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norma nº 866/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAETÍTE 
Administração: 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
LDO 2021 
Responsabilidade Técnica 
Silveira Neves Ltda 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
CÀMI4f u;'ILtPML DE CAETITE 
;l O ORGINkL 
Lei N°. 866 16 de julho de 2020. EM..... 
- .ÕMiJLC A IStO F. DE Sc4JZA 
O,rqtoi di'sttivO 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2021 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - O Orçamento do Município de CAETITÉ, relativo ao exercício de 2021. 
será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e 
metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto 
no art. 165. § 21. da Constituição Federal e art. 41. da Lei Complementar 
No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município. 
compreendendo: 
- As prioridades e metas da administração pública municipal: 
II - As metas e os riscos fiscais; 
III- As diretrizes e estrutura organizacional para a elaboração e execução 
do orçamento e suas alterações: 
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais: 
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação 
tributária do Município: 
VI - As disposições relativas à dívida pública municipal: 
VII - As disposições gerais. 
Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
- Anexo de Prioridades e Metas: 
II - Anexo de Metas Fiscais composto de: 
a - Demonstrativo de Metas anuais. 
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GABINETE DO PREFEITO 
b - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 
anterior: 
c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as 
fixadas nos três exercícios anteriores: 
d - evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios: 
e - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos: 
f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de 
Previdência Social - RPPS 
g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita: 
h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado: 
III - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
CAPÍTULO 1 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2°. da Constituição, 
as metas para o exercício financeiro de 2021 são as constantes no Anexo de 
Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária de 2021 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas: 
§ 11.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme 
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 389 de 
14.06.2018. 
§ 21.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no 
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a titulo de receitas, despesas, 
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando 
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 
§ 3°.- Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço 
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das 
atividades. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 4°.. Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas 
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos 
do art. 90• § 20. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a 
inclusão de novas ações. 
§ 50. - As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas, se 
durante o período de elaboração e apreciação do projeto de Lei Orçamentária 
para 2021 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade 
da intervenção do Poder Público, e que contribuam para o atendimento dos 
objetivos pretendidos pelos programas governamentais. 
Art. 31. - As prioridades para o exercício financeiro de 2021 serão as 
seguintes: 
- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus 
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e 
disparidades sociais: 
II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, 
reestruturação e modernização da base produtiva do Município; 
III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e 
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência 
econômica e a conservação: 
IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização 
dos recursos naturais regionais: 
V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, 
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das 
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos 
serviços públicos: 
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, 
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e 
execução da Divida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento, 
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação 
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; 
Vil - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas. 
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão: 
VIII - ampliação da capacidade de investimento do Município, através 
das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras 
esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida 
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municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à 
sonegação e à evasão de receitas,- 
1X 
eceitas:
IX - ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população: 
CAPÍTULO II 
AS METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 4° - As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo 
1 da presente Lei. 
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício de 2021, se verificado, quando da sua 
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na 
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da respectiva execução 
e modificações na legislação e do desempenho da economia, que venham a 
afetar esses parâmetros. 
Art. 50 - Serão definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal 
constantes do Anexo II desta Lei, onde serão avaliados os passivos 
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando 
as providências a serem tomadas caso se concretizem. 
Art. 60- A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, a aprovação e 
a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da 
respectiva lei serão direcionados para: 
- atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública, conforme previsto nos § 10, 2° e 3°, do 
art. 40da Lei Complementar Federal n° 101/00; 
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, mediante uma ação 
planejada e transparente, possibilitando o acesso público às informações 
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da 
realização de audiências ou consultas públicas: 
III - impulsionar a eficiência e economicidade na utilização dos recursos 
públicos disponíveis e aumentar a eficácia e efetividade dos programas por 
eles financiados; 
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IV - possibilitar o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais 
capazes de afetar as contas públicas; 
V - observància aos limites de pessoal, divida, aplicação dos recursos de 
impostos destinados a educação e saúde, e outras determinações legais. 
CAPÍTULO III 
AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO 
E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO 1 
Das Diretrizes Básicas 
Art. 70 - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
- Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao 
setor público municipal: 
II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando 
agregar determinado subconjunto do setor público: 
III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual: 
IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
continuo e permanente. das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo: 
V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo; 
VI - Operação especial - as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços: 
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VII - Categoria de programação - a identificação da despesa 
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções, 
programas, projetos, atividades e operações especiais: 
VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da 
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão 
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. rçamentárias: - 
1X I - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos 
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão: 
X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos 
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos: 
Xl - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa 
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho: 
XII - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a 
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo 
de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos: 
XIII - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que 
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes 
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e 
tributárias: finanças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas 
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos: 
XIV - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou 
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento: 
XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, 
que modifiquem o valor global dos mesmos: 
XVI - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante Lei 
específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não 
contempladas na Lei Orçamentária; 
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XVII - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas 
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, 
destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de 
guerra, comoção interna ou calamidade pública: 
XVIII - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos órgãos, 
Secretarias, Entidades. unidades ou Fundos da Administração pública 
Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações 
Orçamentárias específicas: 
XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
decorrentes de descentralização: 
- XX - Fonte de Recursos - representa um agrupamento de natureza de 
receitas ou recursos indicados para realizar despesas: 
XXI - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) - instrumento que 
detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei 
Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de 
Despesa e o elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de 
execução orçamentária e gerência: 
XXII - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de 
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria 
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos 
suplementares. ,
§ 10As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e na respectiva Lei por programas. 
projetos, atividades ou operações especiais. 
§ 2°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos. especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 30. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente 
para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver 
alteração das respectivas finalidades. 
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§ 41. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
Art. 8°. - Os Orçamentas fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos, 
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
§ 1°.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos 
recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do 
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. 
§ 2°. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da 
Educação - FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 11.49412007. 
Art. 91. - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados 
na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na 
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados 
em ações relacionadas à aquisição, manutenção e ao funcionamento das 
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de 
bens e serviços, dentre outras despesas. 
Art. 10 - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta 
bancária, única e especifica. denominada de Manutenção e Desenvolvimento 
do ensino - MDE. 
Art. 11 - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de 
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua 
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 20. da CRB, ficando 
vedada a sua utilização: 
- No financiamento de despesas não consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo 
com o art. 71 da Lei no. 9394/96. 
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II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou 
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao 
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como 
ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação 
básica pública. 
Parágrafo único - Não será admitida a movimentação na conta única e 
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação 
pertinente. 
Art. 12 - Os recursos do FUNDEB. inclusive aqueles originários de 
complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício 
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. 
Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no 
caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício 
subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito 
adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA. 
Art. 13 - É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das 
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando 
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação 
Básica em efetivo exercício na rede pública, incluindo-se os encargos sociais 
decorrentes dessa remuneração. 
Art. 14 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente 
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. 
Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às 
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 15 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar. desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
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Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo 
deverão ser pagas com recursos provenientes: 
- da conta única e específica do MDE; 
II -da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. 
Art. 16 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e 
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às 
ações de saúde, previdência e assistência social. 
§ 10. O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita 
resultante de impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam 
o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 30 ., ambos do art. 
159 da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, 
conforme disposto no inciso III do art. 71. da Emenda Constitucional No. 29 de 
13 de setembro de 2000. 
§ 21. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § 1°. a 
ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos 
incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 
da constituição Federal, é o somatório: 
- do total das receitas de impostos municipais, dívida ativa 
tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária 
sobre a divida ativa de impostos. 
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM, 
ITR, ICMS exportação): 
III - das receitas de transferências do Estado (ICMS, IPI, IPVA): 
Art. 17 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde 
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a 
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios 
do art. 70. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo. as 
despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão 
ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de 
Saúde, nos termos do art. 77 §31. do ADCT. 
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Art. 18 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de 
pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos 
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. 
Parágrafo único - os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em 
análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a 
documentação de dezembro. 
Art. 19 - Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços 
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar. desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Art. 20 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão 
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá 
parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual. 
Art. 21 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera 
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador 
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
- pessoal e encargos sociais 
II - juros e encargos da dívida 
III - outras despesas correntes 
IV - sentenças judiciais 
V - investimentos 
VI - inversões financeiras 
VII - amortização da dívida 
VIII -outras despesas de capital 
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação 
institucional. 
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Art. 22 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas 
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo 
desta Lei. 
Art. 23 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, 
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 24 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: 
- Mensagem. 
II - texto da lei: 
III - quadros orçamentários consolidados: 
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64. 
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos 
artigos 20 a 22. III e IV da Lei 4.320/64. 
VI - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei: 
VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e 
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as 
ações de saúde. 
Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste 
artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no 
4.320. de 17 de março de 1964. 
Art. 25 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento. até 31 de julho de 
2020, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei 
orçamentária. 
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Art. 26 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos 
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
§ l - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por 
elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa: 
§ 20 - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão aprovados no âmbito 
do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
§ 3° - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto. 
no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução 
orçamentária, respeitados sempre. os valores dos respectivos grupos de 
despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos, estabelecidos 
na lei orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
Art. 27 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, e 
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e 
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado 
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado 
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, 
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e 
patrimonial. 
Art. 28 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas 
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta 
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município. de 
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua 
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art. 29 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a 
Receita prevista e a Despesa fixada. 
Art. 30 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta 
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a 
Estado da Bahia 
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previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício 
financeiro de 2021. 
Art. 31 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite 
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no 
parágrafo 51. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 20. da 
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. 
Art. 32 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: 
- abertura de créditos suplementares até o limite nela definido: 
II- realização de operação de crédito até o limite legalmente permitido. 
III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios. 
empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, 
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação. 
em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e II da LC 101/00. 
Art. 33 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a 
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2021 até o limite de 10% 
da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 34 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos 
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e 
execução de obras do município: 
§ 1°. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos 
com: 
- pessoal e encargos sociais, 
11 - manutenção dos serviços públicos municipais. 
II - serviços da dívida pública municipal, 
IV - contrapartida de convênios financiamentos 
§ 21. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as 
atividades que visem a sua expansão. 
Art. 35 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a 
entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, com 
capacidade jurídica e regularidade fiscal, visando o custeio de serviços 
essenciais de assistência social, saúde, cultura, esporte e educação. depende 
Estado da Bahia 
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de lei especifica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de 
cada política, e observância as legislações que tratam a matéria. 
§1°. O pagamento dessas despesas fica condicionado ao cumprimento de 
exigências legais, inclusive e principalmente, a constante dos artigos 25 e 26 
da Lei Complementar 101/2000, e observância da Resolução do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia de n° 1.121/05, alterada pela de n° 
1.257/07. 
§ 2°. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à 
entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes 
de sua responsabilidade. 
§ 3°. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios. 
conforme determina o art. 116 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, e a 
exigência do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000. 
§ 41. A transferência de recursos a instituições privadas somente será permitida 
a título de subvenções sociais e contribuições, desde que atenda às exigências 
constitucionais e legais. inclusive de prévia autorização por lei especifica de 
que trata o art. 26 da LC 101 de 2000. 
Art. 36 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser 
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da 
forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em 
vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica 
condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e 
despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades, 
classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei 
Federal n°11.107. de 06 de abril de 2005. 
Art. 37 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas 
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município 
detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser 
programadas para atender despesas com investimentos e inversões 
financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao 
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custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem 
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. 
Art. 38 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social. 
Art. 39 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes 
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as 
oriundas de convênios. 
Art. 40 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: 
- pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 30, da Lei 
Complementar No. 101 de 2000: 
b) a lei orçamentária anual, nu: - 
Art.rt. 41 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, 
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que 
tenham sido objeto de projetos de lei específicos. 
Art. 42 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada 
na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta. 
CAPÍTULO IV 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
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Art. 43 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões. inclusive adicionais. gratificações. horas 
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza. bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. 
§ 10. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão 
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 20. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência. 
Art. 44 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2021. 
combase na despesa média mensal executada até junho de 2020. prevendo￾se eventuais acréscimos legais. alterações de planos de carreira. admissões 
para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em 
vigor, o limite de que trata a Lei Complementar N°. 101. de 04 de maio de 
2000, para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. 
Parágrafo único - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária de 2021, e de seus Créditos Adicionais, em 
categoria de programação especifica, observando os limites do art. 20, Inciso 
III, e do Art. 21 da Lei Complementar N°101/2000. 
Art. 45— Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá 
exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19, 
Inciso III. da Lei Complementar N°. 101/2000. 
§ 10. - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas: 
- de indenização por demissão de servidores ou empregados: 
II- relativas a incentivos à demissão voluntária: 
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III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 60. do art. 57 da 
Constituição Federal; 
IV— decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior 
ao da apuração. 
§ 2°. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente liquida o somatório 
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços. transferências correntes e outras receitas 
correntes. 
Art. 46 - A repartição dos limites globais do art. 44. não poderá exceder os 
seguintes percentuais: 
- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
Art. 47 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 45 
e 46 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida 
na Lei Complementar W. 101/2000 nos Art. 19 e 20. 
§ 10. - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 44 que houver incorrido 
no excesso: 
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual. ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal; 
II -criação de cargo, emprego ou função: 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança: 
V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas 
nesta Lei. 
