br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba.
native_id721

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

a 3 a4tó 
e 09 à. JÃt à. 1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2020 
Dispõe sobre os procedimentos e regras 
para fins de prevenção à infecção e a 
propagação do COVID-19 no âmbito da 
Câmara Municipal de CaetitélBa. 
• A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais, e: 
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de 
Janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional (ESPU), em decorrência da Infecção Humana pelo novo 
coronavírus (COVID-19); 
Considerando a publicação, em 04 de fevereiro de 2020, da Portaria n° 
188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus 
4 (201 9-nCoV); 
Considerando a necessidade de manter os serviços da Câmara 
Municipal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do 
COV!D-1 9; 
Considerando a confirmação de casos do COVID-19 nos municípios de 
Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado e que muitos outros estão 
sendo acompanhados como suspeitos, inclusive em nossa região; 
Considerando ainda a necessidade de procedimentos e regras para fins 
de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro- Caetité - Bahia CEP46.400-000 - 'I'elefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-maik camaracaetiteCãqrnui/.cornSite: wtt'w.ctietite. ha. Ieg.hr 
t 
a,e ve4"~ a 
t1.a.kLQMt09 & L&t1Lk 1810 
Municipal de Caetité, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, 
colaboradores e visitantes. 
RESOLVE 
Art. l - Suspender as atividades legislativas e administrativas da Câmara 
Municipal por 15 dias, a contar desta data. 
Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo 
supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, 
será editada nova Resolução Legislativa própria. 
Art. 20 - No período de 19 de março de 2020 à 02 de abril de 2020 a 
Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias 
Extraordinárias para deliberação de projetos que contenham prazo legal 
exaurido neste lapso temporal ei ou urgentes. 
Art. 31 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação e vigorará até o dia 02 de abril de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-1 9). 
Sala das Sessões, em 19 de março de 2020. 
Áívaro9vfon :,C.dOjwifa 
te 
Jura udi Co1-nn6o £is Ti 
1 Secretário 
ZacariasFeman'frs Xogueira 
2 Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - caetité - Bahia CEP46.400-000 - Te/eJx: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.48710001-09 
E-mal!:çamnracaetiteÕgmuiI.comSite: www.caetite.bo. Iej.br 
DIÁRIO OFICIAL 
CÂMA1LI MUNICIPAL DE 
(AETITÉ 
Sexta-feira 
20 de março de 2020 
Ano XII, Edição no. 324 3 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 01/2020 
&4na4a 3 a 3e 
1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2020 
Dispõe sobre os procedimentos e regras 
para fins de prevenção à Infecção e a 
p,opàgação dó COVIDI9 nó âmbito da 
Câmara Municipal de CaetItéJBa. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais, e: 
Considerando que a QrganizaçãQ Mundial da Saúde (OMS), em 30 de 
Janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional (ESP1I), em decorrência da Infecção Humana pelo novo 
coronavírus (COVID-1 9); 
Considerando a publicação, em 04 de fevereiro de 2020, da Portaria no 
1881GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus 
(201 9-nCoV); 
Considerando a necessidade de manter os serviços da Câmara 
Municipal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do 
COVID-1 9; 
Considerando a confirmação de casos do COV1D-19 nos municípios de 
Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado e que muitos outros estão 
sendo acompanhados como suspeitos, inclusivo em nossa região; 
Considerando ainda a necessidade de procedimentos e regras para fins 
de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Ilraço Rodrigues Limo, n. '20- Centro - Caecité - Bahia Cifl' 46.400-000 - Telefax: 7734541000 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mak g-a,naroraetitr(0)9mQIl.COW Sue: www ca crite ha le br 
Ediçãodisponível em: https:IIdiariooficial.brasiIpubIiOeS.Om.brIba1caeUteam&a 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicaCOes.COm.br/ e informe o código 74F126BO73E9-18C304-462ACF LI 
' (1 1 
• CAMARiI MUNICIPAL DE 
("AE'I'ITÉ 
Sexta-feira 
20 de março de 2020 
Ano XII, Edição n°. 324 4 
4fld4 a0 3 
09aJda4 1810 
Municipal de Caetité, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, 
colaboradores e visitantes. 
RESOLVE 
Art. 10 - Suspender as atividades legislativas e administrativas da Câmara 
Municipal por 15 dias, a contar desta data. 
Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo 
supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, 
será editada nova Resolução Legislativa própria. 
Art. 20- No período de 19 de março de 2020 à 02 de abril de 2020 a 
Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias 
Extraordinárias para deliberação de projetos que contenham prazo legal 
exaurido neste lapso temporal ei ou urgentes. 
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação e vigorará até o dia 02 de abril de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-19). 
Sala das Sessões, em 19 de março de 2020. 
Á(vam Montenegro C de OLhEira João fFevnandes de CaivaL€o 
@esiéente )ke cPmsidente 
io 
Jurandi Co[om6o Lemos Fillo Zacarzas Fenuznâs W~ 
1Secifláro 20Sec,flárw 
-o. 
Praço Rodrigues Limo, n. 9 10- Centro - Coetlté -Bahia CEP 46.400-000. Telefax: 773454 1008 
(NPJ: 01.926.48710001-09 
E-mail: ci acqiciie@goiwLcow Site: wv.w,cqjJt'.L'itjjhr 
Edição disponível em:https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetitefcarnara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Verificação em https:I/vai,da brasilpub!icacoes.com.br/ e informe o código 74F126-B073E9-18C304-462ACF 

open original →