| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PEpElTuRA DE - CAETITIE GABINETE DO PREFEITO LEI N- 861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total do orçamento para o exercício de 2019, a fim de cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. Art. 20 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, parágrafo 1°, Incisos 1, II e III, da Lei Federal N° 4.320/64. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAIETITÉ, em 17 de dezembro de 2019. ALDO RICARDcÇZARDOSO GONDIM PREFEITOMTJNICII'AL Prefeitura de Caetité CNPJ: 11811.476/0001-54 Avenida Prof Marlene Cerquera de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetíté, Bairro Pn.Co Viana, Caetité BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3154.8000 1 www.caetjtebagibr CAETITÉ sBAHIA 1H.&RitJ 0111 I%I IU II 111 110- 1 LI R-X, IlI Dili -.111 No DL 21)io •\O \I1 N U745 LEIS 'EFEiTUFA .CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N 861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total do orçamento para o exercício de 2019, a fim de cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. Art 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, parágrafo 1°, Incisos 1, II e III, da Lei Federal N 4.320164. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de dezembro de 2019. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.176/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 www.caetite.b?.gov.br PREFEITURA DE CAETITE