br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 7/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDefine a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité.
native_id726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

W11 
e.in 09 k d.t4! & 1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2020 
Define a prorrogação da suspensão 
do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n° 01/2020: 
02/2020: 04/2020; 05/2020 e 06/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e 
regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no 
âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de 
Caetité no período de 05 à 18 de maio de 2020, fixada pela Resolução 
Administrativa no 06/2020; 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do 
COVID-19 no âmbito nacional; 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das 
condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de 
serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, 
resolve: 
Art. l - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité, no período de 19 à 31 de maio de 2020, ressalvadas as atividades 
essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras 
atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou 
Recursos Humanos. 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camarcicaetite(djmaiLcom Site: '.t'wwcaetite,ba. leg.br 
À_arvaffio 
e Presidènte 
João Fe 
i Co1í6o fiemos Fitho 
1 °Secretário 
£ 
QA1t 09 J14 1810 
Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras 
de afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação e vigorará até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-19). 
Caetité, 19 de maio de 2020. 
Álvaro 9rfont 
Pres 
rro C. de Ofweira 
te 
Zacariís 'Fernandes Nogueira 
20 Secretá tio 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro ~ aetjté - Bahia CEP 46400-000- Telefax: 773454 1008 
CIVPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camcJracaetj(egmc,j/co,ii Site: www.caetite.ha. lg.br 
Sexta-feira 
22 de maio de 2020 
Ano XII, Edição n°. 336 5 
ÇAVri lí)IA1110 
. ', CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAETI1' E 
2 RESOLUÇÕES 
2.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 07/2020 
( aL4 3e. 1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2020 
Define a prorrogação da suspensão do 
expediente da Câmara Municipal de 
Caetité. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30da Resolução Administrativa n° 0112020; 02/2020; 
04/2020; 05/2020 e 06/2020 que Dispõe sobre os procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de Caetité/Ba" e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité 
no período de 05 à 18 de maio de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 
06/2020; 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVIO￾19 no âmbito nacional; 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições 
de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e 
público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: 
Art. 10 - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité, no período de 19 à 31 de maio de 2020, ressalvadas as atividades 
essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades 
administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos 
Humanos, 
Pra.c, Rodrigues Lima. ,i. ' 10-Centro - Caetité - Ilohiu CE1'46.400-000 - Telefac 7734541237 
CA/PI: 01.926.487/0001-09 
I.ma II Co')7arocoetitDmaiLcom Site: yw.coetjte.b17 Icg.br 
Edição disponível em: httos://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesSe a Central de Verificação em https:Ilvalidabrasilpublicacoes.com.br/ e informe o código 872410-CCBCA1.83Bc88..0753DA [a 
Sexta-feira 
22 de maio de 2020 
Ano XII, Edição no. 336 6 DIARI() OFICI it; 
AMARA MUNICIPAL 1)E 
CAE1'IT r 
& 
€09 3.d4ae 1810 
Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de 
afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 3° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação e vigorará até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavíruS (COVID-1 9). 
Caetité, 19 de maio de 2020. 
ACvam 9(ontenegro C á OCweira lodo Fernandes á Car'a1Tw 
Presidente 4ce Presiánte 
guranifi Co tom fio Lemos Fit/io 7iwarias Fei,zanfes 7iogueira 
1° Secretário 2° Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. 010 Centro - Cuetité - Bahia CEP 46.400.000- Telefax 7734541137 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: SUe: www.çetite j,a.k'q,br 
Edição disponível em: https://diariooficial.brasiløublicacOeS.cOm.brlba/Caetite/Camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Verificação em https:/va$ida.brasiLpubiicacoes.com.brJ e informe o código 87241 0-CCBCA1 -83BC88-0753DA 
, .00 

open original →