| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. |
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Vew QMt 09 ae, d4ÀL ac 1810 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 08/2020 Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n° 01/2020; 02/2020; 04/2020; 05/2020, 06/2020 e 07/2020 que "Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité no período de 19 à 31 de maio de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 07/2020; Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do CCVI D-19 no âmbito nacional; Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: Art. 1° - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité, no período de 10à 07 de junho de 2020, ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa Financeira ou Recursos Humanos. Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: c(!maracaetite(g!7?ai/.carn Site: wwwcoe tite.ba.leg.hr CAETflt e4413 09 1810 Álvaro 1onte 'Presi #v C. de O&veira nte Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de afastamento social e evitando-se aglomerações. Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 07 de junho de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Caetité, 1° de junho de 2020. 1 nfi Co .m6o É enWTiffio, Zacaiias Fenzantfes .fKogueira 1°Secretá rio 2° Secretário Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro - Gaetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: carnaracaetiteogrn(Jj1.cpyfl Site: wtt'w.cacti(e.ba.leq.br Segunda-feira 01 de junho de 2020 Ano XII, Edição no. 338 3 MAmo OF!(1i ) CÂMARA MIJNICIPAi 1)1 CAETITÉ 1 RESOLUÇÕES 1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 08/2020 : E&ndLa 3e £ 09 1810 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 08/2020 Define a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n° 01/2020: 0212020; 04/2020; 05/2020, 06/2020 e 0712020 que 'Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité no período de 19 à 31 de maio de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 07/2020; Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID19 no âmbito nacional; Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: Art. 10 - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité, no período de 10 à 07 de junho de 2020, ressalvadas as atividades essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos Humanos. Praça Rodrlgues Limo. n. v 10 - Centro - Ccetité - Bahia CEP 46.400 000- Telefax: 773454 1337 ÇNP1: 01.926.48710001-09 E-mail: çamaracgrtiti8grnaiI mm Sice: jvww.coerite bi kg.hr Edição disponível em: https:/Idianooficial.brasilPublicacOeS.COm.br/baICaetIte/Camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTÃO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:IIvalida.brasilpublicacoes.Com.brl e informe o código 22569A-99EA9F-136484A-761 3 1_; I)IÁRR) OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ Segunda-feira 01 de junho de 2020 Ano XII, Edição no. 338 4 a€ 'e4ea G ae L3a.un 09 CIg4a 1810 -40 Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de afastamento social e evitando-se aglomerações. Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 07 de junho de 2020, podendo ser revista e ou ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-1 9). Caetité, 10de junho de 2020. )((vam oizteiwgro G Le Otira João ~andes de Carvaífio süíente «ce ~dente guraiuE Co(om6o Lemos Fil)o Yiiranas Fenzandès 9íogueia 1°Secretátio 20 3ecitt4no Praça Rodrigues Lima, a p10-Centro - Caedté - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541137 CNP1: 01926.487/0001-09 E-mail: çoniurucuet (te ,nuil.cuta Site: www.cuetitebu.!eq.br Edição disponível em: https://diariooficial.brasiInubIjcacoes.com,br/ba/caetjte/camar Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. 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