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norma nº 723/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 723 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaDá denominação de Avenida José Silveira Rocha a uma das artérias de nossa cidade
native_id72

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Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
DECRETO LEGISLATIVO Nº 723 DE 22 DE MAIO DE 2013.
Dá denominação de Avenida José Silveira Rocha a uma das
artérias de nossa cidade.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Munícipio de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente.
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica denominada de Avenida José Silveira Rocha a artéria que faz ligação da Rua 12
de outubro no Bairro do Lamarão até o entroncamento da estrada Caetité Brumado nas
proximidades da Lagoa de Decantação de Resíduos Sólidos de nossa cidade.
Artigo 2º - Esta Avenida terá inicio a partir do Parque de Comercialização de Animais do
Município de Caetité.
Artigo 3º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões em 22 de maio de 2013.
Álvaro e C. de Oliveira
Presidente
+
Zacarias Fernandes Nogueira
1º Secretario
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetite hotmail.com
RR À ETITÉ * BA
E ] m pre nsa nd di
Criada em 09 de abril de 1810
DECRETO LEGISLATIVO Nº 723 DE 22 DE MAIO DE 2013.
Dã denominação de Avenida José Silveira Rocha a uma das
artérias de nossa cidade.
[5] A Mesa da Câmara de Vereadores do Munícipio de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
* promulga o presente.
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica denominada de Avenida José Silveira Rocha a artéria que faz ligação da Rua 12
de outubro no Bairro do Lamarão até o entroncamento da estrada Caetité Brumado nas
proximidades da Lagoa de Decantação de Resíduos Sólidos de nossa cidade.
Artigo 2º - Esta Avenida terá início a partir do Parque de Comercialização de Animais do
Município de Caetité.
Artigo 3º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
o Sala de Sessões em 22 de maio de 2013.
“Álvaro Montenegro C. de Oliveira
Presidente
Zacarias Fernandes Nogueira
1º Secretario
Praça Rodrigues Lima, n. * 10 - Centro - Coetité - Bahia CEP 46400-000
Telefax: 7734541008 | e-mail: camorocastite hotmail com
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9096
PR

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