§ 21. - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à 
divida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito 
aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os 
demais entes. 
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Art. 48 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de 
pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art. 
37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades especificas, 
inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa 
finalidade. 
Art. 49 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de 
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
desde que observado o disposto no art. 50 desta Lei. 
Art. 50 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se: 
- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos 
do art. 169, § 10 ., Inciso 1, da Constituição Federal; 
II - houver autorização específica em Lei. 
Parágrafo único - O disposto no caput compreende entre outras: 
- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração: 
II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura 
de carreiras: 
III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 
CAPITULO V 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art. 51 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua 
competência. 
Parágrafo único - A Administração Municipal deverá dispender esforços no 
sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributária e 
não tributária. 
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Art. 52 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do 
art. 14 da Lei Complementar N°. 101 de 2000. 
§ 1°. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação. alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo 
período, de despesas em valor equivalente. 
§ 2°. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do 
Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo. no prazo máximo de quinze 
dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. 
Art. 53. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará 
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação 
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: 
- consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de 
competência do Município: 
II - revisão de isenção e incentivos fiscais: 
III - revisão, simplificação, ajustamento e modernização da legislação 
tributária municipal: 
IV - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços: 
V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos 
tributários,- 
VI 
ributários:
VI - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e 
arrecadação dos tributos. 
§ 1°. - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste 
artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura 
de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação 
vigente. 
§ 2°. - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas 
até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua 
vigência no exercício subsequente. em obediência ao princípio da 
anterioridade. 
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Art. 54 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
aperfeiçoamento da legislação especifica, a constante atualização do cadastro 
de contribuintes, utilização de tecnologias modernas da informação como 
instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização. 
Art. 55 - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento 
econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos 
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar 
os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no 
cálculo do resultado primário. 
CAPÍTULO VI 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 56 - O Poder Executivo deverá enquadrar a divida do Município dentro do 
planejamento de longo prazo, de modo que ele comprometa o mínimo possível 
a arrecadação tributária do município, que deve ser destinada a investimentos 
sociais. 
Art. 57 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente evitar-se￾á que os gastos excedam as disponibilidades. 
Parágrafo Único - Se a divida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e 
prudência, e enquanto não for reduzida. o montante de gastos realizados deve 
ser inferior ao das receitas arrecadadas. 
Art. 58 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, 
nas programações a cargo da Secretaria de Finanças. 
Art. 59 - Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça, 
constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de 
junho de 2021. à Secretaria de Administração e Planejamento através da 
procuradoria geral do Município. 
Art. 60 - A fixação de despesas nos orçamentas em cumprimenta dos 
objetivas e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, 
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as 
receitas tributárias, próprias ou transferidas. 
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CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 61 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições 
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando 
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem￾estar social. 
Art. 62 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto: 
- ao endividamento público: 
II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada; 
III - aos gastos com pessoal e encargos sociais: 
IV - à administração e gestão financeira. 
Art. 63 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
objetivos previstos no Art. 62 desta Lei: 
- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo 
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na 
forma de pagamento de tributos, para atendê-las: 
II - a limitação da divida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação 
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e 
reconhecimento de obrigações imprevistas; 
III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a 
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se 
insere: 
IV - a limitação e contenção dos gastos públicos: 
V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios 
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas: 
VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de 
arrecadação e aplicação dos recursos públicos: 
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Art. 64 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada. 
Art. 65 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema 
de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de 
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos 
resultados. 
Art. 66 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários 
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo 
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e 
culturais e adiantamento para viagem. 
Art. 67 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
momento em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 68 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de 
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão 
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao 
respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária. 
Art. 69 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas. 
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para 
o atendimento das despesas em outras despesas correntes", investimentos" e 
inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas 
estabelecidas no art. 91. e parágrafos da Lei Complementar N°. 101 de 2000. 
§ 10- Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas: 
- pessoal e encargos: 
II - serviços da divida: 
III - decorrentes de financiamentos: 
IV— decorrentes de convênios: 
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V— as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e 
assistência social: 
§ 2° - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo. o Poder 
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês 
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e 
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na 
limitação do empenho e da movimentação financeira. 
§ 3° - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo as despesas 
de convênios e financiamentos, que obedeçam a uma execução fixada em 
instrumento próprio. 
Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2021. através de Decreto, a programação 
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos 
do art. 80. da Lei Complementar N°. 101 de 2000, com vistas ao cumprimento 
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
§ 1°. - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do 
bimestre. os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. 
§ 20. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias 
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. 
§ 3°. - Até o final dos meses de maio e setembro de 2021 e de fevereiro de 
2022. o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. 
Art. 71 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito 
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às 
determinações legais. 
Art. 72 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 73 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
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Art. 74 - Para fins do disposto no art. 40. parágrafo 30. da Lei complementar N°. 
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja 
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, restos a 
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias 
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 75 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas 
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a 
situação. para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite 
exigido. 
Art. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, 
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações. Fundos, Autarquias. 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal. Estadual e 
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, 
social, urbano ou de planejamento. 
Art. 77 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a 
executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das 
seguintes despesas: 
- pessoal e encargos sociais; 
II- serviços da dívida: 
III- despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais 
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade: 
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, 
saneamento básico e serviços essenciais: 
V- contrapartida de convênios, 
Parágrafo único - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, 
as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução 
fixada em instrumento próprio. 
Art. 78 - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos 
adicionais e na respectiva execução. observadas as demais diretrizes desta Lei 
e, visando o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos 
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resultados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária, 
com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública. 
Art. 79 - Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua 
execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira com base em 
índices oficiais. 
Art. 80 - Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme 
legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos 
pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo 
desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir 
em uma Unidade Orçamentária. 
Art. 81 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Caetité (BA). 16 de julho de 2020. 
Aldo Ricardo Cardoso Gondim 
'--o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO- 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 lmp.s, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imp.s Si a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 lmp. 5/a Renda- Retido na Fonte 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 lmp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imp. SI a Renda - Retido na Fonte. Trabalho - Principal 
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 lmp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 lmp. SI a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 lmp.s Específicos de Est.s/DF Munic. 
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 ln-ç.s 5/o Património para EsI.sIDFIMunic. 
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 lmp. SI a Prop. Predial e Temt. Urb.-IPTU 
1.1.1.8.01. 1. 1.00.00.W lmp. 5/a Prop. Predial Territ. Urb.-IPTU - Principal 
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 lmp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa 
1.1.1.8.01.1.5.00.00.00 lmp. Si a Prop. Predial e Terflt. Urb.-IPTU - Multas 
1.1.1.8.01.1.6.00.00.00 lmp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Juros 
1.1.1.8.01.1.7.00.00.00 lmp. Si a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Divida Ativa - M 
1.1.1.8.01.1.8.00.00.00 lmp. SI a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU - Olvida Ativa - Ji 
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 lmp. Si Transm. Inter Vivos de Bens lmóv. e de Dir. Reais Si 
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 ITBI - Principal 
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 ITBI - Divida Ativa 
1.1.1.8.01.4.5.00.00.00 ITBI - Multas 
1.1.1.8.01.4.6.00.00.00 ITBI - Juros 
1.1.1.8.01.4.7.00.00.00 ITBI - Olvida Ativa - Multas 
1.1.1.8.01.4.8.00.00.00 ITBI - Divida Ativa - Juros 
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 lmp.s Si a Produção, circulação de Mercadorias e Serv.s 
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 lmp. Si Serv.s de Qualquer Natureza 
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 lmp. Si Serv.s de Qualquer Natureza- Principal 
1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 lmp SI Serv Qualquer Nat - Pnncipal-ISS 
1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 lmp SI Serv Qualquer Nat - Principal-ISS Simples Nac. 
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 lmp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa 
1.1.1.8.02.3.5.00.00.00 lmp. Si Serv.s de Qualquer Natureza - Multas 
1.1.1.8.02.3.6.00.00.00 lmp. Si Serv.s de Qualquer Natureza - Juros 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1 16.9WA 14.77 129.216.807,48 170.627.145,00 179.482.687,00 190.592.665,33 204.296.277,96 
10.759.297,90 15.813.619,44 20.851.528.00 21.933.718.00 23.291.415.14 24.966.067,89 
9.689.789,47 13.504.874,56 17.490.107,00 18.397.842,00 19.536.668,42 20.941.354,88 
2.140.828,11 2.621.364.56 3.311.744,00 3.483.623,00 3.699.259,26 3.965.236,00 
