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norma nº 935/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 935 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDá nova denominação de Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia o Hospital Municipal de Caetité, e dá outras providências.
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CATI1 
E&4flL 3 e&t 30 (a 
- 
3yÂo2a, wt. 09 3e d14 3e 1810 
DECRETO LEGISLATIVO N° 935 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. 
Dá nova denominação de Dr. Ricardo de 
Tadeu Ladeia o Hospital Municipal de 
Caetité e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o presente 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1° - Fica alterada a denominação do Hospital Municipal de Caetité de 
Mana Isabel Teixeira Ladeia, passando a denominar-se de Hospital Municipal Dr. 
Ricardo de Tadeu Ladeia. 
Artigo 21 - O presente Decreto Legislativo entre em vigor na data da sua 
publicação. 
Artigo 31 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2021, 
SiEtia g- íovr 
clresiíente 
raas .funes 'Barros 
i Secretária 
Praça Rodrigues Lima, n. - 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46,400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: caniaracaetite@yrnail.comSite: www. aetite.ba.leg.hr 
C,%.ETIU 
I)IÁltIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)E 
CAETITÉ 
Quinta-feira 
09 de setembro de 2021 
Ano XIV, Edição n°. 416 
DECRETOS 
aa ae G e &4tt 
awi.09 a4a 1810 
DECRETO LEGISLATIVO N°935 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. 
Dá nova denominação de Dr. Ricardo de 
adeu Ladeia o Hospital Municipal de 
Caetité e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o presente 
DECRETD LEGISLATIVO 
Artigo 1° - Fica alterada a denomiiação do Hospital Municipal de Caetité de Maria 
Isabel Teixeira Ladeia, passando a denominar-se de Hospital Municipal Dr. Ricardo de 
Tadeu Ladeia. 
Artigo 20- O presente Decretc LegsIativo entre em vigor na data da sua 
publicação. 
Artigo 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2021, 
Jod.o adSz[va Cfiaves 
?resi4nte 
Mana das graças !Mtnes í&mvs 
11 Secretâria 
Praça Rodrigues Lima, n. 0 1 -Centro - Coe.tité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetireøJqrr aiLcorn Site: www.caetite. ba.leg.br 
Edição disponível em: https:I/diariooflcial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
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