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norma nº 938/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 938 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre a Criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Câmara Municipal de Caetité (BA), e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N° 938 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a Criação da Escola do 
Legislativo de Caetité (BA), órgão 
pertencente à Câmara Municipal de 
Caetité (BA), e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga 
o presente 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art, 1° Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Caetité (BA), cuja 
finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu 
funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de 
ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender 
novos patamares de representatividade da Câmara. 
Art. 20A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Caetité (BA) e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de 
finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, 
promover e executar ações educativas aos servidores, vereadores e à população. 
DOS OBJETIVOS 
Art. 31 A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e 
demais segmentos da sociedade civil. 
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições 
públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos. 
Art. 40São objetivos da Escola do Legislativo: 
- desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político￾institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos; 
Praça Rodrigues Lima, n. QJQ-Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax. 773454 1008 
CNP]. 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetiteCõ-1gmail.comSite: www.caetite.ba. leg.br 
II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores 
públicos da Câmara Municipal voltados ao aperfeiçoamento das atividades 
administrativas, parlamentares e legislativas; 
III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, 
servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com 
instituições científicas e/ou educacionais; 
IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por 
meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular com o 
intuito de fortalecer a cidadania; 
V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de 
pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive 
cooperação com outras instituições de ensino; 
VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como 
as atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições 
públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões 
permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa; 
IVIlI - integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, ou o que venha a substitui-lo, 
propiciando a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em 
videoconferências e treinamentos à distância; 
IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de 
- serviços para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros 
projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal; 
X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político-cidadã de 
jovens e adultos. 
XI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório; 
XII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; 
XIII- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e 
qualidade de vida, por meio de ações e atividades; e 
XIV - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e 
Praça Rodrigues Lima, n. 910 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP].,01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(ãgmail.comSite: www.caetite. ba. leg. br 
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universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; 
DA ESTRUTURA E DIREÇÃO 
Art. 50 A Escola do Legislativo apresenta como estrutura: 
- Direção; e 
II - Coordenação Pedagógica. 
Parágrafo único. Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva 
ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a 
qual avaliará a possibilidade de contar com a presença de membros externos 
integrantes de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. 
Art. 61A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido 
por uma única vez. 
Art. 7° Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: 
- dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à 
sua regularidade e funcionamento; 
II - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas; 
III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da 
Câmara,- 
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âmara;
IV - administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão 
orçamentária; 
V - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do 
Legislativo; 
VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo a ser 
elaborado no prazo máximo de 60 dias após a promulgação desta resolução; 
VII - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos 
cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do 
Legislativo; 
Praça Rodrigues Lima, n. 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax. 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(ãgmciil.comSite: www. caetite. ba. leg. br 
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VIII - aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento 
técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela 
Coordenação Pedagógica; 
IX - aprovar a contratação da prestação de serviços de: professores, instrutores, 
palestrantes, consultores e conferencistas que prestarem serviços à Escola do 
Legislativo; 
X - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos 
resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos 
objetivos da Escola do Legislativo; 
XI - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da 
Câmara e pelo Regimento Interno. 
Art. 81 A Coordenação Pedagógica da Escola utilizará para desenvolvimento de suas 
atividades a estrutura do Setor de Treinamento da Diretoria Administrativa e será 
exercida por um servidor de carreira efetivo, indicado pelo presidente da Câmara 
Municipal de Caetité (BA). 
Art. 9° Compete à Coordenação Pedagógica da Escola: 
- Planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela 
Escola do Legislativo; 
li - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento 
de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; 
III - submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e 
conferencistas; 
IV - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à 
Direção, quando não houver condições de resolução; e 
V - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. 
DO CORPO DOCENTE 
Art. 10. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores 
visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do 
Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a 
Câmara Municipal. Deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, 
Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camarucaetiteCF,çjmail. com Site: www.caetite.ba. leg. br 
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preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática 
suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus 
objetivos. 
Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo 
para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter 
extraordinário. 
Art. 11. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de 
colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria. 
Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo 
- poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, 
pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua 
produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita. 
Art. 13. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da 
sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 14, A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao 
desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação 
Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL). 
Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado 60 dias após a 
aprovação desta Resolução. 
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. 
