| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES DE SANEAMENTO E GESTÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL NAS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BAHIA PARA A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO - REGIÃO DE CAETITÉ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rNLrLII,jrM L) 1 I-CAETITÉ — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 883, DE 10 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES DE SANEAMENTO E GESTÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL NAS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BAHIA PARA A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO - REGIÃO DE CAETITÉ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÍ jMA-A 1JNlCPAL íC RCES O QkIGN ) F.MULGAi' - E U;etof Admlfli%iVO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar as ações de saneamento básico e gestão de abastecimento de água, através do abastecimento de água potável nas localidades de pequeno porte em meio rural, mediante delegação, através de Acordo de Cooperação, especificamente com a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei n° 11.445/07, regulamentada pelo Decreto n° 10.588/2020 no art. 4°, em seus § 9°, 1, II e III e §100, no art. 175 da Constituição Federal, bem como o disposto a Lei Federal n° 13.019/14. Art. 21 - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetite - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE 1 "CAETIT , CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO h CAETIT PREFEITURA DE É CONSTRUINDO UMNOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO II- Localidades de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias. assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); III- Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; IV- Organização da Sociedade Civil: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, eserva; - V- Central de Associações - Organização da Sociedade Civil, associação multicomunitária, sem fins lucrativos, regulamente constituída, denominada CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO - Região Caetité. inscrita no CNPJ sob n 037.495.847/0001-02: VI- Associações Filiadas - Organização da Sociedade Civil (associações comunitárias), sem fins lucrativos, regularmente constituída, sediada neste município, associada (filiada) à Central de Associações, ssociações; - Vil-II Entidade reguladora - entidade pública cuja atribuição, dentre outras, é a de editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico; VIII- Plano de Trabalho - instrumento previsto na Lei Federal 13.019, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes à Concessão da prestação dos serviços de abastecimento de água; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE CAETITÉ 1 -• 'ri 1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE ,~r-r- CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO IX- Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, ública: - X- Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos: XI-Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil: Art. 30• Por esta lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação com a Centra! de Associações e suas filiadas, através do processo de Chamamento Público, conduzido por Comissão de Seleção que poderá, nos termos do art. 31, II da Lei Federal 13.019/2014, tornar inexigível o Chamamento Público. § l Com a presente autorização e efetiva delegação das ações de saneamento, a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES passará a ser responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar atividades, bens e serviços necessários para garantir os serviços de abastecimento de água potável. § 21 A prestação dos serviços será regulamentada pela entidade reguladora e disciplinada por Plano de Trabalho. Art. 40• A atuação da Central de Associações, nos termos desta lei, fica condicionada, ao compartilhamento e operação às ações de abastecimento de água potável com uma Associação Filiada, que obrigatoriamente preencha aos seguintes requisitos: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 PREFEI TURA DE Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 -Centro Administrativo de Caetité, /•'•.-. CAETIT Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 1 www.caetite.ba.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO rrçLrr,iIurM IJt. ±1i CAETITÉ 1 li CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE CAETIT É - que sejam regularmente constituídas na forma da lei; II - que sejam legalmente filiadas à Central de Associações; III - previsão estatutária de promover direta ou indiretamente atividade que recaia sobre gestão do saneamento básico em localidade rural de pequeno porte deste município. Art. 50• Obrigatoriamente, o Acordo de Cooperação, terá como cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado: II- as obrigações das partes,;- 111- III a vigência e as hipóteses de prorrogação; IV- a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos: V- a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade: VI- a obrigatoriedade, quando o encerramento da concessão, da restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura do sistema de abastecimento: VII- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; VIII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo objeto: IX- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 Avenida Prol0Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br li PREFEITURA DE 'LLJ CAETIT É CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias: X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa: XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal: XII- a responsabilidade exclusiva da Central de Associações e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. § 10. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável. § 20. Que seja dado cumprimento ao acordo com os proprietários que fizerem a doação dos terrenos para a abertura dos poços artesianos firmados com a Prefeitura Municipal anteriormente, respeitando o direito de uso de determinado percentual da vazão do poço. Art. 61. Em caso de cancelamento ou encerramento da Delegação, objeto desta Lei, todos os bens e infraestrutura vinculados às ações de saneamento básico deverão ser revertidos ao Município. § 11 São bens vinculados às ações de saneamento básico, entre outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, reservatórios e casa de química. § 20 As autorizações de que tratam os arts. 30 e 40 deverão prever a obrigação de Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - centro Administrativo de Caetité, /" Bairro Prisco Viana, caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 I h..AElIIÉ www.caetite.ba.gov.br j.—_. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ,ç,'kCAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE É GABINETE DO PREFEITO transferir ao titular os bens vinculados às ações de saneamento básico, por meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão das ações de saneamento básico de abastecimento de água. Art. V. O Poder Executivo, poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei n° 14.026/20, no art. 175 da Constituição Federal, bem como o disposto a Lei Federal n° 11.019/14., Lei n° 11.445/07, regulamentada pelo Decreto n° 10.588/2020 no art. 40, em seus § 90, 1, II e III e §100. na Lei Orgânica do Município de Caetité e nesta Lei Municipal Autorizativa, Art. 8°. O prazo de delegação das Ações de Saneamento Básico será de 30 (trinta) anos após a publicação desta lei. Art. 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de C. Estado da Bahia, em 10 de maio de 2021. LJ VALTÉCI. '' GUIAR PREFEITO UNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prol' Marlene cerqueira de Oliveira. n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br rrçc.r,Iur(M u. CAETITÉ 1 1 1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO