| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'Np,iUt-1 NiSiO F. DE SO4J3 'h'aio, idf,,iflS$!PiIi. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO ;AMARA .. ._. . . -... .- .1 .. - RE EB O OrflGlN L EM,.... - .. LEI N 868, DE 20 DE JULHO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que è Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301 .010.2064 - GESTÃO INCREMENTO PAB - EMENDA INDIVIDUAL 3.3.9.0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 3.3.9.0.30.00.00 - Material de consumo R$ 1.000.000,00 Fonte De Recursos - 55 - Transferência Especial da União Total da Ação R$ 1.600.000,00 Art. 20- O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento - PPA/LOA/LDO, conforme art. l. Art. 30 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 40 - Fica o Executivo Municipal quando necessário autorizado a proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa, decorrente desta lei. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de julho de 2020. AI-DO RICAPDO CARDOSO GONDIM FRF.FF.rro Mc\IctI',\I Avenida ProP Marlene C.rqueira de Oliveira. s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ -Bairro Prisco Viana CAET1TE • BAHIA T LTC / CAE1 T( ESTADO DA BAHIA • — PREFEITURA ij 'ETIT GABINETE DO PREFEITO LEI N-868, DE 20 DE JULHO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR T(rCsIAu rIr rv'rcc ri- ...r r #- ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas: 02.0700 - SECRETAR'A MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.010.2064 - GESTÃO INCREMENTO PAB - EMENDA INDIVIDUAL 3.3.9.0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 3.3.9.0.30.00.00 - Material de consumo R$ 1.000.000,00 Fonte De Recursos - 55 - Transferência Especial da União Total da Ação R$ 1.600.000,00 Art. 20- O Poder Executivo tica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento — PPA/LOA/LDO, conforme art. 1°. Art. 30 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 40 - Fica o Executivo Municipal quando necessário autorizado a proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa, decorrente desta lei. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em '.ccr r dete de sue ubcecc GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 20 de julho de 2020. H I(ÂRD() CARDOSO GONDINI --