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norma nº 856/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA.
native_id703

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PREFEITURA DE 
CAETITIS 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°856, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
. FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação 
Comunitária Beneficente de Barra dos Farias (ACOBAFA), inscrita no CNPJ n° 
63.176.960/0001-27, um prédio escolar inutilizado e sem benfeitorias, 
localizado ao lado da atual sede da associação, com a finalidade de favorecer 
a construção de equipamentos de interesse social. 
Art. 20- No ato da doação, deverá ser feita referência expressa a 
presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público municipal 
ocorrerá sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização por 
parte deste àquela, a qualquer título. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 09 de outubro de 2019. 
ALDO RIcARDI ARDOSO GONDIM 
PREFEITO ' 4NICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetté, 
Bairro Prisco Viana, Cietité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 wwwcaetite.ba.gov.br 
CAETITÉ • BAHIA 
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- CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 856, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE 
ESPECIFICA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação 
Comunitária Beneficente de Barra dos Farias (ACOBAFA), inscrita no CNPJ n° 
63.176.960/0001-27, um prédio escolar inutilizado e sem benfeitorias, 
localizado ao lado da atual sede da associação, com a finalidade de favorecer 
a construção de equipamentos de interesse social. 
Art. 2° - No ato da doação, deverá ser feita referência expressa a 
presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público municipal 
ocorrerá sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização por 
parte deste àquela, a qualquer título. 
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 09 de outubro de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO G0NDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46A00-000 - fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ 
CT\M 1 •A1 rv1UN.itF 
4 
RECEBI O 
EM................../ 
- j,lO F. DE 

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