| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité e dá outras providências. |
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URA D AETITÉ C0PSTV4M00 UM O) 1M Gabinete do Prefeito LEI N.° 887, DE 28 DE JULHO DE 2021. CÂMARA MUNICiPAL Da CAETITE RECEBI O OiiGlNAL Dispõe sobre a divulgação das listas de aM espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar as listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité. § 10 O sítio oficial da Prefeitura de Caetité na internet disponibilizará as listas a que se refere o caput deste artigo, atualizadas semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde. § 21 As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por especialidade • de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos em quaisquer das unidades da Rede Municipal de Saúde de Caetité. Art. 2° As listas a que se refere o caput do art. 1 0 desta lei conterão os seguintes dados: - O número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário; II - O número do protocolo entregue ao usuário no momento da solicitação de agenda mento; III - A data da solicitação de consulta ou do exame; IV - A posição que o usuário ocupa na fila de espera; V - O prazo estimado para o atendimento solicitado; r:ÔMULO ANiStO F. DE SCULA Diretor Adrniriitravo PREFEITURA Prefeitura de Caetité CNPJ: 13811476/0001-54 Avenida Prol° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Ut. N CAETITÉ coNsTm.sNoouM NOVO nMPo PREFEITURA 0€ AETITÉ tA NOVO I'LMPO Ç 1 AET 1 ITÉ Gabinete do Prefeito VI - A classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado. Parágrafo único. Cada lista a que se refere o §20do art. 10desta lei, deverá conter informações gerais, incluindo: - O número atualizado da quantidade de pessoas aguardando na fila de espera; II - O número atualizado da média de dias de espera para o tipo de consulta ou exame; III -A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Art. 30 A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá garantir o direito à privacidade do paciente, que poderá utilizar o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para consultar sua posição da fila de espera. Parágrafo único. No ato da solicitação de agendamento de consulta médica ou exame especializado, será fornecido pela Rede Municipal de Saúde de Caetité um protocolo de inscrição, que conterá: - A identificação do paciente; II - O tipo de atendimento solicitado; III - A data da solicitação; IV - A posição na respectiva lista; V - O endereço eletrônico; VI - As instruções para consulta da listagem. Art. 40As listas de espera tratadas nesta Lei seguirão a ordem de inscrição para a chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes e a necessidade de consultas e exames emergenciais, assim atestados por profissional competente. Art. 50 A divulgação das listas de espera de que trata esta Lei não exclui o fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato com os pacientes, a fim de informar a data da sua consulta médica ou exame especializado. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no i000 - Centro Administrativo de Caetité, L Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46,400-000 - Fone: (77) 3454-5704 ,N vw.caetite.ba.gov.br mim- tb CAETITÉ PREFEITURA DE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A ausência sem justificativa prévia do paciente à consulta médica ou ao exame especializado agendado, pode resultar em realocação do usuário para o final da lista de espera, salvo em caso de apresentação de justificava válida. Art. 60 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 28 de julho de 2021. VALTÉCIÕ AGÜIÀR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ; 13.511.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n°1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetiteba.gov.br CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Edição 1. 190 / Ano 13 28 de julho de 2021 Página 6 DIÁRIO FICIAL Prefeitura Municipal de Caetité 'AErI1} Nt.tiIJMM Ut nCAETITÉ (0aS1B.8N0C UM 6000 Y8A4P LEI N.° 887, DE 28 DE JUL-O DE 2021. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA PARA CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P?F F t//R A D jCAETITÉ Gabinete do Prefeito LEI M.° 887, DE 28 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité e dá outras providências. O PREFE TO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° F ca o Poder Executivo obrigado a divulgar as listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité. § 10 O sib oficial da Prefeitura de Caetité na internet disponibilizará as listas a que se refere o caput deste arigo, atualizadas semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde. § 20 As lotas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por especialidade de consLla médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos em quaisquer das unidades da Rede Municipal de Saúde de Caetité. Art. 20 As listas a que se refere o caput do art. V desta lei conterão os seguintes dados: - O nún.sro do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário; II - O r mero do protocolo entregue ao usuário no momento da solicitação de agendarrito; III - A das da solicitaçãc de consulta ou do exame; IV -A pc's çáo que o usuário ocupa na fila de espera; V - O prso estimado para o atendimento solicitado: Prefedura de Caetité cNpJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Pof' Malece Cerqueira de OIivera, n' 1000- Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetitd - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 www.caetlte.ba.gou.br Cetcação Digital: G1EXEIXS-MIEUHQSA-5HPSCSXO-PDUU3GEU Versão eletrônica disponível em: http://caetiteba.gov.br Documento assinado digitalmente conforn - MP n0 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituía infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetíté Edição 1.190 /Ano 13 28 de julho de 2021 Página 7 bCAETITÉ tiL Gabinete do Prefeito VI -A classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado. Parágrafo único. Cada lista a que se refere o §21 do art. 10desta lei, deverá conter informações gerais, incluindo: - O número atualizado da quantidade de pessoas aguardando na fila de espera; li - O número atualizado da média de dias de espera para o tipo de consulta ou exame; III - A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Art. 3° A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá garantir o direito à privacidade do paciente, que poderá utilizar o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou co Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para consultar sua posição da fila de espera. Parágrafo único. No ato da solicitação de agendamerito de consulta médica ou exame especializado, será fornecido pela Rede Municipal de Saúde de Caetité um protocolo de inscrição, que conterá: - A identificação do paciente; li - O tipo c atendimento solicitado; III - A data da solicitação; IV - A posição na respectiva lista; V - O endereço eletrônico; VI - As instruções para consulta da listagem. Art. 40 As listas de espera tratadas nesta Lei seguirão a ordem de inscrição para a chamada cos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes e a necessidade de consultas e exames emergenciais, assim atestados por profissional competente. Art. 51 A divulgação das listas de espera de que trata esta Lei não exclui o fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato com os pacientes, a fim de informar a data da sua consulta médica ou exame especializado. Prefeitura de Caetdé CNPJ: 13.811.476/0001-5.4 PRU E TU 8 A DL Avenida Prol° Marlene Cerqueira de oliveira, n°1000— Centro Administrativo de Caerté. Bairro Pesco Viana, CaeUté - BA 46.400-000 - Fone 77t 3454-5704--r-J' . J CAEUII1É www.caetite.ba.gov.br Certificação Digital: GIEXEIXS-MIEUHQSA-5HPSCSXO-PDUU3GEU Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n0 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituía infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil cO88SI1JIH00UM NErvo TIA?O DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 1.190 / Ano 13 28 de julho de 2021 Página 8 PPEFETURA or t- CAETITÉ Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A ausência sem justificativa prévia do paciente à consulta médica ou ao exame especializado agendado, pode resultar em realocaçào do usuário para o final da lista ce espera, salvo em caso de apresentação de justificava vai da. Art. 60 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua pullicaçâo. GABINE1E DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 28 ce julho de 2021. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL 1 Prefeitura de Caetité CNPJ 13811476/0001-54 Avenida Prof- Murore Cerqueira de Oliveira. n 1000 - Centro Administrativo de Caetité, CAETIT ' 1 Bairro Prisco Viena, Caetité BA 46.400-000 Fonrr (77) 3454-5704 ,r-. www.rraetlte.ba.6oV.l)r 1 PREFEITURA DE É Cerficação Digital: GIEXEIXS-MIEUHQSA-5HPSCSXO.PDUWGEU Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil ~TEMO~Novon~