| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito a serem concedidos pelo Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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a. V..à.. a. 09 &J34 & 1810 LEI N° 893 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. "Regulamenta a concessão de título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito a serem concedidos pelo Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica do Município e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: Art. 11. A concessão de Título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito são disciplinados por esta Lei. Art. 20. Compete privativamente, à Câmara de Vereadores conceder os títulos a que se refere esta Lei, mediante Projeto de Decreto Legislativo, observando-se, além das disposições desta lei, a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. § Único - Cada Vereador poderá apresentar 02 (dois) títulos por ano de cada honraria, que será votado em sessão com voto secreto. Art. 30• A concessão de Título de Cidadão Caetiteense destina-se a homenagear pessoas físicas, que. nascidas em outro município, contribuíram de forma significativa para o Município de Caetité, ajudando-o no desenvolvimento social, atuando na área de saúde, de assistência social, de educação, religiosa, cultural, econômica, dentre outra, cujos benefícios sejam incontestes e notórios. Art. 40. Conceder-se-á Título de Cidadão Benemérito às pessoas naturais de Caetité, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, na forma estabelecida no artigo anterior. Praça Rodrigues Lima, n. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNP/: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(dgmail. com Site: www,caetite, ba. leg. br &... & V..a.. à. n 09 3€ 3€, 1810 Sift'a Chaves Presidente - cAET1T Art. 5°. São requisitos indispensáveis, ainda, para a concessão de Título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito que o homenageado não tenha sido condenado criminalmente, devendo ter reconhecida reputação ilibada. Art. 60. Os títulos concedidos serão entregues em Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim. pelo Presidente da Câmara- âmar Art. Art. 71. O nome dos agraciado constará de registro em livro próprio, para tal fim, onde constará, obrigatoriamente, referência ao Decreto Legislativo, as causas que deram origem à homenagem, a síntese da biografia da personalidade homenageada e a data da Sessão Solene de entrega da homenagem. Art. 80. Os direitos e homenagens dos títulos já concedidos são mantidos e referendados pela presente Lei. Art. 90. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal. Art. 100. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2021. Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetíte@gniaiL com Site: www.caetite.ba. Ieg. br &.. a V...ã~ CIr. 09 3€ 1810 ANEXO PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, João da Silva Chaves, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n° 975 de 22 de outubro de 2021, aprovado no dia 29 de novembro de 2021, de acordo com os arts. 48 e 51 da Constituição Federal, bem como o art. 15 da Lei Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei n° 893/2021, em 06 de dezembro de 2021. Gabinete do Presidente em, 06 de dezembro de 2021. 4~ Presüfente d~àr Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetitegrnaiLcom Site: www.caetite. ba. leg. br o DhitRI() OFICIAL CÂMiIRiI MUNICIPAl., 1)L CAFI' I'iÉ Quinta-feira 09 de dezembro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 431 LEIS .. a) ea4fl4Wl.. VQ4&tø GO J t4t4t4C4jW Ge LEI N°893 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. "Regulamenta a concessão de título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito a serem concedidos pelo Poder Legislativo, conlorme Lei Organica do Município e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÊ. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: Ar L. i. A coricessdo de Títuio de Cidadão Cactiteense e Cidadão Benemérito são disciplinados por esta Lei. Art. 20. Compete, privativamente, à Câmara de Vereadores conceder os títu!os a que se refere esta Lei, mediante Projeto de Decreto Legislativo, observando-se, além das disposições desta lei, a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara IVI Uni; L'I P c2. § Único - Cada Vereador poderá apresentar 02 (dois) títulos por ano de cada honraria que será votado em sessão rnm voto secreto. Art. Y. A concessão de Titulo de Cidadão Caetiteense destina-se a homenagear pessoas físicas, que, nascidas em outro município, contribuíram de forma significativa para o Município de Caetité, ajudando-o no desenvolvimento social, atuando na área de saúde, de assistência social, de educação, religiosa, cultural, econômica, dentre outras, culos benefícios selam incontestes e notórios. Art. 4". Conceder-se-á TÍtUiü de Cidadão Benemérito às pessoas naturais de Caetité, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, na forma estabelecida no artigo anterior. Praça Rodrigues Lima, n. ' 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 £WPj: 01.926.487/0001-09 E-mail: como racaetite(ã..gmai!. com Site: www. caetite. ho. leg. b r Edicão disponível em: httos//diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em htlps://valida.brasilpublicacoes.com,br/ e informe o código 5359B7-9B8482-227D88-55E6C1 Icp a... 3c e,ceaaow 3o W1 Jw O9 &zL181O 61 1)IiRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL 1)E CAI TITÉ Quinta-feira 09 de dezembro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 431 4 LEIS Art. 51. São requisitos indispensáveis, ainda, para a concessão de Título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito que o homenageado não tenha sido condenado crimina!rrente, devendo ter reconhecida reputação ilibada. Art. 60. Os títulos concedidos serão entregues em Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim, pelo Presidente da Câmara. A-* 70 C' 4 -,.-.-. .-.-. -..-.I.-.-. ,-.....-. .-.....---. 1 L. 1 '.1 LII 1 I.I'..JD 1 a 1,1 au '. L.LII . LCII a u I. LI LI III 11V Lá .JI LSI á.). .)O á a á.CII 11111, onde constará, obrigatoriamente, referência ao Decreto Legislativo, as causas que deram origem à homenagem, a síntese da biografia da personalidade homenageada e a data da Sessão Soiene de entrega da homenagem. Art. 81. Os direitos e homenagens dos títulos já concedidos são mantidos e rafaradro ráaI ráraoaráfa 1 ai Art. 9°. Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal. Art. 101'. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2021. Jodo ú SiiTva Cfiaes Presidente Praça Rodrigues Lima, n. ' 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail:camaracaetite52maiI. comSite: www coetite. ba. leq. hr Edição disponível em: httos://diariooticial.brasiloublicacoes.com.brfba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:!/valida.brasïlpublicacoes.com.br/ e informe o código 5359B7-9B8482-227D88-55E6C1 1)IitRIO OFICIAL CÂMit1tA MUNICIPAL 1)1 CAETI'I'É Quinta-feira 09 de dezembro de 2021 Ano XIV, Edição n°. 431 LEIS 3e vemaãoz44 ao or~ÀÓ~À0 coe G&4 1810 ANEXO PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, João da Silva Chaves, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n° 975 de 22 de outubro de 2021 aprovado no dia 29 de novembro de 2021, de acordo com os arts. 48 e 51 da Constituição Federa!, bem como o art. 15 da Lei Orgânica de Caetité, promulgo e mando publicar a Lei n° 893/2021, em 06 de dezembro de 2021. Gabinete do Presidente em, 06 de dezembro de 2021 João dá Silva Chaves (Presidente Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CL'!' 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPj: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteõgmuil.com Sire: wtvw.caetite. ha.leq. br Edição disponível em: https://dianooficial.brasilpublicacoes.com.brfba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https://va lida. brasilpublicacoescom.br/ e informe o código 5359B7-9B8482-227D88-55E6C1