| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Câmara Municipal de Caetité (BA), e dá outras providências. |
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a " "., 34.0 Q.W1.09 aec4ae 1810 DECRETO LEGISLATIVO N° 938 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a Criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Câmara Municipal de Caetité (BA), e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO Art, 1° Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Caetité (BA), cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara. Art. 20A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caetité (BA) e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas aos servidores, vereadores e à população. DOS OBJETIVOS Art. 31 A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e demais segmentos da sociedade civil. Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos. Art. 40São objetivos da Escola do Legislativo: - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, políticoinstitucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos; Praça Rodrigues Lima, n. QJQ-Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax. 773454 1008 CNP]. 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteCõ-1gmail.comSite: www.caetite.ba. leg.br II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas; III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais; IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular com o intuito de fortalecer a cidadania; V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive cooperação com outras instituições de ensino; VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as atividades de ensino, pesquisa e extensão. VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa; IVIlI - integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, ou o que venha a substitui-lo, propiciando a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância; IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de - serviços para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal; X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político-cidadã de jovens e adultos. XI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XIII- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades; e XIV - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e Praça Rodrigues Lima, n. 910 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNP].,01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(ãgmail.comSite: www.caetite. ba. leg. br ea4aae toto '.. e&.n.09 U4ae 1810 universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; DA ESTRUTURA E DIREÇÃO Art. 50 A Escola do Legislativo apresenta como estrutura: - Direção; e II - Coordenação Pedagógica. Parágrafo único. Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual avaliará a possibilidade de contar com a presença de membros externos integrantes de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. Art. 61A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez. Art. 7° Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; II - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas; III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara,- [V âmara; IV - administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; V - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo a ser elaborado no prazo máximo de 60 dias após a promulgação desta resolução; VII - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo; Praça Rodrigues Lima, n. 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax. 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(ãgmciil.comSite: www. caetite. ba. leg. br C AETITI &M44a a a0 MAn.a &"- aeL&4ae 1810 VIII - aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica; IX - aprovar a contratação da prestação de serviços de: professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas que prestarem serviços à Escola do Legislativo; X - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo; XI - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento Interno. Art. 81 A Coordenação Pedagógica da Escola utilizará para desenvolvimento de suas atividades a estrutura do Setor de Treinamento da Diretoria Administrativa e será exercida por um servidor de carreira efetivo, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Caetité (BA). Art. 9° Compete à Coordenação Pedagógica da Escola: - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; li - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; III - submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; IV - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução; e V - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. DO CORPO DOCENTE Art. 10. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal. Deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camarucaetiteCF,çjmail. com Site: www.caetite.ba. leg. br CAET &.. a V...&~ a. . , . 09 aeJ,4ae 1810 preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos. Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário. Art. 11. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria. Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo - poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita. Art. 13. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 14, A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL). Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado 60 dias após a aprovação desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. 2oo dz Sifia CFLaves (Presidente rui 1a 'aças Wunes Barros l Secretái'a Praça Rodrigues Lima, n. 210 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail.' camaracaetiteDgrnail.com Site: www,caetite.bcj, leg. br 1)JilRiO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL 1)1 CLIE 11 i r É Quarta-feira 13 de outubro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 423 DECRETOS e6 a V 3o a &4iU (acL w. 09 Ua&4 ae. 1810 DECRETO LEGISLATIVO N° 938 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a Criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Câmara Municipal de Caetité (BA), e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO Art. l Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Caetité (BA), cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara. Art. 21 A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caetité (BA) e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnicoadministrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas aos servidores, vereadores e à população. DOS OBJETIVOS Art. 3° A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e demais segmentos da sociedade civil. Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos. Art. 40São objetivos da Escola do Legislativo: - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, políticoinstitucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos, II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas; Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@qmail.com Sire: www.caetite. ha.leg.br Edição disponível em: https:í/diariooficial.brasilpublicacoes.com.brlba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:/!valida.brasilpubiicacoes.com.br/ e informe o código C18929-8135C513-AB3394-7DF591= Icp o DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAE'iITÉ Quarta-feira 13 de outubro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 423 DECRETOS a 4eaaote o 09 3. £JU 1810 III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais; IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular com o intuito de fortalecer a cidadania; V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive cooperação com outras instituições de ensino,- Vi nsino; VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as atividades de ensino, pesquisa e extensão. VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em tomo dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa; IVIlI - integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, ou o que venha a substituí-lo, propiciando a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância; IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal; X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político-cidadã de jovens e adultos. XI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XIII- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades; e XIV - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; DA ESTRUTURA E DIREÇÃO Art. 50 A Escola do Legislativo apresenta como estrutura: Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro ~Caedté - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926487/0001-09 E-mail: cama racaedteøgmaiI. comSite: www. coetite. ba. !eq. br Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpub(icacoes.com.brlba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:/ivalidabrasitpubticacoes.com.bri e informe o código C18929-8D5C5B-AB3394-7DF59F 1)IitRI() OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL 1)E CAE 1 ITÉ Quarta-feira 13 de outubro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 423 DECRETOS &ffta4 3 teiaote4 o 09 1810 - Direção; e II - Coordenação Pedagógica. Parágrafo único. Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual avaliará a possibilidade de contar com a presença de membros externos integrantes de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. Art. 60A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez. Art. 70 Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; II - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas; III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara; IV - administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; V - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escota do Legislativo a ser elaborado no prazo máximo de 60 dias após a promulgação desta resolução; VII - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo; VIII - aprovar a programação anual de educação. capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica; IX - aprovar a contratação da prestação de serviços de: professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas que prestarem serviços à Escola do Legislativo; X - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo; Xl - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento Interno. Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: carna,waetiteqmoit com Site: www.coetite, ba.leg. br Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpubhcacoes.com.brlba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:I/validabrasilpublicacoes.com.br/ e informe o código C18929-8D5C5B-AB3394-7DF59F Icp &.w. & V..-k~ a. . ,, wt 09 J& aLqi! at. 1810 DIA RI() OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL, 1)E CAL 1 I T É Quarta-feira 13 de outubro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 423 1 ') DECRETOS Art. 80A Coordenação Pedagógica da Escola utilizará para desenvolvimento de suas atividades a estrutura do Setor de Treinamento da Diretoria Administrativa e será exercida por um servidor de carreira efetivo, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Caetité (BA). Art. 9° Compete à Coordenação Pedagógica da Escola: - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; II - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; III - submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; IV - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução: e V - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. DO CORPO DOCENTE Art. 10. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal. Deverão ter habilitação académica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos. Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário. Art. 11. As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria. Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita. Art. 13. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara. Praça Rodrigues Lima, n. £' 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: carnarcicaetitecãqmoil.com Sire: w'4' wcaet (te. ba.le.1ir Edição disponível em: https://dianooficial.brasilpubticacoes.com.brlba/caetitelcamara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PuBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https://validabrasilpublicacoes.com.br/ e informe o código C18929-8D5C5B-AB3394-7DF59F OhititIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL 1)E CAETITÉ Quarta-feira 13 de outubro de 2021 Ano XIV, Edição n°, 423 7 DECRETOS &M44a a í' a 09 a.&d i. 1810 Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL). Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado 60 dias após a aprovação desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. Jo&, da Si(va Cízaves q'resiknte Maria Das graças Xúnes Banvs 1'Secrct4na Praça Rodrigues Lima, n. 1? 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 CWPJ: 01.926 487/0001-09 E-mail: camaracatice(egmail. comSite: www coetite. ha. leq. hr Edição disponível em: https://diariooficiaLbrasilpublicacoes.combrfba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. 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