2.140.828,11 2.621.364.56 3.311.744,00 3.483.623,00 3.699.259.26 3.965.236.00 
2.140.828.11 2.392.926.55 2.727.556,00 2.869.116,00 3.046.714,28 3.265.773,04 
2.140.828,11 2.392.926,55 2.727.556,00 2.869.116,00 3.046.714,28 3.265.773,04 
0,00 228.438,01 584.188,00 614.507,00 652.544.98 699.462,97 
0,00 228.438,01 584.188,00 614.507,00 652.544,98 699.462,97 
7.548.96136 10.883.510,00 14.178.363,00 14.914.219,00 15.837.409,16 16.976.118,87 
1.006.660,94 1.072.401.58 2.012.504,00 2.116.952.00 2.247.991.33 2.409.621.91 
455.126.07 496.964.29 1.438.494.00 1.513.152,00 1.606.816,11 1.722.346,19 
319.077.39 337.745.23 941.971,00 990.859.00 1.052.193,17 1.127.845,86 
136.048,68 159.219.06 486.226,00 511.461,00 543.120,44 582.170,80 
0.00 0,00 3.051 .00 3.209,00 3.407,64 3.652,65 
0.00 0.00 2.842,00 2.990.00 3.175,08 3.403,37 
0,00 0.00 2.553,00 2.688,00 2.852,26 3.057,34 
0,00 0.00 1,851,00 1.947.00 2.067,52 2.216.17 
551.534.87 575.437,29 574.010,00 603.800.00 641.175,22 687.275.72 
544.319,87 520.507,29 555.114,00 583.924,00 620.068,90 664.651,85 
7.215,00 5.400,00 14.251,00 14.991,00 15.918,94 17.063,51 
0.00 49.530.00 1.851 .00 1.947,00 2.067,52 2.216,17 
0,00 0,00 1.851,00 1.947,00 2.067.52 2.216,17 
0.00 0.00 587.00 617,00 655,19 702,30 
0,00 0,00 356.00 374,00 397,15 425,71 
6.542.300.42 9.811.108.42 12.165.859,00 12.797.267,00 13.589.417,83 14.566.496,97 
6.542.300.42 9.811.108,42 12.165.859,00 12.797.267,00 13.589.417,83 14.566.496,97 
6.490.169,50 9.364.393,22 11.855.188.00 12.470.473,00 13.242.395,28 14.194.523,50 
5.812.837,10 8.640.611,59 10.928.010,00 11.495.174,00 12.206.725,27 13.084.388,82 
677.332.40 723.781,63 927.178,00 975.299,00 1.035.670,01 1.110.134,68 
52.130.92 446.715,20 307.988.00 323.973.00 344.026,93 368.762.46 
0.00 0,00 985,00 1.036,00 1.100.13 1.179,23 
0,00 0,00 566,00 595,00 631,83 677,26 
1 do 13 
( (((((((1 (((((1 t ( ( ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlono Cerqueira do Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçarnentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.1.1.8.02.3.7.00.00.00 Imp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Multa 0,00 0,00 566.00 595,00 631.83 677.26 
1.1.1.8.02.3.8.00.00.00 lmp. Si Serv.s de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Juros 0,00 0.00 566,00 595,00 631,83 677,26 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.069.508,43 2.308.744.88 3.358.863,00 3.533.185,00 3.751.889,15 4.021.649,98 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercido do Poder de Policia 932.171,39 1.687.999.41 2.984.480,00 3.139.37300 3.333.700.19 3.573.393 23 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de insp., Controle e Fiscaliz. 932.171,39 1.660.969.89 2.947.015,00 3.099.964,00 3.291.851.77 3.528.535,91 
1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. 932.171,39 1.660.969,89 2.947.015.00 3.099.964,00 3.291.851,77 3.528.535,91 
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de lnsp.. Controle e Fiscaliz. - Principal 929.462,41 1.408.969,36 2.905.284,00 3.056.068,00 3.245.238,61 3.478.571 27 
1.1.2.1.01.1.1.17.00.00 Taxa de Fiscaliz. de Vigliáncla Sanitária 7.666,12 10.19109 12.606.00 13.260,00 14.080,79 15.093,20 
1.1.2.1.01.1.1.25.00.00 Taxa de Licença p/ Func. Estab. comInd. Prest. Serv. 868.396,69 1.318.632.52 2.622.962,00 2.759.093.00 2.929.880,86 3.140.539.29 
1.1.2,1.01.1,1.25.01.00 Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF 824.562.03 1.260.853.55 2.546.982.00 2.679.170,00 2.845.010,62 3.049.566,89 
1.1.2.1.01.1.1.25.02.00 Taxa de Licença p1 Localização - TLL 43.834.66 57.778.97 75.980,00 79.923.00 84.870,23 90.972 40 
1.1.2.1.01.1.1.29.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras - Alvará 6.752.26 27.570.14 128.402,00 135.066,00 143.426.59 153.73896 
1.1.2.1.01.1.1.31.00.00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - Preço Pt 46.647,34 33.935.80 93.460,00 98.311,00 104.396,45 111.902 56 
1.1.2.1.01.1.1.99.00.00 Outras Taxas pelo Exercido do Poder de Policia 00 18.639.81 47.854,00 50.338,00 53.453,92 57.29726 
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 Taxas de Inap.. Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa 0,00 251.555.31 38.210.00 40.193,00 42.680.95 45.749 71 
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 Taxas de lnsp.. Controle e Fiscahz. - Divida Ativa - Multas 2.708.98 0.00 0.00 0,00 0.00 000 
1.1.2.1.01.1.5.00.00.00 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Multas 0,00 445,22 985.00 1,036,00 1. 100,13 1.179,23 
1.1.2.1.01.1.6.00.00.00 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. -Juros 0.00 0,00 985.00 1.036,00 1.100,13 1.17923 
1.1.2.1.01.1.7.00.00.00 Taxas de lnsp., Controle e Fiscaliz. - Olvida Ativa - Multas 0,00 0,00 985,00 1.036,00 1.100,13 1.17923 
1.1.2.1.01.1.8.00.00.00 Taxas de lnsp.. Controle e Fiscaliz. - Divida Ativa -Juros 0.00 00 566,00 595.00 631,83 677,26 
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0,00 27.029.52 37.465,00 39.409.00 41.848,42 44.857 32 
1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental 0.00 27.029.52 37.465,00 39.409,00 41.848.42 44.857 32 
1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental . Principal 0,00 27.029,52 37.465,00 39.409,00 41.848.42 44.85732 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337,04 620.745,47 374.383,00 393.812.00 418.188,96 448.256,75 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337.04 620.745,47 374.383,00 393.812.00 41 8. 188.96 448.256,75 
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s 137.337.04 620.745.47 374.383.00 393.812,00 418. 188,96 448.256 75 
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s- Principal 137.337.04 333.780.66 365.017.00 383.961,00 407.728.19 437.04384 
1.1.2.2.01.1.1.28.00.00 Taxa de Cemitério 19.155,09 30.890,05 41.586,00 43.744,00 46.451.75 49.791 63 
1.1.2.2.01.1.1.90.00.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 30.822,00 32.422,00 34.428,92 36.904,36 
1.1.2.2.01.1.1.99.00.00 Outras Taxas pela Prestaçãode Serv.s 118.181 .95 302.890,61 292.609,00 307.795,00 326.847,51 350.34785 
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa 0,00 286.964,81 5.824,00 6.126.00 6.505,20 6.97292 
1.1.2.2.01.1.5.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s - Multas 0.00 0,00 985.00 1.036,00 1.100,13 1.17923 
1.1.2.2.01.1.6.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s - Juros 0,00 0,00 985.00 1.036.00 1.100,13 1.179,23 
de 13 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.1.2.2.01.1.7.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa - Multas 0.00 0.00 985.00 1.036,00 1.100.13 1.179,23 
1.1.2.2.01.1.8.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s - Divida Ativa - Juros 0.00 0.00 587,00 617,00 655.19 702.30 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contrib. de Melhoria 0,00 0,00 2.558.00 2.691,00 2.857,57 3.063,03 
1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 Contrib. de Melhoria - Especifica E/M 0,00 0,00 2.558.00 2.691 .00 2.857,57 3.063.03 
1.1.3.8.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 0.00 0.00 2.558.00 2.691,00 2.857,57 3.063,03 
1.1.3.8.99.1.0.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.558,00 2.691 .00 2.857.57 3.063,03 
1. 1.3.8.99.1. 1.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria - Pnnc*pal 0.00 0.00 2.558.00 2.691 .00 2.857.57 3.063,03 
1.2.0,0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 944.954,93 1.064.558,45 1.165.933.00 1.226.445,00 1.302.361,95 1.396.001,77 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 0,00 0.00 2.558.00 2.691 .00 2.857,57 3.063,03 
1.2.1.9.99.1.1.00.00.00 Outras Contribuições Sociais Principal 0,00 0,00 2.558,00 2.691,00 2.857.57 3.063,03 
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Económicas 0.00 0,00 1.934,00 2.034,00 2.159,90 2.315,20 
1.2.2.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.934,00 2.034.00 2.159,90 2.315.20 
1.2.2.0.99.1.0.00.00.00 Outras Contribuições Econômicas 0,00 -- 0.00 1.934,00 2.034,00 2.159,90 2.315,20 
1.2.2.0.99.1.1.00.00.00 Outras Contribuições Económicas- Principal 0,00 0.00 1.934.00 2.034,00 2.159,90 2.31520 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contrib. para o Custeio do Serv. de liumin. Pública 944.954,93 1.064.558,45 1.161.441,00 1.221.720,00 1.297.344.47 1.390.623,54 
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contrib. para o Custeio do Serv. de Ilumin. Pública 944.954,93 1.064.558.45 1.161.441.00 1.221.720.00 1.297.344,47 1.390.623,54 
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contrib. para o Custeio do Serv. de liumin. Publica - Pnnclp 944.954,93 1.064.558.45 1.161.441.00 1.221.720,00 1.297.344,47 1.390.623,54 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 25.957.03 22.182.22 832.817,00 876.040.00 930.26688 997.153.06 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Expi. do Património Imobiliário do Est. 0,00 0,00 1.683,00 1.770,00 1.879,56 2.014,70 
1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros. Laudêmios. Tarifas de Oct 0.00 0.00 1.683.00 1.770.00 1.879.56 2.014.70 
1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 Alugueis e Arrendamentos 0,00 0,00 1.683,00 1.770,00 1.879,56 2.014,70 
1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0.00 0,00 1.683.00 1.770.00 1.879,56 2.014,70 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 25.957.03 22.182,22 829.849,00 872.918,00 926.951,62 993.599,45 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 25.957.03 22.182.22 829.849,00 872.918,00 926.951,62 993.599,45 
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Dep. Bancários 25.957,03 22.182,22 829.849,00 872.91 8X 926.951,62 993.599,45 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Dep. Bancários - Principal 25.957,03 22.182.22 829.849.00 872.91 8,W 926.951.62 993.599.45 
1.3.2.1.00.l.1.52.00.00 Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.á Educ. 6.342,75 3.009,77 228.911.00 240.791,00 255.695,96 274.080,50 
1.3.2.1.00.1.1.52.01.00 Remun de Dep. Banc -Rec Vunc á Educ -FUNDEB 1.482,85 1.514.77 102.100,00 107.39900 114.047,00 122.246.98 
1.3.2.1.00.1.1.52.02.00 Remun de Dep. Banc-Rec. Vinc.á Educ-25% MOE 32.88 150,53 38.421,00 40.415,00 42.916,69 46.002,40 
1.3.2.1,00.1.1.52.03.00 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc á Educ -QSE 282,81 149,96 16.527.00 17.385,00 18.461,13 19.788,49 
1.3.2. 11.W. 1. 11.52.04.W Remun de Dep. Banc -Rec Vinc á Educ -CONV 1.856,21 798,46 41.859.00 44.031,00 46.756.52 50.118.31 
1.3.2.1.00.1.1.52.05.00 Remun de Dep. Bancários - Rec. FUNDEFIPRECATÕRIO 79,35 41,47 100.00 105.00 111,50 119.52 
1.3.2.1.00.1.1.52.99.00 Remun de Dep. Banc - Ouros Vinc. à Educ. 2.608,65 354.58 29.904.00 31.456,00 33.403,13 35.804,81 
P*a3d,13 
( ( ( ( ( ( ( ( ( ' ( ' ' ' ' ' ' ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira do Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.3.2.1.00.1.1.53.00.00 Remun de Dep. Banc - Rec Vinc á Saúde 4.283,02 8.572,19 376.183.00 395.707,00 420.201,26 450.413,73 
1.3.2.1.00.1.1.53.01 .00 Remun de Dep. Banc- Saúde - FMS -Aplic 15% 898.40 613.30 43.377,00 45.628.00 48.452,37 51.936,10 
1.3.2.1.00.1.1.53.02.00 Remun de Dep. Banc - Transf SUS 1.436.47 6.677.11 135.933,00 142.988,00 151.838,96 162.756,18 
1.3.2.1.00.1.1.53.03.00 Remun de Dep. Banc - Rec Vinc à Saúde -CONV 1.948,15 1.281,78 196.873,00 207.091,00 219.909,93 235.721.46 
1.3.2.1.00.1.1.54.00.00 Remun de Dep. Banc - Rec Vlnc à Asslst Social 2.088.49 2.480,44 32.023.00 33.685,00 35.770,10 38.341.97 
1.3.2.1.00.1.1.54.01.00 Remun de Dep. Banc - Transf FNAS 1.556,51 1,623,94 20.332,00 21.387,00 22.710,86 24.343 77 
1.3.2.1.00.1.1.54.03.00 Remun de Dep. Banc - Asslst Social - CONV 0.00 0,00 3.270.00 3.440,00 3.652,94 3.915,58 
1.3.2.1.00.1.1.54.99.00 Remun de Dep. Banc - Ouros Rec. VInc. à Assist.Socla 531,98 856,50 8.421.00 8.858.00 9.406.31 10.082,62 
1.3.2.1.00.1.1.55.00.00 Remun de Dep. Banc - CONV Diversos 9.195,45 3.920,40 85.925.00 90.385,00 95.979.83 102.880,78 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.00 Remun de Dep. Banc- Demais Rec. Vinc 415,03 278.21 30.835.00 32.435.00 34.442,73 36.919, 16 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.10 Remun de Dep. Banc - FCBA 60,97 107,00 583,00 613,00 650,94 697,75 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.16 Remun de Dep. Banc - CIDE 13.55 25.87 22.092.00 23.239.00 24.677,49 26.451,81 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.30 Remun de Dep. Banc - FIES 0,00 0,41 934,00 982,00 1.042,79 1.117.76 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.42 Remun de Dep. Banc - ROVALTIES 110,16 100,22 3.683,00 3.874,00 4.113,80 4.409,58 
1.3.2.1.00.1.1.56.00.99 Remun de Dep. Banc - Ouros VInc 230,35 44.71 3.543,00 3.727.00 3.957,70 4.242,26 
1.3.2.1.00.1.1.57.00.00 Remun de Dep. Banc - Rec. Não Vinculadas 3.632,29 3.921,21 75.972,00 79.915,00 84.861,74 90.963.30 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 0.00 0,00 1.285.00 1.352,00 1.435,69 1.538.91 
1.3.9.0.00.1.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 0.00 0.00 1285.00 1.352.00 1.435,69 1.538,91 
1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0.00 0,00 1.285,00 1.352.00 1.435,69 1.538.91 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial 0,00 0,00 2.138,00 2.249,00 2.388,21 2.559.93 
1.5.0.0.00.1.0.00.00.00 Receita Industrial 0,00 0.00 2.138,00 2.249,00 2.388.21 2.559,93 
1.5.0.0.00.1.1.00.00.00 Receita Industrial - Principal 0.00 0.00 2.138,00 2.249,00 2.388,21 2.559.93 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serv.s 0,00 0,00 12.942,00 13.614,00 14.456,71 15.496,14 
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Ref. á Saúde 0.00 0,00 7.125,00 7.495.00 7.958,94 8.531,19 
1.6.3.0.01.0.0.00.00.00 Serviços de Atendimento á Saúde 0.00 0.00 7.125,00 7.495.00 7.958.94 8.531,19 
1.6.3.0.01.1.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 000 7.125,00 7.495.00 7.958,94 8.53119 
1.6.3.0.01.1.1.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0.00 0,00 7.125.00 7.495.00 7.958.94 8.531. 19 
1.6.3.0.01.1.1.99.00.00 Outros Serv.s de Saúde 0,00 0.00 7.125.00 7.495.00 7.958.94 8.531.19 
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serv.s 0,00 0.00 5.817,00 6.119,00 6.497,77 6.964.96 
1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 Outros Serv.s 0.00 0.00 5.817.00 6.119.00 6.497.77 6.964.96 
1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 Outros Serv.s 0.00 0.00 5.817.00 6.119,00 6.497.77 6.964,96 
1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 Outros Serv.s Principal 0,00 0.00 5.817,00 6.119,00 6.497.77 6.964.96 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSF5 Correntes 105.018.889.94 112.160.463.44 147.380.598,00 155.029.649,00 164.625.984,27 176.462.592,54 
