| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÍTE Administração: ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM LDO 2020 Responsabilidade Técnica Silveira Neves Ltda Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO AfA MUNICIPAL DE CAETIÍE RECEBI O ORi;!fL A 1. Lei N°. 851 de 26 de junho de 2019. :OMLJLO ANSK F. f)L SOUZ-A Diretor Administrdvo Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. l - O Orçamento do Município de CAETITÉ, relativo ao exercício de 2020, será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20. da Constituição Federal e art. 40. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: - As prioridades e metas da administração pública municipal; II - A estrutura e organização dos orçamentos; III- As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações; IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do Município; VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; VII - As disposições gerais. Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: - Anexo de Prioridades e Metas; II - Anexo de Metas Fiscais composto de: a - Demonstrativo de Metas anuais. b - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d - evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; e - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de Previdência Social - RPPS g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; III - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO 1 PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 20. - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 21. da Constituição, as metas para o exercício financeiro de 2020 são as constantes no Anexo de Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas; § 1°.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 389 de 14.06.2018. § 211.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da divida. § 3°.- Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. § 0.- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 90. § 20. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a inclusão de novas ações. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO § 50 - As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas no Projeto de Lei Orçamentária para 2020, caso ocorra a necessidade de ajustes nas diretrizes estratégicas do Governo do Município. Art. 30• - As prioridades para o exercício financeiro de 2020 serão as seguintes: - desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e disparidades sociais; II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, reestruturação e modernização da base produtiva do Município; III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização dos recursos naturais regionais; V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração na ação educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; VII - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; VIII - ampliação da capacidade de investimento do Município, através das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; IX - ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; CAPÍTULO II A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 40• - Para efeito desta Lei, entende-se por: - Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor público municipal; II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando agregar determinado subconjunto do setor público; III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Operação especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; VII - Categoria de programação - a identificação da despesa compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO XI - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho: Xli - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos: XIII - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; finanças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos: XIV - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento: XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos mesmos; XVI - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante Lei específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não contempladas na Lei Orçamentária: XVII - Crédito adicional extraordinário as autorizações de despesas mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública: XVIII - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos órgãos, Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações Orçamentárias específicas; XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO XX - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução orçamentária e gerência: XXI - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos suplementares: § 11. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 21. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades. § 31. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 40, As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 5°. - Os Orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos, órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1°.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. § 2°. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 11.494/2007. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 61. - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados em ações relacionadas à aquisição. manutenção e ao funcionamento das instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, dentre outras despesas. Art. 71. - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento do ensino - MDE. Art. 8°. - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 21. da CRB, ficando vedada a sua utilização: - No financiamento de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo com o art. 71 da Lei no. 9394/96. II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Parágrafo único - Não será admitida a movimentação na conta única e específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação pertinente. Art. 91. - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA, Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 10— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, aí se incluindo os encargos sociais decorrentes dessa remuneração. Ari. 11 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 12 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo deverão ser pagas com recursos provenientes: - da conta única e específica do MDE; II - da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. Art. 13 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social. § 10. O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos a que se refere o art. 156. e dos recursos de que tratam o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 30, ambos do art. 159 da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do art. 70. da Emenda Constitucional No. 29 de 13 de setembro de 2000. § 211. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § V. a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da constituição Federal, é somatório: 1IT1,1 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO - do total das receitas de impostos municipais, dívida ativa tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária sobre a dívida ativa de impostos. II - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM. ITR, ICMS exportação) III - das receitas de transferências do Estado (ICMS. IPI. IPVA); Art. 14 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios do art. 70. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo, as despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de Saúde, nos termos do art. 77 §31. do ADCT. Art. 15 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. Parágrafo único - os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a documentação de dezembro. Art. 16 - Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a pagar. desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. Art. 17 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual. Art. 18 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO - pessoal e encargos sociais II - juros e encargos da dívida III - outras despesas correntes IV - sentenças judiciais V - investimentos VI - inversões financeiras VII - amortização da dívida VIII -outras despesas de capital Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. Art. 19 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo desta Lei. Art. 20 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, Art. 21 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: - Mensagem, II - texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados; IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64. V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64. VI - anexos dos orçamentas fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as ações de saúde. Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 22 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento. até 31 de julho de 2019, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei orçamentária. Art. 23 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Primeiro - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa, espesa:- Parágrafo Parágrafo Segundo - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão aprovados no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Parágrafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade estabelecidos na lei orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. CAPITULO III AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Das Diretrizes Gerais Art. 24 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 25 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. Art. 26 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a Receita prevista e a Despesa fixada. Art. 27 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2020. Art. 28 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no parágrafo 51. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 20. da Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. Art. 29 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: - abertura de créditos suplementares até o limite nela definido; II- realização em qualquer mês do exercício, operação de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido (nos termos do parágrafo 81. do art. 165 e inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal). III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e 11 da LC 101100. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Não serão computados para efeito de limite previsto no Inciso 1 deste artigo os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, débitos de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 30 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2020 até o limite de 10% da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 31 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e execução de obras do município: § 10. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos com: - pessoal e encargos sociais, II - manutenção dos serviços públicos municipais, III - serviços da dívida pública municipal, IV - contrapartida de convênios financiamentos § 20. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as atividades que visem a sua expansão. Art. 32 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, com capacidade jurídica e regularidade fiscal, visando o custeio de serviços essenciais de assistência social, saúde, cultura, esporte e educação, depende de lei específica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de cada política, e observância as legislações que tratam a matéria. Parágrafo único - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. Art. 33 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades, classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 34 - Poderá o Poder Executivo Municipal através de autorização Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os projetos em andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio público. Art. 35 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. Art. 36 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Art. 37 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as oriundas de convênios. Art. 38 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: - pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 31. da Lei Complementar No. 101, de 2000; b) a lei orçamentária anual; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 39 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 40 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta. CAPITULO IV AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. § 1°. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'. § 21. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 42 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2020, com base na despesa média mensal executada até junho de 2019, prevendose eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em vigor, o limite de que trata a Lei Complementar No. 101, de 04 de maio de 2000, para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária de 2020, e de seus Créditos Adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, Inciso III, e do Art. 21 da Lei complementar No.101/2000. Art. 43 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19, Inciso III, da Lei Complementar NO. 101/2000. § 111 . - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II- relativas a incentivos à demissão voluntária; III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 61. Do art. 57 da Constituição Federal; IV— decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração. § 211. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Art. 44 - A repartição dos limites globais do art. 42, não poderá exceder os seguintes percentuais: - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 45 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 43 e 44 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida na Lei Complementar No. 101/2000 nos Art. 19 e 20. § 111 . - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 42 que houver incorrido no excesso: Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas nesta Lei. § 20. - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes. Art. 46 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades específicas, inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa finalidade. Art. 47 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no art. 60 desta Lei. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA Art. 48 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - A Administração Municipal deverá dispender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 49 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar No. 101 de 2000. § 111. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. § 211. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. Art. 50. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; II - revisão de isenção e incentivos fiscais; III - revisão, simplificação, ajustamento e modernização da legislação tributária municipal; IV - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; VI - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos. § 11. - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO § 2°. - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. Art. 51 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro de contribuintes, utilização de tecnologias modernas da informação como instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização. Art. 52 - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. CAPITULO VI AS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Art. 53 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bemestar social. Art. 54 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: - ao endividamento público; II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada: III - aos gastos com pessoal e encargos sociais: IV - à administração e gestão financeira. Art. 55 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no Art, 54 desta Lei: - o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las: Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO II - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas; III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a finalidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos; Art. 56 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-seá que os gastos excedam as disponibilidades. Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas arrecadadas. Art. 57 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas, nas programações a cargo da Secretaria de Finanças. Art. 58 - Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça, constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de junho de 2019, à Secretaria de Administração e Planejamento através da procuradoria geral do Município. Art. 59 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Art. 60 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 10 ., Inciso 1, da Constituição Federal; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO II - houver autorização específica em Lei. Parágrafo único - O disposto no caput compreende entre outras: - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 62 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 63 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e culturais e adiantamento para viagem. Art. 64 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no momento em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 65 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 66- Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 90. e parágrafos da Lei Complementar No. 101 de 2000. Parágrafo único - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas: - pessoal e encargos; II - serviços da dívida; III - decorrentes de financiamentos; IV - decorrentes de convênios; V - as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência social; Parágrafo primeiro - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Parágrafo segundo - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo as despesas de convênios e financiamentos, que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio. Art. 67 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, através de Decreto, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 81. da Lei Complementar No.101 de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. § 10 . - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. § 20. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO § 30 - Até o final dos meses de maio e setembro de 2020 e de fevereiro de 2021, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. Art. 68 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às determinações legais. Art. 69 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 70 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 71 - Para fins do disposto no art. 41. parágrafo 31. da Lei complementar No. 101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, Restos a pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. Art. 72 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite exigido. Art. 73 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. Art. 74 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: - pessoal e encargos sociais; II- serviços da dívida; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 111-despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade; IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; V- contrapartida de convênios especiais. Parágrafo único - O uso dos recursos do projeto de Lei para execução das despesas relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciação da Câmara, será através de Decreto do Executivo com o valor total de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 75 - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e, visando o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária, com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública. Art. 76 - Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira com base em índices oficiais. Art. 77 - Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir em uma Unidade Orçamentária. Art. 78 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Caetité (BA), 26 de junho de 2019. Aldo Rica rd&Cardoso Gondim Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.0.0.0.00.0.0.00.00.( RECEITAS CORRENTES. 111.215.368,23 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.0.0.0.00.0.0.00.00À Receitas Correntes 0.00 116.990.114.77 173.745.207,00 181.998.104,50 192.462.995,51 205.454.247,71 1.1.10.10.00.0.0.00.00À RECEITA TRIBUTARIA 10.337.422,84 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.1 .0.0.00.0.0.00.00. lmp.s, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 10.759.297,90 17.273.036,00 18.093.509,00 19.133.885.77 20.425.423,06 1.1.1 .0.00.0.0.00.00.I Impostos 9.538.756,77 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.1 Impostos 0,00 9.689.789,47 15.577.448,00 16.317.378,00 17.255.627,23 18.420.382,07 1.1 1.2.00.0.0.00.00.( Imp. s/o Patrimonio e a Renda 2.881.137,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.1.1.2.02.0.0.00.00.I Imp. Predial e Territorial Urbano 359.514,68 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.1.1.2.04.0.0.00.00.0 Imp. slRend e PROV Qualq. Natureza 1.919.059,48 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.1.1.2.04.3.l.00.00( IRRF SI Rend. do Trabalho 1.919.059,48 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.1.1.2.08.0.0.00.00. Imp. slTransmissao de Inter Vivos 602.563.44 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00. Imp. sla Producao e a Circulacao 6.657.619,17 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00 lmp.s SI a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 2.140.828,11 2.261.898,00 2.369.338,00 2.505.574.94 2.674.701,24 1.1.1.3.03.0.0.00.00. Imp. SI a Renda - Retido na Fonte 0,00 2.140.828.11 2.261.898,00 2.369.338,00 2.505.574,94 2.674.701.24 1.1.1.3.03.1.0.00.00.I lmp. SI a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0.00 2.140.828.11 1.677.710,00 1.757.401,00 1.858.451 .56 1.983.897.04 1.1.1. 3.03. 1. 1.0000.1 Imp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0.00 2.140.828.11 1.677.710,00 1.757.401,00 1.858.451,56 1.983.897,04 1 1.1.3.03.4.0.00.00. Imp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0.00 0.00 584.188.00 611.937,00 647.123,38 690.804,21 1.1.1.3.03.4.1.00.00.t Imp. SI a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Pr 0,00 0.00 584.188,00 611.937.00 647.123,38 690.804.21 1.1.1.3.05.0.0.00.00.I lmp.s/SERV de Qualquer Natureza 6.657.619,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.1.1.3.05.0.1.00.00.( Imposto sISERV de Qualquer Natureza. 6.657.619,17 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.1.1.3.05.0.1.01.00Á ISS 6.074.287.50 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.1.1.3.05.0.1.02.00.l ISS Simples Nacional 583.331,67 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.t lmp.s Específicos de Est.5IDF Munic. 0.00 7.548.961 .36 13.315.550,00 13.948.040,00 14.750.052.30 15.745.680,83 1.1.1.8.01 .0.0.00.00.( tmp.s S1 o Patrimônio para Est.5íDF/Munic. 0,00 1.006.660,94 1.963.960,00 2.057.248,00 2.175.539,76 2.322.388,69 1.1.1.8.01.1.0.00.00.I Imp. S/ a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU 0,00 455.126,07 1.415.979,00 1.483.238,00 1.568.524,19 1.674.399,57 1.1.1.8.01.1.1.00.00. Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Principal 0.00 319.077.39 941.971,00 986.715,00 1.043.451,11 1.113.884.06 1.1.1.8.01.1.3.00.00.( Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa 0.00 136.048,68 464.178,00 486.226.00 514.183,99 548.891.41 1.1.1.8.01.1.5.00.00.( Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Multas 0,00 0.00 2.913,00 3.051,00 3.226.43 3.444,22 1.1.1.8.01.1.6.00.00. Imp. S/a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Juros 0,00 0,00 2.713,00 2.842.00 3.005,41 3.208,28 1.1.1.8 01.1.7.00.00.1 Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Dívida Ativa - Muli 0,00 0,00 2.437,00 2.553,00 2.699.80 2.882,03 1.1.1.8.01.1.8.00.00.t Imp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa - Jurc 0.00 0,00 1.767,00 1.851,00 1.957,43 2.089,56 1.1.1.8.01.4.0.00.00.I Imp. SI Transm. Inter Vivos de Bens Imóv. e de Dir. Reais SI Ir 0,00 551.534,87 547.981,00 574.010,00 607.015,57 647.989,13 1.1.1.8.01.4.1.00.00.( ITBI - Principal 0,00 544.319,87 529.942,00 555.114,00 587.033.06 626.657,79 Página 1 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Corqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 1.1.1.8.01.4.3.00.00.1 ITBI - Divida Ativa 1.1.1.8.01.4.5.00.00 ITBI -Multas 1.1.1.8.01.4.6.00.00 ITBI -Juros 1.1.1.8.01.4.7.00.00.( ITBI -Divida Ativa - Multas 1.1.1.8.01.4.8.00.00.1 ITBI - Divida Ativa - Juros 1.1.1.8.02.0.0.00.00.l lmp.sS/a Produção, circulação de Mercadorias e Serv.s 1.1.1.8.02.3.0.00.00.1 lmp. SI Serv.s de Qualquer Natureza 1.1.1.8.02.3.1.00.00.1 Imp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Principal 1.1.1.8.02.3.1.01.00.1 lmp S/ Serv Qualquer Nat - Principal-ISS 1.1.1.8.02.3.1.02.00.1 lmp SI Serv Qualquer Nat - Principal-ISS Simples Nac. 1.1.1.8.02.3.3.00.00.1 Imp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa 1.1.1.8.02.3.5.00.00.1 lmp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Multas 1.1.1.8.02.3.6.00.00 lmp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Juros 1.1.1.8.02.3.7.00.00.1 lmp. SI Serv.s de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas 1.1.1.8.02.3.8.00.00.1 lmp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Juros 1.1.2.0.00.0.0.00.00.1 Taxas 1.1.2.0.00.0.0.00.00.1 Taxas 1.1.2.1.00.0.0.00.00.1 Taxas plExercicio Poder de Polida 1.1.2.1.00.0.0.00.00.1 Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 1.1.2.1.01.0.0.00.00.t Taxas de lnsp.. Controle e Fiscaliz. 1.1.2.1.01.1.0.00.00.( Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. 1.1.2.1.01.1.1.00.00.1 Taxas de lnsp.. Controle e Fiscaliz. - Principal 1.1.2.1.01.1.1.17.00.( Taxa de Fiscaliz. de Vigilância Sanitária 1.1.2.1.01.1.1.25.00.1 Taxa de Licença p/ Func. Estab. comInd. Prest. Serv. 1.1.2.1.01.1.1.25.01. Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF 1.1.2.1.01.1.1.25.02.1 Taxa de Licença pI Localização - TLL 1.1.2.1.01.1.1.29.00.( Taxa de Licença para Execução de Obras - Alvará 1.1.2.1.01.1.1.31.00.1 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - Preço Púb 1.1.2.1.01.1.1.99.00.1 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.01.1.3.00.00.1 Taxas de lnsp., ControleeFiscaliz. - Divida Ativa 1.1.2.1.01.1.4.00.00.1 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas e 1. 1.2. 1.01. 1.5.00.00 Taxas delnsp., Controle e Fiscaliz. -Multas 1.1.2.1.01.1.6.00.00.1 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Juros 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0,00 7.215,00 13.605.00 14.251,00 15.070,43 16.087,69 0,00 0,00 1.767,00 1.851,00 1.957,43 2.089,56 0,00 0,00 1.767,00 1.851,00 1.957,43 2.08956 0,00 0,00 560,00 587,00 620,75 662.65 0.00 0.00 340,00 356,00 376.47 401,88 0.00 6.542.300,42 11.351.590.00 11.890.792,00 12.574.512.54 13.423.292.14 0,00 6.542.300.42 11.351.590,00 11.890.792,00 12.574.512.54 13.423.292.14 0.00 6.490.169.50 11.055.008.00 11.580.121.00 12.245.977,96 13.072.581,47 0,00 5.812.837,10 10.432.468.00 10.928.010,00 11.556.370,57 12.336.425,59 0,00 677.332,40 622.540,00 652.111,00 689.607,38 736.155.88 0.00 52.130,92 294.022,00 307.988,00 325.697.31 347.681.88 0,00 0.00 940.00 985,00 1.04164 1.111.95 0,00 0.00 540,00 566,00 598,54 638,95 0,00 0,00 540,00 566,00 598,54 638,95 0.00 0,00 540,00 566,00 598,54 638,95 798.666.07 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.069.508.43 1.693.146,00 1.773.573,00 1.875.553,45 2.002.153,31 550.312,25 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 932.171.39 1.222.473.00 1.280.541,00 1.354.172,11 1.445.578.72 0,00 932.171,39 1.221.359.00 1.279.374,00 1.352.938,00 1.444.261.32 0,00 932.171.39 1.221.359.00 1.279.374,00 1.352.938,00 1.444.261.32 0.00 929.462,41 1.181.522,00 1.237.643,00 1.308.807,47 1.397.151.98 0.00 7.666,12 7.441.00 7.794,00 8.242,16 8.798.50 0,00 868.396.69 920.705.00 964.438,00 1.019.893,19 1.088.735.98 0,00 824.562,03 768.198,00 804.687,00 850.956.50 908.396.07 0.00 43.834,66 152.507,00 159.751,00 168.936.68 180.339,91 0,00 6.752.26 196.378.00 205.706,00 217.534.10 232.217,65 0,00 46.647,34 14.702.00 15.400.00 16.285,50 17.384,77 0,00 0,00 42.296.00 44.305,00 46.852,54 50.015.08 0,00 0.00 36.477.00 38.210,00 40.407.07 43.134,55 0,00 2.708.98 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 940,00 985,00 1.041.64 1.111,95 0.00 0,00 940.00 985,00 1.041.64 1.111,95 Pág.na2do 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.1.2.1.01.1.7.00.00.1 Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa - Multas 0,00 0,00 940,00 985,00 1.04164 1.111,95 1.11.2.1.01.1.8.00.00À Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Dívida Ativa - Juros 0,00 0.00 540,00 566.00 598,54 638,95 1.1.2.1.04.0.0.00.00.1 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 0,00 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317.40 1.1.2.1.04.1.0.00.00.1 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 0,00 1.114.00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 1.1.2.1.04.1.1.00.00.1 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental - Principal 0.00 0.00 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 1.1.2.1.25.0.0.00.00.l Taxa de Licença p/Func. Estab. Com. lnd.Prest.Serv 531.688,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.25.0.0.01.00.1 TaxadeLicençap/Funcionamento - TFF 489.714,28 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.25.0.0.02.00.1 Taxa de Licença p1 Localização - TLL 41.973,86 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.1.2.1.29.0.0.00.00.( Taxa de Licença para EXEC de Obras 18.624,11 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.1 Taxas p/Prestacao de SERV 248.353,82 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 137.337,04 470.673.00 493.032,00 521.381,34 556.574,58 1. 11.2.2.01.0.0.00.00À Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 137.337.04 470.673.00 493.032.00 521.381,34 556.574,58 1. 1.2.2.01. 1.0.00.00À Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 137.337.04 470.673.00 493.032.00 521.381.34 556.574,58 1.1.2 2.01.1.1.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Principal 0.00 137.337,04 461.733,00 483.666.00 511.476,79 546.001,48 1.1.2.2.01.1.1.28.00.1 Taxa de Cemitério 0,00 19.155.09 39.700,00 41.586,00 43.977,19 46.945,66 1.1.2.2.01.1.1.90.00.1 Taxa de Limpeza Pública 0.00 0,00 29.424,00 30.822,00 32.594,26 34.794.38 1.1.2.2.01.1.1.99.00.1 Outras Taxas pela Prestação de Serv.s 0,00 118.181,95 392.609,00 411.258,00 434.905,34 464.261,45 1.1.2.2.01.1.3.00.00J Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa 0,00 0,00 5.560,00 5.824,00 6.158.88 6.574.60 1. 1.2.2.01. 11.5.00.00À Taxas pela Prestação de Serv.s - Multas 0,00 0.00 940.00 985,00 1.041,64 1.111,95 1.1.2.2.01.1.6.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Juros 0.00 0,00 940,00 985,00 1.041,64 1.111,95 1.1.2.2.01.1.7.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa - Multas 0,00 0,00 940,00 985.00 1.041,64 1.111,95 1.1.2.2.01.1.8.00.00.1 Taxas pela Prestação de Serv.s - Dívida Ativa - Juros 0.00 0,00 560,00 587,00 620,75 662,65 1.1.2.2.28.0.0.00.00.1 Taxa de Cemitério 17.186,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.90.0.0.00.00.1 Taxa de limpeza pública 142,03 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.1.2.2.99.0.0.00.00.1 OUT Taxas pela PRESTde SERV 231.025.77 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.1.2.2.99.0.0.99.00.( Demais Taxas pela PREST de SERV 231.025.77 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 1. 1.3.0.00.0.0.00.00.1 Contnb. de Melhoria 0,00 0,00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887.68 1.1.3.8.00.0.0.00.00.