| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. |
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. 110i10,: Dê.'3C3 UL3 PREFEITURA DE ICAETITÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 855, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte leiArt. l Ficam alteradas as denominações das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino do Município de Caetité. - As Creches Municipais e as unidades que oferecem Educação Infantil ficam denominadas de UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (seguindo-se a denominação específica); II - As Escolas Municipais que ofertam o Ensino Fundamental 1 e II ficam denominadas de ESCOLA MUNICIPAL (seguindo-se a denominação • específica). Art. 20 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de setembro de 2019. ALDO RICAR CARDOSO GONDIM PREFEI o MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof Marene Cerqueira de Ohvcira, S/N Centro Administrativo de Caetité, jto Prisco Viana, Caetité- BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.80001 www.caetite.ba.gov,br LEIS PREFEITURA DE CAETITE CAETITÉ • BAHIA si \i \.III.\, li !I NI. It\IflR)I)I 2()1'I • \\l) \I 1\ :~~ ~CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI N 855, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTESÀREDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Ficam alteradas as denominações das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino do Município de Caetité. - As Creches Municipais e as unidades que oferecem Educação Infantil ficam denominadas de UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (seguindo-se a denominação específica); II - As Escolas Municipais que ofertam o Ensino Fundamental 1 e II ficam denominadas de ESCOLA MUNICIPAL (seguindo-se a denominação específica). Art. 20 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de setembro de 2019. ALDO RICARDO CA1woso GONDIM PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetit CNPJ: 13.811A7610001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, SM - Centro Administrativo de Caetít€, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3154.8000 / www.caetite.ba.gov.br