P*ne 4 de 13 
1 
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Av. Professora Marlene Cerquoira do Oliveira SIN 
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CAETTE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFs da União e de suas Entidades 55.818.217,54 62.281.420.67 85.182.393.00 97.930.747.00 103.992.660,24 111.469.732.51 
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFs da União - Especifica EJM 55.818.217,54 62.281.420,67 85.182.393,00 97.930.747,00 103.992.660,24 111.469.732,51 
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Partic. na Receita da União 33.607.913,80 36.719.874.91 45.836.886,00 48.215.820.00 51.200.379,26 54.881.686.53 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - Cota Mensal 30.817.914.05 33.586.116.28 42.276.907.00 44.471.078.00 47,223.837.73 50.619.231,66 
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munlc-FPM-Cota Mens 30.817.914.05 33.586.116,28 42.276.907,00 44.471.078,00 47.223.837,73 50.619.231,66 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic. do MurMc - 1%Cta.entreg. e 1.368.246.22 1.481.490,09 1.679.896,00 1.767.083,00 1.876.465,44 2.011.383,30 
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cta.enlre 1.368.246,22 1.481.490,09 1.679.896.00 1.767.083,00 1.876.465,44 2.011.383,30 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - 1%Cta.entreg. i 1.334.932,98 1.427.823,09 1.752.934,00 1.843.911,00 1.958.049,09 2.098.832,82 
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1 %Cta.entre 1.334.932,98 1.427.823.09 1.752.934,00 1.843.911,00 1.958.049,09 2.098.832,82 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do lmp. S/ a Prop. Territ. Rural 86.820,55 224.445,45 127.149,00 133.748,00 142.027,00 152.238,74 
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do lmp. SI a Prop. Territ. Rural - Principal 86.820,55 224.445,45 127.149,00 133.748,00 142.027,00 152.238,74 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 TRANSF da Comp. Financ. pela Expi. de Rec. Nat. 576.443,46 603.903,42 676.396,00 711.501 .00 755.542.91 809.866.45 
1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM 63.627,34 86.278,91 94388,00 99.287,00 105.432.87 113.01349 
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM - Pfl 63.627.34 86.278,91 94.388,00 99.287.00 105.432,87 113.013 49 
1.7.1.8.02.60.00.00.00 Cola-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 512.816,12 517.624.51 554.937.00 583.738.00 619.871.38 664.440,13 
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 512.816.12 517.624.51 554.937,00 583.738.00 619.871 .38 664.440,13 
1.7.1.8.02.9.0.00.00.00 Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela Expi. de Ri 0,00 0,00 27.071,00 28.476.00 30.238.66 32.41282 
1.7.1.8.02.9.1.00.00.00 Outras TRANSFs Decerr. de Comp. Financ. pela Expi. de 0.00 0,00 27.071,00 28.478,00 30.238,66 32.412.82 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasses 16.236.051,75 18.644.342,09 28.092.889,00 29.550.910.00 31.380.111,33 33.636.341 33 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SI 16.236.051,75 18.644.342,09 28.092.889,00 29.550.910,00 31.380.111,33 33.636.341,33 
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica 16.236.051,75 7.329.378.41 8.946.270,00 9.410.581,00 9.993.095,96 10.711.599,56 
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSF de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS - Repasse 16.236.051,75 7.329.378,41 8.946.270,00 9.410.581.00 9.993.095,96 10.711.599,56 
1.7.1.8.03. 1. 1.00.W.W Transf. Rec.do Slst.Único de Saúde-SUS-Repasses Fundi 16.236.051,75 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 Atenção Bás. 5.757.955.98 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
1.7.1.8.03. 1. 1.01.01.00 Atenção Básica 1.370.096,04 00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.01.01.01 Piso de Atenção Bás. Fixo (PAB Fixo) 1.370.096,04 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.00 Piso de Atenção Bás. Variável (PAB Variável) 1.667.200.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.32 Agente Comunitário de Saúde 1.571.700,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.33 Saúde Bucal 82.500.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
1.7.1.8.03.1.1.01.02.38 Núcleo de Apoio Saúde Família 13.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.00 Outros Prog.s de Atenção Bás. 2720.659,94 0,00 0,00 0.00 0,00 000 
1.7.1.8.03.1.1.01.99.99 Outros/Demais Prog.s de Atenção Bás. 2.720.659.94 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 Limite Financeiro da Média e Alta Complex Anibii e Hosp 9.713.204.16 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
Pâ5de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.00 Teto Financeiro 8.450.968.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.7.1.8.03.1.1.02.11.01 Teto Municip.da Média e Afta Complexidade Ambul e H 8.450.968,68 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.02.12.00 SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência 157.500,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 
1.7.1.8.03.1.1.02.99.00 Outros/Demaos Prog.s da Média e Afta Complexidade 1.104.735,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.03.00.00 Vigilância em Saúde 422.186.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.10 Vigilância Epidemiolóqica e Ambientai em Saúde 246.939,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.20 Vigilância Sanitária 34.346,60 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.03.13.30 Demais/Outros Prog.s Financ. por Transf. - V,gilânciai 140.900,34 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.1.1.09.99.00 Outros Prog.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo 342.705,57 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.7.1.8.03.1.1.09.99.99 Demais/Outros Prog.s Financiados por Transf- Fundo 342.705,57 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.03.2.0.00.00,00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e A 0.00 10.628.271,75 15.589.502,00 16.398.597.00 17.413.670,15 18.665.713.04 
1.7.1.8.03.3.0.00,00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 450.691,93 433.155,00 455.636,00 483.83987 518.627,95 
1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS- Assistência Farmacê 0,00 0.00 160.126,00 168.437,00 178.863.25 191.723.52 
1.7.1.8.03.50.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 26.000,00 163.410,00 171.891,00 182.531 .05 195.655,04 
1.7.1.8.03.9.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Fio 0,00 210.000.00 2.800.426.00 2.945.768,00 3.128.111,04 3.353.022,22 
1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSF5 de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 1.485.639.38 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSF5 de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS 1.485.639,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSF8 de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNA 1.485.639.38 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.01,01.00 Componente- Prog. primeira Infancia no SUAS 103.104,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.01.03.00 Componente - Ações Estratég do Prog de Errad do Trat 21.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.01.99.00 Demais/Outras Rec Prog do FNAS 2.280.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.02.01.00 Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 32.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.1.8.04.1.1.02.03.00 Componente - Piso de Transição de Média Complexidad 7.840.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.03,01.00 Componente - Piso de Afta Complexidade 1 - Criança/Ad 35.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.7.1.8.04.1.1.03.02.00 Componente - Piso de Alta Complexidade 1 - Outros 10.220.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 
1.7.1.8.04.1.1.04.01.00 Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de 554.132,23 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.04.02.00 Componente - Piso Básico Variável til - Equipe Volante 108.000,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.04.03.00 Componente - Piso Básico Fixo 210.600.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.05.01.00 Componente - Indice de Gestão Descentralizada do SU. 156.720,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.04.1.1.06.01.00 Indico de Gestão Descentralizada - IGDBF 244.242.45 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSF5 de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educ. - FNC 3.372.550,41 2.943.175,81 7.010.668.00 7.374.521 .00 7.831.003,85 8.394.053,03 
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSF8 do Salãrlo-Educ. 1.117.772,47 1.122.525,56 1.547.014,00 1.627.304.00 1.728.034,12 1.852.279,77 
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFsd0 Salário-Educ. - Principal 1.117.772.47 1.122.525.56 1.547.014,00 1.627.304,00 1.728.034,12 1.852.279,77 
PáginsOde 13 
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Av. Professora Marlene Cerquera do Oliveira S/N 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 TRANSFs Diretas do FNDE Rei. ao Prog. Dinheiro Direto na 1 0.00 0,00 15.114,00 15.898,00 16.882.09 18.095,91 
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 TRANSFs Diret do FNDE Ret.ao Prog.Dinh.Direto na Escola 0.00 0.00 15.114,00 15.898,00 16.882,09 18.095 91 
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFs Diretas do FNDE Rei. ao Prog. Nac. de Aliment. E 1.121.790,80 764.389,60 967.505,00 1.017.719.00 1.080.715,81 1.158.41927 
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 TRANSFs Direi do FNDE Ref.ao Prog.Nac.de Aiiment.Esco 1.121.790,80 764.389,60 967.505.00 1.017.719.00 1.080.715,81 1.158.41927 
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Transf Diret.do FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio ao Transp.do 1 818.723.25 780.320,31 1.790.8350 1.883.779,00 2.000.384,92 2.144.212 60 
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transf Diret.FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio Transp.Escolar-1 818.723,25 780.320,31 1.790.835,00 1.883.779,00 2.000.384,92 2.144.21260 
1.7.1.8.05.5.0.00.00.00 Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbar 0.00 0,00 210.000,00 220.899,00 234.572.65 251.43842 
1.7.1.8.05.5.1.00.00.00 Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Proovem Urb 0.00 0.00 210.000.00 220.899.00 234.572,65 251.43842 
1.7.1.8.05.6.0.00.00.00 Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Camp 0.00 0,00 190.000.00 199.861,00 212.232,40 227.491 91 
1.7.1.8.05.6.1.00.00.00 Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Cam 0.00 0.00 190.000,00 199.861,00 212.232,40 227.491 91 
1.7.1.8.05.7.0.00.00.00 Programa Brasil Alfabetizado - PBA 0,00 0.00 230.000.00 241.937,00 256.912,90 275.384,94 
1.7.1.8.05.7.1.00.00.00 Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Principal 0.00 0.00 230.000.00 241.937,00 256.912,90 275.384,94 
1.7.1.8.05.8.0.00.00.00 Progr.Apoio Sist.Ensino p/Atend.Educação de Jovens e Adi 0,00 0,00 31 0.000X 326.089.00 346.273,91 371.171,00 
1.7.1.8.05.8.1.00.00.00 Proqr.Apoio Sist.Enslno plAtend.Educação de Jovens e Al 0,00 0.00 310.000,00 326.089,00 346.273,91 371.171 00 
1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv. da Edu 314.263,89 275.940.34 1.750.200,00 1.841.035,00 1.954.995.07 2.095.55921 
1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Out.TRANSF.Dlret do Fundo Nac.do Desenv.da Educ.-FND 314.263,89 275.940.34 1.750.200.00 1.841.035,00 1.954.995.07 2.095.55921 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87196 49.475.40 0,00 72.220.00 75.968,00 80.67042 86.47062 
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N°87196 49.475.40 0.00 72.220,00 75.968.00 80.670,42 86.47062 
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 TRANSF Flnanc. do ICMS - Desoneração L.C. N°87/96 - 49.475.40 0.00 72.220,00 75.968,00 80.670,42 86.470,62 
1.7.1.8.09.0.0.00.00.00 Transf. de Recursos da Complementação da União ao FUNDI 0,00 0,00 0,00 8.327.389.00 8.842.854,38 9.478.655,61 
1.7.1.8.09.0.1.00.00.00 Transf. de Recursos da Complementação da União ao FUI 0.00 0,00 0,00 8.327.389,00 8.842.854,38 9.478.65561 
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União e de Suas Entidades 483.135.10 217.740,00 600.000,00 631.140.00 670.207.57 718.39549 
1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde 0,00 17.740.00 150.000.00 157.785.00 167.551.89 179.59887 
1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União para o Sist. Único de Saúde 0.00 17.740,00 150.000.00 157.785,00 167.551,89 179.598,87 
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. 251.710,10 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.73258 
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. - Ri 251.710,10 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.73258 
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soe 0.00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.73258 
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. S 0.00 0.00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732,58 
1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv.s da União 231.425.00 200.000,00 250.000,00 262.975,00 279.253,15 299.331,45 
1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv.s da União- Principal 231.425.00 200.000,00 250.000.00 262.975,00 279.253,15 299.331 45 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistên 0.00 1.391.056.91 2.098.222.00 2.207.119,00 2.343.739,67 2.512.254,55 
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistê 0,00 1.391.056,91 2.098.222.00 2.207.119,00 2.343.739.67 2.512.254,55 
1.7.1.8.12.1.0.01.00.00 Transf de Recursos-FNAS- Programas 0,00 115.134,00 476.045.00 500.752,00 531.748,55 569.981,27 
Pá1a 7 do 13 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.7.1.8.12. 1.0.01.01 -00 Componente - Programa Primeira Infância no SUAS 0,00 106.734,00 138.075,00 145,241,00 154,231,42 185.320,66 
1.7.1.8.12.1.0.01.02.00 BPC NA ESCOLA - Questionário a ser aplicado - BL 0.00 0,00 12.570.00 13.222,00 14.040,44 15.049,95 
1.7.1.8.12.1.0.01.03.00 AEPE11 -Ações estratégicas do programa de Erradicaç 0.00 8.400,00 50.400.00 53.016.00 56.297,69 60.345.49 
1.7.1.8.12.1.0.01.99.00 Demais/Outras Rec Proq do FNAS 0,00 0,00 275.000.00 289.273,00 307.179,00 329.265,17 
1.7.1.8.12.1.0.02.00.00 Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Proteção Social Esr 0.00 203.392.00 240.061,00 252.520,00 268.150.99 287.431.04 
1.7.1.8.12.1.0.02.01.00 Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI 0,00 91.000,00 107.406,00 112.980,00 119.973,46 128.59955 
