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norma nº 887/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaDispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité e dá outras providências.
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URA D AETITÉ 
C0PSTV4M00 UM O) 1M 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 887, DE 28 DE JULHO DE 2021. 
CÂMARA MUNICiPAL Da CAETITE 
RECEBI O OiiGlNAL Dispõe sobre a divulgação das listas de 
aM espera para consultas e exames 
especializados na Rede Municipal de 
Saúde de Caetité e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a 
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar as listas de espera para consultas e 
exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité. 
§ 10 O sítio oficial da Prefeitura de Caetité na internet disponibilizará as listas a que se 
refere o caput deste artigo, atualizadas semanalmente pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
§ 21 As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por especialidade 
• de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos 
em quaisquer das unidades da Rede Municipal de Saúde de Caetité. 
Art. 2° As listas a que se refere o caput do art. 1 0 desta lei conterão os seguintes 
dados: 
- O número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF) do usuário; 
II - O número do protocolo entregue ao usuário no momento da solicitação de 
agenda mento; 
III - A data da solicitação de consulta ou do exame; 
IV - A posição que o usuário ocupa na fila de espera; 
V - O prazo estimado para o atendimento solicitado; 
r:ÔMULO ANiStO F. DE SCULA 
Diretor Adrniriitravo 
PREFEITURA 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13811476/0001-54 
Avenida Prol° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
 Ut. N CAETITÉ 
coNsTm.sNoouM NOVO nMPo 
PREFEITURA 0€ AETITÉ 
tA NOVO I'LMPO 
Ç 1 AET 
 1 ITÉ Gabinete do Prefeito 
VI - A classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado. 
Parágrafo único. Cada lista a que se refere o §20do art. 10desta lei, deverá conter 
informações gerais, incluindo: 
- O número atualizado da quantidade de pessoas aguardando na fila de espera; 
II - O número atualizado da média de dias de espera para o tipo de consulta ou exame; 
III -A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão 
Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 
Art. 30 A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá garantir o direito à 
privacidade do paciente, que poderá utilizar o número do Cartão Nacional de Saúde - 
CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para consultar sua posição da fila de 
espera. 
Parágrafo único. No ato da solicitação de agendamento de consulta médica ou exame 
especializado, será fornecido pela Rede Municipal de Saúde de Caetité um protocolo 
de inscrição, que conterá: 
- A identificação do paciente; 
II - O tipo de atendimento solicitado; 
III - A data da solicitação; 
IV - A posição na respectiva lista; 
V - O endereço eletrônico; 
VI - As instruções para consulta da listagem. 
Art. 40As listas de espera tratadas nesta Lei seguirão a ordem de inscrição para a 
chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes 
e a necessidade de consultas e exames emergenciais, assim atestados por profissional 
competente. 
Art. 50 A divulgação das listas de espera de que trata esta Lei não exclui o 
fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre 
usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato com os pacientes, a 
fim de informar a data da sua consulta médica ou exame especializado. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no i000 - Centro Administrativo de Caetité, L Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46,400-000 - Fone: (77) 3454-5704 ,N 
vw.caetite.ba.gov.br mim- 
tb CAETITÉ PREFEITURA DE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. A ausência sem justificativa prévia do paciente à consulta médica ou 
ao exame especializado agendado, pode resultar em realocação do usuário para o final 
da lista de espera, salvo em caso de apresentação de justificava válida. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 28 de julho de 2021. 
VALTÉCIÕ AGÜIÀR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ; 13.511.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n°1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetiteba.gov.br CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Edição 1. 190 / Ano 13 
28 de julho de 2021 
Página 6 
DIÁRIO 
FICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
'AErI1} 
Nt.tiIJMM Ut nCAETITÉ 
(0aS1B.8N0C UM 6000 Y8A4P 
LEI N.° 887, DE 28 DE JUL-O DE 2021. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA PARA 
CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
P?F F t//R A D 
jCAETITÉ Gabinete do Prefeito 
LEI M.° 887, DE 28 DE JULHO DE 2021. 
Dispõe sobre a divulgação das listas de 
espera para consultas e exames 
especializados na Rede Municipal de 
Saúde de Caetité e dá outras 
providências. 
O PREFE TO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA FAZ SABER, que a 
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° F ca o Poder Executivo obrigado a divulgar as listas de espera para consultas e 
exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité. 
