br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 891/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

lIi rrc.rt.IuNM L)L CAE ITÉ 1 1 Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI W. 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Câmara Municipal de Caetité 
RECEBIDO EM: "DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
SERVIDORES E EMPREGADOS 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68. inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Caetité a celebrar convênios com instituições 
Financeiras reconhecidas pelo Banco Central do Brasil para concessão de 
empréstimos e/ou financiamentos aos servidores com pagamento mediante 
consignação em folha de pagamento. 
Art. 2° As consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos 
ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta do Poder 
Executivo Municipal são regulamentadas por esta Lei. 
Art. 30 Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
- CONSIGNADO: servidor ou empregado público municipal integrante da 
administração pública municipal direta ou indireta, aposentado ou beneficiário de 
pensão, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o 
desconto da consignação 
II - CONSIGNATÁRIA: pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos 
créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de 
relação jurídica estabelecida com o consignado, 
III - CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou 
indireta que efetua os descontos em favor da consignatária. 
Art. 40 As consignações em folha de pagamento são classificadas em obrigatórias ou 
facultativas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, ne 1 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
1 
' 
1 'r 1 CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
 É 
I'trIIU<)A Ut CAETITÉ 1 1 
1 - 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
§1° Consignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou 
pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo: 
- contribuição previdenciária; 
II - pensão alimentícia fixada na forma da lei; 
III - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; 
IV - reposição e indenização ao erário; 
V - cumprimento de decisão judicial; 
VI - outros descontos instituídos por lei. 
§2° Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou 
pensão, efetuado com autorização formal do consignado, compreendendo: 
- pagamento de planos e seguros privados de assistência à saúde,- 
11 
aúde;
II - contribuições para a previdência complementar; 
III - contribuições a sindicatos e associações; 
IV - pagamento de seguros; 
V - financiamento da casa própria,-
VI 
rópria;
VI - empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras regulamentadas pelo 
Banco Central. 
§30As contribuições a sindicatos e associações terão prioridade sobre todas as outras 
consignações facultativas. 
§40A consignação facultativa pode ser cancelada: 
- por interesse da administração, através de lei; 
II - por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal 
encaminhada ao órgão competente. 
Art. 50 O total de descontos facultativos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da 
remuneração líquida do consignado, salvo se for referente a financiamento da casa 
própria, hipótese na qual poderá alcançar os 40% (quarenta por cento). 
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se remuneração líquida a 
subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento do cargo ou do salário 
do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes. 
Art. 60A margem consignável definida no art. 50desta Lei será controlada pelo Poder 
Executivo Municipal, conforme regulamento. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa MarIeae Cerqueira de Oiiveira, nS 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
4+ CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
L CAETIT 
PREFEITURA DE 
 É 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 7° Para cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos 
ou relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento, o poder público 
municipal poderá cobrar das consignatárias valor por linha impressa no contracheque 
de cada consignado, reajustável anualmente por índice oficial. 
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser revertido em 
ações de capacitação dos servidores públicos municipais. 
Art. 81 A divulgação de dados relativos a servidor, empregado ou pensionista, inclusive 
quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser 
realizada mediante sua autorização expressa. 
§10 A utilização ou a divulgação irregular de dados relativos a servidor, empregado ou 
pensionista, implicará responsabilização do agente que a tenha realizado ou permitido 
ou que tenha deixado de tomar as providências legais para sua suspensão ou 
impedimento. 
§21 Apurada a responsabilidade do agente público, e havendo providência a ser 
tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, será dado ciência dos 
fatos aos órgãos competentes para as medidas cabíveis. 
Art. 90 As consignações de que trata esta Lei não implicam responsabilidade do 
consignante por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza 
assumida pelo consignado perante a entidade consignatária. 
Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo Municipal no que 
couber. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia. em 11 de novembro de 
2021. 
VALTÉCI P NEVES ÁGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
Edição 1.341 Ano 13 
11 de novembro de 2021 
Pina 3 
uu-uiu 
OFICIAL 
a Prefeitura Municipal 
deCaetité 
LEI N°. 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
'r CAETITI Gabinete do Prefeito 
1:J 
LEI W. 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
SERVIDORES E EMPREGADOS 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Caetité a celebrar convênios com Instituições 
Financeiras reconhecidas pelo Banco Central do Brasil para concessão de 
empréstimos e/ou financiamentos aos servidores com pagamento mediante 
consignação em folha de pagamento. 
Art. 21 As consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos 
ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta do Poder 
Executivo Municipal são regulamentadas por esta Lei. 
