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norma nº 861/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PEpElTuRA DE 
- CAETITIE GABINETE DO PREFEITO 
LEI N- 861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAÇO SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito 
Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total do orçamento para o exercício de 
2019, a fim de cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. 
Art. 20 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar 
serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, parágrafo 1°, Incisos 1, II e III, da 
Lei Federal N° 4.320/64. 
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAIETITÉ, em 17 de dezembro de 2019. 
ALDO RICARDcÇZARDOSO GONDIM 
PREFEITOMTJNICII'AL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 11811.476/0001-54 
Avenida Prof Marlene Cerquera de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetíté, 
Bairro Pn.Co Viana, Caetité BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3154.8000 1 www.caetjtebagibr 
CAETITÉ sBAHIA 
1H.&RitJ 0111 I%I IU II 
111 110- 1 LI R-X, IlI Dili -.111 No DL 21)io •\O \I1 N U745 LEIS 
'EFEiTUFA 
.CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito 
Suplementar de mais 10% (dez por cento) do total do orçamento para o exercício de 
2019, a fim de cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. 
Art 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar 
serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, parágrafo 1°, Incisos 1, II e III, da 
Lei Federal N 4.320164. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de dezembro de 2019. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.176/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 www.caetite.b?.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETITE 

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