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norma nº 889/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 853, DE 29 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE T'CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI W. 889, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. 
CÂMARA MLiC,\,L UE CAETI ÍE 
REC c. CIs'AL 
EM 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 853, DE 29 
DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
LÔMULC ANÍSIO F. DE 50U 
Dirotw AdminJstrjyo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica modificada a redação do art. 30, da Lei Municipal N° 853, de 29 de agosto 
de 2019, que alterou o art. 40 da Lei N° 553, de 26 de março de 2002, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°- O artigo 41 da Lei N° 553. de 26 de março de 2002, passa a vigorar com 
a seguinte redação, extinto o parágrafo único e acrescentados os parágrafos 1°, 
2° e 31°: .- 
"Art.Tt. 40- O Conselho Municipal de Educação será composto de 24 (vinte e 
quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, todos 
indicados legalmente por suas respectivas entidades. 
§ 10Os membros io Conselho serão nomeados pelo Chefe do 
Executivo Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a 
recondução por uma vez consecutiva por igual período, considerando sempre a 
seguinte representatividade.- 
1 
epresentatividade:
/ - 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de 
Educação, titular e suplente,- 
// 
uplente;
II - 01 (um) Consepiei,ro indicado pelo Poder Executivo Municipal, 
titular e suplente,- 
111 
uplente;
III - 01 (um) ConeIheiro indicado pelos diretores das escolas 
municipais, titular e suplente,- 
/V 
uplente;
IV - 01 (um) Conselh9iro, professor municipal, indicado pelo Sindicato 
dos Servidores Municipais de Caetité, titular e suplente, uplente; - 
Prefeitura Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof2 Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centrc Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-100 - Fone: (77) 3454-5704 'N rCAETIT 
www.caetite.ba.gov.br. 
PREFEITURA DE 
 É 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
V - 01 (um) Conselheiro indicado pela Comissão de Educação da 
Câmara Municipal de Caetité, titular e suplente,- 
Vi 
uplente;
VI - 01 (um) Conselheiro, docente do Ensino Superior, indicado pela 
Comunidade Universitária da área de Educação, titular e suplente,- 
Vil 
uplente;
VII - 01 (um) Conselheiro, aluno do Ensino Superior, da área de 
Educação, indicado pela Comunidade Universitária de Caetité, titular e suplente,-
V111 
uplente;
VIII - 01 (um) Conselheiro indicado pelas Instituições Privadas de 
ensino de Caetité, titular e suplente,- 
1X 
uplente;
IX - 01 (um) Conselheiro indicado por Cooperativas Educacionais de 
Caetité, titular e suplente; 
X - 01 (um) Conselheiro indicado pelas Unidades Executoras das 
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caetité, titular e suplente,- 
X1 
uplente;
XI - 01 (um) Conselheiro representante do Núcleo Territorial de 
Educação - NTE/13, titular e suplente,- 
X11 
uplente;
XII - 01 (um) Conselheiro representante, prioritariamente, de 
Instituição de Ensino de Educação Especial de Caetité, titular e suplente. 
§ 21 - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. 
§ 30- As funções dos Membros do Conselho serão consideradas de 
relevante interesse social e de importante serviço prestado à educação e seu 
exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que 
sejam titulares os membros. 
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 10 de setembro de 
/1 
VALTECIO EVES AGUIAR 
PREFEIT• MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ L. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
2021. 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.253 / Ano 13 
10 de setembro de 2021 
Página 3 
LEI W. 889, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 853, DE 29 DE AGOSTO DE 2019, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CAETITÉ Gabinete do Prefeito [ 
I-P-1 W. wah, DË iO DE SEtEMBÕ DE 2021. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 853, DE 29 
DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica modificada a redação do art. 3°. da Lei Municipal N° 853. de 29 de agosto 
de 2019, que alterou o art. 4° da Lei N° 553, de 26 de março de 2002, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30 Q artigo 4° da Lei N° 553, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com 
a seguinte redação, extinto o parágrafo único e acrescentados os pará grafos 1°. 
2° e 3'. °: -
"Art.d. 41 - O Conselho Municipal de Educação será composto de 24 (vinte e 
quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, todos 
indicados legalmente Dor suas respectivas entidades. 
§ 1° Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do 
E.euutivo Municipal para um mandato de 04 ('quatro) anos, permitida a 
recondução por uma vez consecutiva por igual período, considerando sempre a 
seguinte representatividade: 
/ - 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de 
Educação, titular e suplente; 
II - 01 (um) Conselheiro indicado pelo Poder Executivo Municipal, 
titular e suplente; 
III - 01 (um) Conselheiro indicado pelos diretores das escolas 
municipais, titulara suplente; 
IV - 01 (um) Conselheiro, professor municipal, indicado pelo Sindicato 
dos Servidores Municipais de Caetité, titular e suplente; 
Prefeito. de Cetité CNPJ 13.811.47610001 54 
AoendO Prof' Marlene Cerqoeo de OIloero, fl 10 -- Centro Adn,iniotrttioo de Cetité, 
BArro Prisoo '/O,r., CetOe—BA 46.4OOOOO— Fone 77 34547Q4 
www.caetiteba.goo.br 
5 A 0 ( 
iTf CAETITÉ 
COBTttOOUMMOVO TBMO 
Certificação Digital: 5CW35WD7-82ZTDGYY-JIQTKN2N-LQVOOA 1G 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.253 / Ano 13 
10 de setembro de 2021 
Página 4 
AETITÉ 
Prefeitura de C,etté CNP1 13.811,476/0001-54 
Avenida Prof' 
jj 
 CAEIT 
Bairro P,I" Viarra, Caetité - BA 46.4OG.OW~ Fone: (77) 3454-5704 
www c4e0te.ba.gov.br co,eysJN000M NOVO. 
Gabinete do Prefeito 
V - 01 (um) Conselheiro indicado pela Comissão de Educação da 
Câmara Municipal de Caetité, titular e suplente; 
VI - 01 (um) Conselheiro, docente do Ensino Superior, indicado pela 
Comunidade Universitária da área de Educação, titular e suplente; 
VII - 01 (um) Conselheiro, aluno do Ensino Superior, da área de 
Educação, indicado pela Comunidade Universitária de Caetité, titular e suplente; 
VIII - 01 (um) Conselheiro indicado pelas Instituições Privadas de 
ensino de Caetité, titular e suplente; 
IX - 01 (um) Conselheiro indicado por Cooperativas Educacionais de 
Caetité, titular e suplente; 
X - 01 (um) Conselheiro indicado pelas Unidades Executoras das 
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caetité. titular e suplente; 
XI - 01 (um) Conselheiro representante do Núcleo Territorial de 
Educação - NTE/13, titular e suplente; 
XII - 01 (um) Conselheiro representante, prioritariamente, de 
Instituição de Ensino de Educação Especial de Caetité, titular e suplente. 
§ 2° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. 
§ 30- As funções dos Membros do Conselho serão consideradas de 
relevante interesse social e de importante serviço prestado à educação e seu 
exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que 
sejam titulares os membros. 
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 10 de setembro de 
2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
•k• ,i 
Certificação Digital: 5CW35WD7-B2ZTDGYY-JIQTKN2N-LQVOOA 10 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP ri02.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituía infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

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