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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDefine a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité.
native_id725

Documents (1)

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09 1810 
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 05/2020 
Define a prorrogação da suspensão do 
expediente da Câmara Municipal de 
Caetité. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÊ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 20 
da n° 04/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de 
prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de Caetité/Ba" e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de 
Caetité no período de 20 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, fixada pela 
Resolução Administrativa no 04/2020; 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do 
-, COVID-19 no âmbito nacional; 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das 
condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de 
serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité. 
resolve: 
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité, no período de 05 de maio de 2020 à 18 de maio de 2020, 
ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se 
Praça Rodriques Lima, n. 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracQetjte(9maj/c,,ni Site: www.çae(ite.ba. 1e9. br 
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Jur' 'z Colombo LemosTFi o 
1 °Secretáno 
Zacarias eniaiufrs Wogueira 
2° Secretário 
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for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, 
Financeira ou Recursos Humanos. 
Art. 20- Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras 
de afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 30- Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
assinatura e vigorará até o dia 18 de maio de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-1 9). 
Caetité, 05 de maio de 2020. 
5oão qb Carvaífio 
14ce cpresüfente 
Á(varo Mont7gro C. de O(zveira 
(Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracacite@gnwi/.corn Site: www. coetite. ba. leg. br 
DL%ItH) OFICIAi. 
CÂMARA MUNICIPAL I)E 
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Terça-feira 
05 de maio de 2020 
Ano XII, Edição no. 332 3 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 05/2020 
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 05/2020 
Define a prorrogação da suspensão do 
expediente da Câmara Municipal de 
Caetité. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 20 da 
no 04/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à 
infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de 
Caetit/Ba' e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité 
no período de 20 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, fixada pela Resolução 
Administrativa no 04/2020, 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID￾19 no âmbito nacional: 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições 
de saúde de vereadores, servidores, terceirízados, prestadores de serviços e 
público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: 
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de 
Caetité, no período de 05 de maio de 2020 à 18 de maio de 2020, ressalvadas as 
atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras 
Praça Rodrigues Lima, n. V 10- Centro - Caetité-Bahia CEP 4Õ4OUOOU - Tele/ax: 77 344 .1237 
CNP]: 01.926.487/0001.09 
E-moi!:rms,mmurmmc'titc.1'gmçmiLrmi, SiCc:'ww.rumtit 1w kjjd'r 
Edição disponível em: hltps://diariooficial.brasiloublicacoes.com.br/ba/caetite/Cafllara 
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Terça-feira 
05 de maio de 2020 
Ano XII, Edição n°. 332 4 
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atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou 
Recursos Humanos. 
Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de 
afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 31 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua assinatura 
e vigorará até o dia 18 de maio de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a 
qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). 
Caetité, 05 de maio de 2020. 
ÁfIaro Montenegro C. de Otveini Joio 'FernandTes de Cart'aXJo 
Presidente lÂce Presidente 
Jurandi Coíom6o Lemos 'Fi1TIo Lwarias 'Feinandês Wbgueira 
1° Secretário 21Secretário 
Pruçu Rodriyues Linu,, o. 1110- Centro - aetiCé - Buhiu cEP 46.400-000 - TekJwc: 773454 1137 
CNI11: 01.926.487/0001.09 
E-mail: lmwucwotr(tginaiLcaiij Site: jvww.Larite,hu.frg.br 
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