| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 05/2020
Define a prorrogação da suspensão do
expediente da Câmara Municipal de
Caetité.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÊ, no uso de
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 20
da n° 04/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Caetité/Ba" e:
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de
Caetité no período de 20 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, fixada pela
Resolução Administrativa no 04/2020;
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do
-, COVID-19 no âmbito nacional;
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das
condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de
serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité.
resolve:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal
de Caetité, no período de 05 de maio de 2020 à 18 de maio de 2020,
ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se
Praça Rodriques Lima, n. 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracQetjte(9maj/c,,ni Site: www.çae(ite.ba. 1e9. br
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Jur' 'z Colombo LemosTFi o
1 °Secretáno
Zacarias eniaiufrs Wogueira
2° Secretário
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for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa,
Financeira ou Recursos Humanos.
Art. 20- Durante o período de suspensão, as atividades administrativas
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras
de afastamento social e evitando-se aglomerações.
Art. 30- Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até o dia 18 de maio de 2020, podendo ser revista e ou
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-1 9).
Caetité, 05 de maio de 2020.
5oão qb Carvaífio
14ce cpresüfente
Á(varo Mont7gro C. de O(zveira
(Presidente
Praça Rodrigues Lima, n. p10- centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracacite@gnwi/.corn Site: www. coetite. ba. leg. br
DL%ItH) OFICIAi.
CÂMARA MUNICIPAL I)E
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Terça-feira
05 de maio de 2020
Ano XII, Edição no. 332 3
1 RESOLUÇÕES
1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 05/2020
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 05/2020
Define a prorrogação da suspensão do
expediente da Câmara Municipal de
Caetité.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n. 01/2020 e art. 20 da
no 04/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Caetit/Ba' e:
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité
no período de 20 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, fixada pela Resolução
Administrativa no 04/2020,
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID19 no âmbito nacional:
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições
de saúde de vereadores, servidores, terceirízados, prestadores de serviços e
público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de
Caetité, no período de 05 de maio de 2020 à 18 de maio de 2020, ressalvadas as
atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras
Praça Rodrigues Lima, n. V 10- Centro - Caetité-Bahia CEP 4Õ4OUOOU - Tele/ax: 77 344 .1237
CNP]: 01.926.487/0001.09
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Edição disponível em: hltps://diariooficial.brasiloublicacoes.com.br/ba/caetite/Cafllara
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Terça-feira
05 de maio de 2020
Ano XII, Edição n°. 332 4
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atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou
Recursos Humanos.
Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de
afastamento social e evitando-se aglomerações.
Art. 31 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua assinatura
e vigorará até o dia 18 de maio de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a
qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Caetité, 05 de maio de 2020.
ÁfIaro Montenegro C. de Otveini Joio 'FernandTes de Cart'aXJo
Presidente lÂce Presidente
Jurandi Coíom6o Lemos 'Fi1TIo Lwarias 'Feinandês Wbgueira
1° Secretário 21Secretário
Pruçu Rodriyues Linu,, o. 1110- Centro - aetiCé - Buhiu cEP 46.400-000 - TekJwc: 773454 1137
CNI11: 01.926.487/0001.09
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