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(Presidente 
rui 1a 'aças Wunes Barros 
l Secretái'a 
Praça Rodrigues Lima, n. 210 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail.' camaracaetiteDgrnail.com Site: www,caetite.bcj, leg. br 
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13 de outubro de 2021 
Ano XIV, Edição n°. 423 
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DECRETO LEGISLATIVO N° 938 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a Criação da Escola do 
Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente 
à Câmara Municipal de Caetité (BA), e dá 
outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Caetité (BA), cuja 
finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento 
interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e 
promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de 
representatividade da Câmara. 
Art. 21 A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caetité 
(BA) e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico￾administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações 
educativas aos servidores, vereadores e à população. 
DOS OBJETIVOS 
Art. 3° A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e demais 
segmentos da sociedade civil. 
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou 
privadas para a consecução dos seus objetivos educativos. 
Art. 40São objetivos da Escola do Legislativo: 
- desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político￾institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos, 
II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos 
da Câmara Municipal voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares 
e legislativas; 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@qmail.com Sire: www.caetite. ha.leg.br 
Edição disponível em: https:í/diariooficial.brasilpublicacoes.com.brlba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Verificação em https:/!valida.brasilpubiicacoes.com.br/ e informe o código C18929-8135C513-AB3394-7DF591= Icp 
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III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores 
públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas 
e/ou educacionais; 
IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de 
projetos de educação política e de mecanismos de participação popular com o intuito de 
fortalecer a cidadania; 
V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa 
técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive cooperação com outras 
instituições de ensino,- 
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nsino;
VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as 
atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas 
e privadas, principalmente em tomo dos campos temáticos das comissões permanentes, assim 
como da atividade parlamentar e legislativa; 
IVIlI - integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, ou o que venha a substituí-lo, 
propiciando a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em 
videoconferências e treinamentos à distância; 
IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços 
para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e 
eventos de interesse da Câmara Municipal; 
X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político-cidadã de jovens e 
adultos. 
XI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos 
servidores em estágio probatório; 
XII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; 
XIII- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de 
vida, por meio de ações e atividades; e 
XIV - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos 
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e 
agentes políticos em treinamentos à distância; 
DA ESTRUTURA E DIREÇÃO 
Art. 50 A Escola do Legislativo apresenta como estrutura: 
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro ~Caedté - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926487/0001-09 
E-mail: cama racaedteøgmaiI. comSite: www. coetite. ba. !eq. br 
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- Direção; e 
II - Coordenação Pedagógica. 
Parágrafo único. Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou 
deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual avaliará a 
possibilidade de contar com a presença de membros externos integrantes de instituições de 
ensino superior e organizações da sociedade civil. 
Art. 60A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma 
única vez. 
Art. 70 Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: 
- dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua 
regularidade e funcionamento; 
II - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas; 
III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara; 
IV - administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; 
V - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do 
Legislativo; 
VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escota do Legislativo a ser elaborado no 
prazo máximo de 60 dias após a promulgação desta resolução; 
VII - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, 
programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo; 
VIII - aprovar a programação anual de educação. capacitação e desenvolvimento técnico e 
político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação 
Pedagógica; 
IX - aprovar a contratação da prestação de serviços de: professores, instrutores, palestrantes, 
consultores e conferencistas que prestarem serviços à Escola do Legislativo; 
X - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos 
estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do 
Legislativo; 
Xl - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo 
Regimento Interno. 
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: carna,waetiteqmoit com Site: www.coetite, ba.leg. br 
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Art. 80A Coordenação Pedagógica da Escola utilizará para desenvolvimento de suas atividades 
a estrutura do Setor de Treinamento da Diretoria Administrativa e será exercida por um servidor 
de carreira efetivo, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Caetité (BA). 
Art. 9° Compete à Coordenação Pedagógica da Escola: 
- Planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do 
Legislativo; 
II - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, 
programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; 
III - submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; 
IV - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, 
quando não houver condições de resolução: e 
V - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. 
DO CORPO DOCENTE 
Art. 10. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e 
profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, ou de 
instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal. Deverão ter habilitação 
académica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade 
técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de 
seus objetivos. 
Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo para 
colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário. 
Art. 11. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, 
respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria. 
Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá 
realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, 
atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual 
ou científica, de forma onerosa ou gratuita. 
Art. 13. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da 
Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara. 
Praça Rodrigues Lima, n. £' 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
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13 de outubro de 2021 
Ano XIV, Edição n°, 423 7 
DECRETOS 
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Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao desempenho 
das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do 
Legislativo (ABEL). 
Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado 60 dias após a 
aprovação desta Resolução. 
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. 
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