| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DE CAETITIS GABINETE DO PREFEITO LEI N°856, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. :r: r 1[CEB EM O ... ......L... AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A — ..................-. CELEBRAR NEGÓCIO JURíDICO QUE Cr L . DLsu A Dror ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, . FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária Beneficente de Barra dos Farias (ACOBAFA), inscrita no CNPJ n° 63.176.960/0001-27, um prédio escolar inutilizado e sem benfeitorias, localizado ao lado da atual sede da associação, com a finalidade de favorecer a construção de equipamentos de interesse social. Art. 20- No ato da doação, deverá ser feita referência expressa a presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público municipal ocorrerá sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização por parte deste àquela, a qualquer título. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 09 de outubro de 2019. ALDO RIcARDI ARDOSO GONDIM PREFEITO ' 4NICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetté, Bairro Prisco Viana, Cietité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 wwwcaetite.ba.gov.br CAETITÉ • BAHIA III kRIO (P1111 v PIO 'Ii.'I(lpI() 01 \I 1 \I 1 II 't, 0 II 01 II tIRO 0E 21)I( • %N() XI o LEIS - CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI N° 856, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária Beneficente de Barra dos Farias (ACOBAFA), inscrita no CNPJ n° 63.176.960/0001-27, um prédio escolar inutilizado e sem benfeitorias, localizado ao lado da atual sede da associação, com a finalidade de favorecer a construção de equipamentos de interesse social. Art. 2° - No ato da doação, deverá ser feita referência expressa a presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público municipal ocorrerá sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização por parte deste àquela, a qualquer título. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 09 de outubro de 2019. ALDO RICARDO CARDOSO G0NDIM PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46A00-000 - fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE CAETITÉ CT\M 1 •A1 rv1UN.itF 4 RECEBI O EM................../ - j,lO F. DE