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norma nº 8/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDefine a prorrogação da suspensão do expediente da Câmara Municipal de Caetité.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

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QMt 09 ae, d4ÀL ac 1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 08/2020 
Define a prorrogação da suspensão 
do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n° 01/2020; 
02/2020; 04/2020; 05/2020, 06/2020 e 07/2020 que "Dispõe sobre os 
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do 
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de 
Caetité no período de 19 à 31 de maio de 2020, fixada pela Resolução 
Administrativa no 07/2020; 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do 
CCVI D-19 no âmbito nacional; 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das 
condições de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de 
serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, 
resolve: 
Art. 1° - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité, no período de 10à 07 de junho de 2020, ressalvadas as atividades 
essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras 
atividades administrativas estabelecidas, seja Administrativa Financeira ou 
Recursos Humanos. 
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: c(!maracaetite(g!7?ai/.carn Site: wwwcoe tite.ba.leg.hr 
CAETflt 
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09 1810 
Álvaro 1onte 
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nte 
Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras 
de afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação e vigorará até o dia 07 de junho de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-19). 
Caetité, 1° de junho de 2020. 
1 nfi Co .m6o É enWTiffio, Zacaiias Fenzantfes .fKogueira 
1°Secretá rio 2° Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. 210_ Centro - Gaetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: carnaracaetiteogrn(Jj1.cpyfl Site: wtt'w.cacti(e.ba.leq.br 
Segunda-feira 
01 de junho de 2020 
Ano XII, Edição no. 338 3 
MAmo OF!(1i 
) CÂMARA MIJNICIPAi 1)1 
CAETITÉ 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°. 08/2020 
: E&ndLa 3e £ 
09 1810 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 08/2020 
Define a prorrogação da suspensão do 
expediente da Câmara Municipal de 
Caetité. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de 
suas atribuições legais e art. 30 da Resolução Administrativa n° 01/2020: 0212020; 
04/2020; 05/2020, 06/2020 e 0712020 que 'Dispõe sobre os procedimentos e 
regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito 
da Câmara Municipal de Caetité/Ba" e: 
Considerando a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Caetité 
no período de 19 à 31 de maio de 2020, fixada pela Resolução Administrativa no 
07/2020; 
Considerando o agravamento da crise gerada pela propagação do COVID￾19 no âmbito nacional; 
Considerando o dever institucional de zelar pela preservação das condições 
de saúde de vereadores, servidores, terceirizados, prestadores de serviços e 
público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Caetité, resolve: 
Art. 10 - Fica prorrogada a suspensão do expediente da Câmara Municipal 
de Caetité, no período de 10 à 07 de junho de 2020, ressalvadas as atividades 
essenciais à manutenção e à segurança predial e, se for o caso, outras atividades 
administrativas estabelecidas, seja Administrativa, Financeira ou Recursos 
Humanos. 
Praça Rodrlgues Limo. n. v 10 - Centro - Ccetité - Bahia CEP 46.400 000- Telefax: 773454 1337 
ÇNP1: 01.926.48710001-09 
E-mail: çamaracgrtiti8grnaiI mm Sice: jvww.coerite bi kg.hr 
Edição disponível em: https:/Idianooficial.brasilPublicacOeS.COm.br/baICaetIte/Camara 
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I)IÁRR) OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAETITÉ 
Segunda-feira 
01 de junho de 2020 
Ano XII, Edição no. 338 4 
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Art. 20 - Durante o período de suspensão, as atividades administrativas 
funcionarão em sistema de expediente interno alternado, respeitando as regras de 
afastamento social e evitando-se aglomerações. 
Art. 30 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação e vigorará até o dia 07 de junho de 2020, podendo ser revista e ou 
ampliada a qualquer tempo pela Mesa Diretora caso perdure o estado de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-1 9). 
Caetité, 10de junho de 2020. 
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guraiuE Co(om6o Lemos Fil)o Yiiranas Fenzandès 9íogueia 
1°Secretátio 20 3ecitt4no 
Praça Rodrigues Lima, a p10-Centro - Caedté - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541137 
CNP1: 01926.487/0001-09 
E-mail: çoniurucuet (te ,nuil.cuta Site: www.cuetitebu.!eq.br 
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