( Contnb, de Melhoria - Especifica EIM 0,00 0,00 2.442.00 2.558.00 2.705,09 2.887,68 1.1.3.8.99.0.0.00.00.( Outras Contribuições de Melhoria 0.00 0.00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 1. 1.3.8.99. 1.0.00.00À Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.442.00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 1.1.3.8.99.1.1.00.00.1 Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887.68 1.2.0.0.00.0.0.00.00.l RECEITA DE CONTRIBUICOES 830.128,91 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00 Contribuições 0,00 944.954,93 1.023.023,00 1.071.617,00 1.133.234.98 1.209.728,34 Pâgna 3 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.2.1.0.00.0.0.00.00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 2.442,00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 1.2.1.0.99.0.0.00.00.t Outras Contribuições Sociais 0,00 0.00 2.442,00 0,00 0,00 0,00 1.2.1.0.99.1.0.00.00.( Outras Contribuições Sociais 0,00 0.00 2.442,00 0.00 0,00 0,00 1.2.1.0.99.1.1.00.00.( Outras Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 2.442.00 0,00 0.00 0.00 1.2.1.9.99.1.1.00.00 Outras Contribuições Sociais - Principal 0.00 0,00 0,00 2.558,00 2.705,09 2.887,68 1.2.2.0.00.0.0.00.00 Contribuições Econômicas 0.00 0,00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183,26 1.2.2.0.99.0.0.00.00 Outras Contribuições Econômicas 0,00 0.00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183,26 1.2.2.0.99.1.0.00.00.( Outras Contribuições Econômicas 0.00 0.00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183,26 1.2.2.0.99.1.1.00.00.t Outras Contribuições Econômicas- Principal 0,00 0.00 1.846,00 1.934,00 2.045,20 2.183.26 1.2.3.0.00.0.0.00.00.1 CONTRIB pfCusteio do Serv.de Iluminação Pública 830.128,91 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.( Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública 0.00 944.954,93 1.018.735,00 1.067.125,00 1.128.484.69 1.204.657.40 1.2.4.0.00.1.0.00.00.( Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública 0,00 944.954,93 1.018.735,00 1.067.125.00 1.128.484,69 1.204.657,40 1.2.4.0.00.1 .1.00.00.( Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública - Principal- 0.00 944.954.93 1.018.735,00 1.067.125,00 1.128.484.69 1.204.657,40 1.3.0.0.00.0.0.00.00.( RECEITA PATRIMONIAL 354.584,31 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.3.0.0 00.0.0.00.00.1 Receita Patrimonial 0.00 25.957.03 795.259,00 833.031,00 880.930,28 940.393,08 1.3.1.0.00.0.0.00.00.( Exp!.do Patrimônio Imobiliário doEst. 0,00 0,00 1.607,00 1.683,00 1.779,77 1.899,91 1.3.1.0.01.0.0.00.00.( Aluquéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios. Tarifas de Ocup 0,00 0,00 1.607,00 1.683,00 1.779,77 1.899,91 1.3.1.0.01.1.0.00.00.( AluguéiseArrendamentos 0.00 0.00 1.607,00 1.683.00 1.779,77 1.899,91 1.3.1.0.01.1.1.00.00.t Aluquéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0.00 1.607.00 1.683.00 1.779,77 1.899,91 1.3.2.0.00.0.0.00.00.t Receitas de Valores Mobiliarios 354.584,31 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.1 Valores Mobiliários 0,00 25.957.03 792.425.00 830.063.00 877.791.62 937.042.56 1.3.2.1.00.0.0.00.00.1 Juros e Correções Monetárias 0.00 25.957,03 792.425.00 830.063,00 877.791.62 937.042.56 1.3.2.1.00.1.0.00.00.( Remuneração de Dep. Bancários 0.00 25.957,03 792.425,00 830.063,00 877.791 .62 937.042.56 1.3.2.1.00.1.1.00.00.1 Remuneração de Dep. Bancários - Principal 0,00 25.957,03 792.425.00 830.063.00 877.791.62 937.042,56 1.3.2.1.00.1.1.52.00.( Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ. 0.00 6.342,75 218.736.00 229.125,00 242.299.69 258.654.92 1.3.2.1.00.1.1.52.01.( Remun de Dep. Banc -Rec Vinc á Educ -FUNDEB 0.00 1.482,85 97.470.00 102.100.00 107.970.75 115.258,78 1.3.2.1.00.1.1.52.02.( Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ-25% MDE 0.00 32,88 36.679.00 38.421.00 40.630.21 43.372.75 1.3.2.1.00.1.1.52.03.1 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -OSE 0.00 282,81 15.778,00 16.527,00 17.477.30 18.657.02 1.3.2.1.00.1.1.52.04.( Remun deDep. Banc -RecVincà Educ -CONV 0,00 1.856,21 39.961 .00 41.859,00 44.265,89 47.253,84 1.3.2.1.00.1.1.52.05.1 Remun de Dep. Bancários - Rec. FUNDEF/PRECATÓRIOS 0.00 79,35 300,00 314,00 332,06 354.47 1.3.2.1.00.1.1.52.99.1 Remun de Dep. Banc - Ouros Vinc. à Educ. 0,00 2.608.65 28.548,00 29.904,00 31.623,48 33.758.06 1.3.2.1.00.1.1.53.00.1 Remun de Dep. Banc - Rec Vinc á Saúde 0,00 4.283,02 359.125,00 376.183,00 397.813,52 424.665,94 1.3.2.1.00.1.1.53.01.1 Remun de Dep. Banc - Saúde - FMS -Aplic 15% 0.00 898,40 41.410,00 43.377.00 45.871,18 48.967,48 Págua 4 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.3.2.1.00.1.1.53.02.t Remun de Dep. Bane - Transf SUS 0,00 1.436,47 129.769,00 135.933.00 143.749.15 153.452,21 11.3.21.00.1.11.53.03À Remun de Dep. Bane - Rec Vinc à Saúde -CONV 0,00 1.948,15 187.946.00 196.873.00 208.193,20 222.246,24 1.3.2.1.00.1.1 .54.00.( Remun de Dep. Bane - Rec Vinc à Assist Social 0,00 2.088,49 30.571,00 32.023,00 33.864,32 36.150.16 1.3.2.1.00.1.1.54.01.1 Remun de Dep. Bane - Transf FNAS 0,00 1.556.51 19.410.00 20.332,00 21.501,09 22.952,41 1.3.2.1.00.1.1.54.03.1 Remun de Dep. Bane - Assist Social - CONV 0,00 0.00 3.122,00 3.270,00 3.458,03 3.691.44 1.3.2.1.00.1.1.54.99.1 Remun de Dep. Bane - Ouros Rec. Vinc. à Assist.Social 0,00 531.98 8.039,00 8.421,00 8.905,21 9.506.31 1.3.2.1.00.1.1.55.00.1 Remun de Dep. Bane - CONV Diversos 0,00 9.195.45 82.029.00 85.925,00 90.865,69 96.999,12 1.3.2.1.00.1.1.56.00.1 Remun de Dep. Bane - Demais Rec. Vinc 0.00 415,03 29.437,00 30.835,00 32.608,01 34.809.05 1.3.2.1.00.1.1.56.00: Remun de Dep. Bane - FCBA 0.00 60.97 557.00 583.00 616.52 658,14 1.3.2.1.00.1.1.56.00: Remun de Dep. Bane - CIDE 0.00 13,55 21.090.00 22.092,00 23.362,29 24.939,24 1.3.2.1.00.1.1.56.00.: Remun de Dep. Bane - FIES 0.00 0,00 892,00 934,00 987.71 1.054,38 1.3.2.1.00.1.1.56.00.- .3.2.1.00.1.1.56.00.. Remun de Dep. Bane - ROVALTIES 0,00 110.16 3.516,00 3.683,00 3.894,77 4.157,67 1.3.2.1.00.1.1.56.00. 1.3.2.1.00.1.11.56.00.! Remun de Dep. Bane - Ouros Vinc 0,00 230.35 3.382,00 3.543,00 3.746,72 3.999.63 1.3.2.1.00.1.1.57.00.1 Remun de Dep. Bane - Rec. Não Vinculadas 0,00 3.632,29 72.527,00 75.972,00 80.340,39 85.763,37 1.3.2.5.00.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs 354.584,31 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.3.2.5.52.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC VINCs à Eduação 74.582,63 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.5.52.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- FUNDEB 64.033,16 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.5.52.0.2.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- 25% - MD 68,81 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.3.2.5.52.0.3.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC - QSE 3.393,39 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.3.2.5.52.0.4.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- CONV 3.934,43 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.3.2.5.52.9.9.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Outros VINCs à EDUC 3.152,84 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.5.53.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde 159.886.88 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.3.2.5.53.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Saúde - FMS - APLIC 15% 5.058.63 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.5.53.0.2.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - TRANSFs SUS 48.314.81 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.3.2.5.53.0.3.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde - CONV 106.513.44 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.5.54.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. a ASSIST SOC 10.971.55 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.5.54.0.1.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - TRANSFs FNAS 9.628,52 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.5.54.9.9.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à ASSIST 1.343,03 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.5.55.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - CONV DIVERSOS 50.668,55 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.5.56.0.0.00.00À REMUN de Depósitos BANCs - DEMAIS REC VINCS 2.544,05 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.3.2.5.56.0.0.10.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - FCBA 134,63 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.5.56.0.0.16.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - CIDE 616.33 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.3.2.5.56.0.0.30.00À REMUN de Depósitos BANCs - FIES 0,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pá9na5de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.3.2.5.56.0.0.42.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - FEP 1.792.54 0.00 0,00 0.00 0,00 000 1.3.2.5.57.0.0.00.00.1 REMUN de Depósitos BANCs - REC NÃO VINCS 55.930,65 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.3.9.0.00.0.0.00.00.1 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.227,00 1.285.00 1.358,89 1.450,61 1.3.9.0.00.1.0.00.00.( Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.227.00 1.285.00 1.358.89 1.450,61 1,19.0.00. 1. 1.00.00.( Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0.00 0.00 1.227.00 1.285,00 1.358,89 1.450,61 1.5.0.0.00.0.0.00.00.( Receita Industrial 0,00 0.00 2.041,00 2.138.00 2.260,93 2.413.55 1.5.0.0.00.1.0.00.00. Receita Industrial 0,00 0,00 2.041,00 2.138,00 2.260,93 2.413.55 1.5.0.0.00.1.1.00.00.( Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 2.041.00 2.138,00 2.260,93 2.413,55 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serv.s 0,00 0,00 12.355,00 12.942,00 13.686,17 14.609,98 1.6.3.0.00.0.0.00.00.1 Serviços e Atividades Ref. à Saúde 0.00 0.00 6.802,00 7.125,00 7.534,69 8.043,28 1.6.3.0.01.0.0.00.00.1 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 6.802,00 7.125,00 7.534.69 8.043,28 1.6.3.0.01.1.0.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 6.802,00 7.125.00 7.534,69 8.043.28 1.6.3.0.01.1.1.00.00.1 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0.00 0,00 6.802.00 7.125.00 7.534.69 8.043.28 1.6.3.0.01.1.1.99.00.1 Outros Serv.s de Saúde 0,00 0,00 6.802.00 7.125,00 7.534.69 8.043,28 1.6.9.0.00.0.0.00.00.( Outros Serv.s 0.00 0,00 5.553.00 5.817.00 6.151,48 6.566,70 1.6.9.0.99.0.0.00.00.1 Outros Serv.s 0.00 0,00 5.553.00 5.817,00 6.151,48 6.566.70 1.6.9.0.99.1.0.00.00.1 Outros Serv.s 0.00 0,00 5.553.00 5.817,00 6.151,48 6.566.70 1.6.9.0.99.1.1.00.00.1 Outros Serv.s - Principal 0,00 0,00 5.553.00 5.817.00 6.151.48 6.566.70 1.7.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.330.131,11 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs Correntes 0,00 105.018.869,94 154.354.386,00 161.686.217,50 170.983.175,01 182.524.539.32 1.7.1.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União e de suas Entidades 0,00 55.818.217.54 94.899.379,00 99.407.097,00 105.123.005,08 112.218.807.92 1.7.1.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs da União - Específica E/M 0.00 55.818.217,54 94.899.379,00 99.407.097.00 105.123.005,08 112.218.807.92 1.7.1.8.01.0.0.00.00.1 Partic. na Receita da União 0,00 33.607.913.80 42.301.891,00 44.311.232.00 46.859.127,84 50.022.118.97 1.7.1.8.01.2.0.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - Cota Mensal 0.00 30.817.914.05 38.976.182,00 40.827.551.00 43.175.135.18 46.089.456.81 1.7.1.8.01.2.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic-FPM-Cota Mensal 0.00 30.817.914,05 38.976.182,00 40.827.551,00 43.175.135,18 46.089.456.81 11.7.1.8.01.3.0.00.00À Cota-Parte do Fundo de Partic. do Munic. - 1%Cta.entreq. em 0,00 1.368.246.22 1.603.719.00 1.679.896,00 1.776.490,02 1.896.403.10 1.7.1.8.01.3.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cta.entreq. 0,00 1.368.246,22 1.603.719,00 1.679.896,00 1.776.490,02 1.896.403.10 1.7.1.8.01.4.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - 1%Cta.entreq.en 0.00 1.334.932,98 1.673.445,00 1.752.934,00 1.853.727,71 1.978.854.33 1.7.1.8.01.4.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cla.entreg.j 0.00 1.334.932.98 1.673.445.00 1.752.934,00 1.853.727,71 1.978.854.33 1.7.1.8.01.5.0.00.00.1 Cota-Parte do lmp. S/a Prop. Territ. Rural 0,00 86.820.55 48.545,00 50.851,00 53.774,93 57.404,74 1.7.1.8.01.5.1.00.00.1 Cota-Parte do lmp. SI a Prop. Territ. Rural - Principal 0,00 86.820.55 48.545,00 50.851.00 53.774,93 57.404.74 1.7.1.8.02.0.0.00.00.1 TRANSF da Comp. Financ. pela ExpI. de Rec. Nat. 0,00 576.443,46 691.507,00 724.354,00 766.004,35 817.709,65 1.7.1.8.02.2.0.00.00.1 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM 0,00 63.627,34 89.361,00 93.606,00 98.988.35 105.670,06 Pàna6de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.1.8.02.2.1.00.00.1 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM - Princ 0,00 63.627,34 89.361,00 93.606,00 98.988,35 105.670,06 1.7.1.8.02.6.0.00.00.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 0,00 512.816,12 576.303.00 603.677,00 638.388.43 681.479.65 1.7.1.8.02.6.1.00.00.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 0,00 512.816,12 576.303.00 603.677,00 638.388,43 681.479,65 1.7.1.8.02.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela Expl. de Rec 0,00 0,00 25.843.00 27.071,00 28.627,58 30.559,94 1.7.1.8.02.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela ExpI. de Re 0.00 0,00 25.843.00 27.071,00 28.627,58 30.559,94 1.7.1.8.03.0.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasses Ft 0,00 16.236.051,75 38.551.694,00 40.382.898,00 42.704.914,63 45.587.496,37 1.7.1.8.03.0.0.00.00.1 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 16.236.051,75 38.551.694,00 40.382.898,00 42.704.914,63 45.587.496,37 1.7.1.8.03.1.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica 0.00 16.236.051,75 25.428.430,00 26.636.279,00 28.167.865,04 30.069.195,93 1.7.1.8.03.1.0.00.00.1 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasses 1 0.00 16.236.051,75 25.428.430.00 26.636.279,00 28.167.86504 30.069.195,93 1.7.1.8.03. 1. 1.00.00.( Transf. Rec.do Sist.Único de Saúde-SUS-Repasses Fundo 0,00 16.236.051,75 19.626.399,00 20.558.652,00 21.740.774,49 23.208.276.77 1.7.1.8.03.1.1.01.00.1 Atenção Bás. 0,00 5.757.955.98 6.031.211.00 6.317.693,00 6.680.960.35 7.131.925,17 1.7.1.8 .03. 1. 1.01.01À Atenção Básica 0.00 1.370.096,04 1.803.651,00 1.889.324,00 1.997.960,13 2.132.822.44 1.7.1.8.03.1.1.01.01.1 Piso de Atenção Bás. Fixo (PAB Fixo) 0,00 1.370.096,04 1.803.651.00 1.889.324,00 1.997.960.13 2.132.822.44 1.7.1.8.03.1.1.01.02.1 Piso de Atenção Bás. Variável (PAB Variável) 0,00 1.667.200,00 3.398.134,00 3.559.545,00 3.764.218,84 4.018.303,61 1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Estratégia Saúde cia Família - PSF 0,00 0.00 793.998,00 831.713,00 879.536,50 938.905.21 1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Agente Comunitário de Saúde 0,00 1.571.700,00 2.064.617,00 2.162.686,00 2.287.040,44 2.441.415,67 1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Saúde Bucal 0,00 82.500,00 237.877,00 249.176,00 263.503.62 281.290,11 1.7.1.8.03.1.1.01.02.: Núcleo de Apoio Saúde Família 0,00 13.000.00 301.642,00 315.970,00 334.138,28 356.692,61 1.7.1.8.03.1.1.01.99.1 Outros Proq.s de Atenção Bás. 0.00 2.720.659,94 829.426.00 868.824,00 918.781,38 980.799,12 1.7.1.8.03.1.1.01.99.1 Prog. de Melhoriia do Acesso e da Qualid. PMAQ (RAB-F 0,00 0,00 467.552.00 489.761 .00 517.922,26 552.882.01 1.7.1.8.03.1.1.01.99.! Outros/Demais Prog.s de Atenção Bás. 0,00 2.720.659,94 361 .874.00 379.063,00 400.859.12 427.917.11 1.7.1.8.03.1.1.02.00.1 Limite Financeiro da Média e Alta Complex Ambul e Hosp 0.00 9.713.204.16 12.493.353.00 13.086.787.00 13.839.277,25 14.773.428,47 1.7.1.8.03.1.1.02.11.