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norma nº 860/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaALTERA O ART. 19 DA LEI N° 838/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ALDO RICARD 
PREF EI 
CARDOSO GONDIM 
MUNICIPAL 
ftCÁETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°860, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. 
ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 838/2018, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAÇO SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica modificada a Lei n° 838, de 14 de agosto de 2018, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista 
Agropecuária para o Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura 
Familiar LTDA (COOMADAC), inscrita no CNPJ sob o no 04.174.95610001-
60, urna área situada na localidade do Brás, Sede deste Município, medindo 
2.500m2(dois mil e quinhentos metros quadrados), tendo como confrontante ao 
Norte, Sul e Leste, área pertencente ao próprio Município e ao Oeste a estrada 
do Refúgio, com a finalidade específica de construir uma Unidade Industrial da 
COOMADAC, assim como, o Centro de Capacitação e Produção Comunitário, 
voltado à agricultura familiar. 
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de 2 (dois) anos, a partir da 
emissão da escritura pública de doação para efetuar a construção da Unidade 
Industrial, findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da 
doação para todos os fins de direito." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de dezembro de 2019. 
• Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811A76/0001..54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, SIN - Centra Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Varia, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone (7?)3454.8000 / WWW.caetjte,bagovbr 
CAETITË s BAHIA 
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LEI N 860, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. 
ALTERA O ART. 19DA LEI N° 838/2018, 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETLTÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAÇO SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica modificada a Lei n° 838, de 14 de agosto de 2018, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista 
Agropecuária para o Desenvolvimento Autos sustentável da Agricultura 
Familiar LTDA (COOMAIJAC), inscrita no CNPJ sob o n° 04.174.95610001-
60, 
4.174.956/0001-
60, uma área situada na localidade do Brás, Sede deste Município, medindo 
2.500m2(dois mil e quinhentos metros quadrados), tendo como confrontante ao 
Norte, Sul e Leste, área pertencente ao próprio Município e ao Oeste a estrada 
do Refiigio, com a finalidade específica de construir uma Unidade Industrial da 
COOMADAC, assim como, o Centro de Capacitação e Produção Comunitário, 
voltado à agricultura familiar. 
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de 2 (dois) anos, a partir da 
emissão da escritura pública de doação para efetuar a construção da Unidade 
Industrial, findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da 
doação para todos os fins de direito." 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de dezembro de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNP) 13.811.476/0001-54 Á' PREFEITURA OR 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, SiM - Centro Administrativo de Caetité, CET1TE 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: 77)3454.8000 / wwwcaetite.ba.gov.br 

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