| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. |
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cam£vta à ve~ã~à a A?1 09 e ai.4Ã1 a. 1810 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 0212020 Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de • suas atribuições legais e art. 30da Resolução Administrativa n. 01/2020, que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité pelo no período de 19 de março de 2020 à 02 de abril de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 001/2020; Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID-19 no âmbito nacional; Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: Art. 1° - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité, no período de 03 à 17 de abri! de 2020, ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos Humanos. Praça Rodrigues Lima n. 2 10- centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNP1: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetjte»grnc,jj com Site: www.caetiie.ba.leq.hr a..a. V..1~ a. 09 . L4 & 1810 AETIT te (varo Mon 'ÇPre C. de OCweira João 'Fe/f ice (PresidTente & CaraDo Art. 20 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 17 de abril de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-1 9). Sala das Sessões, em 03 de abril de 2020. / í/ Zacarias Fernandes Nogueira 20 Secretá no jura 'i•'Co bOTCCirWS 1 °Secretáno Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: comaracaetite(igmaiLcom Site: www.caetite. ha. Ieg. hr Sexta-feira 03 de abril de 2020 Ano XII, Edição no. 327 3 fl1jflJ() 9?I 1 CÂMARA M IJ1N III P111 DE' (AE'IITE 1 RESOLUÇÕES 1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 02/2020 - a ae (4U z,t 09 &J4& 1810 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 02/2020 Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e art. 30da Resolução Administrativa n. 0112020, que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à Infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité pelo no período de 19 de março de 2020 â 02 de abril de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 001/2020; Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COV1D19 no âmbito nacional; Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: Art. l - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité, no período de 03 à 17 de abril de 2020, ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos Humanos. Praça Rodrigues Limo, n. "JQ- Centro - caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefwr 773454 1137 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: ça,norci(Qj(dJJ,nuiI c'ni SiCe: www.coetite bu.iej.br Edição disponível em: https:/Idiariooflciai.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LIDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https //valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código 910D70-AF6C83-085989-251AA8 1)IuRl' 'FICIiU (AMARA MUNICIPAL DE (t J?rfl rfl' Sexta-feira 03 de abril de 2020 Ano XII, Edição n°. 327 4 en 09 3e oif 3 1810 Art. 2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 17 de abril de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Sala das Sessões, em 03 de abril de 2020. rro 9ontetzegro C. Le O1ira .João Fer,wiuíes de Carvaífio Presi4ènte Vice Presidente Jura ntfi Colombo Lemos FitJo 7arrnios TernanJes iogueira 1°Secretáno 20 Sec'retárto I'rui RULJIlyue.s Ljniu, n. 10- Centro - Cuetiié - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1137 CM: 01.926.487/000109 E-mail: rurnuraietit)jjrnuiLc'fl1 Site: www ciieite.ba.Ieg.br Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:I/valida.brasilpublicacoes.com.brl e informe o código 910D70-AF6C83-085989-251M8