( Teto Financeiro 0,00 8.450.968,68 11.547.783.00 12.096.303.00 12.791.840,42 13.655.289,65 1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Municip.da Média e Alta Complexidade Ambul e Hos 0,00 8.450.968.68 6.174.771,00 6.468.073.00 6.839.987.20 7.301.686,33 1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Munic Rede Brasil sem Miséria 0,00 0,00 121.352,00 127.116.00 134.425,17 143.498,87 1.7.1.8.03.1.1.02.11.( Teto Munic Limite UPA-PO 0,00 0,00 4.045.076,00 4.237.21700 4.480.856,98 4.783.314.82 1.7.1.8.03.1.1.02.11.1 Teto Munic Melhor em Casa 0.00 0.00 1.206.584,00 1.263.897.00 1.336.571,08 1.426.789,63 1.7.1.8.03.1.1.02.12.1 SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência 0,00 157.500.00 197.956,00 207.359,00 219.282,14 234.083,69 1.7.1.8.03.1.1.02.14À Fundo de Ações Estratégicas e Comp. - FAEC 0.00 0,00 133.968,00 140.331,00 148.400.03 158.417.03 11.7.1.8.03.1.1.02.14À FAEC SIA - Mamografla para Rastreamento (RCA-RCAN 0,00 0.00 133.968,00 140.331,00 148.400,03 158.4 17.03 1.7.1.8.03.1.1.02.99.1 Outros/Demaos Prog.s da Média e Alta Complexidade 0,00 1.104.735.48 613.646.00 642.794,00 679.754,66 725.638.09 1.7.1.8.03.1.1.03.00.1 Vigilância em Saúde 0,00 422.186,04 875.580,00 917.170,00 969.907,28 1.035.376.02 1.7.1.8.03.1.1.03.13: Vigilância Epidemiotõgica e Ambiental em Saúde 0,00 246.939.10 181.964,00 190.607,00 201.566.90 215.172,67 Página? de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.1.8.03.1.1.03.13.: Vigilância Sanitária 0.00 34.346,60 140.592,00 147.270,00 155.738,02 166.250,34 1.7.1.8.03.1.1.03.13.: Demais/Outros Proq.s Financ. por Transf. - Vigilância err 0,00 140.900,34 553.024.00 579.293.00 612.602,35 653.953,01 1.7.1.8.03.1.1.04.00À Assist. Farmacêutica 0,00 0,00 158.903,00 166.451,00 176.021.93 187.903.41 1.7.1.8.03.1.1.04.14: Componente Básico da Assist. Farmacêutica 0.00 0.00 93.847,00 98.305,00 103.957,54 110.974,67 1.7.1.8.03.1.1.04.14.! outros Prog.s de Assist. Farmacêutica 0.00 0,00 65.056.00 68.146,00 72.064,40 76.928,74 1.7.1.8.03. 1. 1 .09.99.( Outros Proq.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo 0,00 342.705,57 67.352,00 70.551.00 74.607,68 79.643,70 1.7.1.8.03.1.1.09.99.! Demais/Outros Prog.s Financiados por Transf - Fundo a 0,00 342.705,57 67.352.00 70.551,00 74.607.68 79.643,70 1.7.1.8.03.2.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e A1t2 0,00 0,00 12.018.618,00 12.589.502,00 13.313.398,37 14.212.052,75 1.7.1.8.03.3.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 413.513,00 433.155,00 458.061.41 488.980,56 1.7.1.8.03.4.0.00.00À Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêuti 0,00 0,00 152.865.00 160.126.00 169.333,24 180.763,24 1.7.1.8.03.5.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0.00 0.00 156.000,00 163.410,00 172.806,08 184.470,49 1.7.1.8.03.9.0.00.00.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Fina 0.00 0,00 382.268.00 400.426,00 423.450,49 452.033,40 1.7.1.8.04.0.0.00.00 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 0,00 1.485.639,38 1.747.225.00 1.830.218,00 1.935.455.53 2.066.098,78 1.7.1.8.04.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 0,00 1.485.639,38 1.747.225,00 1.830.218,00 1.935.455,53 2.066.098,78 1.7.1.8.04.1.1 .00.00.t TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS - 0,00 1.485.639,38 1.747.225,00 1.830.218,00 1.935.455.53 2.066.098.78 1.7.1.8.04.1.1.01.01.1 Componente - Proq. primeira Infancia no SUAS 0.00 103.104,00 101.351.00 106.165,00 112.269,49 119.847,68 1.7.1.8.04.1.1.01.03.1 Componente - Ações Estratég do Proq de Errad do Trab li 0,00 21.000.00 56.757,00 59.453,00 62.871,55 67.115,38 1.7.1.8.04.1.1.01 .99.( Demais/Outras Rec Proq do FNAS 0,00 2.280,00 83.628,00 87.600,00 92.637,00 98.890.00 1.7.1.8.04.1.1.02.01À Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 0,00 32.500.00 98.233.00 102.899,00 108.815.69 116.160.75 1.7.1.8.04.1.1 .02.03J Componente - Piso de Transição de Média Complexidade 0.00 7.840,00 31.584.00 33.084,00 34.986,33 37.347,91 1.7.1.8.04.1.1.03.01.1 Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Criança/Ad 01 0,00 35.000,00 80.850.00 84.690.00 89.559,68 95.604,95 1.7.1.8.04.1.1.03.02.1 Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Outros 0,00 10.220,00 30.769.00 32.231,00 34.084,28 36.384,97 1.7.1.8.04.1.1.04.01.1 Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de' 0.00 554.132,23 448.078,00 469.362,00 496.350,32 529.853.96 1.7.1.8.04.1.1.04.02.1 Componente - Piso Básico Variável III - Equipe Volante 0,00 108.000,00 135.741.00 142.189.00 150.364,87 160.514.50 1.7.1.8.04.1.1.04.03.1 Componente - Piso Básico Fixo 0,00 210.600,00 271.829,00 284.741.00 301.113.61 321.438,78 1.7.1.8.04.1.1.05.01.1 Componente - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 0,00 156.720,70 70.163,00 73.496.00 77.722.02 82.968.26 1.7.1.8.04.1.1.06.01.1 Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 0.00 244.242,45 338.242,00 354.308,00 374.680,71 399.971,66 1.7.1.8.05.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. - FNDE 0,00 3.372.550,41 6.071.337,00 6.359.724,00 6.725.408.13 7.179.373,18 1. 7.1.8.05. 1.0.00.00.( TRANSFs do Salário-Educ. 0.00 1.117.772.47 1.414.368,00 1.481.550,00 1.566.739,13 1.672.494,02 1. 7.1.8.05. 1. 1.00.00.1 TRANSFs do Salário-Educ. - Principal 0.00 1.117.772.47 1.414.368,00 1.481.550,00 1.566.739,13 1.672.494,02 1.7.1.8.05.2.0.00.00 TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Proq. Dinheiro Direto na Es 0,00 0,00 14.429,00 15.114,00 15.983,06 17.061,91 1.7.1.8.05.2.1.00.00.1 TRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Proq. Dinh.Direto na Escola-F 0,00 0.00 14.429,00 15.114,00 15.983,06 17.061.91 1.7.1.8.05.3.0.00.00.( TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Proq. Nac. de Aliment. Esc 0,00 1.121.790,80 1.030.524.00 1.079.474.00 1.141.543,75 1.218.597,96 Pána 8 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0,00 1.121.790,80 1.030.524.00 1.079.474.00 1.141.543,75 1.218.597,96 0.00 818.723,25 959.753,00 1.005.341,00 1.063.148,11 1.134.910,60 0,00 818.723.25 959.753,00 1.005.341.00 1.063.148,11 1.134.910,60 0.00 314.263,89 2.652.263,00 2.778.245,00 2.937.994,09 3.136.308,69 0.00 314.263,89 2.652.263,00 2.778.245,00 2.937.994,09 3.136.308,69 0,00 49.475,40 68.945,00 72.220,00 76.372,65 81.527,80 0,00 49.475,40 68.945.00 72.220,00 76.372.65 81.527,80 0,00 49.475,40 68.945,00 72.220,00 76.372,65 81.527.80 0,00 483.135,10 3.100.000,00 3.247.250,00 3.433.966,88 3.665.759,64 0,00 0,00 800.000,00 838.000,00 886.185,00 946.002,49 0,00 0.00 800.000,00 838.000,00 886.185,00 946.002.49 0,00 251.710.10 800.000.00 838.000.00 886.185,00 946.002.49 0.00 251.710,10 800.000,00 838.000,00 886.185,00 946.002.49 0,00 0,00 300.000,00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 0,00 0.00 300.000,00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 0,00 231.425,00 1.200.000,00 1.257.000,00 1.329.277,50 1.419.003,73 0.00 231.425,00 1.200.000.00 1.257.000,00 1.329.277.50 1.419.003,73 0.00 0,00 2.078.420.00 2.177.144,00 2.302.329.78 2.457.737.04 0.00 0.00 2.078.420.00 2.177.144,00 2.302.329.78 2.457.737,04 0,00 0,00 447.920.00 469.196,00 496.174,77 529.666.57 0.00 0,00 110.520,00 115.770,00 122.426,77 130.690,58 0.00 0,00 12.000,00 12.570,00 13.292,77 14.190,04 0,00 0,00 50.400,00 52.794,00 55.829,65 59.598,16 0,00 0,00 275.000,00 288.062,00 304.625,57 325.187,79 0.00 0.00 182.000,00 190.645,00 201 .607.09 215.215,57 0,00 0,00 81.000,00 84.847,00 89.725,70 95.782,19 0,00 0,00 20.000.00 20.950,00 22.154,63 23.650,06 0,00 0,00 62.500,00 65.469,00 69.233.47 73.906,73 0,00 0.00 18.500.00 19.379.00 20.493.29 21.876,59 0,00 0.00 1.116.300,00 1.169.324,00 1.236.560,13 1.320.027,94 0,00 0,00 465.300.00 487.402,00 515.427,61 550.218,98 0,00 0,00 112.300,00 117.634,00 124.397.96 132.794,82 0,00 0,00 209.600,00 219.556.00 232.180.47 247.852,65 Código Descrição 1.7.1.8.05.3.1.00.00.t 1.7.1.8.05.4.0.00.00.( 1.7.1.8.05.4.1.00.00. 1.7.1.8.05.9.0.00.00.I 1.7.1.8.05.9.1.00.00 1.7.1.8.06.0.0.00.00. 1.7.1.8.06.1.0.00.00.1 1.7.1.8.06.1.1.00.00.1 1.7.1.8.10.0.0.00.00.1 1.7.1.8. 10. 1.0.00.00À 1.7.1.8.10.1.1.00.00.t 1.7.1.8.10.2.0.00.00.1 1.7.1.8.10.2.1.00.00.1 1.7.1.8.10.3.0.00.00.1 1.7.1.8.10.3.1.00.00.1 1.7.1.8.10.9.0.00.00À 1.7.1.8.10.9. 1 .00.00 1.7.1.8.12.0.0.00.00.1 1.7.1.8.12.1.0.00.00.1 1.7.1.8.12.1.0.01.00.1 1.7.1.8.12.1.0.01.01.1 1.7.1.8.12.1.0.01.02.1 1.7.1.8.12.1.0.01.03.1 1.7.1.8.12.1.0.01.99.1 1.7.1.8.12.1.0.02.00.1 1.7.1.8.12.1.0.02.01.1 1.7.1.8.12.1.0.02.05.1 1.7.1.8.12.1.0.02.06.1 1.7.1.8.12.1.0.02.07.1 1.7.1.8.12.1.0.04.00.1 1.7.1.8.12.1.0.04.01.1 1.7.1.8.12.1.0.04.02.1 1.7.1.8.12.1.0.04.03.1 TRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Prog.Nac.de Aliment.Esco!ar Transf Diret.do FNDE Ref.Proq.Nac.de Apoio ao Transp.do Es Transf Diret.FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio Transp. Escola r-Pl Outras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. Out.TRANSF.Diret do Fundo Nac.do Desenv.da Educ.-FNDE. TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 TRANSE Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. NO 87/96 TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 - Pi TRANSFs de Conv.s da União e de Suas Entidades TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde - TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde - TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. - Prin TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soci TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soc Outras TRANSFs de Conv.s da União Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênc Transf de Recursos-FNAS - Programas Componente - Programa Primeira Infância no SUAS BPC NA ESCOLA - Questionário a ser aplicado - BL AEPETI - Ações estratégicas do programa de Erradicaçãc Demais/Outras Rec Proq do FNAS Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Proteção Social Espe Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEEI Componente - Piso de Transição de Média Complexidade Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Criança / Ad COMPONENTE - Piso de Alta Complexidade 1 Transf. de Recursos-ENAS-Bloco da Proteção Social Básli Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de' Componente - Piso Básico Variável III - Equipe Votante Componente - Piso Básico Fixo Página9de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.1.8.12.1.0.04.04.I Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 0.00 0.00 329.100.00 344.732,00 364.554,09 389.161,49 1.7.1.8.12.1.0.05.00.( Transf. de Recursos- FNAS-Bloco da Gestão do SUAS 0.00 0,00 59.900.00 62.745,00 66.352.84 70.831 .65 1.7.1.8.12.1.0.05.01.l Componente - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 0,00 0.00 59.900,00 62.745,00 66.352.84 70.831,65 1.7.1.8.12.1.0.06.00.( Transf. de Recursos- FNAS-Bloco da Gestão do Proq Bolsa 0,00 0,00 272.300,00 285.234,00 301.634,96 321.995.31 1.7.1.8.12.1.0.06.01.( índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 0,00 0,00 272.300,00 285.234,00 301.634,96 321.995.31 1.7.1.8.99.0.0.00.00.1 Outras TRANSFs da União 0,00 7.008,24 288.360,00 302.057.00 319.425,28 340.986,48 1.7.1.8.99.1.0.00.00.( Outras TRANSFs da União 0.00 7.008,24 288.360,00 302.057,00 319.425,28 340.986,48 1.7.1.8.99.1.1.00.00( Outras TRANSFs da União - Principal 0,00 7.008,24 288.360,00 302.057,00 319.425.28 340.986.48 1.7.1.8.99.1.1.01.00 Transf. Aux. Financ. p1 Fomento Export. FEX 0.00 0,00 21.536,00 22.559,00 23.856,14 25.466,43 1.7.1.8.99.1.1.99.00.1 Demais TRANSFs da União 0,00 7.008,24 266.824,00 279.498,00 295.569.14 315.520.05 1.7.2.0.00.0.0.00.00.I Transferencias Intergovernamentais 96.998.226.11 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 19.344.670,76 24.264.622,00 25.417.192,50 26.878.681,07 28.692.992,04 1.7.2.1.00.0.0.00.00.( TRANSFs da Uniao 50.744.271.83 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.1.01.0.0.00.00.1 Participacao na REC da Uniao 31.512.486,94 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.1.01.0.2.00.00.1 Cota-Parte do FPM 28.830.826,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.01.0.3.00.00.1 Cota - parte do FPM - 1% cota entregue em Dezembro 1.281.452,66 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.1.01.0.4.00.00.l Cota-parte do FPM - 1% cota entregue em Julho. 1.322.118,43 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.1.01.0.5.00.00.( Transf.lmp.s/Prop.Territorial Rural 78.089,04 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.22.0.0.00.00.l Transf.Compens.FINANC pela Expl. Rec. Naturais 391.534,98 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.22.2.0.00.00.l Cota-parte da COMP FINANC de REC Minerais CFEM 56.576,61 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.22.7.0.00.00 Cota-parte Fundo Especial do Petróleo-FEP 334.958,37 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.33.0.0.00.00 Fundo Municipal de Saúde 14.228.423,97 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.2.00.00.( Bloco de Atenção Básica 4.182.613,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.2.10.00.1 Atenção Básica (PAB Fixo) 1.337.672,04 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.7.2.1.33.5.2.31.00.( Saúde da Família PSF 567.980.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.7.2.1.33.5.2.32.00.1 Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.483.482,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.7.2.1.33.5.2.33.00.1 Saúde Bucal 185.090.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.33.5.2.36.00.1 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 377.400,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.33.5.2.38.00.1 Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF 220.000,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.7.2.1.33.5.2.39.00.1 Outros programas Financ.por Fundo a Fundo 10.989.76 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.33.5.3.00.00.1 Bloco Gestão SUS 13.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.33.5.3.30.00.1 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 13.000,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.7.2.1.33.5.4.00.00.1 Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital; 9.576.385.38 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 Pna lOde 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/P4 PRISCO VIANA CAE11TE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.2.1.33.5.4. 10.00.( Transf. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital 5.651.305,38 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.7.2.1.33.5.4.12.00.l SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência 157.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.4. 1 5.00.( FAEC SIA - Mamoqrafia para rastreamento 5.580,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.4.16.00.1 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 90.000.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.33.5.4.17.00. Teto Municipal Melhor em Casa 672.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.4.18.00.1 Teto Municipal limite UPA 3.000.000,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.5.00.00.t Bloco de Vigilância em Saúde 456.424,79 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.5.11.00.1 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde PFVS 426.379,11 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.5.5.20.00.1 Vigilância Sanitária 30.045,68 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.00.00.1 Transf. de REC do FNAS 1.425.769,21 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.01.00.1 Piso Variável de Média Complexidade - PETI 54.600,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.1.34.0.0.02.00À Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 84.500,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.03.00.1 Piso de Transição de Média Complexidade 20.384,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.1.34.0.0.04.00.1 Piso de Alta Complexidade 1 16.060,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.06.00.1 Piso Básico Variável III 117.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.07.00.1 Piso Básico Fixo 218.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1 .34.0.0.08.00.