| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. |
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W11 e.in 09 k d.t4! & 1810 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2020 Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n° 01/2020: 02/2020: 04/2020; 05/2020 e 06/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité no período de 05 à 18 de maio de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 06/2020; Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID-19 no âmbito nacional; Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: Art. l - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité, no período de 19 à 31 de maio de 2020, ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos Humanos. Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camarcicaetite(djmaiLcom Site: '.t'wwcaetite,ba. leg.br À_arvaffio e Presidènte João Fe i Co1í6o fiemos Fitho 1 °Secretário £ QA1t 09 J14 1810 Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de afastamento social e evitando-se aglomerações. Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Caetité, 19 de maio de 2020. Álvaro 9rfont Pres rro C. de Ofweira te Zacariís 'Fernandes Nogueira 20 Secretá tio Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro ~ aetjté - Bahia CEP 46400-000- Telefax: 773454 1008 CIVPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camcJracaetj(egmc,j/co,ii Site: www.caetite.ha. lg.br Sexta-feira 22 de maio de 2020 Ano XII, Edição n°. 336 5 ÇAVri lí)IA1110 . ', CÂMARA MUNICIPAL DE CAETI1' E 2 RESOLUÇÕES 2.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 07/2020 ( aL4 3e. 1810 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2020 Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e art. 30da Resolução Administrativa n° 0112020; 02/2020; 04/2020; 05/2020 e 06/2020 que Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité no período de 05 à 18 de maio de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 06/2020; Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVIO19 no âmbito nacional; Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: Art. 10 - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité, no período de 19 à 31 de maio de 2020, ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos Humanos, Pra.c, Rodrigues Lima. ,i. ' 10-Centro - Caetité - Ilohiu CE1'46.400-000 - Telefac 7734541237 CA/PI: 01.926.487/0001-09 I.ma II Co')7arocoetitDmaiLcom Site: yw.coetjte.b17 Icg.br Edição disponível em: httos://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesSe a Central de Verificação em https:Ilvalidabrasilpublicacoes.com.br/ e informe o código 872410-CCBCA1.83Bc88..0753DA [a Sexta-feira 22 de maio de 2020 Ano XII, Edição no. 336 6 DIARI() OFICI it; AMARA MUNICIPAL 1)E CAE1'IT r & €09 3.d4ae 1810 Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de afastamento social e evitando-se aglomerações. Art. 3° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavíruS (COVID-1 9). Caetité, 19 de maio de 2020. ACvam 9(ontenegro C á OCweira lodo Fernandes á Car'a1Tw Presidente 4ce Presiánte guranifi Co tom fio Lemos Fit/io 7iwarias Fei,zanfes 7iogueira 1° Secretário 2° Secretário Praça Rodrigues Lima, n. 010 Centro - Cuetité - Bahia CEP 46.400.000- Telefax 7734541137 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: SUe: www.çetite j,a.k'q,br Edição disponível em: https://diariooficial.brasiløublicacOeS.cOm.brlba/Caetite/Camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:/va$ida.brasiLpubiicacoes.com.brJ e informe o código 87241 0-CCBCA1 -83BC88-0753DA , .00