804.079,28 3.88 180.389 509,00 51.84 188 958.011.00 4,75 199 823 096.63 5,75 213.311.15566 6,75 
Despesas Primárias (11) 111.127.515.98 115.349.787,07 3,80 179.629.198.00 55,73 188 161.585,22 4,75 198.980.876,37 5.75 212 412.085.53 6.75 
Resultado Primário (III) = (1.11) (9688910.46) (7.258.481 .29) (25.08) (5 195 390.00) (28,42) (5.442.169,22) 4,75 (5.755 093,95) 5,75 (6.143.562.79) 6.75 
Resultado Nominal 1.413 882.66 48.925.860.53 3360.39 6.256.903.35 (87,21) 7.933.918,10 26,80 9.849.269,42 24.14 12.071 738.82 22.56 
Divida Pública Consolidada 84.897.988.72 133.782 351,13 57.58 140.137.012.81 4,75 148.194.891,05 5,75 158.198.046,19 6,75 170 458.394.77 775 
Divida Consolidada Liquida 82.798 420.49 131.724.281.02 59.09 137 981 184,37 4,75 145.915.102.47 5,75 155.764.371,89 6,75 167.836.110,71 7,75 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 
Receita Total 96 175 638,87 98.562.016,55 2.48 158.308 078.79 60,62 181.865.265,64 14,88 192 137 592,91 5.65 205,601.113,89 7,01 
Receitas Primárias (l) 95176.023.19 98.521.470.07 3.52 153.081.413.52 55,38 175 860.843.12 14,88 185.794.021,56 5,65 198.813.033,96 7.01 
Despesa Total 107 303.971.96 108.285 790,95 0.91 158 308.078.79 46.19 181.865 265,64 14,88 192.137.592,91 5,65 205,601.113.89 7.01 
Despesas Primárias (II) 104.266 762,98 105.137.323.61 0,83 157.640S37.25 49,94 181.098.734.57 14,88 191.327 765,74 5.65 204.734.540.27 7.01 
Resultado Primário (III) = (1.11) (9090.739.78) (6.615.853,53) (27.22) (4559423.74) (31.08) (5237891.45) 14,88 (5.533.744.18) 5.65 (5.921 506.30) 7,01 
Resultado Nominal 1.326 592.85 44.594,222,17 3.261.56 5490 997,53 (87,69) 7.636.109.82 39,07 9.470.451.37 24.02 11.635.410,91 22.86 
Divida Pública Consolidada 79.656.585.40 121 937.965.39 53.08 122.982.879.60 0.86 142.632.233.93 15,98 152.113.505.95 6.65 164.297.247.97 8.01 
Divida Consolidada Liquida 77.686 639.60 120,062 105,98 54.55 121.090.945.52 0.86 140.438.019,70 15.98 149.773.434.51 6.65 161.769.745,26 8.01 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
2020 
AMF - OemorslraIvo 4 (LRF Sri 40, § 20, 'ncso III) R$ milhares 
PATRIMÕNIO LIQUIDADO 2018 2017 2016 
Património / Capital (61.784.358,67) 100,00 (15 405 654,90) 100.00 (2,450 928.86) 100,00 
Reservas 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
Resultado Acumulado 0,03 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
TOTAL (61.784358.67) 100,00 (15 405 654.90) 100.00 (2450.928.86) 100.00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2018 2017 % 2016 % 
Património / Capital 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
Reservas 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
Resultado Acumulado 000 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
TOTAL 0,00 0.00 000 0.00 0.00 0.00 
FONTE 
2018 
SALDO FINANCEIRO (9) = ((Ia - Id) ' 111h) 
2017 2016 
(h) r ((Ib -110) + liii) (i) = (lc - III) 
VALOR (III) 8 52 7 C CD 9' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÊ- BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2020 
AIOF - De"oislriiv 5 LRF ai4 § 21 ircsc irli R$ milhares 
RECEITAS FISCALIZADAS 2018 2017 26 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 1852791 75000.00 0.00 
Alienação de Bens Móveis 18527.91 75000.00 0.00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
DEPESASEXCUTADAS 2018 2017 2016 
APLICAÇÂO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS clI; OCO OCO 000 
DESPESAS DE CAPITAL 75000.00 0,00 0,00 
Investimentos 75000.00 0.00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0.00 0.00 
Amortização da Divida 0.00 0,00 0.00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0.00 0.00 0.00 
Regime Geral de Previdência Social 0.00 0.00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0.00 0,00 0,00 
FONTE, 
PREFEITURA MUNICIPAl, DE CAETITÉ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃOFINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2020 
MF - Demonstrativo 6 (LU, art. 40, § 20, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIARIO 
.ECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 
ECEITAS CORRENTES (1) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
ECEITAS DE CAPITAL (II) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
A REGISTRAR 
"OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (111) = (1+11) 
'ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 
'DMINISTRAÇÃO (IV) 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
"REVIDÊNCIA (V) 
Benefícios - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Benefícios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
2016 2017 2018 
ESERVA ORÇAMENTÁRIA 1)0 RPPS 2016 
ECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 
'ALOR 
'ALOR 
2017 2018 
