| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue", em nossa cidade e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N~ 852 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
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Institui a "Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue", em
nossa cidade e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue", a ser realizada na primeira semana do mês de junho, dando ênfase
especial ao dia 1 º de junho.
Art. 2° - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por
objetivo sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação
de Sangue; promover a orientação da sociedade através da realização de
palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e
outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de sangue e
promover atividades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os
benefícios resultantes da doação de sangue.
Art. 3° - Esta semana será comemorada com destaque e
extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a
estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos
durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de
Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue. ~
Prefeitura de Caetité CNPJ: H811.'176/0001-54 ~~•ruRA oE
, . . Avenida Prof_ª Marlcn~. Cerqueira de OI:veira, J/N - Centro Administrativo de Caetité, ~ CAETITE
Ga1no Pnsco Viana. Caet1te - BA Cb) 46.,100-000 - f-one : (17)3454.8000 / www.caet1te.ba.gov.1J1· •. -- · , .... .,_ 0 ····'Y•·'- ·
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Art. 4° - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, criada
por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada
anualmente.
Art. 5° - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 28 de junho de 2019.
ALDO RICARDO
·-·--- -- ---· --- .. ···-.. -·-··-·•--·•-- ·•·· .. ·--- ··-------~-------- Prefeitura ele Caet1té CNPJ: 13811.476/0001·54
Avenida Prcf3 Mar-Iene Cerqueira de Olíveira, S/N .. Centro Administrativo de Caetité,
f3a,rro Prisco Vian,1, Cact,té · BA CEP ,1 6.·lll0·000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.9ov.br
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LEI N~ 852, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Institui a "Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue", em
nossa cidade e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue", a ser realizada na primeira semana do mês de junho, dando ênfase
especial ao dia 1° de junho.
Art. 2° - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por
objetivo sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação
de Sangue; promover a orientação da sociedade através da realização de
palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e
outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de sangue e
promover atividades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os
benefícios resultantes da doação de sangue.
Art. 3° - Esta semana será comemorada com destaque e
extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a
estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos
durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de
Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue.
__ .. _____ ... --•--- - -· - .. . ·-· ---.. --.. -·-----·- .. ---· -- ·-------- ·--------
Prefeitura dr Cact1té CNPJ: l 3.81 l.476/0001-54
lwe11icla Prof<• Marlcne Cerqueira de Oliveira, 5/N - Centro Ad111 111ist'rat1vo de Caetité,
Bairro Prisco V1dna. Caélilé .. BA CEP %.·100-000 - f-onc: (7 / )3'1 54.8000 / ww- actite.ba.gov.br
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Art. 4º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, criada
por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada
anualmente.
Art. 5° - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 28 de junho de 2019.
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Prefl:ilLJl'd de Cact1té CNPJ : 13.81 l.476/0001-54
, . . Avrnid~ Prof_:, MJ1 Iene Cerqueira de Ol1vc1ra, S/N - Centro Administrativo t1e Caet,te,
b:ino Prisco \•,ana, u1et1tc - 8/l. CEP 45."\00-000 - Fone: (77)3·154.8000 ,' ww\~.G:1et1tc.ba. gov.br