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norma nº 855/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA.
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PREFEITURA DE ICAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 855, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. 
ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES 
ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei￾Art. l Ficam alteradas as denominações das unidades escolares 
pertencentes à Rede Municipal de Ensino do Município de Caetité. 
- As Creches Municipais e as unidades que oferecem Educação 
Infantil ficam denominadas de UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
(seguindo-se a denominação específica); 
II - As Escolas Municipais que ofertam o Ensino Fundamental 1 e II 
ficam denominadas de ESCOLA MUNICIPAL (seguindo-se a denominação 
• específica). 
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de setembro de 2019. 
ALDO RICAR CARDOSO GONDIM 
PREFEI o MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof Marene Cerqueira de Ohvcira, S/N Centro Administrativo de Caetité, 
jto Prisco Viana, Caetité- BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.80001 www.caetite.ba.gov,br 
LEIS 
PREFEITURA DE 
CAETITE 
CAETITÉ • BAHIA 
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:~~ ~CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 855, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. 
ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES 
ESCOLARES PERTENCENTESÀREDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Ficam alteradas as denominações das unidades escolares 
pertencentes à Rede Municipal de Ensino do Município de Caetité. 
- As Creches Municipais e as unidades que oferecem Educação 
Infantil ficam denominadas de UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
(seguindo-se a denominação específica); 
II - As Escolas Municipais que ofertam o Ensino Fundamental 1 e II 
ficam denominadas de ESCOLA MUNICIPAL (seguindo-se a denominação 
específica). 
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de setembro de 2019. 
ALDO RICARDO CA1woso GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetit CNPJ: 13.811A7610001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, SM - Centro Administrativo de Caetít€, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3154.8000 / www.caetite.ba.gov.br 

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