( Indice de Gestão Descentralizada do SUAS 103.360,38 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.09.00.1 Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF 308.575.07 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.10.00.1 Serviço de Convivenc.e Fortalec.deVinculos -(Projovem, Id 373.313,76 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1. 7.2.1.34. 0. 0.11. 00.1 Piso de Alta Complexidade 1 criança e adolescente 55.000.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.0.0.99.00.1 OUT Transf. de REC do FNAS 74.576,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.0.0.00.00.1 Transf. de REC do FNDE 3.053.365,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.0.1.00.00.1 Salário EDUC 1.077.022,28 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.1.35.0.3.00.00.1 Repasse do PNAE 1.232.798,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.0.4.00.00.1 Repasse do PNATE 723.020.80 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.7.2.1.35.9.9.00.00.1 OUT TRANSFs do FNDE 20.523,31 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.7.21.36.0.0.00.00À ICMS -EXP.- TRANSF FINANC - L.C. No 87/96 57.097.68 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.1.99.0.0.01.00.1 Transf. Aux. financ. p1 Fomento Exp. FEX 60.308.65 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.2.1.99.0.0.99.00.1 Demais TRANSFs da União 15.285,21 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.1 TRANSFs dos estados 18.843.823,69 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.01.0.0.00.00.1 Participacao na REC dos Estados 18.364.282,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.01.0. 1 .00.00.( Participacao no ICMS 15.955.722,79 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.7.2.2.01.0.2.00.00À lmp.s/a Prop.de Veiculos Automotores 2.158.740,87 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 Págna 11 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAE11TE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.2.2.01.0.4.00.00.( Participacao no IPI 151.782,79 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.2.01.1.3.00.00.( Cota-parte Contrib.lnterv.Dominio Econômico-CIDE 98.035,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.33.0.0.00.00.( TRANSFs de Rec. do Estado Para Saúde 197.625,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.33.0.0.01.003 Incentivo Estadual - PSF 132.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.7.2.2.33.0.0.02.00.( SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência - Estado 65.625,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.99.0.0.00.00À OUT TRANSFs dos Estados 281.916,62 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 1.7.2.2.99.0.0.10.00.( FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 15.817,62 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 1.7.2.2.99.0.0.24.00À Serv. Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso 13.140.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.7.2.2.99.0.0.25.00À Serv. de Proteção Atend. especial a família e indivíduos -P 6.480,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.99.0.0.28.00.I TRANSF de REC do FEAS 34.839,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.99.0.0.99.00.( Demais TRANSFs do Estado 211.640.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.( TRANSFs Multigovemamentais 27.410.130,59 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.4.01.0.0.00.00.l TRANSFs de REC do FUNDEB 20.900.937,30 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.4.01.0.0.01.00.I TRANSF de REC do FUNDEB 20.900.937,30 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.02.0.0.00.00.1 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 6.509.193,29 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.02.0.0.01.00.( Transf. REC da Complementação do FUNDEB 6.509.193,29 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.7.2.8.00.0.0.00.00À TRANSFs dos Est.s - Específica E/M 0.00 19.344.670.76 24.264.622.00 25.417.192,50 26.878.681 .07 28.692.992,04 1.7.2.8.01.0.0.00.00.( Partic. na Receita dos Est.s 0,00 18.483.370.10 22.008.835.00 23.054.255,00 24.379.874,66 26.025.516.20 1.7.2.8.01.1.0.00.00.I Cota-Parte do ICMS 0,00 15.934.229,04 19.189.474,00 20.100.974.00 21.256.780,00 22.691.612,66 1.7.2.8.01. 1.1.00.00.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0.00 15.934.229.04 19.189.474,00 20.100.974,00 21.256.780,00 22.691.612,66 1.7.2.8.01.2.0.00.00 Cota-Parte do IPVA 0,00 2.339.988,04 2.470.003,00 2.587.328,00 2.736.099.36 2.920.786,07 1.7.2.8.01.2.1.00.00.( Cota-Parte do IPVA - Principal 0.00 2.339.988,04 2.470.003,00 2.587.328,00 2.736.099,36 2.920.786,07 1.7.2.8.01.3.0.00.00.1 Cota-Parte do IPI - Munic. 0,00 132.066,15 164.285.00 172.089,00 181.984,12 194.268,05 1.7.2.8.01.3.1.00.00.( Cota-Parte do IPI - Munic. - Principal 0.00 132.066,15 164.285.00 172.089,00 181.984,12 194.268.05 1.7.2.8.01.4.0.00.00.1 Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico 0.00 77.086,87 116.424.00 121.954,00 128.966,35 137.671,58 1.7.2.8.01.4. 1 .00.00.( Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econõmic 0,00 77.086,87 116.424.00 121.954.00 128.966,35 137.671,58 1.7.2.8.01.5.0.00.00À Outras Participações na Receita dos Est.s 0,00 0.00 68.649.00 71.910,00 76.044,82 81.177.85 1.7.2.8.01.5.1.00.00.( Outras Participações na Receita dos Est.s - Principal 0,00 0,00 68.649,00 71.910.00 76.044.82 81.177,85 1.7.2.8.03.0.0.00.00.I TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse Fun 0,00 261 .000.00 595.902.00 624.208,00 660.099,96 704.656,71 1.7.2.8.03.1.0.00.00.t TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse Fui 0,00 261.000,00 595.902,00 624.208,00 660.099.96 704.656,71 1.7.2.8.03.1.1.00.00.( Transf.Rec.do Est. p/ Prog.s de Saúde-Rep Fundo a Fundo-1 0,00 261 .000.00 595.902,00 624.208,00 660.099,96 704.656,71 1.7.2.8.03.1.1.01.00í Incentivo Estadual - PSF 0,00 208.500,00 294.171.00 308.144.00 325.862,28 347.857.98 1.7.2.8.03.11.1.02.00À SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência - Est. 0.00 52.500,00 129.106,00 135.239.00 143.015,24 152.668.77 Pána 12 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAE11TE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.2.8.03.1.1.99.00À Outras TRANSFs do Fundo Estadual de Saúde 0,00 0,00 172.625,00 180.825,00 191.222,44 204.129,95 1.7.2.8.10.0.0.00.00.1 TRANSE de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de Suas E 0.00 30.000.00 800.000.00 838.000.00 886.185,00 946.002,49 1.7.2.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 5 0.00 0,00 250.000.00 261.875,00 276.932,81 295.625,78 1.7.2.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 0.00 0,00 250.000,00 261.875,00 276.932.81 295.625,78 1.7.2.8.10.2.0.00.00 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0.00 0.00 250.000,00 261.875,00 276.932,81 295.625,78 1.7.2.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. - Princ 0,00 0.00 250.000,00 261.875,00 276.932,81 295.625,78 1.7.2.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 0,00 30.000,00 300.000.00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 1.7.2.8.10.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s - Principal 0,00 30.000,00 300.000,00 314.250,00 332.319,38 354.750,93 1.7.2.8.99.0.0.00.00.1 Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 570.300,66 859.885,00 900.729.50 952.521,45 1.016.816.64 1.7.2.8.99.1.0.00.00.1 Outras TRANSFs dos Est.s 0.00 570.300,66 859.885.00 900.729,50 952.521 .45 1.016.816.64 1.7.2.8.99. 1. 1.00.00.11 Outras TRANSFs dos Est.s - Principal 0.00 570.300,66 859.885,00 900.729,50 952.521.45 1.016.816.64 1.7.2.8.99.1.1.34.00À TRANSF de Rec. do Fundo estadual de Assist. Social - EE# 0.00 163.158,00 646.365,00 677.067,50 715.998,88 764.328,81 1.7.2.8.99.1.1.34.01.1 Piso Básico Fixo - PAIF/CRAS 0.00 53.550,00 71.280.00 74.666,00 78.959,29 84.289,05 1.7.2.8.99.1.1.34.02.1 Piso Básico Variável - SCFV 0,00 26.488,00 343.139,00 359.438,00 380.105,68 405.762,82 1.7.2.8.99.1.1.34.03.1 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI/CREAS 0,00 61.200,00 83.509,00 87.476,00 92.505,87 98.750,02 1.7.2.8.99.1.1.34.06.1 Concessão de Beneficios Eventuais 0,00 6.160,00 6.237,00 6.533.00 6.908,65 7.374,98 1.7.2.8.99.1.1.34.99.1 Outras TRANSFs do FEAS 0,00 15.760.00 142.200,00 148.954,50 157.519.38 168.151,94 1.7.2.8.99.1.1.99.00.1 Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 0,00 407.142.66 213.520.00 223.662,00 236.522,57 252,487,84 1.7.2.8.99.1.1.99.01.1 FCBA - Fundo de Cultura do Est. da Bahia 0.00 49.862.66 44.310.00 46.415.00 49.083.86 52.397.02 1.7.2.8.99.1.1.99.02.1 Cota-parte do Fundo Investimento Econômico e Social - Eh 0.00 0,00 43.690,00 45.765,00 48.396,49 51.663,25 11.7.2.8.99.1.1.99.99À Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 0.00 357.280,00 125.520.00 131.482,00 139.042,21 148.427,56 1.7.5.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Outras Instituições Públicas 0.00 29.855.981.64 35.190.385,00 36.861.928,00 38.981.488,86 41.612.739.36 1.7.5.8.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Outras Instituições Públicas - Especifica E/M 0.00 29.855.981.64 35.190.385.00 36.861.928.00 38.981.488,86 41.612.739,36 1.7.5.8.01.0.0.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Básíca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDEB 0.00 29.855.981,64 35.190.385.00 36.861.928.00 38.981.488.86 41.612.739,36 1.7.5.8.01.1.0.00.00.1 Transí.Rec.do FMDE.Básíca Valoriz.Profls.da Educ-FUNDEB 0,00 22.998.590,98 25.735.089,00 36.861.928.00 38.981.488.86 41.612.739,36 1.7.5.8.01.1.1.00.00.1 Transf.Rec.do FMDE.Básíca Valonz.Profls.da Educ-FUNDEB 0,00 22.998.590.98 25.735.089.00 36.861.928,00 38.981.488,86 41.612.739,36 1.7.5.8.01.2.0.00.00.1 Transf Rec.da Compl.da União ao FMDE.Bás.Valonz.Profis.da 0,00 6.057.371.11 9.455.296.00 0.00 0,00 0,00 1.7.5.8.01.2.1 .00.00i Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUNE 0,00 6.057.371.11 9.455.296,00 0.00 0.00 0.00 1.7.5.8.01.3.0.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao EMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUNDI 0,00 800.019.55 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.5.8.01.3.1.00.00.1 Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUN( 0.00 800.019.55 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.6.0.00.0.0.00.00.1 TRANSFs de Convenios 2.331.905,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.6.1.00.0.0.00.00.1 CONV com a UNIÃO 2.331.905,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.6.1.01.0.0.00.00.1 Transf. de Conv. da União - Sus 930.000.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 Págnia 13de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.7.6.1.01.0.0.01.00.I Transf. de Conv. da União - SUS 930.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.7.6.1.02.0.0.00.00.( Transf. de Conv. da União - EDUC 597.356,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.7.6.1.02.0.0.01.00.( Transf.deConv.daUnião - EDUC 597.356,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.7.6.1.99.0.0.00.00.( OUT Transf. de Convênio da União 804.549.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.l OUTRAS RECEITAS CORRENTES 363.101.06 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.1 Outras Receitas Correntes 0.00 241.034.97 285.107,00 298.650,00 315.822,38 337.140,39 1.9.1.0.00.0.0.00.00.l Multas e Juros 22.284,72 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.( Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0.00 1.136,87 22.058.00 23.106.00 24.434.60 26.083.93 1.9.1.0.07.0.0.00.00.( Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 0,00 1.136,87 22.058,00 23.106,00 24.434.60 26.083,93 1.9.1.007.1.0.00.00.1 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 0,00 1.136,87 22.058.00 23.106,00 24.434.60 26.083.93 1.9.1.0.07.1.1.00.00.1 Multas Aplic. Trib de Contas - Principal 0,00 1.136,87 10.500.00 10.999,00 11.631.44 12.416,56 1.9.1.0.07.1.3.00.00 Multas Aplic. Trib de Contas - Divida Ativa 0,00 0,00 6.500,00 6.809,00 7.200,52 7.686,55 1.9.1.0.07.1.5.00.00.( Multas Aplic. Trib de Contas - Juros 0.00 0,00 1.059,00 1.109,00 1.172,77 1.251.93 1.9.1.0.07.1.6.00.00.( Multas Aplic. Trib de Contas - Multas 0,00 0.00 2.040,00 2.137.00 2.259,88 2.412.42 1.9.1.0.07.1.7.00.00.1 Multas Aplic. Trib de Contas - Juros da Divida Ativa 0.00 0,00 1.079,00 1.130.00 1.194.97 1.275,64 1.9.1.0.07.1.8.00.00.l Multas Aplic. Trib de Contas - Multas da Dívida Ativa 0.00 0,00 880.00 922,00 975.01 1.040.83 1.9.1.3.00.0.0.00.00.1 Multas e Juros de Mora da Div. Ativa dos tributos 14,67 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.9.1.3.99.0.0.00.00.1 Multas e Juros de Mora Divida ativa dos tributos 14,67 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 1.9.1.8.00.0.0.00.00.1 Multas e Juros de Mora de OUT RECs 3.501,69 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.8.99.0.0.00.00.l OUT Multas e Juros de Mora 3.501,69 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.8.99.0.0.99.00.1 Multas e Juros Mora de OUT RECs 3.501,69 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.9.1.9.00.0.0.00.00 Multas de OUT Origens 18.768,36 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 1.9.1.9.48.0.0.00.00.1 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 18.768,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.1 Indenizacoes e Restituicoes 24.836,17 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.1 Indenizações. Restituições e Ressarcimentos 0.00 2.736.22 136.792,00 143.290,00 151.529.17 161.757.39 1.9.2.1.00.0.0.00.00.1 Indenizações 0.00 877,68 20.354,00 21.321,00 22.546,96 24.068,88 1.9.2.1.99.0.0.00.00.1 Agrega Rec. Receb/ressarc.por danos ao patr púb, II classff nt 0,00 877,68 20.354,00 21.321,00 22.546,96 24.068,88 1.9.2.1.99.1.0.00.00.l Outras Indenizações 0,00 877,68 20.354.00 21.321,00 22.546.96 24.068,88 1.9.2.1.99.1.1.00.00.1 Outras Indenizações - Principal 0,00 877,68 20.354,00 21.321,00 22.546,96 24.068,88 1.9.2.1.99.1.1.01.00.t Outras Indenizações - PM 0.00 877.68 14.782,00 15.484,00 16.374,33 17.479,60 1.9.2.1.99.1.1.02.00 Outras Indenizações - FMS 0,00 0,00 2.230.00 2.336,00 2.470,32 2.637,07 1.9.2.1.99.1.1.03.00.1 Outras Indenizações - FMAS 0,00 0,00 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 1.9.2.1.99.1.1.04.00.1 Outras Indenizações - FNS 0.00 0,00 1.114,00 1.167.00 1.234,10 1.317,40 Página 14de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.9.2.1.99.1.1.06.00.1 Outras Indenizações - FEAS 0,00 0.00 1.114,00 1.167,00 1.234.10 1.317,40 1.9.2.2.00.0.0.00.00Á REST 24.836,17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.( Restituições 0,00 1.858.54 116.438.00 121.969.00 128.982,22 137.688,52 1.9.2.2.99.0.0.00.00À OUT REST 24.836,17 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.9.2.2.99.0.0.00.00À Outras Restituições 0,00 1.858.54 116.438,00 121.969,00 128.982,22 137.688,52 1.9.2.2.99.0.0.01.00À OUT REST 24.784.37 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 1.9.2.2.99.0.0.03.00.1 Outras Restituições - FNS 51.34 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.9.2.2.99.0.0.05.00À Outras Restituições - FEAS 0.46 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 1.9.2.2.99.1.0.00.00.1 Outras Restituições 0,00 1.858,54 116.438,00 121.969,00 128.982,22 137.688,52 1.9.2.2.99.1.1.00.00.1 Outras Restituições - Principal 0,00 1.858.54 113.188,00 118.564,00 125.381,43 133.844.68 1.9.2.2.99.1.1.01.00. Outras Restituições - PM 0.00 1.855,74 25.702,00 26.923.00 28.471.07 30.392.87 1.9.2.2.99.1.1.02.00À Outras Restituições - FMS 0.00 2,80 23.020.00 24.113,00 25.499,50 27.220.71 1.9.2.2.99.1.1.03.00À Outras Restituições - FMAS 0,00 0.00 20.398,00 21.367,00 22.595,60 24.120,81 1.9.2.2.99.1.1.04.00. Outras Restituições - FNS 0,00 0,00 23.020,00 24.113.00 25.499.50 27.220,71 1.9.2.2.99.1.1.06.00.1 Outras Restituições - FEAS 0,00 0,00 20.398,00 21.367,00 22.595.60 24.120,81 1.9.2.2.99.1.1.99.00. Outras Restituições - OUTROS 0.00 0,00 650.00 681,00 720,16 768,77 1.9.2.2.99.1.3.00.00.1 Outras Restituições - Dívida Ativa 0.00 0.00 650,00 681,00 720,16 768,77 1.9.2.2.99.1.5.00.00.1 Outras Restituições - Juros 0,00 0.00 650.00 681,00 720,16 768,77 1.9.2.2.99.1.6.0000.1 Outras Restituições - Multas 0,00 0.00 650,00 681,00 720,16 768,77 1 .9.22.99.1.7.00.00À Outras Restituições - Juros da Divida Ativa 0,00 0,00 650,00 681,00 720,16 768,77 1.9.2.2.99.1.8.00.00.1 Outras Restituições - Multas da Divida Ativa 0.00 0,00 650,00 681,00 720,16 768,77 1.9.3.0.00.0.0.00.00.1 RECs da Divida Ativa 295.344.39 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 1.9.3.1.00.0.0.00.00. REC da Divida Ativa Tributária 295.344,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.3. 