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norma nº 888/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 888 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016.
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09 à. JU à. 1810 
Decreto Legislativo n° 888 de 05 de novembro de 2018. 
"Dispõe sobre a aprovação das Contas da 
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao 
Exercício Financeiro de 2016". 
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme 
art. 16 O e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência 
às normas estabelecidas no art. 1830 e seus parágrafos do Regimento 
Interno. 
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta 
pela Resolução n° 01/2018, recomendando o Plenário desta Casa a 
aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Caetité, do Exercício Financeiro de 2016, acolhendo, desta forma, o 
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas 
razões expostas no Parecer n° 07477e17 Considerando o resultado da 
votação Plenária, em sessão realizada em 05 de novembro de 2018., que 
aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar 
Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, 
relativas ao Exercício Financeiro de 2016 concordando a fundamentação 
do Parecer conclusivo de 30 de outubro de 2018 exarado pela Comissão 
Especial. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa 
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(ãgniaiLcom Site: www. cuetite. ba.leg. br 
ae 
09 & J4 & 1810 
2va ves 
/!'Secretário 
2J 
Boiyes 
2° Secretário 
DECRETA 
Art. 10 - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de 
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 de responsabilidade do 
Ex-Gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o 
Parecer Prévio n° 07477e17 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos 
Municípios, que opinou por sua aprovação, porém com ressalvas, das 
Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2016, 
conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 05 de novembro 
de 2018. 
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua 
publicação revogada as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 05 de novembro de 
2018. 
Zacaias 1Inan4S Nogueira 
Presidente Vice Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(á'gmaiLcom Site: Lvww.caetite, ba.Ieg,hr 
2 CAETITt. BAHIA 
QUARTA-PIRA 
07 DE NOVEMVRO DE 2018 
CÂMARJ 
www.sitiosoficiais.org 
» Ato Normativo 
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4fl%' 09 a 1L4! a. 1810 
Decreto Legislativo n° 888 de 05 de novembro de 2018. 
'Dispi e sobre a aprovação das Contas da 
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao 
Exercício Financeiro de 2016'. 
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme 
art. 16 O e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência 
às normas estabelecidas no art. 183° e seus parágrafos do Regimento 
Interno. 
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta 
pela Resolução n° 01/2018, recomendando o Plenário desta Casa a 
aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Caetité, do Exercício Financeiro de 2016, acolhendo, desta forma, o 
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas 
razões expostas no Parecer n° 07477e17 Considerando o resultado da 
votação Plenária, em sessão realizada em 05 de novembro de 2018, que 
aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar 
Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, 
relativas ao Exercício Financeiro de 2016 concordando a fundamentação 
do Parecer conclusivo de 30 de outubro de 2018 exarado pela Comissão 
Especial. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa 
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
l'ruA, Rodriyuts limo, o. 5 10— centro - coetit- h'ohio CJ?P 46.400-000 
l'ek.fa: 773454 1008 o-moi!: camoracoetito!?qrooii.corn 
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CÂMARA DE CAETITÉ 
www.sitiosoficiais.org/ba/camara/caetité 
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DECRETA 
Art. V - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de 
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 de responsabilidade do 
Ex-Gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o 
Parecer Prévio n° 07477e17 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos 
Municípios, que opinou por sua aprovação, porém com ressalvas, das 
Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2016, 
conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 05 de novembro 
de 2018. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua 
publicação revogada as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 05 de novembro de 
2018. 
)4nffTel7laluüs Santos 7,irarias Ternandes Wogueira 
Presidente Vire Presidente 
João da Sih'a Cfun.'es C(áufio Borges 
1°Secretárw 20 Secretárw 
PraÀ Rodrigues Lima, n. J 10— Centro - CaetitÈ— Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@gmail.com 
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