D 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
"OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (VI) = (IV + V) 
'ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III— VI ) 
PORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 
O RPPS 
2016 2017 2018 
lano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
lano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
utros Aportes para o RPPS 
ecursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
ENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 
aixa e Equivalentes de Caixa 
vestimentos e Aplicações 
Uutro Bens e Direitos 
PLANO FINANCEIRO 
iECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 
.ECEITAS CORRENTES (VIII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista NADA A REGISTRAR 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
.ECEITAS DE CAPITAL (IX) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 
ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 
-DMlNISTRAÇÃ0 (XI) 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
REVIDÊNCIA (XII) 
Beneficias - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Benefícios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (XIII) = (XI + X 
ÁESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X - XIII 
&PORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2016 2017 2018 
.ecursos cara Cobertura de Insuficiências Financeiras 
,ecursos cara Formacào de Reserva 
PROJEÇÃO ATUA REAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previclenciárias 
(a) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a-b) 
saiao tinanceiro 
do Exercício 
(d) = (ti Exercício 
4- 1A 
PONTE: LDO 2020 
ei Complementar n9101/00 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2020 
AMF - Tabela 7 (LRF. a141 § 21 inciso V) R$ r'ares 
RENÚNCIA DE 
MODALIDADE RECEITA PREVISTA TRIBUTO COMPENSAÇÃO 
SETOR! 
PROGRAMA] 
BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 
NADA REGISTRAR 
TOTAL 
FONTE 
0,00 0.00 0,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2020 
AMF - T8e a8 LRF 4' 8 2 Se V RS milhares 
EVENTOS Valor Previsto para 2020 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
8.567.502,00 
1.671.543.00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 6.895.959,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 6.895.959,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 6.895.959,00 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
RELATÓRIO DE METAS FISCAIS 
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2020 
Valores Correntes EXECUTADO PREVISTO 
DISCRIMINAÇÃO (HISTÓRICO) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
Receita Total 113,326 932,12 102.503 995,91 108 135 790,72 1M389,509.00 188.958.011,00 199 823.096,63 213 311.155,66 
Deduções (Receita não Fiscal) 4.965.705,04 1 065 390.39 44.484,94 5,958 535.00 6.238.595,00 6.597 314.21 7.042.632,92 
Receita Fiscal 108.361.228,08 101 .438 605.52 108 091 .305.78 174 430.974,00 182.719.416,00 193.225.782.42 206.268.522.73 
Despesa Total 126.120.947.49 114 364 573.32 118 804.079.28 180.389 509.00 188.958.011.00 199 823 096.63 213 311 155.66 
Deduções (Despesa não Fiscal) 2.036.798.32 3237.057.34 3454292.21 760.311,00 796 425.78 842.220,26 899 070.13 
Despesa Fiscal 124 084.149.17 111 127.515.98 115 349 787,07 179 629.198.00 188.161 585,22 198 980.876.37 212 412 085.53 
Resultado Primário (15.722.921,09) (9.688.910,46) (7.258.481,29) (5.198.224,00) (5.442.169,22) (5.755.093,95) (6.143.562,79) 
Divida Consolidada 91 552 878.11 87.360 080.90 84.897 988.72 133.782.351.13 140.137.012,81 148 194 891,05 158 198 046,19 170.458.394.77 
Deduções (Disponibilidade) 20.499.053.90 5.975.543.07 2.099 568.23 2.058.070.11 2 155 828,44 2 279 788,58 2.433.674,30 2622.284,06 
Divida Consolidada Liquida 71.053.824,21 81.384.537,83 82.798.420,49 131.724.281,02 137.981.184,37 145.91 5.1 02,47 155.764.371,89 167.836.110,71 
Resultado Nominal - 10.330.713,62 1.413.882,66 48.925.860,53 6.256.903,35 7.933.918,10 9.849.269,42 12.071.738,82 
Resultado Primário para o Exercício de 2020 
11 Bimestre 2° Bimestre 31 Bimestre 4° Bimestre 51 Bimestre 6° Bimestre 
-822.311,77 -846.257,31 -900.679,01 -864.216,47 -846.801,53 -1.161.903,13 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
-822.311,77 -1.668.569,08 -2.569.248,09 -3.433.464,56 -4.280.266,09 -5.442.169,22 
Resultado Nominal para o Exercício de 2020 
1° Bimestre 21 Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 51 Bimestre 61 Bimestre 
1.198.815,03 1.233.724,26 1.31 3.063,45 1.259.906,19 1.234.517,66 1.693.891,51 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
1.198.815,03 2.432.539,29 3.745.602,74 5.005.508,93 6.240.026,59 7.933.918,10 
1 c:,' 1 

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