| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | REVOGA O DISPOSITIVO DO ITEM III DA LEI N° 806, DE 05 DE JULHO DE 2016. |
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/ FTt / CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. REVOGA O DISPOSITIVO DO ITEM III DA LEI N° 806, DE 05 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1 - Fica revogado o dispositivo do item 111 da Lei no 806 de 05 de julho de 2016, que dispõe sobe a criação de Feriados Municipais. Artigo 2° - Fica instituído anualmente o 30 sábado do mês de setembro como o DIA DO EVANGÉLICO, no âmbito do Município de Caetité. Parágrafo Único - As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no caput deste artigo. Artigo 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a, dentro das suas possibilidades legais, utilizar recursos próprios para colaborar com os custos necessários às atividades comemorativas a serem realizadas no Dia do Evangélico, respeitando as previsões orçamentárias. Artigo 4° - O Dia do Evangélico passará a fazer parte das datas comemorativas oficiais do Município de Caetité. Artigo 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de dezembro de 2019. AIDO RICARÓp ARDOSO GoNDII PREFEI) MUNICIPAL Prefeturd de Caetité CNPJ: 13.811.476/00015,4 De Avenida Prof8Marlene Cerqueud de Oivera, S/N - Centro Administrativo de Caetité , co Viana, Caetité - BA CEP 46.400000 - Fone: (/7)3451.8000 / Www.caette.bagovb PEFETURA. O ~~~j&CAETITIE CAETITÉ • BAHIA 1)1 XII() 01 II 1 51 Il) 'II \I( tII() S1A IX 'ILIR \, LEIS 1 '101 DI/t\IRR() DE 2014 • .N() \I1\ O 7,113 GABINETE DO PREFEITO LEI N 859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. REVOGA O DISPOSITIVO DO ITEM III DA LEI N° 806, DE 05 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 40 Artigo 10 - Fica revogado o dispositivo do item III da Lei n° 806 de 05 de julho de 2016, que dispõe sobe a criação de Feriados Municipais. Artigo 20 - Fica instituído anualmente o 30 sábado do mês de setembro como o DIA DO EVANGÉLICO, no âmbito do Município de Caetité. Parágrafo Único - As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no caput deste artigo. Artigo 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a, dentro das suas possibilidades legais, utilizar recursos próprios para colaborar com os custos necessários às atividades comemorativas a serem realizadas no Dia do Evangélico, respeitando as previsões orçamentárias. Artigo 41 - O Dia do Evangélico passará a fazer parte das datas comemorativas oficiais do Município de Caetité. Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de dezembro de 2019. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNP): 13.811476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE JCAETITE