br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 859/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaREVOGA O DISPOSITIVO DO ITEM III DA LEI N° 806, DE 05 DE JULHO DE 2016.
native_id706

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/ FTt 
/ CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. 
REVOGA O DISPOSITIVO DO ITEM III DA 
LEI N° 806, DE 05 DE JULHO DE 2016. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ 
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1 - Fica revogado o dispositivo do item 111 da Lei no 806 de 05 de julho 
de 2016, que dispõe sobe a criação de Feriados Municipais. 
Artigo 2° - Fica instituído anualmente o 30 sábado do mês de setembro como 
o DIA DO EVANGÉLICO, no âmbito do Município de Caetité. 
Parágrafo Único - As comemorações, festividades, solenidades e afins, que 
sejam inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no 
caput deste artigo. 
Artigo 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a, dentro das suas 
possibilidades legais, utilizar recursos próprios para colaborar com os custos 
necessários às atividades comemorativas a serem realizadas no Dia do Evangélico, 
respeitando as previsões orçamentárias. 
Artigo 4° - O Dia do Evangélico passará a fazer parte das datas 
comemorativas oficiais do Município de Caetité. 
Artigo 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de dezembro de 2019. 
AIDO RICARÓp ARDOSO GoNDII 
PREFEI) MUNICIPAL 
Prefeturd de Caetité CNPJ: 13.811.476/00015,4 De Avenida Prof8Marlene Cerqueud de Oivera, S/N - Centro Administrativo de Caetité
, 
co Viana, Caetité - BA CEP 46.400000 - Fone: (/7)3451.8000 / Www.caette.bagovb 
PEFETURA. O 
~~~j&CAETITIE 
CAETITÉ • BAHIA 1)1 XII() 01 II 1 51 Il) 'II \I( tII() 
S1A IX 'ILIR \, LEIS 1 '101 DI/t\IRR() DE 2014 • .N() \I1\ O 7,113 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. 
REVOGA O DISPOSITIVO DO ITEM III DA 
LEI N° 806, DE 05 DE JULHO DE 2016. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ 
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
40 Artigo 10 - 
 Fica revogado o dispositivo do item III da Lei n° 806 de 05 de julho 
de 2016, que dispõe sobe a criação de Feriados Municipais. 
Artigo 20 - Fica instituído anualmente o 30 sábado do mês de setembro como 
o DIA DO EVANGÉLICO, no âmbito do Município de Caetité. 
Parágrafo Único - As comemorações, festividades, solenidades e afins, que 
sejam inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no 
caput deste artigo. 
Artigo 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a, dentro das suas 
possibilidades legais, utilizar recursos próprios para colaborar com os custos 
necessários às atividades comemorativas a serem realizadas no Dia do Evangélico, 
respeitando as previsões orçamentárias. 
Artigo 41 - O Dia do Evangélico passará a fazer parte das datas 
comemorativas oficiais do Município de Caetité. 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de dezembro de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNP): 13.811476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
JCAETITE 

open original →