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norma nº 858/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FUTURA DE 
CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°858, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. 
1j CPJTT\ 
L 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DAS 
SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ E DÁ 
R OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante 
convênio, subvenção social no valor de R$ 20.364,80 (vinte mil, trezentos e sessenta e 
quatro reais e oitenta centavos) mensal, à ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE 
CARIDADE DE CAETITÉ, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de 
utilidade pública, para prestar serviço na área de Educação (UNIDADE DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL CELSINA ILIXEIRA LADEIA). 
Art. 20 - Os recursos a serem repassados são oriundos da Prefeitura Municipal 
de Caetité, creditados à Associação das Senhoras de Caridade de Caetité, com finalidade 
específica de prestar serviço na área de Educação na Unidade de Educação Infantil 
Celsina Teixeira Ladeia. 
Art. 30 
 - A entidade beneficiada com os recursos deverá observar a legislação 
pertinente e em especial a Resolução n° 1.121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado da Bahia, quanto à realização das despesas e da prestação de contas dos 
recursos decorrentes da presente lei. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE 
Avenida ProM Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, CAETITÉ 
Pris,o Vana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Ione: (77)3454.8000 1 www.caetite.ba.ov.br 
PREFEITURA DE 
- CAETITIE 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único - Os recursos a que se refere esse parágrafo são oriundos das 
seguintes dotações orçamentárias: 
AÇÃO: 2048 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais 
AÇÃO: 2008 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de outubro de 2019. 
ALD0 RICARDOÇARDOSO GONDIM 
PREFEITOItttlNIC1PAL 
Prefeitura de Caelité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profô Marlene Cerqueira de Oliveira, SIM - Centro Adrninisttativo de Caetíté, 
prrú Prisco Viana, Caetité - ELA CEP 46,400-000 Fone: (77)3454.8000) www.caette.ba.gov,br 
CAETITÉ • BAHIA 
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SL(A \I) '.I 1 II. 2 t 1)1 OktI HRO I)L 2111!*• ANO (I IN°'1.1 LEIS 
CAETITE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N'858, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DAS 
SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante 
convênio, subvenção social no valor de R$ 20.364,80 (vinte mil, trezentos e sessenta e 
quatro reais e oitenta centavos) mensal, à ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE 
CARIDADE DE CAETrIÉ, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de 
utilidade pública, para prestar serviço na área de Educação (UNIDADE DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL CELSINA TEIXEIIRA LADEIA). 
Art. 2° - Os recursos a serem repassados são oriundos da Prefeitura Municipal 
de Caetité, creditados à Associação das Senhoras de Caridade de Caetité, com finalidade 
específica de prestar serviço na área de Educação na Unidade de Educação Infantil 
Celsina Teixeira Ladeia. 
Art. 3° - A entidade beneficiada com os recursos deverá observar a legislação 
pertinente e em especial a Resolução no 1.121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado da Bahia, quanto à realização das despesas e da prestação de contas dos 
recursos decorrentes da presente lei. 
Prefeitura de cetité CNP): 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Admir45trativo de Caetite, CAETITIE 
Riirro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 www.caette.ba.gov.br 
CA11TIt • BAHIA 1)1 \HII) 011(1 \I III) \11M01110 
LEIS SLÍ( \fl\'I LiR, 21 I)L OUTUBRO DL 2019 ' \N0 XII N°71.3 
PREFEITURA CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único - Os recursos a que se refere esse parágrafo são oriundos das 
seguintes dotações orçainentárias: 
AÇÃO: 2048 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais 
AÇÃO: 2008 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43 .00.00 Subvenções Sociais 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de outubro de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
S PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNP): 13.811.476/000154 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetite, 
Bairro Prisco Viana, Caetité BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
. CAETITE 

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