| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores de Caetité. |
| native_id | 728 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
e.n 09 à oU & 1810 RESOLUÇÃO N° 09/2020 "Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores de Caetité". A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a presente RESOLUÇÃO Art. 10 - Em virtude da situação da Pandemia do COVID-19 em que vivemos, o horário de atendimento ao público, a partir do dia 08 de junho de 2020, será nos dias de 2 a feira,4a feira e 6 a feira, no horário das 8:00h às 12:00hs; Art. 20 - Só será permitido o acesso de atendimento a (02) duas pessoas em cada Gabinete por vez; Art. 31 - É obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e sabão para higienização. Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 08 de junho de 2020. Álvaro 1onte4g \C. de O1veira sitfente Jui, 'ft Co(ombo Lmo.ç/qj[o 1°Secretáno / João ti Carva[Jio ce Presidente 4 Zacarias 'Fnwnds Xo~ra 2Secretá rio Praça Rodrigues Lima, n. 10- centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefa;: 773454 1008 CNPJ: 01.926.48710001-09 E-mail: ccrmaracoetjtcij,nu il. cori Site: '.vww.caetite.ha. frg.br flJittHO ()FICkz CÂMARA MUNICIPAL DE CAEM É Segunda-feira 08 de junho de 2020 Ano XII, Edição n°. 339 3 1 RESOLUÇÕES 1.1 RESOLUÇÃO N°. 09/2020 a09 a. &4 & 1810 RESOLUÇÃO N° 09/2020 "Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores de Caetité". A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a presente RESOLUÇÃO Art. 1°. Em virtude da situação da Pandemia do COVID-19 em que vivemos, o horário de atendimento ao público, a partir do dia 08 de junho de 2020, será nos dias de 21 feira, 43 feira e 61 feira, no horário das 8:00h às 12:00hs: Art. 20 - Só será permitido o acesso de atendimento a (02) duas pessoas em cada Gabinete por vez; Art. 30 - É obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e sabão para higienização. Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 08 de junho de 2020. ÁLwv MonUwSvv C és oIh 5&o !Fmsau&s é, Canraflio o)- 'o Junzadi Co(om6oíemos 'Filho Z.acaiias 'Fsnianíes1(ogueira (3 1. Sccret4rio rscrclárjo o- . Praça Ro4riues Una, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1137 CNP1: 01.926.48710001-09 E-ma ii: romarocoente09mail.comS,te: wwt' coelffi'.b.frghr Edição disponível em: httns://diariooficial.brasiloublicacoescom.br/ba/caetite/camara - Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesso a Central de Verificação em https:I/valida.brasilpubljcacs com br/ e informe o código 49792E-831 F22-188D94-182485