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norma nº 571/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaEstabelece o valor limite para o pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de Precatórios.
native_id719

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PREFElttURA MUNiCIPAL DE CAE丁 lTE
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LEI N9 571, DE 1'I DE NOVEMBRO DE 2002.
Estabelece o valor limite pan o pagamento
das obrigagiles de pequeno valor se" a
emissro de Precat6rios.
O PREFEITO MUNTCIPAL DE CAET|TE, ESTADO DA BAHIA'
Fago saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono em nome
do povo a seguinte Lei:
Art. 1o - Em atendimento ao art. 87, caput, acrescido pela emenda Constitucional n o
37 ao Ato das Disposig6es constitucionais Transit6rias (ADCT) da constituigSo da
Rep0blica Federativa do Brasil de 1988, sereo considerados de pequeno valor os
d6bitosouobrigag6esconsignadasemprecat6riojudici6rio,quetenhamvalorigualou
inferior a dois sal6rios minimos.
ParSgraforinico.Seovalordaexecugsoultrapassarovalorestabelecidoneste
artigo, o pagamento far-se'6 sempre por meio de precat6rio' sendo facultado ao
exequente a ren[ncia ao cr6dito do valor excedente, para que possa optar pelo
pagamento do saldo sem o precat6rio, consoante preceitua o $ 3o do art 100 da
cF/88.
AJt.2.o-Asdisposiq6esrelativasdexpedigsodeprecat6riosn6oseaplicamao
pagamentodosd6bitosouobrigag6esdepequenovalor,definidasnocaputdoartigo
anterior, oriundas de sentenga judicial transitada em julgado'
EttA00 DA BAHIA
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PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAET!丁 E
EttADO DA BAHIA
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no artigo 10 atende a capacidade financeira e a
do Municipio, nos termos do $ 4o do art' 100, da
Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaq60, revogadas as disposig6es
em contrario.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCaetit6,EstadodaBahia'emlldenovembro
de2OO2.
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Art. 3・ - O Va10r disposto
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