1.7.1.8.12.1.0.02.05.00 Componente - Piso de Transição de Média Complexldad 0,00 21 .952.00 25.910,00 27.255,00 28.942,08 31.023,02 
1.7.1.8.12.1.0.02.06.00 Componente - Piso de Alta Complexidade 1- Criança / A 0.00 70.000,00 82.620,00 86.908.00 92.287,61 98.923,08 
1.7.1.8.12.1.0.02.07.00 COMPONENTE - Piso de Alta Complexidade 1 0.00 20.440.00 24.125.00 25.377,00 26.947.84 28.885.39 
1.7.1.8.12.1.0.04.00.00 Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Proteção Social Bá 0.00 775.613.55 1.074.366,00 1.130.125,00 1.200.079,74 1.286.365,47 
1.7.1.8.12.1.0.04.01.00 Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento de 0.00 449.213,55 518.032.00 544.918,00 578.648,42 620.253,25 
1.7.1.8.12.1.0.04.02.00 Componente - Piso Básico Variável III-Equipe Volante 0,00 108.000,00 117.634,00 123.739,00 131.398,44 140.845.99 
1.7.1.8.12.1.0.04.03.00 Componente - Piso Básico Fixo 0,00 218.400.00 209.600.00 220.478,00 234.125,59 250.959,22 
1.7.1.8.12.1.0.04.04.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 0.00 0.00 229.100.00 240.990,00 255.907,28 274.307,01 
1.7.1.8.12.1.0.05.00.00 Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Gestão do SUAS 0.00 27.950,64 59.900,00 63.009,00 66.909,26 71.720,03 
1.7.1.8.12.1.0.05.01.00 Componente-Indice de Gestão Descentralizada do SU. 0.00 27.950,64 59.900.00 63.009,00 66.909,26 71.720,03 
1.7.1.8.12.1.0.06.00.00 Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Gestão do Prog Bob 0,00 268.966,72 247.850,00 260.713,00 276.851,13 296.756,73 
1.7.1.8.12.1.0.06.01.00 Indice de Gestão Descentralizada -IGDBF 0,00 268.966,72 247.850,00 260.713.00 278.851,13 296.756,73 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras TRANSFs da União 7.008.24 1.761.327.53 795.112.00 836.379,00 888.150.86 952.008,91 
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras TRANSFs da União 7.008.24 1.761.327.53 795.112.00 836.379,00 888.150,86 952.008,91 
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras TRANSFs da União - Principal 7.008.24 1.781.327.53 795.112.00 836.379,00 8M. 150.86 952.008.91 
1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 Transf. Aux. Financ. p1 Fomento Export. FEX 0.00 0,00 22.559.00 23.730,00 25.19889 27.010,69 
1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 Outras Transferênclas da União - Cessão Onerosa - PB 0,00 1.755.311,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.8.99.1.1.99.00.00 Demais TRANSFs da União 7.008.24 6.016.53 772.553,00 812.649,00 862.951,97 924.998,22 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 19.344.670.76 20.259.715.37 24.840.670.00 26.129.900,00 27.747.340.81 29.742.374.61 
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFs dos Est.s - Especifica E/M 19.344.670.76 20.259.715,37 24.840.670,00 26.129.900.00 27.747.340,81 29.742.374,61 
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Partic. na Receita dos Est.s 18.483.370.10 18.491.342,47 22.142.755.00 23.291.963,00 24.733.735.51 26.512.091.09 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 15.934.229,04 15.711.177,19 19.189.474,00 20.185.408,00 21.434.884,76 22.976.052,97 
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS-Principal 15.934.229.04 15.711.177,19 19.189.474.00 20.185.408,00 21.434.884,76 22.978.052,97 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.339.988.04 2.610.968.74 2.587.328.00 2.721.610,00 2.890.077,66 3.097.874,24 
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.339.988.04 2.610.968.74 2.587.328.00 2.721.610,00 2.890.077,66 3.097.874,24 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Munic. 132.066,15 123.063.35 172.089.00 181.020.00 192.225.14 206046.13 
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI -Munic. -Principal 132.066.15 123.063.35 172.089,00 181.020,00 192.225,14 206.046,13 
Pàgna8de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Corqueira do Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômic 77.086,87 46.133,19 121.954,00 128.283,00 136.223,72 146.018,20 
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econõm 77.086,87 46.133,19 121.954,00 128.283,00 136.223,72 146.018,20 
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Est.s 0.00 0,00 71.910,00 75.642,00 80.324.24 86.099.55 
1.7.2.8.01.5.1.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Est.s - Principal 0,00 0.00 71.910,00 75.642,00 80.324.24 86.099.55 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 TRANSF de Rec. do Est. para Proq.s de Saúde-Repasse FL 261.000,00 197.250,00 924.208.00 972.175,00 1.032.352,63 1.106.578,79 
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 TRANSE de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse F 261 .000.00 197.250,00 924.208.00 972.175,00 1.032.352,63 1.106.578,79 
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transf.Rec.do Est. p1 Prog.s de Saúde-Rep Fundo a Fundi 261.000,00 197.250,00 924.208.00 972.175,00 1.032.352,63 1.106.578,79 
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Incentivo Estadual-PSF 208.500.00 118.500.00 308.144.00 324.137,00 344.201.08 368.949.14 
1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 SAMLJ - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência-Est. 52.500,00 78.750,00 135.239,00 142.258,00 151.063,77 161.925,26 
1.7.2.8.03.1.1.99.00.00 Outras TRANSFs do Fundo Estadual de Saúde 0,00 0,00 480.825,00 505.780,00 537.087,78 575.704,39 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSE de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de Suas 30.000,00 1.420.430,90 800.000,00 841.520,00 893.610,09 957.860,65 
1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. Único de Saúde- 0.00 477.937.00 250.000,00 262.975,00 279.253.15 299.331 45 
1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFs de Conv. dos Est.s para o Sist. único de Saúde 0.00 477.937,00 250.000,00 262.975,00 279.253.15 299.331,45 
1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 721 .822.91 250.000,00 262.975,00 279.253,15 299.331.45 
1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFs de Conv. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. - Pn 0,00 721 .822.91 250.000,00 262.975,00 279.253,15 299.331,45 
1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 30.000,00 220.670.99 300.000.00 315.570.00 335.103.78 359.197.74 
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s-Principal 30.000.00 220.670,99 300.000,00 315.570,00 335.103,78 359.197,74 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras TRANSFs dos Est.s 570.300,66 150.692,00 973.707,00 1.024.242,00 1.087.642.58 1.165.844,08 
1.7.2.8.99.1.0.00,00.00 Outras TRANSFs dos Est.s 570.300,66 150.692,00 973.707,00 1.024.242,00 1.087.642,58 1.165.844.08 
1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras TRANSFs dos Est.s - Principal 570.300,66 150.692.00 973.707,00 1.024.242,00 1.087.642.58 1.165.844,08 
1.7.2.8.99.1.1.34.00.00 TRANSF de Rec. do Fundo estadual de Assist. Social - E 163.158.00 150.692,00 650.047,00 683.784,00 726.110.23 778.317,56 
1.7.2.8.99.1.1.34.01.00 Piso Básico Fixo-PAIF/CRAS 53.550,00 37.800,00 74.666,00 78.541,00 83.402,69 89.399,34 
1.7.2.8.99.1.1.34.02.00 Piso Básico Variável - SCFV 26.488,00 39.732,00 343.139.00 360.948,00 383.290,68 410.849,28 
1.7.2.8.991.1.34.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI/CREAS 61.200,00 47.520,00 83.509,00 87.843,00 93.280,48 99.987,35 
1.7.2.8.99.1.1.34.06.00 Concessão de Benefícios Eventuais 6.160,00 6.720,00 6.533.00 6.872.00 7.297,38 7.822,06 
1.7.2.8.99.1.1.34.99.00 Outras TRANSFs do FEAS 15.760.00 18.920.00 142.200,00 149.580,00 158.839.00 170.259.53 
1.7.2.8.99.1.1.99.00.00 Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 407.142,66 0,00 323.660.00 340.458,00 361.532,35 387.526,53 
1.7.2.8.99.1.1.99.01.00 FCBA - Fundo de Cultura do Est. da Bahia 49.862,66 0,00 46.415.00 48.824,00 51.846,21 55.573,95 
1.7.2.8.99.1.1.99.02.00 Cota-parte do Fundo Investimento Econômico e Social - 0,00 0,00 45.765.00 48.140,00 51.119,87 54.795,38 
1.7.2.8.99.1.1.99.99.00 Demais/Outras TRANSFs dos Est.s 357.280,00 0.00 231.480.00 243.494.00 258.566,28 277.157,19 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFs de Outras Instituições Públicas 29.855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.002,00 32.885.983.22 35.250.485,42 
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFs de Outras Instituições Públicas - Especifica E/M 29.855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.002,00 32.885.983,22 35.250.485,42 
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Rec.do FMDE.Básica Valoiiz.Profis.da Educ-FUNDEB 29.855.981,64 29.619.327,40 37.357.535,00 30.969.002,00 32.885.983.22 35.250.485.42 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transt.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Protis.da Educ-FUNDEI 22.998.590,98 23.286.726,37 37.357.535,00 30.969.002,00 32.885.983,22 35.250.485,42 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valorlz.Profis.da Educ-FUNDE 22.998.590,98 23.286.726.37 37.357.535,00 30.969.002.00 32.885.983,22 35.250.485,42 
1.7.5.8.01.2.0.00.00.00 Transf Rec.da Compi da União ao FMDE.Bâs.Valorlz.Profis.c 6.057.371.11 6.332.601.03 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.5.8.01.2.1.00.00.00 TransfRec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUt 6.057.371.11 6.332.601.03 0,00 0.00 0.00 0,00 
1,7.5.8.01.3.0.00.00.00 TransfRec.Compl.Uni6o ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUN 800.019,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.5.8.01.3.1.00.00.00 TransfRec.Compl.UniSo ao FMDE.Bás.VaI.Profls.Educ-FUI 800.019,55 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 241.034,97 155.983.93 381.189,00 400.972,00 425.792,17 456.406,62 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.136.87 3.584.13 22.760.00 23.942,00 25.424.01 27.252.00 
1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.136,87 3.584,13 22.760,00 23.942,00 25.424,01 27.252,00 
1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.136,87 3.584,13 22.760,00 23.942,00 25.424,01 27.252,00 
1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 Multas Aplic. Tnb de Contas - Principal 1.136,87 0,00 10.500,00 11.045,00 11.728.69 12.571,98 
1.9.1.0.07.1.3.00.00.00 Multas Aplic. TrIb de Contas-Divida Ativa 0,00 0.00 6.800.00 7.153,00 7.595,77 8.141,91 
1.9.1.0.07.1.5.00.00.00 MultasAplic.TribdeContas - Juros 0.00 0,00 1.100,00 1.157,00 1.228.62 1.316,96 
1.9.1.0.07.1.6.00.00.00 Multas Aplic. Trlb de Contas-Multas 0,00 3.584,13 2.130,00 2.241,00 2.379,72 2.550,82 
1.9.1.0.07.1.7.00.00.00 Multas Aplic. Tribde Contas-Juros da Divida Ativa 0,00 0,00 1.130,00 1.189,00 1.262,60 1.353,38 
1.9.1.0.07.1.8.00.00.00 Multas Aplic. Trib de Contas- Multas da Divida Ativa 0,00 0,00 1.100,00 1.157,00 1.228,62 1.316,96 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.736.22 44.197.78 223.834,00 235.450,00 250.024.36 268.001,11 
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações 877,68 0,00 21.194,00 22.294,00 23.674,00 25.376,16 
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Agrega Rec.Receb/ressarc.pordanos ao patr púb, tI classif 877,68 0,00 21.194,00 22.294,00 23.674,00 25.376,16 
1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações 877.68 0,00 21.194,00 22.294,00 23.674.00 25.376,16 
1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações - Principal 877,68 0.00 21.194,00 22.294.00 23.674,00 25.376.16 
1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 Outras Indenizações - PM 877,68 0,00 15.484,00 16.288,00 17.296,23 18.539,83 
1.9.2.1.99.1.1.02.00.00 Outras Indenizações - FMS 0.00 0,00 2.230,00 2.346,00 2.491,22 2.670,34 
1.9.2.1.99.1.1.03.00.00 Outras Indenizações - FMAS 0,00 0,00 1.160.00 1.220,00 1.295,52 1.388.67 
1.9.2.1.99.1.1.04.00.00 Outras indenizações - FNS 0.00 0.00 1.160.00 1.220,00 1.295,52 1.388,67 
1.9.2.1.99.1.1.06.00.00 Outras Indenizações -FEAS 0,00 0.00 1.160,00 1.220,00 1.295,52 1.388.67 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 1.858,54 44.197.78 202.640.00 213.156,00 226.350,36 242.624,95 
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 1.858,54 44.197.78 202.640,00 213.156,00 226.350,36 242.624,95 
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 1.858,54 44.197.78 202.640,00 213.156,00 226.350,36 242.624,95 
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições-Principal 1.858.54 44.197.78 199.240.00 209.581.00 222.554.06 238.555,70 
1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 Outras Restituições - PM 1.855.74 4.256,10 55.785,00 58.680,00 62.312,29 66.792.55 
1.9.2.2.99.1.1.02.00.00 Outras Restituições - FMS 2,80 39.941,68 77.035,00 81.033,00 86.048,94 92.235.86 
1.9.2.2.99.1.1.03.00.00 Outras Restituições - FMAS 0,00 0,00 21.360,00 22.469,00 23.859,83 25.575,35 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Corqueira do Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
1.9.2.2.99.1.1.04.00.00 Outras Restituições - FNS 0,00 - 0,00 23.020,00 24.215,00 25.713,91 27.562,74 
1.9.2.2.99.1.1.06.00.00 Outras Restituições-FEAS 0,00 0,00 21.360,00 22.469,00 23.859,83 25.575,35 
1.9.2.2.99.1.1.99.00.00 Outras Restituições - OUTROS 0,00 0.00 680,00 715,00 759.26 813.85 
1.9.2.2.99.1.3.00.00.00 Outras Restituições - Divida Ativa 0,00 0.00 680.00 715,00 759,26 813.85 
1.9.2.2.99.1.5.00.00.00 Outras Restituições - Juros 0.00 0,00 680,00 715,00 759,26 813,85 
1.9.2.2.99.1.6.00.00.00 Outras Restituições - Multas 0.00 0,00 680,00 715,00 759,26 813,85 
1.9.2.2.99.1.7.00.00.00 Outras Restituições - Juros da Divida Ativa 0.00 0,00 680,00 715,00 759,26 813.85 
1.9.2.2.99.1.8.00.00.00 Outras Restituições - Multas da Divida Ativa 0.00 0.00 680,00 715,00 759.26 813.85 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 237.161,88 108.202,02 134.595,00 141.580,00 150.343,80 161.153,52 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 237,161,88 108.202,02 134.595,00 141.580,00 150.343,80 161.153,52 
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 237.161,88 108.202,02 134.595,00 141.580,00 150.343,80 161.153,52 
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas-Primárias - Principal 237.138,10 108.202,02 134.595,00 141.580,00 150.343.80 161.153,52 
1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 Outras Receitas-PM 145.039.41 80.006.00 122.915,00 129.294,00 137.297,30 147.168.97 
1.9.9.0.99.1.1.02.00.00 Outras Receitas - FMS 4.098,69 11.834,14 9.360,00 9.846,00 10.455,47 11.207,22 
1.9.9.0.99.1.1.03.00.00 Outras Receitas - FMAS 88.000,00 16.361.88 1.160,00 1.220,00 1.295.52 1.38867 
1.9.9.0.99.1.1.06.00.00 Outras Receitas - FEAS 0,00 0,00 1.160,00 1.220,00 1.295,52 1.388,67 
