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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDefine a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité.
native_id724

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2020 
Define a prorrogação da suspensão do 
expediente da Câmara Municipal de 
Caetité. 
G A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 2° 
da n° 02/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de 
prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de Caetité/Ba" e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de 
Caetité no período de 03 à 17 de abril de 2020, fixada pela Resolução 
Administrativa no 02/2020, 2/2020: - 
o 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do 
COVID-19 no âmbito nacional, acional; - 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das 
condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de 
serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, 
resolve: 
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité, no período de 20 de abril de 2020 à 04 de maio de 2020, ressalvadas 
as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, 
2 Praça Rodrigues Lima, n. 2lo - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]: 01.926.487/0001-09 
- E-mail: ca:aracaetite(dgn,uiIçvm Site: wwtv.caetite.ha.Ieq.hr 
João Fe CaivalTio 
Vice Presidente 
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1 °Secretárw 
Zacaiias Feiizanífrs 5Vogueira 
2°Secretáno 
Álvaro 9vfon 
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de- Ofrveira 
na a V,~~ o 
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€ 09 a. d4 à. 1810 
outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira 
ou Recursos Humanos. 
Art. 20- Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras 
de afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 30 
 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
assinatura e vigorará até o dia 04 de maio de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-19). 
Caetité, 20 de abril de 2020. 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: cama racaefjteãJgmajj com Site: www.caetite. ba. leg. br 
DIÁRIO OFU(IilL 
CIiMI11tI1 MUNICIPAL DI 
(i1 E'F 1.1' É 
Quinta-feira 
23 de abril de 2020 
Ano XII, Edição n°. 329 3 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 04/2020 
At'flL1 
a 
C.á. 3ef à 1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2020 
Define a prorrogação da suspensão do 
expediente da Câmara Municipal de 
Caetité. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 20da 
n° 02/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à 
infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de 
CaetitéiBa' e; 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité 
no periodo de 03 à 17 de abril de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 
02/2020 
o Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID￾19 no âmbito nacional; 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições 
de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e 
público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: 
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de 
Caetité, no periodo de 20 de abril de 2020 à 04 de maio de 2020, ressalvadas as 
atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras 
Praça Rodrigues Limo. n. 010- Centro - Ca;rlté - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1137 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mail:çomargçQc(jce(jfJJ Site: %v1vwra('rjbJ,gJ, 
Edição disponível em; https://diariooficjal.brasjlpublicacoes com br/ba/caetitefcamara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Veruficao em httpsi/vatida.brasilpubt icacoes con) br/ e informe o código 1FDC44-BA3851-0B1388-B2ACD9 
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(','AMARA MUNICIPAL DE 
CAETITÉ 
Quinta-feira 
23 de abril de 2020 
Ano XII, Edição n°. 329 4 
V4eaaot ao 
09 aL4 3t 1810 
atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou 
Recursos Humanos. 
Art. 20- Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de 
afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua assinatura 
e vigorará até o dia 04 de maio de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a 
qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente dó córonavirus (CO VID-1 9). 
Caetité, 20 de abril de 2020. 
ftamMon~ C ú Oih*a João Femanés de CarvaOo 
Presiknte 'fce cPresidènte 
Juran& Co~ Lemos q;j0 Zacaria.s q'enzaizdès w~a 
10 Secit4,o 2°Secret4i*, 
Prac, RudriguesLjnun 1O - CenUv - Coei liii - Bahia CEP46400-000 - TeIefax 7734541137 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamaracaetjteajmt,jjco,n Sjte: $41ww.caetjte.bujeybr 
Edição disponível em: httDs://diariooficiaI.brasilDubljcaesmbrIba/caetiteIcamara 
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