1.1 1.0.0.00.00À REC da Dívida Ativa - IPTU 200.618,89 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.9.3.1.13.0.0.00.00À REC da Dívida Ativa - ISS 73.747,01 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 1.9.3.1 .99.0.0.00.00. REC da Divida Ativa de outs. Tributos 20.978.49 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.9.3.1.99.0.0.99.00.1 REC da divida Ativa de Outros Tributos 20.978.49 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00. Receitas Diversas 20.635,78 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.1 Demais Receitas Correntes 0,00 237.161,88 126.257,00 132.254,00 139.858.61 149.299,06 1.9.9.0.99.0.0.00.00.1 Outras Receitas Diversas 20.635,78 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.9.9.0.99.0.0.00.00.1 Outras Receitas 0.00 237.161,88 126.257,00 132.254.00 139.858,61 149.299.06 1.9.9.0.99.0.0.01.00.1 Outras Receitas Diversas 17.802,47 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.9.9.0.99.0.0.04.00.1 Outras Receitas Diversas - FMAS 2.833.31 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 Pguna 15de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 1.9.9.0.99.1.0.00.00.1 Outras Receitas - Primárias 0,00 237.161,88 126.257,00 132.254,00 139.858,61 149.299,06 1.9.9.0.99.1.1.00.00.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 0.00 237.138,10 126.257.00 132.254,00 139.858,61 149.299,06 1.9.9.0.99.1.1.01.00.1 Outras Receitas - PM 0.00 145.039,41 122.915,00 128.753,00 136.156,30 145.346,85 1.9.9.0.99.1.1.02.00.1 Outras Receitas - FMS 0,00 4.098.69 1.114,00 1.167,00 1.234,10 1.317.40 1.9.9.0.99.1.1.03.00.1 Outras Receitas - FMAS 0,00 88.000.00 1.114.00 1.167,00 1.234,10 1.317,40 1.9.9.0.99.11.06.00À Outras Receitas - FEAS 0,00 0,00 1.114,00 1.167,00 1.234.10 1.317.40 1.9.9.0.99.1.4.00.00.1 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 23,78 0.00 0,00 0,00 0.00 1.9.9.0.99.1.4.99.00.1 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa-Multas e Juros-D 0.00 23.78 0,00 0.00 0.00 0.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.1 RECEITAS DE CAPITAL 710.806.08 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.1 Receitas de Capital 0.00 991.360,02 18.827.789,00 19.722.109,50 20.856.130.80 22.263.919,63 2.1 .0.0.00.0.0.00.00i OPERACOES DE CREDITO 635.806,08 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 2.1 .0.0.00.0.0.00.00í Operações de Crédito 0,00 0,00 5.000.000.00 5.237.500.00 5.538.656,25 5.912.515,55 2.1.1.0.00.0.0.00.00.1 OPER de Crédito Internas 635.806,08 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 2.1.1.0.00.0.0.00.00. Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0.00 5.000.000,00 5.237.500,00 5.538.656,25 5.912.515,55 2.1.1.8.00.00.00.00.l Operações de Crédito - Mercado Interno - Est.s/DF/Munic. 0.00 0.00 100.000,00 104.750,00 110.773,13 118.250,31 2.1.1.8.01.0.0.00.00. Operações de Crédito Internas de Est.s/DF/Munic. 0.00 0,00 100.000,00 104.750,00 110.773,13 118.250.31 2.1.1.8.01.1.0.00.00.1 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. 0,00 0.00 50.000,00 52.375,00 55.386,56 59.125,16 2.1.1.8.01.1.1 .00.00. Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. - Princi 0,00 0,00 50.000.00 52.375,00 55.386.56 59.125.16 2.1.1.8.01.2.0.00.00.1 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Saúde 0,00 0.00 50.000,00 52.375.00 55.386.56 59.125,16 2.1.1.8.01.21.00.00. Operações de Crédito Internas para Proq.s de Saúde - Princ 0,00 0.00 50.000.00 52.375,00 55.386.56 59.125,16 2.1.1.9.00.0.0.00.00.1 OUT OPER de Crédito Internas 635.806.08 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 2.1.1.9.00.0.0.00.00.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 4.900.000.00 5.132.750,00 5.427.883,13 5.794.265,24 2.1.1.9.00.0.0.99.00.1 OUT OPER de Crédito Internas 635.806,08 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 2.1.1.9.00.1.0.00.00.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 4.900.000,00 5.132.750.00 5.427.883,13 5.794.265,24 2.1.1.9,00.11.1.00.00.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0.00 4.900.000,00 5.132.750.00 5.427.883,13 5.794.265,24 2.2.0.0.00.0.0.00.00.l ALIENACAO DE BENS 75.000.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens 0,00 18.527,91 163.276.00 171.032.00 180.866.34 193.074.82 2.2.1.0.00.0.0.00.00.1 Alienacao de Bens Moveis 75.000.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 2.2.1.0.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis 0.00 18.527,91 132.609,00 138.908,00 146.895.21 156.810,64 2.2.1.3.00.0.0.00.00.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 18.527,91 132.609,00 138.908,00 146.895,21 156.810,64 2.2.1.3.00.1.0.00.00. Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 18.527.91 132.609,00 138.908,00 146.895,21 156.810,64 2.2.1.3.00.1.1.00.00. Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 18.527,91 132.609,00 138.908,00 146.895,21 156.810,64 2.2.1.9.00.0.0.00.00.1 Alienação de Outros Bens Móveis 75.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 Pt,na 16019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2.2.1.9.00.0.0.01.00.( Alienação de Outros Bens Móveis 75.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.0 Alienação de Bens lmóv. 0,00 0,00 30.667.00 32.124,00 33.971,13 36.264,18 2.2.2.0.00.1.0.00.00.1 Alienação de Bens lmóv. 0.00 0.00 30.667,00 32.124,00 33.971,13 36.264,18 2.2.2.0.00.1.1.00.00.1 Alienação de Bens lmóv. - Principal 0,00 0,00 30.667.00 32.124.00 33.971,13 36.264,18 2.4.0.0.00.0.0.00.00.( TRANSFs de Capital 0,00 972.832,11 13.664.513,00 14.313.577,50 15.136.608,21 16.158.329,26 2.4.1.0.00.0.0.00.00.t TRANSFs. da União e de suas Entidades 0.00 972.832,11 13.004.513,00 13.622.227,50 14.405.505,58 15.377.877.21 2.4.1.8.00.0.0.00.00.( TRANSFs da União 0,00 972.832,11 13.004.513,00 13.622.227,50 14.405.505,58 15.377.877.21 2.4.1.8.010.0.00.00.l TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 0,00 376.600,00 0,00 0.00 0,00 0,00 2.4.1.8.03.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 0,00 376.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.8.03.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 376.600.00 0,00 0.00 0,00 0,00 2.4.1.8.04.0.0.00.00A Transf de Rec do Sistema Único de Saúde- SUS - Bloco Inves 0,00 0,00 2.850.000,00 2.985.375.00 3.157.034,06 3.370.133.86 2.4.1.8.04.1.0.00.00Â Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SI 0.00 0.00 1.200.000,00 1.257.000,00 1.329.277,50 1.419.003,73 2.4.1.8.04.3.0.00.00.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SI 0.00 0.00 50.000,00 52.375,00 55.386,56 59.125.16 2.4.1.8.04.5.0.00.00.( Transf de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destin 0,00 0,00 100.000,00 104.750.00 110.773,13 118.250.31 2.4.1.8.04.6.0.00.00.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Sa 0.00 0,00 1.500.000,00 1.571.250.00 1.661.596.88 1.773.754,66 2.4.1.8.05.0.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Proq.s de Educ. 0,00 292.489.11 4.185.000.00 4.383.787,50 4.635.855.28 4.948.775,51 2.4.1.8.05.1.0.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Proq.s de Educ. 0,00 292.489,11 4.185.000,00 4.383.787,50 4.635.855,28 4.948.775,51 2.4.1.8.05.1.1.00.00.1 TRANSFs de Rec. Destinados a Proq.s de Educ. - Principal 0.00 292.489,11 4.185.000,00 4.383.787,50 4.635.855.28 4.948.775,51 2.4.1.8.10.0.0.00.00.1 TRANSE de Conv.s da União e de suas Entidades 0,00 303.743.00 5.920.000,00 6.201.200.00 6.557.769,00 7.000.418,41 2.4.1.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde - SI 0,00 100.000.00 2.400.000,00 2.514.000.00 2.658.555,00 2.838.007.46 2.4.1.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde - 0,00 100.000.00 2.400.000,00 2.514.000,00 2.658.555.00 2.838.007.46 2.4.1.8.10.2.0.00.00 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Prog.s de Educ. 0.00 0.00 550.000.00 576.125.00 609.252,19 650.376.71 2.4.1.8.10.2.1.00.00.1 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Proq.s de Educ. - Pnnc 0.00 0,00 550.000.00 576.125,00 609.252.19 650.376,71 2.4.1.8.10.9.0.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv.s da União 0.00 203.743.00 2.970.000,00 3.111.075,00 3.289.961,81 3.512.034,23 2.4.1.8. 1 0.9.1.00.00A Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 0,00 203.743,00 2.970.000,00 3.111.075.00 3.289.961.81 3.512.034,23 2.4.1.8.99.0.0.00.00 Outras TRANSFs da União 0,00 0.00 49.513,00 51 .865.00 54.847,24 58.549,43 2.4.1.8.99.1.0.00.00.1 Outras TRANSFs da União 0,00 0.00 49.513.00 51.865,00 54.847,24 58.549.43 2.4.1.8.99.1.1.00.00.1 Outras TRANSFs da União - Principal 0,00 0,00 49.513,00 51.865,00 54.847,24 58.549,43 2.4.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 660.000,00 691 .350.00 731.102,63 780.452,05 2.4.2.8.00.0.0.00.00 TRANSFs dos Est.s, Distrito Federal, e de suas Entidades 0.00 0,00 660.000,00 691.350.00 731.102,63 780.452,05 2.4.2.8.10.0.0.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de suas 0,00 0,00 660.000,00 691.350,00 731.102,63 780.452,05 2.4.2.8.10.1.0.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde -. 0,00 0,00 220.000,00 230.450,00 243.700.88 260.150,68 2.4.2.8.10.1.1.00.00.1 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde - 0,00 0,00 220.000.00 230.450,00 243.700,88 260.150,68 Pna 17de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2.4.2.8.10.2.0.00.00.l TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 220.000,00 230.450,00 243.700,88 260.150,68 2.4.2.8.10.2.1.00.00.( TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Proq.s de Educ. - Pnr 0,00 0.00 220.000.00 230.450.00 243.700,88 260.150,68 2.4.2.8.10.9.0.00.00.( Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 0,00 0,00 220.000,00 230.450,00 243.700.88 260.150,68 2.4.2.8.10.9.1.00.00.1 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s - Principal 0,00 0,00 220.000.00 230.450,00 243.700.88 260.150,68 9.0.0.0.00.0.0.00.00.l DED da REC Corrente -9.422.178.40 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 9.0.0.0.00.0.0.00.00.l Dedução da Receita 0,00 -9.845.684,07 -12.183.487,00 -12.762.203,00 -13.496.029,67 -14.407.011,68 9.7.0.0.00.0.0.00.00A Dedução da Receita de TRANSFs Correntes 0,00 -9.845.684.07 -12.183.487.00 -12.762.203,00 -13.496.029.67 -14.407.011.68 9.7.1 .0.00.0.0.00.00.t Dedução da Receita de TRANSFs Correntes da União 0,00 -6.190.841,63 -7.818.734,00 -8.190.124,00 -8.661.056.13 -9.245.677,42 9.7.1.8.00.0.0.00.00.1 Dedução da Rec resultante das Transf. da União 0,00 -6.190.841,63 -7.818.734,00 -8.190.124.00 -8.661.056,13 -9.245.677,42 9.7.1.8.01.0.0.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. União 0.00 -6.180.946,55 -7.804.945,00 -8.175.680,00 -8.645.781,60 -9.229.371,86 9.7.1.8.01.2.1.00.00.1 Dedução da Rec. p1 Formação FUNDEB - FPM 0,00 -6.163.582.55 -7.795.236,00 -8.165.510,00 -8.635.026,82 -9.217.891,14 9.7.1.8.01.5.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ITR 0,00 -17.364,00 -9.709,00 -10.170.00 -10.754,77 -11.480,72 9.7.1.8.06.0.0.00.00.1 Dedução da Receita P/ Formação do FUNDEB -Tr Financ ICMS 0,00 -9.895,08 -13.789,00 -14.444.00 -15.274,53 -16.305,56 9.7.1.8.06.1.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS DESON 0,00 -9.895,08 -13.789.00 -14.444,00 -15.274,53 -16.305.56 9.7.2.0.00.0.0.00.00A Dedução da Receita de TRANSFs Correntes do Est. 0,00 -3.654.842,44 -4.364.753,00 -4.572.079,00 -4.834.973,54 -5.161.334,26 9.7.2. 1.01.0.0.00.00À Dedução da REC p/Formação FUNDEB-Transf.União -5.787.867,24 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 9.7.2.1.01.0.2.00.00.( Dedução da REC p/Formação FUNDEB-FPM -5.766.165.01 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 9.7.2.1.01.0.3.00.00Á DeduçãodaRECp/FormaçãoFUNDEB- ITR -6.084,55 .- 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 9.7.2.1.01.0.3.00.00.1 Dedução da REC do FPM - Decisão Judicial Tribunal de Justi -6.084,55 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 9.7.2.1.01.0.5.00.00.1 Dedução para Formação do FUNDEB - ITR -15.617.68 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 9.7.2.1.36.0.0.00.00.( Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB ICMS DESON. -11.419,44 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 9.7.2.2.01.0.0.00.00.1 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-TRansf.Estado -3.622.891,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 9.7.2.2.01.0.1.00.00.1 Dedução da REC p/Formação do FUNDEB-ICMS -3.191.144,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.7.2.2.01.0.2.00.00.1 Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB -IPVA -431.747,39 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 9.7.2.8.00.0.0.00.00.( Dedução da Rec resultante das Transf. do Est. 0.00 -3.654.842.44 -4.364.753.00 -4.572.079,00 -4.834.973,54 -5.161.334,26 9.7.2.8.01.0.0.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. do Est. 0,00 -3.654.842,44 -4.364.753,00 -4.572.079,00 -4.834.973,54 -5.161.334,26 9.7.2.8.01.1.1.00.00.1 Dedução da Rec p/F0rmaçã0 FUNDEB- ICMS 0.00 -3.186.845,60 -3.837.895,00 -4.020.195.00 -4.251.356,21 -4.538.322,76 9.7.2.8.01.2.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPVA 0,00 -467.996,84 -494.001,00 -517.466.00 -547.220,30 -584.157,66 9.7.2.8.01.3.1.00.00.1 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- lPl EXPORT. 0,00 0,00 -32.857.00 -34.418,00 -36.397.04 -38.853.83 Págua 18de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerquoira de Oliveira SJN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orça mentârias - LDO - 2020 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Total: 102.503.995,91 108.135.790,72 180.389.509,00 188.958011,00 199.823.096,63 213.311.155,66 ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM Prefeito 615.423.775-87 CLEÕMENES SILVEIRA JUNQUEIRA JÚNIOR Secretário de Finanças 633.189.205-25 Págna 19e 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES 1002 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 1038- EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fiscalizar e legislar sobre todas as matérias de competência do município. PROGRAMA: 2- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Unidade Construída Móveis e equipamentos Desenvolver ações AÇÕES 1046 - EQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2042 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2045 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2046 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE Manter condições para divulgação de atos e fatos de interesse da administração. 2047 - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA Oferecer condições de segurança com vistas a melhoria e qualificação dos serviços policiais para garantir a ordem pública. 2057 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS Garantir recursos para cumprir as decisões e custas processuais. 2074 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 2085 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Móveis, equipamentos e veículos Desenvolver ações Gerenciar ações Gerenciar ações Divulqar atos e eventos Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA Desenvolver ações Exercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município. PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES 1047 - EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Móveis e equipamentos Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. Pána 1 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAE11TE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES 2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Desenvolver ações Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2119 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS -ADMINISTRAÇÃO Gerenciar ações Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação. supervisão e modernização do setor. 