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norma nº 691/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaREGULAMENTA A CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS NO AMBITO DO MUNICIPIO.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
し
LE:N° .691 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
REGULAMENTA A CONCESSAO DE
BENEF:C:OS EVENTUA:S NO AMB:TO
DO MUN:C:PiO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuig6es legais, Fago saber que a C6mara Municipal de Caetit6, Estado da
Bahia, aprovou, e eu, considerando o disposto no art. 180 da Lei Org6nica do
Municipio e no art. 22 da lei federal no. 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. A provisSo de beneficios eventuais, que trata o artigo 22 da Lei Federal N.o
8.742193 - LOAS ser6 regido por esta Lei.
Par6grafo 0nico - O beneficio eventual no 6mbito do municipio consiste em:
Auxilio-natalidade, auxilio funeral, distribuigSo de cestas bdsicas e passagens para
itinerantes e usu6rios da politica de assistdncia social.
Art. 20. O beneficio eventual 6 uma modalidade de provisdo de protegdo social
b6sica de car{ter suplementar e tempor6rio que integra organicamente as
garantias do SUAS, Sistema Unico da Assistencia Social, com fundamentagSo nos
principios de cidadania e nos direitos sociais e humanos￾par5grafo Unico. t vedado na aplicagSo do beneficio eventual quaisquer
situagOes de constrangimento ou vexat6rias paru a comprovagdo das
necessidades de seus benefici5rios.
Art. 30. O beneficio eventual se destina aos cidadSos e familias com
impossibilidade de arcar por conta pr6pria com o enfrentamento de conting6ncias
sociais, cuja ocorr6ncia provoca riscos e fragiliza na manutengdo do individuo, a
unidade da familia e a sobrevivdncia de seus membros.
$ 1o. Considera-se familia para efeito da avaliag6o da renda per capita o n0cleo
5e=i"o, vinculado por lagos consangUineos, de alianga ou afinidade circunscrita a
obrigag6es reciprocas e m0tuas organizadas em torno de relagOes de geragSo e
g6nero e que vivem sob o mesmo teto.
$ 2o. Terd direito ao beneficio eventual a familia em situagSo de vulnerabilidade
iocial que tenha sido agravada por natalidade ou morte, e cuja renda per capita
seja inferior ou igual a lo do sal6rio minimo vigente, sendo:
I
Pra9a Dr Deocleciano tteixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEP 46 400-000-Caetlt6 BA
CNP」 :13811476/0001-54 SiTE:― caette ba gov br
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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAETiTE
CABINEttE DO PREFEl丁 0
| - familias residentes no municipio de Caetite
ll - familias cujos filhos encontram-se matriculados e frequentando regularmente a
rede de ensino;
lll - familias cadastradas junto ao Centro de Refer6ncia de Assist6ncia Social e no
cadastro 0nico de assist6ncia social.
Art. 40. O beneficio eventual, na forma de auxilio-natalidade, constitui-se em uma
prestagSo tempor6ria, nio contributiva da assist6ncia social, paru reduzir
vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da familia.
Art. 5o. O beneficio natalidade serd concedido sob a forma de bens de consumo,
podendo ser pago diretamente a um integrante da familia benefici6ria. m6e, pai,
parente at6 segundo grau ou pessoa autorizada mediante procurag6o.
$ 1o. Os bens de consumo consistem no enxoval do rec6m-nascido, incluindo itens
de vestudrio, utensilios para alimentag6o e de higiene, observada a qualidade que
garanta a dignidade e o respeito d familia benefici6ria.
S 2". O requerimento do beneficio natalidade deve ser realizado at6 noventa dias
apos o nascimento.
S 30. O beneficio natalidade deve ser concedido ate trinta dias apos o
requerimento.
Art. 60. O beneficio eventual, pata funeral, constitui-se em uma prestagSo
tempor6ria, n6o contributiva paru reduzir vulnerabilidade provocada por morte de
membro da familia, e se dar6 de forma indireta.
S 1o. Em caso de ressarcimento de despesa, o beneficio funeral se dar1
respeitando os limites dos valores licitados e vigentes no Municipio, devendo ser
pago at6 trinta dias apos o requerimento.
S 2c . Para sua consecugSo a familia dever6 procurar a assist6ncia social
imediatamente apos o falecimento do seu membro, paru a comprovagio dos
requisitos necess6rios e adog6o das medidas legais pela Secretaria da 496o
Social.
Art. 70. A AdministragSo de Cemit6rios e Servigos Funer6rios de CAETITE
fornecerd a urna funerdria, velorio e sepultamento, incluindo transporte funer5rio,
utilizagio de capela, isengSo de taxas e colocagSo de placa de identificagSo, dentre
outros servigos inerentes que garantam a dignidade e o respeito a familia
benefici6ria.
Art. 80. Os beneficios natalidade e funeral ser6o devidos d familia em n0mero igual
ao das ocorr6ncias desses eventos.
Pra9a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP 46 400-000-Caelt6 BA
CNPJ:13811476/0001‐ 54 S:丁 E:www caeJte ba gov br
‐
Estado da Bahia
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GAB!NETE DO PREFE:TO
Art. 90. N6o se incluem na condigSo de beneficios eventuais da Assist6ncia Social,
objeto desta lei, as provis6es relacionadas a programas, projetos, servigos e
beneficios afeto ao campo da sa0de, educagio e demais politicas setoriais, sem
prejuizo das formas de realizagdo da Assistencia Social de que trata o par6grafo
rinico do artigo 20 da Lei Org6nica da Assist6ncia Social.
Art. 10. A concessSo dos beneficios, elencados na presente Lei, condicionam-se a
parecer emitido por Assistente Social, obedecendo o disposto no $2o do Art. 30
desta Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicagSo da presente Lei correrio por conta
de dotagoes do orgamento vigente, suplementadas se necess6rio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag6o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DA BAHIA, EM 28 dE OUIUbTO
de 2009.
」OSE BARREIR DE ALENCAR F:LHO
PREFEI MUNICIPAL
Deocleciano Te破eira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP 46 400-000-Caet16 BA
CNP」 :1、3011476ノ 0001-54 S!TE:¨ caetlte ba 9ov br
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ALDO
Praga Dr

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