| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-08-18 |
| Ementa | Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Caetité - CONDECOM. |
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RESOLUÇÃO N° 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
"Fica criada a Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara Municipal de Caetité. -
CONDECOM".
ONDE SE LÊ:
Art. l - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal de Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio de
Caetité.
LEIA-SE:
Art. 1 - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal de Caetité - CONDECOM, para investigar supostos preços abusivos no
Comércio de Caetité.
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019.
J4'tvaro Yonte4g C. de Oliveira
Presidente
Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: cqmaracaetite(@_qmail.comSite: www. caetite.ba.Ieg.br
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Quarta-feira
21 de agosto de 2019
Ano XII, Edição n°. 289 3 o§
1 RESOLUÇÕES
1.1 RESOLUÇÃO N°. 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
RESOLUÇÃO N° 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
"Fica criada a Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara Municipal de Caetité. -
CONDECOM".
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal de Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio
de Caetité.
LEIA-SE:
Art. V -Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal de Caetité- CONDECOM, para investigar supostos preços abusivos no
Comércio de Caetité.
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019.
Álvaro 9ontenegro C. de OCvveira
Presidente
Jurandi Cofombo Lemos Fil10
1° Secretário
Edição disponível em: https://dianoofjcjal.brasjlpubljcacoes.com.br/ba/caetjtefcamara
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RESOLUÇÃO N° 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
"Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara Municipal de Caetité. - CONDECOM".
A Câmara de Vereadores de Caetité, Estado da Bahia aprovou na sessão ordinária do
dia 12 de agosto do ano de 2019, a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. l - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de
Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio de Caetité.
Art. 2° - A presente Comissão será formada por três Vereadores, assim constituída:
Cláudio César Teixeira Ladeia - Presidente
Jurandi Colombo Lemos Filho - Vice Presidente
Mário Rebouças de Almeida - Relator
Art. 30 -
A presente Resolução terá validade de 180 (cento e oitenta) dias para praticar
as devidas investigações e tomar as providências de conformidade a Legislação Municipal,
Estadual e Federal.
Art. 40 - Esta Resolução poderá ser prorrogada, caso seja necessário a continuidade
o dos trabalhos.
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019.
J'i(varo Monte r C. dè Otveíra
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10 Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. 1O_ Centro - Caetité -
Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: cumuracaet,te(oqrnailcom Site: www.caetite.ba.k'g.hr
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Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano XII, Edição n°. 287 3
1 RESOLUÇÕES
1.1 RESOLUÇÃO N°. 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
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RESOLUÇÃO N°03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
"Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara Municipal de Caetité. - CONDECOM
A Câmara de Vereadores de Caetité, Estado da Bahia aprovou na sessão ordinária do
dia 12 de agosto do ano de 2019, a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 10 - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de
Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio de Caetité.
Art. 21 - A presente Comissão será formada por três Vereadores, assim constituída:
Cláudio César Teixeira Ladeia - Presidente
Jurandi Colombo Lemos Filho - Vice Presidente
Mário Rebouças de Almeida - Relator
Art. 30 - A presente Resolução terá validade de 180 (cento e oitenta) dias para praticar
as devidas investigações e tomar as providências de conformidade a Legislação Municipal.
Estadual e Federal.
Art. 40 . Esta Resolução poderá ser prorrogada, caso seja necessário a continuidade
dos trabalhos.
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019.
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Yúrandi Co(omfio Lemos Tíffio
1° Secretário
Praça RodrWues Limo, e. "10 - Centro - Caetité - Bahia cEP46.400000
Telefax: 773454 100W e-mail: camaracaetite@gmail.COm
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