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norma nº 3/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-08-18
EmentaFica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Caetité - CONDECOM.
native_id720

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RESOLUÇÃO N° 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019. 
"Fica criada a Comissão de Defesa do 
Consumidor da Câmara Municipal de Caetité. - 
CONDECOM". 
ONDE SE LÊ: 
Art. l - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara 
Municipal de Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio de 
Caetité. 
LEIA-SE: 
Art. 1 - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara 
Municipal de Caetité - CONDECOM, para investigar supostos preços abusivos no 
Comércio de Caetité. 
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019. 
J4'tvaro Yonte4g C. de Oliveira 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: cqmaracaetite(@_qmail.comSite: www. caetite.ba.Ieg.br 
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Quarta-feira 
21 de agosto de 2019 
Ano XII, Edição n°. 289 3 o§ 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO N°. 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 
RESOLUÇÃO N° 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019. 
"Fica criada a Comissão de Defesa do 
Consumidor da Câmara Municipal de Caetité. - 
CONDECOM". 
ONDE SE LÊ: 
Art. 1° - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara 
Municipal de Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio 
de Caetité. 
LEIA-SE: 
Art. V -Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara 
Municipal de Caetité- CONDECOM, para investigar supostos preços abusivos no 
Comércio de Caetité. 
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019. 
Álvaro 9ontenegro C. de OCvveira 
Presidente 
Jurandi Cofombo Lemos Fil10 
1° Secretário 
Edição disponível em: https://dianoofjcjal.brasjlpubljcacoes.com.br/ba/caetjtefcamara 
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RESOLUÇÃO N° 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019. 
"Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da 
Câmara Municipal de Caetité. - CONDECOM". 
A Câmara de Vereadores de Caetité, Estado da Bahia aprovou na sessão ordinária do 
dia 12 de agosto do ano de 2019, a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. l - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de 
Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio de Caetité. 
Art. 2° - A presente Comissão será formada por três Vereadores, assim constituída: 
Cláudio César Teixeira Ladeia - Presidente 
Jurandi Colombo Lemos Filho - Vice Presidente 
Mário Rebouças de Almeida - Relator 
Art. 30 - 
A presente Resolução terá validade de 180 (cento e oitenta) dias para praticar 
as devidas investigações e tomar as providências de conformidade a Legislação Municipal, 
Estadual e Federal. 
Art. 40 - Esta Resolução poderá ser prorrogada, caso seja necessário a continuidade 
o dos trabalhos. 
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019. 
J'i(varo Monte r C. dè Otveíra 
Çpresifente Jt 
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10 Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. 1O_ Centro - Caetité - 
 Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: cumuracaet,te(oqrnailcom Site: www.caetite.ba.k'g.hr 
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(i%iIi1IU1 MUNICIPAL 1)1 
(AETITÉ 
Sexta-feira 
16 de agosto de 2019 
Ano XII, Edição n°. 287 3 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO N°. 03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 
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RESOLUÇÃO N°03 DE 16 DE AGOSTO DE 2019. 
"Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da 
Câmara Municipal de Caetité. - CONDECOM 
A Câmara de Vereadores de Caetité, Estado da Bahia aprovou na sessão ordinária do 
dia 12 de agosto do ano de 2019, a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 10 - Fica criada a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de 
Caetité - CONDECOM, para investigar preços abusivos no Comércio de Caetité. 
Art. 21 - A presente Comissão será formada por três Vereadores, assim constituída: 
Cláudio César Teixeira Ladeia - Presidente 
Jurandi Colombo Lemos Filho - Vice Presidente 
Mário Rebouças de Almeida - Relator 
Art. 30 - A presente Resolução terá validade de 180 (cento e oitenta) dias para praticar 
as devidas investigações e tomar as providências de conformidade a Legislação Municipal. 
Estadual e Federal. 
Art. 40 . Esta Resolução poderá ser prorrogada, caso seja necessário a continuidade 
dos trabalhos. 
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2019. 
rvo 9íon2enegro C. de Otveira 
.re,siíente 
Yúrandi Co(omfio Lemos Tíffio 
1° Secretário 
Praça RodrWues Limo, e. "10 - Centro - Caetité - Bahia cEP46.400000 
Telefax: 773454 100W e-mail: camaracaetite@gmail.COm 
Edição disponível em: https://diahooficial.braSilPUbliCaCOeS.00m.brIbcatema1'3 
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