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES 1001 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO E QUADRAS POLIESPORTIVAS Unidades construídas e ampliadas Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes. 1050 - EQUIPAMENTO DO ENSINO BÁSICO Equipamentos Disponibilização de equipamentos necessários para a melhoria do funcionamento das instituições de ensino. 1051 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR Veículos Aquisição de transporte escolar, para acesso facilitado às escolas. 1076- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NA ESCOLA AGRÍCOLA Unidade construída Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes. 1079 - GESTÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS/FUNDEF Gerenciar ações Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 2007 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION.MAGISTÉRIO Gerenciar ações Manutenção e valorização quanto remuneração do magistério, do pessoal administrativo e de apoio. 2008 - MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO Desenvolver ações Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR Atender alunos Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar destinado ao suporte e apoio necessário ao ensino municipal. 2010- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Gerenciar ações Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% Desenvolver ações Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2049 - PROGRAMA DO PDDE Gerenciar ações Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE Gerenciar ações Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os Página 2 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES PROGRAMA: níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2065 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho 2083 - BR,ALF - BRASIL ALFABETIZADO Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 60% Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo funcional. 2105 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 40 % Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo funcional. 2106 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo funcional. 6- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES 2098 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃOINFANTIL - CRECHE - FUNDEB 60% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual 2099 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE FUNDEB 40% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2100- MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico. proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual 2101 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 60% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual 2102 - MANUT.DOENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 40% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2103 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. PROGRAMA: 7- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES Página 3 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 7- MANUTENÇÃO E REVITAUZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO AÇÕES 2012- MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Gerenciar ações Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR AÇÕES 1004 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1048- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1049 - AQUISIÇÃO DE VEiCULOS, AMBULÂNCIA E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 1077 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 2016- MANUTENÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS 1 Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2044 - MANUTENÇÃO DO SAMU Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2055- GESTÃO SUS Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 2067 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2069 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2073 - PROGRAMA DO CENTRO REGIONAL SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2079 - GESTÃO DE SERV. HOSPITALARES E SADT- SERV.DEAPOIO DIAGNOSTICO TERAPEUTICO Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. Unidade ampliada Móveis e equipamentos Veiculo, ambulância e unidade móvel Unidade construlda Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Página 4 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORLAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR AÇÕES 2111 - BLOCO MEDIA ALTA COMPL. AMBULATORIAL HOSPITALAR Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2112- MANUTENÇÃO DAUNACON Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. PROGRAMA: 9-PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES PROGRAMA: 2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2019- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2020 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2054 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção. visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 10- SAÚDE DA FAMÍLIA Ampliar vigilância Ampliar vigilância Ampliar vigilância Ampliar vigilância AÇÕES 1065- CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2021 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO SAÚDE FAMILIA-PSF Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde. prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção. visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2059 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 2060 - SAÚDE BUCAL Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2068 - OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais Unidade construída Desenvolver ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações PáginaS de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA AÇÕES PROGRAMA: 2077 - MANUTENÇÃO DO NASF - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Gerenciar ações Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2078 - MANUT. DO PROG.DE ATENÇÃODOMICILIAR- Gerenciar ações Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2118- MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE Desenvolver ações Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2127 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE Desenvolver ações Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÕES 1006 - CONSTR.E AMPL.DEQUADRAS. ESTÁDIO E PRAÇAS DE ESPORTE Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 1007 - CONSTRUÇÃO DE PORTAL Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 1008 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 1009 - AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 1011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1012 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E PASSAGEM MOLHADA Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção 1014 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃODE PRAÇAS E JARDINS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. Unidades construídas Unidade construída Ruas pavimentadas Unidades ampliadas e implantadas Unidades construídas e ampliadas Unidade construida Unidades construídas Unidades construídas Pàgea 6 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÕES 1017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1019- CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 1020- CONSTRUÇÃO DO CONTORNO VIÁRIO Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1044- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÕES Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1063- CANALIZAÇÃO DE RIOS E MACRODRENAGEM Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 2023 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elevar a qualidade de vida da população do município, através da expansão e manutenção do sistema de energia, contribuindo para o incremento do desenvolvimento urbano e rural. 2025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOSPÚBLICOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. PROGRAMA: 12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL Máquinas, equipamentos e veículos Unidade construída Unidade construída Unidades construídas e ampliadas Gerenciar ações Unidades construídas e ampliadas Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações Gerenciar ações Desenvolver ações AÇÕES 1015 - IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS Unidades implantadas Implantação de ação visando a expansão do comércio e serviços no município. Página 7 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL AÇÕES 1018 - CONSTRUÇÃO DE CASA DE FARINHA NA REGIÃO DE MANIAÇU Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de comercialização. 1055 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Incentivar a participação dos mini e pequenos produtores através de associações para implantação de ações, visando a melhoria da produtividade agropecuária, hortifrutigrangeiros e projeto de irrigação. 2011 - APOIO AO SERV. MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de comercialização. 2022 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 2026 - IMPLANTAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de comercialização. 2027 - MANUT. SECRET.DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2043 - MANUTENÇÃO DE MERCADOS FEIRAS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS Unidade construída Máquinas e implementos Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver atividades Gerenciar ações Desenvolver ações AÇÕES 1005 - PROGRAMAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Unidades reformadas Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 1056 - EQUIPAMENTO DA CASA DO CONSELHO Equipamentos e móveis Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 1066 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CRAS URBANO E RURAL Unidade construída Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 1067 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS Unidade construída Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 1068- CONSTRUÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO AO IDOSO Unidade construída Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 1073- CONSTRUÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO CRIANÇAEADOLESCENTE Unidade construída Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 1074 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR Unidade construída Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Gerenciar ações Página 8 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS AÇÕES Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2029 - MANUT. PROGR. ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PPCD Atender o deficiente Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2030 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE PIPESSOA IDOSA Atender o idoso Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atender a pessoas carentes Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2032 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE Atender a criança e adolescente Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2033 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Atender a criança e adolescente Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Desenvolver ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2039 - IMPLANT. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO LÚDICAS E INTERATIVAS Unidades implantadas Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2041 - OUTROS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Desenvolver ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2052 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2062 - PROGRAMA RESGATANDO RAIZES - QUILOMBOLA Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2071 - MANUT. DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2072 - BENEFICIOS EVENTUAIS Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2080 - MANUTENÇÃO DA CASA DAS GESTANTES Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2081 - MANUTENÇÃO DO PONTO CIDADÃO Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2084 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS Gerenciar ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2087 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Gerenciar ações Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 2088 - PROGRAMA IGD-SUAS Desenvolver ações Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2089 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO Desenvolver ações Pna9de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAE11TE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS AÇÕES Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2090 - PROGRAMA DE SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE V1NCU LOS - SCFV Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2091 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2093 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2120 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 2121 - MANUT. CONSELHO MUN. DOS DIR. DA PESSOA PORT.DEDEFICIÊNCIA Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas decisões de governo. 2128 - MANUTENÇÃO DO PROGRAM. PRIMEIRA INFÃNCIA NO SUAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Desenvolver ações Desenvolver ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações Gerenciar ações Gerenciar ações AÇÕES 1070 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 2070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2115- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. Unidade construída Desenvolver ações Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações Pgtna 10de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AÇÔES 2116- PRODUÇÃO DE MUDAS E PLANTAS NATIVAS Desenvolver ações Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2117 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO Desenvolver ações Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2122- MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL Gerenciar ações Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS AÇÕES PROGRAMA: 1016- ABERTURA DE POÇOS TUBULARES Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras. matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1023 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 1024 - CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUES E BARRAGENS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1060 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS P/CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DAS CHUVAS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1072 - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA SEDE E ZONA RURAL Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 2056 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidades implantadas Unidades construídas e ampliadas Unidades construídas Unidades implantadas Unidade construída Gerenciar ações Gerenciar ações AÇÕES 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDUC Gerenciar ações Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. Pãgna 11 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÕES 2096 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas decisões de governo. 