br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 883/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES DE SANEAMENTO E GESTÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL NAS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BAHIA PARA A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO - REGIÃO DE CAETITÉ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id763

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

rNLrLII,jrM L) 
1 I-CAETITÉ — 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 883, DE 10 DE MAIO DE 2021. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DELEGAR AS AÇÕES DE SANEAMENTO E 
GESTÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
MUNICIPAL NAS LOCALIDADES RURAIS DO 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BAHIA PARA A 
CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS 
PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE 
SANEAMENTO - REGIÃO DE CAETITÉ E SUAS 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CÍ
jMA-A 1JNlCPAL íC 
RCES O QkIGN ) 
F.MULGAi' - E 
U;etof Admlfli%iVO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar as ações de saneamento básico 
e gestão de abastecimento de água, através do abastecimento de água potável nas 
localidades de pequeno porte em meio rural, mediante delegação, através de Acordo 
de Cooperação, especificamente com a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES e suas 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei n° 11.445/07, regulamentada pelo 
Decreto n° 10.588/2020 no art. 4°, em seus § 9°, 1, II e III e §100, no art. 175 da 
Constituição Federal, bem como o disposto a Lei Federal n° 13.019/14. 
Art. 21 - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela 
disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais 
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as 
ligações prediais e seus instrumentos de medição: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetite - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
1 "CAETIT , 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
h CAETIT 
PREFEITURA DE 
 É 
CONSTRUINDO UMNOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
II- Localidades de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, 
lugarejos e aldeias. assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE); 
III- Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as 
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade 
civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não 
envolvam a transferência de recursos financeiros; 
IV- Organização da Sociedade Civil: entidade privada sem fins lucrativos que não 
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, 
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos 
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do 
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique 
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, eserva; - 
V- Central de Associações - Organização da Sociedade Civil, associação 
multicomunitária, sem fins lucrativos, regulamente constituída, denominada CENTRAL 
DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE 
SANEAMENTO - Região Caetité. inscrita no CNPJ sob n 037.495.847/0001-02: 
VI- Associações Filiadas - Organização da Sociedade Civil (associações 
comunitárias), sem fins lucrativos, regularmente constituída, sediada neste município, 
associada (filiada) à Central de Associações, ssociações; - 
Vil-II Entidade reguladora - entidade pública cuja atribuição, dentre outras, é a de 
editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos 
serviços públicos de saneamento básico; 
VIII- Plano de Trabalho - instrumento previsto na Lei Federal 13.019, componente 
anexo ao Acordo de Cooperação, que estabelece ações, cria parâmetros e estabelece 
diretrizes concernentes à Concessão da prestação dos serviços de abastecimento de 
água; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ 1 -• 'ri 1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
,~r-r- CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
IX- Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar 
chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, 
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou 
emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, ública: - 
X- Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da 
sociedade civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se 
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da 
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são 
correlatos: 
XI-Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou 
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de 
interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade 
civil: 
Art. 30• Por esta lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a firmar Acordo de 
Cooperação com a Centra! de Associações e suas filiadas, através do processo de 
Chamamento Público, conduzido por Comissão de Seleção que poderá, nos termos do 
art. 31, II da Lei Federal 13.019/2014, tornar inexigível o Chamamento Público. 
§ l Com a presente autorização e efetiva delegação das ações de saneamento, a 
CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES passará a ser responsável pela gestão do acervo 
patrimonial dos serviços, podendo realizar atividades, bens e serviços necessários para 
garantir os serviços de abastecimento de água potável. 
§ 21 A prestação dos serviços será regulamentada pela entidade reguladora e 
disciplinada por Plano de Trabalho. 
Art. 40• A atuação da Central de Associações, nos termos desta lei, fica condicionada, 
ao compartilhamento e operação às ações de abastecimento de água potável com uma 
Associação Filiada, que obrigatoriamente preencha aos seguintes requisitos: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
PREFEI TURA DE 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 -Centro Administrativo de Caetité, /•'•.-. CAETIT Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 1 www.caetite.ba.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
rrçLrr,iIurM IJt. 
±1i CAETITÉ 1 li 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
CAETIT É 
- que sejam regularmente constituídas na forma da lei; 
II - que sejam legalmente filiadas à Central de Associações; 
III - previsão estatutária de promover direta ou indiretamente atividade que recaia 
sobre gestão do saneamento básico em localidade rural de pequeno porte deste 
município. 
Art. 50• Obrigatoriamente, o Acordo de Cooperação, terá como cláusulas essenciais: 
a descrição do objeto pactuado: 
II- as obrigações das partes,;-
111- III a vigência e as hipóteses de prorrogação; 
IV- a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos: 
V- a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos 
e tecnológicos que serão empregados na atividade: 
VI- a obrigatoriedade, quando o encerramento da concessão, da restituição ao 
Município de todos os bens e infraestrutura do sistema de abastecimento: 
VII- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar 
sua descontinuidade; 
VIII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do 
Tribunal de Contas correspondente às atividades desenvolvidas, bem como aos locais 
de execução do respectivo objeto: 
IX- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
Avenida Prol0Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
li 
PREFEITURA DE 
'LLJ CAETIT É 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da 
estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que 
não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias: 
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, 
estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa: 
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo 
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz 
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal: 
XII- a responsabilidade exclusiva da Central de Associações e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da 
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
§ 10. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele 
será parte integrante e indissociável. 
§ 20. Que seja dado cumprimento ao acordo com os proprietários que fizerem a 
doação dos terrenos para a abertura dos poços artesianos firmados com a Prefeitura 
Municipal anteriormente, respeitando o direito de uso de determinado percentual da 
vazão do poço. 
Art. 61. Em caso de cancelamento ou encerramento da Delegação, objeto desta Lei, 
todos os bens e infraestrutura vinculados às ações de saneamento básico deverão ser 
revertidos ao Município. 
§ 11 São bens vinculados às ações de saneamento básico, entre outros, redes de 
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, reservatórios e 
casa de química. 
§ 20 As autorizações de que tratam os arts. 30 e 40 deverão prever a obrigação de 
Prefeitura de caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
PREFEITURA DE 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - centro Administrativo de Caetité, /" 
Bairro Prisco Viana, caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 I h..AElIIÉ 
www.caetite.ba.gov.br j.—_. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
,ç,'kCAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
 É 
GABINETE DO PREFEITO 
transferir ao titular os bens vinculados às ações de saneamento básico, por meio de 
termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, tendo por objetivo viabilizar o 
apoio técnico e a gestão das ações de saneamento básico de abastecimento de água. 
Art. V. O Poder Executivo, poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei n° 14.026/20, no art. 175 da 
Constituição Federal, bem como o disposto a Lei Federal n° 11.019/14., Lei n° 
11.445/07, regulamentada pelo Decreto n° 10.588/2020 no art. 40, em seus § 90, 1, II e 
III e §100. na Lei Orgânica do Município de Caetité e nesta Lei Municipal Autorizativa, 
Art. 8°. O prazo de delegação das Ações de Saneamento Básico será de 30 (trinta) 
anos após a publicação desta lei. 
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições 
contrárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal de C. Estado da Bahia, em 10 de maio de 
2021. 
LJ 
VALTÉCI. '' GUIAR 
PREFEITO UNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prol' Marlene cerqueira de Oliveira. n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
rrçc.r,Iur(M u. CAETITÉ 1 1 1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 

open original →