| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2020
Define a prorrogação da suspensão do
expediente da Câmara Municipal de
Caetité.
G A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de
suas atribuições legais e art. 30da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 2°
da n° 02/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Caetité/Ba" e:
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de
Caetité no período de 03 à 17 de abril de 2020, fixada pela Resolução
Administrativa no 02/2020, 2/2020: -
o
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do
COVID-19 no âmbito nacional, acional; -
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das
condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de
serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité,
resolve:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal
de Caetité, no período de 20 de abril de 2020 à 04 de maio de 2020, ressalvadas
as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso,
2 Praça Rodrigues Lima, n. 2lo - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNP]: 01.926.487/0001-09
- E-mail: ca:aracaetite(dgn,uiIçvm Site: wwtv.caetite.ha.Ieq.hr
João Fe CaivalTio
Vice Presidente
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1 °Secretárw
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outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira
ou Recursos Humanos.
Art. 20- Durante o período de suspensão, as atividades administrativas
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras
de afastamento social e evitando-se aglomerações.
Art. 30
- Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até o dia 04 de maio de 2020, podendo ser revista e ou
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19).
Caetité, 20 de abril de 2020.
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
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DIÁRIO OFU(IilL
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Quinta-feira
23 de abril de 2020
Ano XII, Edição n°. 329 3
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1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 04/2020
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2020
Define a prorrogação da suspensão do
expediente da Câmara Municipal de
Caetité.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 20da
n° 02/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
CaetitéiBa' e;
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité
no periodo de 03 à 17 de abril de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no
02/2020
o Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID19 no âmbito nacional;
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições
de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e
público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de
Caetité, no periodo de 20 de abril de 2020 à 04 de maio de 2020, ressalvadas as
atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras
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CAETITÉ
Quinta-feira
23 de abril de 2020
Ano XII, Edição n°. 329 4
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09 aL4 3t 1810
atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou
Recursos Humanos.
Art. 20- Durante o período de suspensão, as atividades administrativas
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de
afastamento social e evitando-se aglomerações.
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua assinatura
e vigorará até o dia 04 de maio de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a
qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente dó córonavirus (CO VID-1 9).
Caetité, 20 de abril de 2020.
ftamMon~ C ú Oih*a João Femanés de CarvaOo
Presiknte 'fce cPresidènte
Juran& Co~ Lemos q;j0 Zacaria.s q'enzaizdès w~a
10 Secit4,o 2°Secret4i*,
Prac, RudriguesLjnun 1O - CenUv - Coei liii - Bahia CEP46400-000 - TeIefax 7734541137
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