| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Dá denominação de Avenida José Silveira Rocha a uma das artérias de nossa cidade |
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Câmara de Vereadores do Município de Caetité Criada em 09 de abril de 1810 DECRETO LEGISLATIVO Nº 723 DE 22 DE MAIO DE 2013. Dá denominação de Avenida José Silveira Rocha a uma das artérias de nossa cidade. A Mesa da Câmara de Vereadores do Munícipio de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente. DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º - Fica denominada de Avenida José Silveira Rocha a artéria que faz ligação da Rua 12 de outubro no Bairro do Lamarão até o entroncamento da estrada Caetité Brumado nas proximidades da Lagoa de Decantação de Resíduos Sólidos de nossa cidade. Artigo 2º - Esta Avenida terá inicio a partir do Parque de Comercialização de Animais do Município de Caetité. Artigo 3º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões em 22 de maio de 2013. Álvaro e C. de Oliveira Presidente + Zacarias Fernandes Nogueira 1º Secretario Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetite hotmail.com RR À ETITÉ * BA E ] m pre nsa nd di Criada em 09 de abril de 1810 DECRETO LEGISLATIVO Nº 723 DE 22 DE MAIO DE 2013. Dã denominação de Avenida José Silveira Rocha a uma das artérias de nossa cidade. [5] A Mesa da Câmara de Vereadores do Munícipio de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela * promulga o presente. DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º - Fica denominada de Avenida José Silveira Rocha a artéria que faz ligação da Rua 12 de outubro no Bairro do Lamarão até o entroncamento da estrada Caetité Brumado nas proximidades da Lagoa de Decantação de Resíduos Sólidos de nossa cidade. Artigo 2º - Esta Avenida terá início a partir do Parque de Comercialização de Animais do Município de Caetité. Artigo 3º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. o Sala de Sessões em 22 de maio de 2013. “Álvaro Montenegro C. de Oliveira Presidente Zacarias Fernandes Nogueira 1º Secretario Praça Rodrigues Lima, n. * 10 - Centro - Coetité - Bahia CEP 46400-000 Telefax: 7734541008 | e-mail: camorocastite hotmail com Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 9096 PR