2124 - MANUT. DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. PROGRAMA: 18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS Gerenciar ações Gerenciar ações AÇÕES 2034 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além história de nosso município; 2050 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES CIVICAS, EDUCAT.E FOLCLORICAS Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além história de nosso município; 2095 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PÚBLICO Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além história de nosso município; 2123 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além história de nosso município; PROGRAMA: 19- ESPORTE PARA TODOS de oportunizar um maior conhecimento da cultura e de oportunizar um maior conhecimento da cultura e de oportunizar um maior conhecimento da cultura e de oportunizar um maior conhecimento da cultura e Gerenciar ações Realizar eventos Gerenciar ações Gerenciar ações AÇÕES 2035 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 2086 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA. ESPORTE, LAZER E TURISMO Desenvolver ações visando a criação e difusão de esportes. as comemorações de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos serviços e meios de Produção cultural, aos espaços desportivos e de lazer, proporcionando a inclusão social e a prática da cidadania. PROGRAMA: 20- INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR Incentivar a prática ao esporte Desenvolver ações AÇÕES 2058 - PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Gerenciar ações Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. PROGRAMA: 21 - CAPACITAÇÂO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS AÇÕES 1045 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃODE CRECHES Unidades construídas e ampliadas Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da iníraestrutura das creches municipais existentes. Página 12de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 22- PAGAMENTO DA DMDA INTERNA AÇÕES 2005 - ADMINISTRAÇÃO DA DMDA PÚBLICA MUNICIPAL Gerenciar ações Garantir recursos para manter a divida do município atualizada. PROGRAMA: 23- CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA AÇÕES 2006 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Gerenciar ações Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. PROGRAMA: 32- MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA AÇÕES 1003 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E EQUIP. DE UNIDADES DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 2014 - MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 2110- MANUT.PROG. MELHORIA ACESSO QUALIDADE - PMAQ Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. PROGRAMA: 48- EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA Unidades construídas e ampliadas Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações AÇÕES 2107 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 60% Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 2108 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 40% Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado. preferencialmente na rede regular de ensino.com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 2109 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Página 13de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÊ - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2020 rRFl.Rf irt § 3 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Jucc as Possiveis Ações Judiciais Assistências diversas Assistências devida a estiagem prolongada se houver 2C9500,00 379.20000 Abertura de Crédito adicional a partir do remarie;amerito da reserva de continçãncia 588 700.00 SUBTOTAL 588 730.00 SUBTOTAL 588 700.00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valo' Descrição Valor Em função das incertezas diante do atual cenário econômico. a receita ora projetada poderá sofrer trustações durante o transcorrer do esercicio que se projeta Limitação de empenho e Movimentação Financeira Conforme Art, 66, do projeto da LDO. SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL 588 700.00 TOTAL 588700.00 FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2020 AMF Demonstrativo 1 (LRF. art. 40 § 1°) RS 1,00 ESPECIFICAÇAO 2020 2021 2022 Valor Corrente (a) Valor Constante % P18 (aIPIB) x 100 % RCL (aIRCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) 100 % RCL (b/RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 % RCL (cIRCL) x 100 Receita Total 188.958011.00 181865265.64 68.73 2960 199623.09663 192 137592.91 71,89 3131 213 311 155.66 205601.113,89 75,90 3342 Receitas Primárias (1) 182.719 416.00 175.860.843.12 66.46 28.63 193 225 782.42 185 794.021.56 69,51 30.27 206.268.522.73 198 813 033.96 73.40 32.32 Despesa Total 188 958.011,00 181.865.265.64 68,73 29.60 199.823.096,63 192 137.592,92 71.89 29,60 213 311.155,66 205.601.113,88 75.90 31.31 Despesas Primárias (II) 188.161 585.22 181.098 734,57 68,44 29,48 198 980 876,37 191.327.765,74 71.58 29.48 212.412.085.53 204.734.540,27 75.58 31,17 Resultado Primário (III) = (111) (5442 169,22) (5237.891.45) (1.98) (0,85) (5755093,95) (5.533.744,18) (2,07) (0.85) (6.143.562.79) (5,921.506,31) (2,19) (0,90) Resultado Nominal 7933.918,10 7.636.109.82 2.89 1,24 9849269.42 9.470 451.36 3,54 1,54 12.071 738.82 11 635.410,91 4.30 1.89 Divida Pública Consolidada 148.194.891,05 142.632.233,92 53.90 23,22 158 198.046,19 152,113.505,95 56,91 24.78 170.458.394,77 164 297.247,97 60.66 26.71 Divida Consolidada Liquida 145.915.102.47 140.438 019,70 53,07 22,86 155.764.371,89 149,773,434.51 56,04 24,40 167.836,110.71 161.769 745,26 59.72 26.29 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 Impacto do Saldo 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 das PPP (Vl)(lV-V) - FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2020 AMF - Demonstrativo 2 )LRF, art. 40, §20. inciso 1) R$ 100 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2016 (a) %PIB %RCL Metas Realizadas em 2018 (b) %PlB %RCL Variação Valor (c)=(b-a) % (cla)x100 Receita Total 162.697 005.00 59.17 151.85 108.135 790,72 39,33 100,93 (54.561.214.28) (33,54) Receitas Primárias (1) 159.660.875,00 58,07 149,01 108.091.305,78 39,31 100,88 (51.569.569,22) (32,30) Despesa Total 162.697.005,00 59,17 151,85 116.804079,28 43,21 110,68 (43.892.925,72) (26,98) Despesas Primárias (II) 160.442.278.00 56,35 149.74 115.349 787,07 41.95 107.66 (45.092.490.93) (28,11) Resultado Primário (III) = (111) (781.403,00) (0.28) (0.73) (7.258481,29) (2,64) (6.77) (6.477.078,29) 828,90 Resultado Nominal 48.925.860.53 17,79 45,66 48.925.860,53 17,79 45,66 0.00 0,00 Divida Pública Consolidada 133.782.351,13 48,66 124.86 133.782.351.13 48,66 124.86 0,00 0.00 Dívida Consolidada Liquida 131.724.281.02 47,91 122,94 131.724.281,02 47,91 122.94 0,00 0,00 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 AME - Demonstrativo III(LRF. art. 4. § 2,inciso II) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Receita Total 102.503.995.91 108.135.790,72 5,49 180.389,509,00 66.82 188.958.011.00 4,75 199.823.096,63 5 /5 213.311.155.66 6,75 Receitas Primárias (1) 101.438 605,52 108.091.305,78 6,56 174 433 808.00 61.38 182.719 416.00 4,75 193.225.782,42 5,75 2M268,522.73 6,75 Despesa Total 114.364.573.32 118.804.079,28 3.88 180.389 509,00 51.84 188 958.011.00 4,75 199 823 096.63 5,75 213.311.15566 6,75 Despesas Primárias (11) 111.127.515.98 115.349.787,07 3,80 179.629.198.00 55,73 188 161.585,22 4,75 198.980.876,37 5.75 212 412.085.53 6.75 Resultado Primário (III) = (1.11) (9688910.46) (7.258.481 .29) (25.08) (5 195 390.00) (28,42) (5.442.169,22) 4,75 (5.755 093,95) 5,75 (6.143.562.79) 6.75 Resultado Nominal 1.413 882.66 48.925.860.53 3360.39 6.256.903.35 (87,21) 7.933.918,10 26,80 9.849.269,42 24.14 12.071 738.82 22.56 Divida Pública Consolidada 84.897.988.72 133.782 351,13 57.58 140.137.012.81 4,75 148.194.891,05 5,75 158.198.046,19 6,75 170 458.394.77 775 Divida Consolidada Liquida 82.798 420.49 131.724.281.02 59.09 137 981 184,37 4,75 145.915.102.47 5,75 155.764.371,89 6,75 167.836.110,71 7,75 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % Receita Total 96 175 638,87 98.562.016,55 2.48 158.308 078.79 60,62 181.865.265,64 14,88 192 137 592,91 5.65 205,601.113,89 7,01 Receitas Primárias (l) 95176.023.19 98.521.470.07 3.52 153.081.413.52 55,38 175 860.843.12 14,88 185.794.021,56 5,65 198.813.033,96 7.01 Despesa Total 107 303.971.96 108.285 790,95 0.91 158 308.078.79 46.19 181.865 265,64 14,88 192.137.592,91 5,65 205,601.113.89 7.01 Despesas Primárias (II) 104.266 762,98 105.137.323.61 0,83 157.640S37.25 49,94 181.098.734.57 14,88 191.327 765,74 5.65 204.734.540.27 7.01 Resultado Primário (III) = (1.11) (9090.739.78) (6.615.853,53) (27.22) (4559423.74) (31.08) (5237891.45) 14,88 (5.533.744.18) 5.65 (5.921 506.30) 7,01 Resultado Nominal 1.326 592.85 44.594,222,17 3.261.56 5490 997,53 (87,69) 7.636.109.82 39,07 9.470.451.37 24.02 11.635.410,91 22.86 Divida Pública Consolidada 79.656.585.40 121 937.965.39 53.08 122.982.879.60 0.86 142.632.233.93 15,98 152.113.505.95 6.65 164.297.247.97 8.01 Divida Consolidada Liquida 77.686 639.60 120,062 105,98 54.55 121.090.945.52 0.86 140.438.019,70 15.98 149.773.434.51 6.65 161.769.745,26 8.01 FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2020 AMF - OemorslraIvo 4 (LRF Sri 40, § 20, 'ncso III) R$ milhares PATRIMÕNIO LIQUIDADO 2018 2017 2016 Património / Capital (61.784.358,67) 100,00 (15 405 654,90) 100.00 (2,450 928.86) 100,00 Reservas 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 Resultado Acumulado 0,03 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 TOTAL (61.784358.67) 100,00 (15 405 654.90) 100.00 (2450.928.86) 100.00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2018 2017 % 2016 % Património / Capital 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 Reservas 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 Resultado Acumulado 000 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 TOTAL 0,00 0.00 000 0.00 0.00 0.00 FONTE 2018 SALDO FINANCEIRO (9) = ((Ia - Id) ' 111h) 2017 2016 (h) r ((Ib -110) + liii) (i) = (lc - III) VALOR (III) 8 52 7 C CD 9' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÊ- BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2020 AIOF - De"oislriiv 5 LRF ai4 § 21 ircsc irli R$ milhares RECEITAS FISCALIZADAS 2018 2017 26 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 1852791 75000.00 0.00 Alienação de Bens Móveis 18527.91 75000.00 0.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 DEPESASEXCUTADAS 2018 2017 2016 APLICAÇÂO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS clI; OCO OCO 000 DESPESAS DE CAPITAL 75000.00 0,00 0,00 Investimentos 75000.00 0.00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0.00 0.00 Amortização da Divida 0.00 0,00 0.00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0.00 0.00 0.00 Regime Geral de Previdência Social 0.00 0.00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0.00 0,00 0,00 FONTE, PREFEITURA MUNICIPAl, DE CAETITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃOFINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 MF - Demonstrativo 6 (LU, art. 40, § 20, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIARIO .ECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes ECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital A REGISTRAR "OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (111) = (1+11) 'ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 'DMINISTRAÇÃO (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital "REVIDÊNCIA (V) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias 2016 2017 2018 ESERVA ORÇAMENTÁRIA 1)0 RPPS 2016 ECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 'ALOR 'ALOR 2017 2018 D Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias "OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (VI) = (IV + V) 'ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III— VI ) PORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO O RPPS 2016 2017 2018 lano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar lano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos utros Aportes para o RPPS ecursos para Cobertura de Déficit Financeiro ENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 aixa e Equivalentes de Caixa vestimentos e Aplicações Uutro Bens e Direitos PLANO FINANCEIRO iECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 .ECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista NADA A REGISTRAR Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes .ECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 -DMlNISTRAÇÃ0 (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital REVIDÊNCIA (XII) Beneficias - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (XIII) = (XI + X ÁESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X - XIII &PORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2016 2017 2018 .ecursos cara Cobertura de Insuficiências Financeiras ,ecursos cara Formacào de Reserva PROJEÇÃO ATUA REAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO Receitas Previclenciárias (a) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) saiao tinanceiro do Exercício (d) = (ti Exercício 4- 1A PONTE: LDO 2020 ei Complementar n9101/00 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 AMF - Tabela 7 (LRF. a141 § 21 inciso V) R$ r'ares RENÚNCIA DE MODALIDADE RECEITA PREVISTA TRIBUTO COMPENSAÇÃO SETOR! PROGRAMA] BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 NADA REGISTRAR TOTAL FONTE 0,00 0.00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2020 AMF - T8e a8 LRF 4' 8 2 Se V RS milhares EVENTOS Valor Previsto para 2020 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 8.567.502,00 1.671.543.00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 6.895.959,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (1+11) 6.895.959,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 6.895.959,00 FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N PRISCO VIANA CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 RELATÓRIO DE METAS FISCAIS CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2020 Valores Correntes EXECUTADO PREVISTO DISCRIMINAÇÃO (HISTÓRICO) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Receita Total 113,326 932,12 102.503 995,91 108 135 790,72 1M389,509.00 188.958.011,00 199 823.096,63 213 311.155,66 Deduções (Receita não Fiscal) 4.965.705,04 1 065 390.39 44.484,94 5,958 535.00 6.238.595,00 6.597 314.21 7.042.632,92 Receita Fiscal 108.361.228,08 101 .438 605.52 108 091 .305.78 174 430.974,00 182.719.416,00 193.225.782.42 206.268.522.73 Despesa Total 126.120.947.49 114 364 573.32 118 804.079.28 180.389 509.00 188.958.011.00 199 823 096.63 213 311 155.66 Deduções (Despesa não Fiscal) 2.036.798.32 3237.057.34 3454292.21 760.311,00 796 425.78 842.220,26 899 070.13 Despesa Fiscal 124 084.149.17 111 127.515.98 115 349 787,07 179 629.198.00 188.161 585,22 198 980.876.37 212 412 085.53 Resultado Primário (15.722.921,09) (9.688.910,46) (7.258.481,29) (5.198.224,00) (5.442.169,22) (5.755.093,95) (6.143.562,79) Divida Consolidada 91 552 878.11 87.360 080.90 84.897 988.72 133.782.351.13 140.137.012,81 148 194 891,05 158 198 046,19 170.458.394.77 Deduções (Disponibilidade) 20.499.053.90 5.975.543.07 2.099 568.23 2.058.070.11 2 155 828,44 2 279 788,58 2.433.674,30 2622.284,06 Divida Consolidada Liquida 71.053.824,21 81.384.537,83 82.798.420,49 131.724.281,02 137.981.184,37 145.91 5.1 02,47 155.764.371,89 167.836.110,71 Resultado Nominal - 10.330.713,62 1.413.882,66 48.925.860,53 6.256.903,35 7.933.918,10 9.849.269,42 12.071.738,82 Resultado Primário para o Exercício de 2020 11 Bimestre 2° Bimestre 31 Bimestre 4° Bimestre 51 Bimestre 6° Bimestre -822.311,77 -846.257,31 -900.679,01 -864.216,47 -846.801,53 -1.161.903,13 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre -822.311,77 -1.668.569,08 -2.569.248,09 -3.433.464,56 -4.280.266,09 -5.442.169,22 Resultado Nominal para o Exercício de 2020 1° Bimestre 21 Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 51 Bimestre 61 Bimestre 1.198.815,03 1.233.724,26 1.31 3.063,45 1.259.906,19 1.234.517,66 1.693.891,51 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 1.198.815,03 2.432.539,29 3.745.602,74 5.005.508,93 6.240.026,59 7.933.918,10 1 c:,' 1