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norma nº 9/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores de Caetité.
native_id728

Documents (1)

texto integral #

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e.n 09 à oU & 1810 
RESOLUÇÃO N° 09/2020 
"Dispõe sobre o funcionamento da 
Câmara de Vereadores de Caetité". 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga a presente 
RESOLUÇÃO 
Art. 10 - Em virtude da situação da Pandemia do COVID-19 em que vivemos, o 
horário de atendimento ao público, a partir do dia 08 de junho de 2020, será nos dias 
de 2 a feira,4a feira e 6 a feira, no horário das 8:00h às 12:00hs; 
Art. 20 - Só será permitido o acesso de atendimento a (02) duas pessoas 
em cada Gabinete por vez; 
Art. 31 - É obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e sabão para 
higienização. 
Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 08 de junho de 2020. 
Álvaro 1onte4g \C. de O1veira 
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Jui, 'ft Co(ombo Lmo.ç/qj[o 
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João ti Carva[Jio 
ce Presidente 
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Praça Rodrigues Lima, n. 10- centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefa;: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.48710001-09 
E-mail: ccrmaracoetjtcij,nu il. cori Site: '.vww.caetite.ha. frg.br 
flJittHO ()FICkz 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAEM É 
Segunda-feira 
08 de junho de 2020 
Ano XII, Edição n°. 339 3 
1 RESOLUÇÕES 
1.1 RESOLUÇÃO N°. 09/2020 
a09 a. &4 & 1810 
RESOLUÇÃO N° 09/2020 
"Dispõe sobre o funcionamento da 
Câmara de Vereadores de Caetité". 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela promulga a presente 
RESOLUÇÃO 
Art. 1°. Em virtude da situação da Pandemia do COVID-19 em que vivemos, o 
horário de atendimento ao público, a partir do dia 08 de junho de 2020, será nos dias de 
21 feira, 43 feira e 61 feira, no horário das 8:00h às 12:00hs: 
Art. 20 - Só será permitido o acesso de atendimento a (02) duas pessoas em 
cada Gabinete por vez; 
Art. 30 - É obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e sabão para 
higienização. 
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 08 de junho de 2020. 
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Praça Ro4riues Una, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1137 
CNP1: 01.926.48710001-09 
E-ma ii: romarocoente09mail.comS,te: wwt' coelffi'.b.frghr 
Edição disponível em: httns://diariooficial.brasiloublicacoescom.br/ba/caetite/camara 
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