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norma nº 868/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
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LEI N 868, DE 20 DE JULHO DE 2020. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que è Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), 
para cobrir despesas a seguir discriminadas: 
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301 .010.2064 - GESTÃO INCREMENTO PAB - EMENDA INDIVIDUAL 
3.3.9.0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 
300.000,00 
3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 
300.000,00 
3.3.9.0.30.00.00 - Material de consumo R$ 
1.000.000,00 
Fonte De Recursos - 55 - Transferência Especial da União 
Total da Ação R$ 1.600.000,00 
Art. 20- O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação 
dos instrumentos de planejamento - PPA/LOA/LDO, conforme art. l. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito 
Especial serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 40 - Fica o Executivo Municipal quando necessário autorizado a 
proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa, decorrente desta 
lei. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de julho de 2020. 
AI-DO RICAPDO CARDOSO GONDIM 
FRF.FF.rro Mc\IctI',\I 
Avenida ProP Marlene C.rqueira de Oliveira. s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ -Bairro Prisco Viana 
CAET1TE • BAHIA 
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CAE1 T( ESTADO DA BAHIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI N-868, DE 20 DE JULHO DE 2020. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
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ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), 
para cobrir despesas a seguir discriminadas: 
02.0700 - SECRETAR'A MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.010.2064 - GESTÃO INCREMENTO PAB - EMENDA INDIVIDUAL 
3.3.9.0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 
300.000,00 
3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 
300.000,00 
3.3.9.0.30.00.00 - Material de consumo R$ 
1.000.000,00 
Fonte De Recursos - 55 - Transferência Especial da União 
Total da Ação R$ 1.600.000,00 
Art. 20- O Poder Executivo tica autorizado a proceder a readequação 
dos instrumentos de planejamento — PPA/LOA/LDO, conforme art. 1°. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito 
Especial serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 40 - Fica o Executivo Municipal quando necessário autorizado a 
proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa, decorrente desta 
lei. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em '.ccr r dete de sue ubcecc 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 20 de julho de 2020. 
H I(ÂRD() CARDOSO GONDINI 
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