1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 Outras Receitas-Primárias-Divida Ativa-Multas e Juros 23.78 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 
1.9.9.0.99.1.4.99.00.00 Outras Receitas - Primárias-Olvida Ativa-Multas e Juros 23,78 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 991.360.02 686.868,69 22.647.398,00 14.460.589,00 15.355.699,46 16.459.774,25 
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 0.00 371.508,69 10020.000,00 5.021.038,00 5.331.840,25 5.715.199,57 
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito-Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.020.000,00 5.021.038.00 5.331.840,25 5.715.199.57 
2.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno-Est.s!DFIMunic. 0,00 0.00 20.000,00 21.038.00 22.340,25 23.946.52 
2.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Operações de Crédito Internas de Est.sIDF/Munic. 0,00 0,00 20.000,00 21.038.00 22.340,25 23.946,52 
2.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Operações de Crédito Internas para Proq.s de Educ. 0,00 0.00 10.000,00 10.519,00 11.170,13 11.973,26 
2.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Operações de Crédito Internas para Prog.s de Educ. - Pnr 0.00 0.00 10.000,00 10.519,00 11.170,13 11.973,26 
2.1.1.8.01.2.0.00.00.00 Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saúde 0,00 0,00 10.000,00 10.519,00 11.170,13 11.973.26 
2.1.1.8.01.2.1.00.00.00 Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saúde - Pri 0,00 0,00 10.000,00 10.519,00 11.170,13 11.973,26 
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.000.000,00 5.000.000,00 5.309.500,00 5.691.253,05 
2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0.00 371.508,69 10.000.000,00 5.000.000,00 5.309.500,00 5.691.253,05 
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno-Pnncipa 0,00 371.508,69 10.000.000,00 5.000.000,00 5.309.500,00 5.691.253,05 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 18.527,91 0,00 164.733,00 173.282.00 184.008,16 197.238,34 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 18.527,91 0,00 132.609,00 139.491,00 148.125,49 158.775,72 
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 18.527,91 0,00 132.609,00 139.491.00 148.125,49 158.775,72 
PáUie 11 de 13 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 18.527,91 0,00 132.609,00 139.491.00 148.125,49 158.775,72 
2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 18.527,91 0,00 132.609,00 139.491,00 148.125,49 158.775,72 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóv. 0.00 0.00 32.124,00 33.791.00 35.882,66 38.462.63 
2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens lmÕv. 0.00 0.00 32.124,00 33.791.00 35.882,66 38.462,63 
2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóv. - Principal 0,00 0,00 32.124,00 33.791,00 35.882,66 38.462,63 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFs de Capital 972.832,11 315.360,00 12.462.665,00 9.266.269.00 9.839.851,05 10.547.336,34 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFs da União e de suas Entidades 972.832,11 315.360,00 9.876.665,00 7.089.256,00 7.528.080.95 8.069.349,97 
2.4.1.8.00,0.0.00.00.00 TRANSFs da União 972.832,11 315.360,00 9.876.665,00 7.089.256,00 7.528,080,95 8.069.349,97 
2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde-SUS 376.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS 376.600,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 
2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde-SUS-Princip 376.600,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 Transf de Rec do Sistema Único de Saúde-SUS-Bloco mvi 0,00 0,00 1.850.000.00 1.646.015,00 1.747.903,33 1.873.577,58 
2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 0,00 0,00 1.200.000,00 1.262.280,00 1.340.415,13 1.436.790,98 
2.4.1.8.04.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde- 0,00 0,00 50.000,00 52.595,00 55.850,63 59.866,29 
2.4.1.8.04.5.0.00.00.00 Transf de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS des' 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732,58 
2.4.1.8.04.6.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de 5 0,00 0,00 500.000,00 225.950.00 239.936,30 257.187,73 
2.4.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. 292.489.11 0,00 4.162.800,00 2.378.8410 2.526.091,26 2.707.717,22 
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. 292.489,11 0,00 4.162.800,00 2.378.841,00 2.526.091,26 2.707.717,22 
2.4.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. - Pnncipa 292.489,11 0.00 4.162.800.00 2.378.841,00 2.526.091,26 2.707.717,22 
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSF de Conv.s da União e de suas Entidades 303.743,00 315.3600 3.812.000,00 3.009.843,00 3.196.152,28 3.425.955,63 
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde - 100.000,00 0,00 260.000,00 273.494,00 290.423,28 311.304,71 
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFs de Conv. da União para o Sist. Único de Saúde 100.000,00 0.00 260.000,00 273.494.00 290.423,28 311.304,71 
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701.26 119.732,58 
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFs de Conv. da União Dest. a Prog.s de Educ. -Pni 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732,58 
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv.s da União 203.743,00 315.360,00 3.452.000,00 2.631.159,00 2.794.027,74 2.994.918,34 
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 203.743,00 315.360,00 3.452.000,00 2.631.159.00 2.794.027,74 2.994.918,34 
2.4.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras TRANSFs da União 0.00 0,00 51.865,00 54.557,00 57.934,08 62.099,54 
2.4.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras TRANSFs da União 0,00 0.00 51.865,00 54.557,00 57.934,08 62.099,54 
2.4.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras TRANSFs da União - Principal 0.00 0,00 51.865,00 54.557,00 57.934,08 62.099,54 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFs dos Est.s e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 00 2.586.000,00 2.177.013,00 2.311.770.10 2.477.986,38 
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFs dos Est.s, Distrito Federal, e de suas Entidades 0,00 0.00 2.586.000.00 2.177.013,00 2.311.770,10 2.477.986,38 
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de sua 0,00 0.00 2.586.000,00 2.177.013,00 2.311.770.10 2.477.986,38 
2.4.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúde 0,00 0.00 2.386.000,00 1.966.633,00 2.088.367.58 2.238.521,21 
Página 12 de 13 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2021 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s para o Sist. Único de Saúd' 0.00 0.00 2.386.000.00 1,966.633.00 2.088.367,58 2.238.521,21 
2.4.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732,58 
2.4.2.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ.-P 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732,58 
2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras TRANSFs de Conv. dos Est.s 0,00 0,00 100.000,00 105.190,00 111.701,26 119.732.58 
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras TRANSFs de Comi. dos Est.s-Principal 0,00 0,00 100.000.00 105. 190.00 111.701 .26 119.732,58 
9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução da Receita -9.845.684,07 -10.426.539,99 -12.885.034,00 -13.553.767.00 -14.392.745,18 -15.427.583,56 
9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes -9.845.684,07 -10.426.539,99 -12.885.034,00 -13.553.767.00 -14.392.745,18 -15.427.583.56 
9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes da União -6.190.841,63 -6.762.111.90 -8.495.255,00 -8.936.159.00 -9.489.307.24 -10.171.588.43 
9.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Dedução da Rec resultante das Transf. da União -6.190.841.63 -6.762.111.90 -8.495.255,00 -8.936.159,00 -9.489.307,24 -10.171.588.43 
9.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução da Rec plFormação FUNDEB- Transf. União -6.180.946.55 -6.762.111,90 -8.480.811,00 -8.920.965,00 -9.473.172,73 -10.154.293,85 
9.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução da Rec. p/ Formação FUNDEB-FPM -6.163.582.55 -6.717.222,94 -8.455.381,00 -8.894.215,00 -9.444.766,91 -10.123.84565 
9.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ITR -17.364,00 -44.888.96 -25.430.00 -26.750.00 -28.405.83 -30.448,20 
9.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução da Receita P/ Formação do FUNDEB -Tr Financ 1CM -9.895.08 0.00 -14.444,00 -15.194,00 -16.134,51 -17.294.58 
9.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS DESON -9.895.08 0.00 -14.444,00 -15.194,00 -16.134,51 -17.294,58 
9.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Dedução da Receita de TRANSFs Correntes do Est. -3.654.842,44 -3.664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.608,00 -4.903.437,94 -5.255.995,12 
9.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Dedução da Rec resultante das Transf. do Est. -3.654.842.44 -3.664.428.09 -4.389.779,00 -4.617.608.00 -4.903.437,94 -5.255.995 12 
9.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. do Est. -3.654.842,44 -3.664.428,09 -4.389.779,00 -4.617.608.00 -4.903.437.94 -5.255.995,12 
9.7.2.8.01. 1.1 -00.00.00 Dedução da Rec plFormação FUNDEB- ICMS -3.186.845,60 -3.142.235,19 -3.837.895,00 -4.037.082,00 -4.286.977,38 -4.595.211,05 
9.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPVA -467.996,84 -522.192.90 -517.466,00 -544.322.00 -578.015,53 -619.574,85 
9.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPI EXPORT. 0.00 0.00 -34.418.00 -36.204,00 -38.445,03 -41.209.23 
Total: 108.135.79072 119477.136,18 180.389.509,00 180.389.509,00 191.555.619,61 205.328.468,66 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM ROBÉRIO VILASBOAS NEVES 
Prefeito Secretário de Finanças 
615.423.775-87 995.150.755-72 
F'ána 13de 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAE11TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
1002 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
1038- EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 
Fiscalizar e legislar sobre todas as matérias de competência do município. 
2- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Unidade Construída 
Móveis e equipamentos 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1046 - EQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO Móveis, equipamentos e veículos 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor 
2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Desenvolver ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2042 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Gerenciar ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2045 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Gerenciar ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor 
2046- MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE Divulgar atos e eventos 
Manter condições para divulgação de atos e fatos de interesse da administração. 
2047 - MANUTENÇÃO DA ORDEM PCJBUCA Gerenciar ações 
Oferecer condições de segurança com vistas a melhoria e qualificação dos serviços policiais para garantir a ordem pública. 
2057 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS Gerenciar ações 
Garantir recursos para cumprir as decisões e custas processuais. 
2074 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Desenvolver ações 
Exercer o conjunto de ações preventivas, de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 
2085 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Desenvolver ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA Desenvolver ações 
Exercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município. 
PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES 
1047- EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Móveis e equipamentos 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
~ 1 de 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerquelra de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAET1TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES 
2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Desenvolver ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2119- MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS -ADMINISTRAÇÃO Gerenciar ações 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
1001 - CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO EJOU REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO E QUADRAS POLIESPORTIVAS 
Construção de novas unidades. Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes. 
1050 - EQUIPAMENTO 00 ENSINO BÁSICO 
Disponibilização de equipamentos necessários para a melhoria do funcionamento das instituições de ensino. 
1051. AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Aquisição de transporte escolar, para acesso facilitado ás escolas. 
1076 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NA ESCOLA AGRÍCOLA 
Construção de novas unidades. Adequação e ampliação da infraestrutura das escolas municipais existentes 
1079 - GESTÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOSaUNDEF 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 
2007 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION,MAGISTÊRIO 
Manutenção e valorização quanto remuneração do magistério, do pessoal administrativo e de apoio. 
2008 - MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar destinado ao suporte e apoio necessário ao ensino municipal 
2010 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB . 40% 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2049 - PROGRAMA DO PODE 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
Unidades construídas e ampliadas 
Equipamentos 
Veículos 
Unidade construlda 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Atender alunos 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
~2 de 14 
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Av. Professora Marlene Corquolra de Oliveira S/N 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REV1TALIZAÇÂO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2065 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2083 - BRALF- BRASIL ALFABETIZADO Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável. de baixa renda ao ensino fundamental e superior. 
2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 60% Desenvolver ações 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2105 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 40% Desenvolver ações 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
2106 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Desenvolver ações 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir a taxa de analfabetismo 
funcional. 
