| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba. |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e a
propagação do COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de CaetitélBa.
• A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de
suas atribuições legais, e:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de
Janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPU), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação, em 04 de fevereiro de 2020, da Portaria n°
188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
4 (201 9-nCoV);
Considerando a necessidade de manter os serviços da Câmara
Municipal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do
COV!D-1 9;
Considerando a confirmação de casos do COVID-19 nos municípios de
Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado e que muitos outros estão
sendo acompanhados como suspeitos, inclusive em nossa região;
Considerando ainda a necessidade de procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro- Caetité - Bahia CEP46.400-000 - 'I'elefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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Municipal de Caetité, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores,
colaboradores e visitantes.
RESOLVE
Art. l - Suspender as atividades legislativas e administrativas da Câmara
Municipal por 15 dias, a contar desta data.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo
supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora,
será editada nova Resolução Legislativa própria.
Art. 20 - No período de 19 de março de 2020 à 02 de abril de 2020 a
Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias
Extraordinárias para deliberação de projetos que contenham prazo legal
exaurido neste lapso temporal ei ou urgentes.
Art. 31 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até o dia 02 de abril de 2020, podendo ser revista e ou
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-1 9).
Sala das Sessões, em 19 de março de 2020.
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1 Secretário
ZacariasFeman'frs Xogueira
2 Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - caetité - Bahia CEP46.400-000 - Te/eJx: 773454 1008
CNPJ: 01.926.48710001-09
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DIÁRIO OFICIAL
CÂMA1LI MUNICIPAL DE
(AETITÉ
Sexta-feira
20 de março de 2020
Ano XII, Edição no. 324 3
1 RESOLUÇÕES
1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 01/2020
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1810
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras
para fins de prevenção à Infecção e a
p,opàgação dó COVIDI9 nó âmbito da
Câmara Municipal de CaetItéJBa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de
suas atribuições legais, e:
Considerando que a QrganizaçãQ Mundial da Saúde (OMS), em 30 de
Janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional (ESP1I), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-1 9);
Considerando a publicação, em 04 de fevereiro de 2020, da Portaria no
1881GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(201 9-nCoV);
Considerando a necessidade de manter os serviços da Câmara
Municipal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do
COVID-1 9;
Considerando a confirmação de casos do COV1D-19 nos municípios de
Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado e que muitos outros estão
sendo acompanhados como suspeitos, inclusivo em nossa região;
Considerando ainda a necessidade de procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Ilraço Rodrigues Limo, n. '20- Centro - Caecité - Bahia Cifl' 46.400-000 - Telefax: 7734541000
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Ediçãodisponível em: https:IIdiariooficial.brasiIpubIiOeS.Om.brIba1caeUteam&a
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20 de março de 2020
Ano XII, Edição n°. 324 4
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Municipal de Caetité, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores,
colaboradores e visitantes.
RESOLVE
Art. 10 - Suspender as atividades legislativas e administrativas da Câmara
Municipal por 15 dias, a contar desta data.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo
supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora,
será editada nova Resolução Legislativa própria.
Art. 20- No período de 19 de março de 2020 à 02 de abril de 2020 a
Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias
Extraordinárias para deliberação de projetos que contenham prazo legal
exaurido neste lapso temporal ei ou urgentes.
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até o dia 02 de abril de 2020, podendo ser revista e ou
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19).
Sala das Sessões, em 19 de março de 2020.
Á(vam Montenegro C de OLhEira João fFevnandes de CaivaL€o
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Praço Rodrigues Limo, n. 9 10- Centro - Coetlté -Bahia CEP 46.400-000. Telefax: 773454 1008
(NPJ: 01.926.48710001-09
E-mail: ci acqiciie@goiwLcow Site: wv.w,cqjJt'.L'itjjhr
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