| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FUTURA DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI N°858, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. 1j CPJTT\ L DISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ E DÁ R OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social no valor de R$ 20.364,80 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) mensal, à ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar serviço na área de Educação (UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CELSINA ILIXEIRA LADEIA). Art. 20 - Os recursos a serem repassados são oriundos da Prefeitura Municipal de Caetité, creditados à Associação das Senhoras de Caridade de Caetité, com finalidade específica de prestar serviço na área de Educação na Unidade de Educação Infantil Celsina Teixeira Ladeia. Art. 30 - A entidade beneficiada com os recursos deverá observar a legislação pertinente e em especial a Resolução n° 1.121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, quanto à realização das despesas e da prestação de contas dos recursos decorrentes da presente lei. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE Avenida ProM Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, CAETITÉ Pris,o Vana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Ione: (77)3454.8000 1 www.caetite.ba.ov.br PREFEITURA DE - CAETITIE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - Os recursos a que se refere esse parágrafo são oriundos das seguintes dotações orçamentárias: AÇÃO: 2048 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais AÇÃO: 2008 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de outubro de 2019. ALD0 RICARDOÇARDOSO GONDIM PREFEITOItttlNIC1PAL Prefeitura de Caelité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profô Marlene Cerqueira de Oliveira, SIM - Centro Adrninisttativo de Caetíté, prrú Prisco Viana, Caetité - ELA CEP 46,400-000 Fone: (77)3454.8000) www.caette.ba.gov,br CAETITÉ • BAHIA lH.\RI) 0119 J.ti. I)Q 'I I( 1110 SL(A \I) '.I 1 II. 2 t 1)1 OktI HRO I)L 2111!*• ANO (I IN°'1.1 LEIS CAETITE GABINETE DO PREFEITO LEI N'858, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social no valor de R$ 20.364,80 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) mensal, à ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETrIÉ, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar serviço na área de Educação (UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CELSINA TEIXEIIRA LADEIA). Art. 2° - Os recursos a serem repassados são oriundos da Prefeitura Municipal de Caetité, creditados à Associação das Senhoras de Caridade de Caetité, com finalidade específica de prestar serviço na área de Educação na Unidade de Educação Infantil Celsina Teixeira Ladeia. Art. 3° - A entidade beneficiada com os recursos deverá observar a legislação pertinente e em especial a Resolução no 1.121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, quanto à realização das despesas e da prestação de contas dos recursos decorrentes da presente lei. Prefeitura de cetité CNP): 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Admir45trativo de Caetite, CAETITIE Riirro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 www.caette.ba.gov.br CA11TIt • BAHIA 1)1 \HII) 011(1 \I III) \11M01110 LEIS SLÍ( \fl\'I LiR, 21 I)L OUTUBRO DL 2019 ' \N0 XII N°71.3 PREFEITURA CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - Os recursos a que se refere esse parágrafo são oriundos das seguintes dotações orçainentárias: AÇÃO: 2048 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais AÇÃO: 2008 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.5.0.43 .00.00 Subvenções Sociais Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de outubro de 2019. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM S PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNP): 13.811.476/000154 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetite, Bairro Prisco Viana, Caetité BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE . CAETITE