§ 10 O sib oficial da Prefeitura de Caetité na internet disponibilizará as listas a que se 
refere o caput deste arigo, atualizadas semanalmente pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
§ 20 As lotas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por especialidade 
de consLla médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos 
em quaisquer das unidades da Rede Municipal de Saúde de Caetité. 
Art. 20 As listas a que se refere o caput do art. V desta lei conterão os seguintes 
dados: 
- O nún.sro do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF) do usuário; 
II - O r mero do protocolo entregue ao usuário no momento da solicitação de 
agendarrito; 
III - A das da solicitaçãc de consulta ou do exame; 
IV -A pc's çáo que o usuário ocupa na fila de espera; 
V - O prso estimado para o atendimento solicitado: 
Prefedura de Caetité cNpJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Pof' Malece Cerqueira de OIivera, n' 1000- Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetitd - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
www.caetlte.ba.gou.br 
Cetcação Digital: G1EXEIXS-MIEUHQSA-5HPSCSXO-PDUU3GEU 
Versão eletrônica disponível em: http://caetiteba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforn - MP n0 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituía infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetíté 
Edição 1.190 /Ano 13 
28 de julho de 2021 
Página 7 
bCAETITÉ 
tiL 
Gabinete do Prefeito 
VI -A classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado. 
Parágrafo único. Cada lista a que se refere o §21 do art. 10desta lei, deverá conter 
informações gerais, incluindo: 
- O número atualizado da quantidade de pessoas aguardando na fila de espera; 
li - O número atualizado da média de dias de espera para o tipo de consulta ou exame; 
III - A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão 
Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 
Art. 3° A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá garantir o direito à 
privacidade do paciente, que poderá utilizar o número do Cartão Nacional de Saúde - 
CNS ou co Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para consultar sua posição da fila de 
espera. 
Parágrafo único. No ato da solicitação de agendamerito de consulta médica ou exame 
especializado, será fornecido pela Rede Municipal de Saúde de Caetité um protocolo 
de inscrição, que conterá: 
- A identificação do paciente; 
li - O tipo c atendimento solicitado; 
III - A data da solicitação; 
IV - A posição na respectiva lista; 
V - O endereço eletrônico; 
VI - As instruções para consulta da listagem. 
Art. 40 As listas de espera tratadas nesta Lei seguirão a ordem de inscrição para a 
chamada cos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes 
e a necessidade de consultas e exames emergenciais, assim atestados por profissional 
competente. 
Art. 51 A divulgação das listas de espera de que trata esta Lei não exclui o 
fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre 
usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato com os pacientes, a 
fim de informar a data da sua consulta médica ou exame especializado. 
Prefeitura de Caetdé CNPJ: 13.811.476/0001-5.4 
PRU E TU 8 A DL 
Avenida Prol° Marlene Cerqueira de oliveira, n°1000— Centro Administrativo de Caerté. 
Bairro Pesco Viana, CaeUté - BA 46.400-000 - Fone 77t 3454-5704--r-J' . 
J 
 CAEUII1É 
www.caetite.ba.gov.br 
Certificação Digital: GIEXEIXS-MIEUHQSA-5HPSCSXO-PDUU3GEU 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n0 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituía infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
cO88SI1JIH00UM NErvo TIA?O 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.190 / Ano 13 
28 de julho de 2021 
Página 8 
PPEFETURA or 
t- CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. A ausência sem justificativa prévia do paciente à consulta médica ou 
ao exame especializado agendado, pode resultar em realocaçào do usuário para o final 
da lista ce espera, salvo em caso de apresentação de justificava vai da. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua pullicaçâo. 
GABINE1E DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 28 ce julho de 2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13811476/0001-54 
Avenida Prof- Murore Cerqueira de Oliveira. n 1000 - Centro Administrativo de Caetité, CAETIT ' 1 
Bairro Prisco Viena, Caetité BA 46.400-000 Fonrr (77) 3454-5704 ,r-. 
www.rraetlte.ba.6oV.l)r 1 
PREFEITURA DE 
 É 
Cerficação Digital: GIEXEIXS-MIEUHQSA-5HPSCSXO.PDUWGEU 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
~TEMO~Novon~ 

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