PROGRAMA: 6- MANUTENÇÃO E REV1TALIZAÇÃO 00 ENSINO INFANTIL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2098 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2099- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE FUNDEB 40% 
Capacitar a criança da O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico. proporcionando-lhe a oportunidade da participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2100- MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico. proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, fisico e intelectual. 
2101 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, fisico e intelectual 
2102 - MANUT.DOENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual 
2103 - MANUT DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o 
seu desenvolvimento social, físico e intelectual 
7- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO MEDIO 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
Pána3da 14 
' 1 ' t ' ' 1 ' ' t ' 1 R 1 t 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 7- MANUTENÇÃO E REVITALIZ.AÇÃO DO ENSINO MÉDIO 
AÇÕES 
2012- MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORLAL. EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
1004 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Unidade ampliada 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Móveis e equipamentos 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1049- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, AMBULÀNCIA E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE Veiculo, ambulância e unidade móvel 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
1077 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPA Unidade construída 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2016 - MANUTENÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL. CAPS 1 Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2044 - MANUTENÇÃO DO SAMU Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2055 - GESTÃO SUS Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2067 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2069 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2073 - PROGRAMA DO CENTRO REGIONAL SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2079 - GESTÃO DE SERV. HOSPITALARES E SADT- SERV.DEAPOIO DIAGNOSTICO TERAPEUTICO Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
Pá" 4ae 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
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CAET1TE - BA 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORLAL, EMERGENCLãL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
2111 - BLOCO MEDIA ALTA COMPL. AMBULATORIAL HOSPITALAR 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2112- MANUTENÇÃO DA UNACON 
Ampliar o acesso o melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do rnuoscipso e a diminuição das desigualdades regionais 
PROGRAMA: 9- PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Ampliar o acesso a melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2019 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vános niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais. 
2020- MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2054 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
10- SAIJDE DA FAMÍLIA 
Ampliar vigilância 
Ampliar vigilância 
Ampliar vigilãncia 
Ampliar vigilância 
AÇÕES 
1065 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS Unidade construlda 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários nivela de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do munucipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2021 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO SAÚDE FAMILIA-PSF Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2059 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários nivela de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2060 - SAÚDE BUCAL Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2068 - OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
PágmaSde 14 
( t ' 1 1 11 1 j t ( ' ' t 1 t ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Corquelra de Oliveira S/N 
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CAETITE - BA 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
AÇÕES 
2077 - MANUTENÇÃO DO NASF » NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2078 - MANUT. DO PROG.DEATENÇÃO DOMICILIAR» Gerenciar ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde. prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2118 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÕRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE Desenvolver ações 
Ampliar o acesso o melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais 
2127 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários niveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
1006 - CONSTR.E AMPL.DEQUADRAS. ESTÁDIO E PRAÇAS DE ESPORTE Unidades construídas 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para 
representarem o município 
1007 - CONSTRUÇÃO DE PORTAL Unidade construída 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1008- PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Ruas pavimentadas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública 
1009 - AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Unidades ampliadas e implantadas 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto . água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃODE MERCADOS E FEIRAS Unidades construídas e ampliadas 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços arlezianos. 
1012 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS Unidade construlda 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E PASSAGEM MOLHADA Unidades construldas 
Expansão e melhoramento do sistema viário do municipio, assegurando á população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 
1014- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS Unidades construídas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
Pia6de 14 
' ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerquolra de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAET1TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 11- EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
1017- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS Máquinas, equipamentos e veículos 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1019- CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO Unidade construída 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
1020 - CONSTRUÇÃO DO CONTORNO VIÁRIO Unidade construída 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1044 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DECEMITÉRIOS Unidades construidas e ampliadas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÕES Gerenciar ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Unidades construídas e ampliadas 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1063 - CANALIZAÇÃO DE RIOS E MACRODRENAGEM Gerenciar ações 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto, água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2023 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Gerenciar ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Desenvolver ações 
Elevar a qualidade de vida da população do município, através da expansão e manutenção do sistema de energia, contribuindo para o incremento do 
desenvolvimento urbano e rural. 
2025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Gerenciar ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Desenvolver ações 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
PROGRAMA: 12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
AÇÕES 
1015 - IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS Unidades implantadas 
Implantação de ação visando a expansão do comércio e serviços no município. 
Páa 7do 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Corqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAE11TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 12- EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
AÇÕES 
1018- CONSTRUÇÃO DE CASA DE FARINHA NA REGIÃO DE MANIAÇU 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando 
comercialização. 
1055- AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS 
Incentivar a participação dos mini e pequenos produtores através de associações para implantação de ações, visando a melhoria 
agropecuária, hortitrutigrangeiros e projeto de irrigação. 
2011- APOIO AO SERV. MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando 
comercialização. 
2022 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da 
2026- IMPLANTAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando 
comercialização 
2027 - MANUT. SECRET.DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2043 - MANUTENÇÃO DE MERCADOS FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
Unidade construída 
Máquinas e implementos 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver atividades 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
os processos de 
da produtividade 
os processos de 
produção. 
os processos de 
mercados, feiras. 
AÇÕES 
1005 - PROGRAMAS DE MELHORLAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do municlpio, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
1056 - EQUIPAMENTO DA CASA DO CONSELHO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1066 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CRAS URBANO E RURAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1067 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado 
1068 - CONSTRUÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO AO IDOSO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1073 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
1074 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO 'TUTELAR 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) 
Unidades reformadas 
Equipamentos e móveis 
Unidade construída 
Unidade construída 
Unidade constru ida 
Unidade construída 
Unidade construída 
Gerenciar ações 
Pia 8 de 14 
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Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAET1TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2029 - MANUT. PROGR, ATENÇÃO As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PPCD Atender o deficiente 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2030 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE P/PESSOA IDOSA Atender o idoso 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atender a pessoas carentes 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2032 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE Atender a criança e adolescente 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2033 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Atender a criança e adolescente 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado 
2038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2039 - IMPLANT. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO LÚDICAS E INTERATIVAS Unidades implantadas 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2041 - OUTROS PROGRAMAS DAASSISTENCIA SOCIAL GERAL Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes. idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2052 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2062 - PROGRAMA RESGATANDO RAÍZES - QUILOMBOLA Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, Idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2071 - MANUT. DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2072 - BENEFICIOS EVENTUAIS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2080 - MANUTENÇÃO DA CASA DAS GESTANTES Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2081 - MANUTENÇÃO DO PONTO CIDADÃO Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2084 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado, 
2087 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Gerenciar ações 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2088- PROGRAMA IGD-SUAS Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2089 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO Desenvolver ações 
Páanagdo 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerquolra de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAE11TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2090 - PROGRAMA DE SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE V1NCU LOS - SCFV Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2091 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas. deficientes e ao menor abandonado. 
2093 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2120 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Gerenciar ações 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2121 - MANUT. CONSELHO MUN DOS DIR DA PESSOA PORT.DEDEFICIÊNCIA Desenvolver ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2125- MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Gerenciar ações 
Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas 
decisões de governo. 
2128- MANUTENÇÃO DO PROGRAM. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Gerenciar ações 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
AÇÕES 
1070 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2070 - GESTÃO DAS SACÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tomem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2113- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONS()RCIO PÚBLICO 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental. permitindo que os processos produtivos se tomem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2115- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
Unidade construlda 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Página lOdo 14 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAET1TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
AÇÕES 
21115 - PRODUÇÃO DE MUDAS E PLANTAS NATIVAS Desenvolver ações 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2117 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO Desenvolver ações 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2122 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL Gerenciar ações 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS H'DRICOS 
AÇÕES 
1016- ABERTURA DE POÇOS TUBULARES Unidades implantadas 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1023- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Unidades construidas e ampliadas 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto . água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1024 - CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUES E BARRAGENS Unidades construídas 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1060- CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS P/CAPTAÇÂO DE ÁGUAS DAS CHUVAS Unidades implantadas 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1072 - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA SEDE E ZONA RURAL Unidade construída 
Exercer o conjunto de ações preventivas. de socorro, assitencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. 
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS Gerenciar ações 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto . água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2056 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Gerenciar ações 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto . água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
PROGRAMA: 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
2013- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDUC Gerenciar ações 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
Página 11de 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerquelra de Oliveira S/N 
PRISCO VIANA 
CAET1TE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
2096 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
Fiscalização e participação da gestão pública municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma possível nas 
decisões de governo. 
2124- MANUT. DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição. 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
2034- MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município. 
2050 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES CIVICAS, EDUCAT.E FOLCLORICAS 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município, 
2095 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PtJBUCO 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso município, 
2123- MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além 
história de nosso municipio: 
PROGRAMA: 19. ESPORTE PARA TODOS 
de oporlunizar um maior conhecimento da cultura e 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
de oportunizar um maior conhecimento da cultura e 
Gerenciar ações 
Realizar eventos 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
2035- MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas. promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para 
representarem o município. 
2086- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 
Desenvolver ações visando a criação e difusão de esportes, as comemorações de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos 
serviços e meios de Produção cultural, aos espaços desportivos e de lazer, proporcionando a inclusão social e a prática da cidadania. 
PROGRAMA: 20- INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 
Incentivar a prática ao esporte 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2058- PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Gerenciar ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável. de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 21 - CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA DE O A6 ANOS 
AÇÕES 
1045 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES Unidades construídas e ampliadas 
Construção de novas unidades, Adequação e ampliação da infraestrutura das creches municipais existentes. 
Pna 12cie 14 
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Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira S/N 
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CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 22- PAGAMENTO DA DMDA INTERNA 
AÇÕES 
2005 - ADMINISTRAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Gerenciar ações 
Garantir recursos para manter a divida do município atualizada. 
PROGRAMA: 23- CONTRIBUÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
AÇÕES 
2006 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Gerenciar ações 
Manter atualizada as responsabillddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. 
PROGRAMA: 32- MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
1003 - CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E EQUIP. DE UNIDADES DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saude nos vários níveis de atenção. visando o 
atendimento a toda a população carente do municipio e a diminuição das desigualdades regionais. 
2014 - MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saude nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2061 - GESTÃO DAS AÇÕES 00 PROGRAMA MAIS MÉDICOS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
2110 - MANUT.PROG. MELHORIA ACESSO QUALIDADE - PMAQ 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o 
atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais 
48- EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 
Unidades construídas e ampliadas 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar Ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2107 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 60% 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deticiãncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino,com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados 
2108- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 40% 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de 
ensino.com a garantia de sistema educacional inclusivo. de salas de recursos muilifuncionais. dasses, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados 
2109- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
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CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 48- EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 
AÇÕES 
habilidades/superdotaçâo, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado. preferencialmente na rede regular de 
ensinocom a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados 
' ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2021 
ARF (LRF. art 4°, § 3- R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais: 
Possíveis Ações Judiciais. 
220.380,00 Abertura de crédito adicional a l)artir do remanejamento 
da reserva de contigência. 
619.260,00 
* 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunção de Passivos 
Assistências Diversas: 
Assistência devida a estiagem prolongada se houver. 
398.880,00 
Outros Passivos Contingentes 
SUBTOTAL o i 9.260,00 SI 11'1"()"['A 1. 61 9.2(,0,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor￾Frustraçãode Arrecadação: Em função das incertezas diante do atual 
cenário econômico, a receita ora projetada poderá sofrer frustações 
durante o transcorrer do exercício que se projeta. 
