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norma nº 870/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2020
Date 2020-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EsTo DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito 
Suplementar de mais 15% (quinze por cento) do total do orçamento para exercício de 
2020, para cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar 
serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43°, parágrafo 1°, Incisos 1, II e III da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 30 
de outubro de 2020. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira, sln - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ - Bairro Prisco Viana 
C.FP dR dflfl-fl(V - RA - nn 177' AÇA.Ç7tY (IJD 1 1 RI 1 A7NWI.ÇA iit h ,,, hr 
CAETITÉ • BAHIA I)I..RI0 01 tCI'1, 1)0 ftMClP)0 
SEXT.'FEIR-\ 30 DE OUILBRO DE 2020 • ANO XII LEIS 1 N 946 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAr1T 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito 
Suplementar de mais 15% (quinze por cento) do total do orçamento para exercício de 
2020, para cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar 
serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43°, parágrafo 1°, Incisos 1, II e III da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 30 
de outubro de 2020. 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida Prof.a Marlene Cerqueira de Oliveira. s/n - CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAETITÉ - Bairro Prisco Viana 
CEP: 46.400-000 - Caetité BA - Fone (77) 3454-5700 CNPJ: 13.811.476/0001-54 caetite.ba.qov.br 

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