| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016. |
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CAETITÉ &... a V..ã~ a 09 à. JU à. 1810 Decreto Legislativo n° 888 de 05 de novembro de 2018. "Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016". A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16 O e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 1830 e seus parágrafos do Regimento Interno. Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução n° 01/2018, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do Exercício Financeiro de 2016, acolhendo, desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 07477e17 Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 05 de novembro de 2018., que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 30 de outubro de 2018 exarado pela Comissão Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Praça Rodrigues Lima, n. 2 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(ãgniaiLcom Site: www. cuetite. ba.leg. br ae 09 & J4 & 1810 2va ves /!'Secretário 2J Boiyes 2° Secretário DECRETA Art. 10 - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 de responsabilidade do Ex-Gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio n° 07477e17 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua aprovação, porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2016, conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2018. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 05 de novembro de 2018. Zacaias 1Inan4S Nogueira Presidente Vice Presidente Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(á'gmaiLcom Site: Lvww.caetite, ba.Ieg,hr 2 CAETITt. BAHIA QUARTA-PIRA 07 DE NOVEMVRO DE 2018 CÂMARJ www.sitiosoficiais.org » Ato Normativo 40- e 3( 4fl%' 09 a 1L4! a. 1810 Decreto Legislativo n° 888 de 05 de novembro de 2018. 'Dispi e sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016'. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16 O e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 183° e seus parágrafos do Regimento Interno. Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução n° 01/2018, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do Exercício Financeiro de 2016, acolhendo, desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 07477e17 Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 05 de novembro de 2018, que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 30 de outubro de 2018 exarado pela Comissão Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: l'ruA, Rodriyuts limo, o. 5 10— centro - coetit- h'ohio CJ?P 46.400-000 l'ek.fa: 773454 1008 o-moi!: camoracoetito!?qrooii.corn a 4..2o4 a0 ia3GfM109 34a. 1810 e Ê AI til >> 0: CÂMARA DE CAETITÉ www.sitiosoficiais.org/ba/camara/caetité CAE QU 070E NOVEM DECRETA Art. V - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 de responsabilidade do Ex-Gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio n° 07477e17 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua aprovação, porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2016, conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2018. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 05 de novembro de 2018. )4nffTel7laluüs Santos 7,irarias Ternandes Wogueira Presidente Vire Presidente João da Sih'a Cfun.'es C(áufio Borges 1°Secretárw 20 Secretárw PraÀ Rodrigues Lima, n. J 10— Centro - CaetitÈ— Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@gmail.com IWIMI'WTfl ASPJA1Y fliÇ.1T!II M)WF MPPfl- , ,nn-, fl ,.i/nhn ( W TNÇflflH A