alor
Frustração lii ilação de empenho e movimentação Financeira 
('orilurnie Art. 66, do projeto da LDO. 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções: 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL ,0o 
TOTAL 619.260,00 T() IA 1. 61 9.260,0() 
FONTE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2021 
fr11 J {)r'rr,ii'.Ilv) 1 iri 4'',) 
- 
ESPECIFICAÇAO 
2021 2022 2023 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB % 
(afPtB) 
io 
RCL 
(aJRCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIEI 
(b/PIB) 
ioo 
% RCL 
(b/RCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIO 
(c/PIB) 
x 100 
°. RCL 
(c/RCL) 
x 100 
Receita Total 18038950900 173 618 391.72 65.61 11446 191 555619.61 184 188095.78 70,65 121,54 205 328 468,66 197 906 957,74 75,42 130,28 
Recedas Primárias (1) 174.322 27100 167 778.89413 63.40 110.61 185.112 819.57 177,993 095,74 68,27 117.46 198 422 431,30 191 250 536,19 72,89 125,90 
Despesa Total 180 389 509.00 173.618 39172 65.61 114.46 191.555.619.61 184.188 095.78 70,65 114.46 205 328 468,66 197 906 957,74 75.42 121,54 
Despesas Primárias (II) 178 102 263.95 171 417 000,91 64.78 113,01 189 126794.09 181 852 686.62 69.75 113.01 202 725 010.58 195 397 600,56 74.47 120,00 
Resultado Pnm*no (III) = (1.11) (3 779 992,95) (3 638 106,79) (1,37) (2,40) (4013974.51) (3859590,88) (1,48) (2.40) (4302579.28) (4 147 064.37) (1,58) (255) 
Resultado Nominal 6 138 805,73 5.908 378,95 2,23 3,90 7.571 915.38 7280687.87 2.79 4.80 6.987 499,37 6 734 939.15 2,57 4,43 
Divida Pública Consolidada 110.847668.72 106686880.38 40,32 70.33 118 817 616.10 114.247 707.78 43.82 75,39 126 172.426.53 121 611.977,38 46.35 80,06 
Divida Consolidada Liquida 105,311 757.76 101 358.765.89 38.30 66,82 112883673.14 108 541 993,41 41,63 71.63 119871 172.51 115538479,53 44.03 76.06 
Receitas Pnmanasadvindas; 
de PPP (IV) 
0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias geradas 
por PPP (V) 
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
Impacto do Saldo 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 
das PPP (VI)(lV-V) - 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2021 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF. Sri 41 §20 inciso 1) 
Vetas Previstas em Metas Realizadas em Variação 
ESPECIFICAÇÃO 2019 %PIB %RCL 2019 %PtB %RCL. Valor 
(a) (b) (c) = (b-a) (cia) x 100 
Receita Total 180 389.509,00 65,61 151,86 119 477.136,18 43.45 100.58 (60 912 372,82) (33,77) 
Receitas Primárias (1) 174 433.808,00 63.44 146,84 119.083 445,27 43.31 100.25 (55 350 362,73) (31,73) 
Despesa Total 180 389 509.00 65.81 151,86 122014747,19 44,38 102,71 (58 374 761.81) (32,36) 
Despesas Primárias liii 179 629 198.00 65,33 151,22 118 872 995.93 43,24 100.07 (60 756 202.07) (33,82) 
Resultado Primário (III) o (I(() (5 195.390,00) (1.89) (437) 210 449.34 0.08 0.18 5405 839,34 (104,05) 
Resultado Nominal (37444.452,11) (13.62) (31.52) (37 444 452.11) (13,62) (31,52) 0.00 0,00 
Divida Publica Consolidada 99.235 825.74 36.09 83,54 99 235 825.74 36.09 83.54 0.00 0,00 
Olvida Consolidada Líquida 94 279 828,91 34.29 79.37 94 279 828.91 34.29 79.37 0.00 0.00 
- FONTE 
r. 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2021 
R$ milhares 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
ror- L.lr u'-'J 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
Roceila Total 108 135 790.72 119417 136,18 10.49 180 389 509.00 50.98 180.389 509.00 0,00 ' 191 555 619,61 6.19 205 328 468,66 /,19 
Receitas Primárias (1) 108.091 305,78 1119,083M5,27 10,17 169.374 927.00 42,23 174.322.271,00 2,92 185.112.819.57 6,19 198.422 431.30 7,19 
Despesa Total 118.804 079.28 122 014.747,19 2.70 180 389 509,00 47,84 180.389 509,00 0.00 191 555.619,61 6.19 205.328 468.66 7.19 
Despesas Primárias (11) 115.349 787.07 118,872.995.93 3,05 178 215 115.00 49,82 178.102 263,95 (0,06) 189 126.794.09 6,19 202.725.010,58 7,19 
Resultado Primário (III) = (1-11) (7.258.481 .29) 210.449,34 (102,90) (8 840 188,00) (4300.63) (3.779 992.95) (57.24) (4013.974.52) 6.19 (4.302 579.29) 7,19 
Resultado Nominal 48.925 860,53 (37 444452,11) (176.53) 4893 123,12 (113,07) 6.138 805.73 25,46 7.571.915.38 23,35 6.987 499.37 (7.72) 
Divida Publica Consolidada 133.782.351,13 99.235.825,74 (25,82) 104 386 165.10 5,19 110.847.668,72 6.19 118 817.616,10 7,19 126.172 426.53 6.19 
Divida Consolidada Liquida 131.724 281.02 94279828,91 (28,43) 99 172 952,03 5.19 105.311 757.76 6.19 112 883.873,14 7,19 119 871 172,51 8,19 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 2023 % 
Receita Total 101 459739,84 108.899.258,93 7,33 158 308 078,79 45,37 173.618 391,72 9,67 184 188.095,78 6,09 197.906.957,74 745 
Receitas Primárias (1) 101.418 001,29 108 540.423,35 7,02 148 641 788.75 36,95 167.778 894,13 12,87 177 993 095,74 6,09 191 250 536,19 745 
Despesa Total 111,469.393.21 111 212.203,21 (0.23) 158 308 078.79 42.35 173.618 391,72 9.67 184.188 095,78 6,09 197.906957,74 7,45 
Despesas Primárias (11) 108.228 360.92 108 348.606,09 0.11 156.399 851,77 44.35 171 417000.91 9,60 181 852686.63 6.09 195 397 600,56 7,45 
Resultado Primário (111) = (1-11) (6.810 359,63) 191.817,26 (102.82) (7758063.02) (4 144,51) (3.638.106.79) (53.11) (3859590.88) 6.09 (4.147 064,38) 7,45 
Resultado Nominal 45905.292.30 (34.129.317.26) (174,35) 4.294 157.26 (112,58) 5.908.378,95 37,59 7280.887.87 23,23 6734939.15 (7,50) 
Divida Pública Consolidada 125.522 941.57 90 450.007,66 (27,94) 91 608 283.33 1.28 106 686 880,38 16,46 114 247.707.79 7.09 121 611.977.38 6.45 
Divida Consolidada Liquida 123.591.931.90 85932.788,72 (30,47) 87.033.218.24 1,28 101.358.765.89 16,46 108 541.993,40 7.09 115.538479.53 8,45 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LIQUIDO 
2021 
MF Dornorstratvc 4 ',Ri` am 41 § 21 inciso Ni) R$ misares 
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2019 -% 2018 - 2017 - 
a"7 o
Jw 
(24.645334,92) 10000 (61 784,358,67, 10000 (15 405 6u.90) 100.00 
0,00 000 0,00 0.00 0.00 0,00 
0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
(24 645 334.92) 10000 (61 784358.67) 100.00 Ç15 405 SU.90) 100.00 
RGME PREVIDENCIÁRIO 
PATRM9I(oL;QuoAoo 2019 v 2118 
Patnmõnic / CW.ai 0,00 O 000 000 0.00 0,00 
Reservis 0.00 0,00 000 0,00 000 0,00 
Rssi1ado AQIT%t4ado 0.00 0,00 000 0.00 000 0.00 
TOTAL 000 0,00 0,00 000 0.00 0.00 
FONTE 
SALDO FINANCEIRO 
2019 2018 2017 
()(IIa .50) • lilhI (1) • «ID Se) • 0)(Ic.Il!) 
9 l2' 9 75 000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ- BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2021 
AUF . Denionslrat,vo 5 (LRF W § 2 rsO til) R$ rr.*'ares 
RECEITAS FISCAUZADAS 
2019 2015 2017 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS II) 1852791 75000.00 
Ahenaç*o de Bens MÕves 0.00 18.527.91 75000.00 
ea;e9s -.es 000 0.00 0,00 
r)FPFSAS FXECUTADAS 2019 2 2017 
AP, C.AÇÀC DOS ECRSOS DA AL:E1AÇAO DE A'VOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
18527 91, 
18 527.91 
88
g 8g88 §0000d 
•
1 I 0 - r￾000 
0,00 
Iflvesbmefl101 18527,91 0.00 
Invers8s Financeiras 0.00 0.00 
AJTIOrTIZÇIO da Diida 000 0.00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREV1DENCIÁRIOS 0,00 0.00 
Regime Geral de Pre'iØeno. Social 000 0,00 
Regime Prõçrio de ~108 dos S.'edores 0.00 0,00 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE CAETITÉ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2021 
AMF - Demonstrativo 6 (LU. art. 40. 2°, inciso IV. alínea "a') R$ 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIÂRIO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 
RECEITAS CORRENTES (1) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuaria! do RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (II) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
NADA A REGISTRAR 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÃRL4S RPPS - (IV) = (1+111-11) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 
ADMINISTRAÇÃO (V) 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA (VI) 
Beneficios - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Beneficios Previdenciários NADA A REGISTRAR 
Beneficios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Beneficios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 
VAI OR 
201' 2018 2019 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V , V 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - Vil) 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 2017 2018 2019 
\ A1 OR 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
201- 2018 2019 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização- Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS - 2017 2018 2019 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
PLANO FINANCEIRO 
,RECEITAS PREVI DF;\cliRlAs - RPPS 2017 2018 2019 
RECEITAS CORRENTES (IX) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais NADA A REGISTRAR 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (X) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS PREVI DENCIÁRIAS RPPS - (XI) =(IX + X) 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 20 V7 2018 2019 
ADMINISTRAÇÃO (XI I) 
- Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
- PREVIDÊNCIA (XIII) 
Beneficios - Civil 
Aposentadorias 
- Pensões 
Outros Beneficios Previdenciários 
- Beneficios - Militar 
- Reformas 
Pensões 
Outros Beneficios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
- Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRJAS RPPS (XIV) = (XII + XIII) 
RESULTADO PREVIDEN(IRIO (XV) = (XI - XIV 
- APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2017 2018 2019 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Rt.c ursos otra Forrnacáo de Reserva 
PROJEÇÃO ATUARIAL 1)0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PRFVIDF\CIARIO 
FIXE R(ÍCIO 
Receitas 
Pres idenciarias 
(a) 
Resultado 
Pres idenciário 
(e) = (a-LO 
Saldo Financeiro 
do Exercício 
d( = (d Exercício Anterior) + 
\O FINANCEIRO 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Pres idenciá rias 
(a) 
Resultado 
Prcvidenciúrio 
(c) = (a-h) 
Saldo Financeiro 
do Exercício 
(d( = (d Exercício Anterior) + 
FONTE LDO 2020 
Lei Complementar n° 10 1/00 
TOTA, 0.00 0,00 
S ,'1'aqes 
RENÚNCIA DE 
MODALIDADE RECEITA PREVISTA 
2022 1 2023 
COMPENSAÇÃO 
SETOR/ 
PROGRAM.4J 
BENEFICIÁRIO 2021 
NADA A REGIST9AR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÕRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2020 
AMF - Tabe'a 8 LRF ai 4 § 2 cso '/ R$ mPares 
EVENTOS Valor Previsto pata 2020 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
0,00 
1.938.856,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) -1.938.856,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem pjt, (III) = (1+11) -1938.856.OQ 
- Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
- Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
-1938.856.00 
- Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 
l '. 1 1111 I 1( ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
Av. Professora Marlene Cerqueira de Oliveira SIN 
PRISCO VIANA 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
RELATÓRIO DE METAS FISCAIS 
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2021 
Valores Correntes EXECUTADO PREVISTO 
DISCRIMINAÇAO (HISTÓRICO) 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 
Receita Total 102 503.995,91 108.135.790,72 119477.136,18 180.389.509,00 180 389.509.00 191.555.619,61 205.328.468,66 
Deduções (Receita não Fiscal) 1065.390,39 44484,94 22.182,22 829.849.00 6 067.238.00 6.442.800,03 6 906.037,35 
Receita Fiscal 101 438.605,52 108.091.305,78 119.454.953,96 179.559.660,00 174.322.271,00 185.112.819,57 198 422.431,30 
Despesa Total 114 364.573,32 118.804 079,28 122 014.747,19 180.389.509,00 180.389.509,00 191.555.619,61 205.328.468,66 
Deduções (Despesa não Fiscal) 3237.057,34 3.454 292.21 3 141 751.26 2 174.394,00 2287245.05 2428825.52 2603458,07 
Despesa Fiscal 111 127.515,98 115.349 787,07 118.872.995.93 178 215 115,00 178 102.263.95 189.126.794,09 202.725.01058 
Resultado Primário (9.688.910,46) (7.258.481.29) 581.958,03 1.344.545,00 (3.779.992,95) (4.013.974,51) (4.302.579,28) 
Divida Consolidada 87 360 080,90 84 897 988,72 133.782 351,13 99235825,74 104 386 165.10 110 847.668,72 118 817 616,10 126 172 426.53 
Deduções (Disponibilidade) 5.975.543.07 2099.568.23 2.058 070,11 4955.996.83 5213.213.07 5535.910.95 5.933 942.95 6301.254.02 
Divida Consolidada Liquida 81.384.537,83 82.798.420,49 131.724.281,02 94.279.828,91 99.1 72.952,03 105.311.757,76 112.883.673,14 119.871.172,51 
Resultado Nominal - 1.413.882,66 48.925.860,53 -37.444.452,11 - 4.893.123,12 6.138.805,73 7.571.915,38 6.987.499,37 
Resultado Primário para o Exercício de 2021 
11 Bimestre 2° Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 51 Bimestre 6° Bimostre 
-571.156,93 -587.788,90 -625.588,83 -600.262,88 -588.166,90 -807.028,49 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimostre Até o Bimestro Até o Bimostro Até o Bimestre 
-571.156,93 -1.158.945,84 -1.784.534,67 -2.384.797,55 -2.972.964,46 -3.779.992,95 
Resultado Nominal para o Exercício de 2021 
1 1 Bimostre 2° Bimestre 3° Bimestre 40 Bimestre 5° Bimestro 6° Bimestre 
927.573,55 954.584,29 1.015.972,35 974.842,35 955.198,17 1.310.635,02 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestro Até o Bimostre Até o Bimestre 
927.573,55 1.882.157,84 2.898.130,19 3.872.972,54 4.828.170,71 6.1 38.805,73 
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