Art. 30 Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
- CONSIGNADO: servidor ou empregado público municipal integrante da 
administração pública municipal direta ou indireta, aposentado ou beneficiário de 
pensão, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o 
desconto da consignação: 
II - CONSIGNATÁRIA: pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos 
créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de 
relação jurídica estabelecida com o consignado; 
III - CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou 
indireta que efetua os descontos em favor da consignatána. 
Art. 41 As consignações em folha de pagamento são classificadas em obrigatórias ou 
facultativas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, e9 1 - Centro Mminstrat,vo de Caetit& 
Bairro Prisco Viana, Cacttc BA 46.400000 - Fone: (77)34545704 ,- 1-~-i-CAETIT 
www.caetite.ba.gov.bi' .J_—L. 
PREFEITURA D 
 É 
Certificação Digital: MIVLRIZG-F7AM5YFU-GPKZJORE-FOAJKPKB 
Versão eletrônica disponível em: http.'//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
C0a6!ttNO um NOV0 T'IPO 
Edição 1.341 / Ano 13 
11 de novembro de 2021 
Página 4 
uh/-'t,(Iu 
OFICIAL 
' Prefeitura Municipal 
de Caetité 
-URA DF 
'N- CAETITÉ 
.-.-. 
Gabinete do Prefeito 
§10 Consignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou 
pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo: 
- contribuição previdenciária; 
11 - pensão alimentícia fixada na forma da lei; 
III - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza,- 
IV 
atureza;
IV - reposição e indenização ao erário; 
V - cumprimento de decisão judicial; 
VI - outros descontos instituídos por lei. 
§2° Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou 
pensão, efetuado com autorização formal do consignado, compreendendo: 
pagamento de planos e seguros privados de assistência à saúde,- 
11 
aúde;
II - contribuições para a previdência complementar; 
III contribuições a sindicatos e associações; 
IV - pagamento de seguros; 
V - financiamento da casa própria; 
Vi - empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras regulamentadas pelo 
Banco Central. 
§3° As contribuições a sindicatos e associações terão prioridade sobre todas as outras 
consignações facultativas. 
§40 A consignação facultativa pode ser cancelada: 
- por interesse da administração, através de lei; 
II - por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal 
encaminhada ao órgão competente. 
Art. 50 O total de descontos facultativos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da 
remuneração líquida do consignado, salvo se for referente a financiamento da casa 
própria, hipótese na qual poderá alcançar os 40% (quarenta por cento). 
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se remuneração líquida a 
subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento do cargo ou do salário 
do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes. 
Art. 60 A margem consignável definida no art. 50 desta Lei será controlada pelo Poder 
Executivo Municipal, conforme regulamento. 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81147610001-54 
Avenida Prof Marlene Cergueira de Oliveira, nQ 1000 — Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-OCO - Fone: 77) 34545704 
www.caetite.ba.gov.br 
AETIT 
COP6TBUIMDO 18 NflWO 
Certificação Digital: MIVLRIZG-F7AM5YFU-GPKZJORE-FOAJKPKB 
Versão eletrônica disponível em: http://caetitebagov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2200-2/2001 de 24/08/200 1, que instituí infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
Edição 1.341 / Ano 13 
11 de novembro de 2021 
Página 5 
UI/(IU 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
- . NOVO 7O 
Art. 70 Para cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos 
ou relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento, o poder público 
municipal poderá cobrar das consignatárias valor por linha impressa no contracheque 
de cada consignado, reajustável anualmente por índice oficial. 
Paráorafo Único - O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser revertido em 
ações de capacitação dos servidores públicos municipais. 
Art. 81 A divulgação de dados relativos a servidor, empregado ou pensionista, inclusive 
quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser 
realizada mediante sua autorização expressa. 
§11 A utilização ou a divulgação irregular de dados relativos a servidor, empregado ou 
pensionista, implicará responsabilização do agente que a tenha realizado ou permitido 
ou que tenha deixado de tomar as providências legais para sua suspensão ou 
impedimento. 
§2° Apurada a responsabilidade do agente público, e havendo providência a ser 
tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, será dado ciência dos 
fatos aos órgãos competentes para as medidas cabíveis. 
Art. 90 As consignações de que trata esta Lei não implicam responsabilidade do 
consignante por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza 
assumida pelo consignado perante a entidade consgnatána. 
Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo Municipal no que 
couber. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 11 de novembro de 
2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetite CNPI: 13.811.476/0001-54 
Aver,,da Prol* Marlene Cergueira de Oliveira, nt 1000- Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viena. Caetité - BA 46400 000 rase: (77) 3454 5704 
www.caetíteba.gov.br 
PREFEITURA DE 
j\ 
 CAETIT 
CONSI8UINOO UMNO9OTtAO 
Certificação Digital: MIVLRIZG-F7AM5YFU-GPKZJORE-FOAJKPKB 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2007 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

open original →