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norma nº 894/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaALTERA A LEI N° 796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, PASSANDO A INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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11-1-1 --1, CAETITÉ PREFEITURA DE 
Gabinete do Prefeito 
Câmara Municipal de Caetité 
RECEBIDO EM: 
R8 
L)iretor Administi￾CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI W. 894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. 
"ALTERA A LEI N° 796, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2015, PASSANDO A 
INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS 
PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei￾Art. 10 A Lei 796, de lu de dezembro de 2015 passa a vigorar com as seguintes 
ieddyõs: 
- o art. 21 passa a ter a seguinte redação￾Art. 21 Enquanto não houver farmácia ou drogaria funcionando 
ininterruptamente, o Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, organizará escala de rodízio de 
plantão de atendimento de 24h (vinte e quatro horas)/dia, a ser 
cumprido por no minimo 01 (um) estabelecimento. 
§10O horário de funcionamento do plantão, iniciará às 22h (vinte 
k \ O , ')) k A , M ., k \ (' fl k duas 1 II QJ. 1 1 \VII 192M cio 1 It 1 
(zero horas) o estabelecimento que estiver de plantão manterá 
suas portas abertas, obrigatoriamente, até às OOh (zero horas). 
No entanto, deve permanecer de sobreaviso e fixando na porta do 
estabelecimento o número de contato telefônico do funcionário 
escaiado para o serviço de atendimento até o final do plantão. 
§21 A escala prevista no §10deste artigo será elaborada a cada 
trimestre e afixada, obrigatoriamente, em local visível, na entrada 
dos estabelecimentos listados abaixo: 
a) das farmácias e drogarias, na parte externa do 
estabelecimento; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Acnda Profa Marine Ce. quera de Overa, nt 1)O - Centro Admn ío d Cctt, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
,,,, CAETITÉ 1 
li-ai 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE CAETITÉ "1 N Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
b) na Secretária de Saúde 
c) na Farmácia Básica Municipal; 
d) nos Hospitais e Clínicas Médicas; 
e) nos demais locais que a Vigilância Sanitária Municipal julgar 
necessário. 
§30 A escala de farmácias e drogarias deverá ser retirada pelo 
responsáve1 e/ou preposto de cada estabelecimento na sede da 
Vigilância Sanitária Municipal e afixado para o conhecimento ao 
público conforme previsto no §20 . 
§40 A escala de plantões obedecerá a quantidade de 
estabelecimentos cadastrados junto a Vigilância Sanitária 
Municipal, independentemente de serem sede ou filial. 
§5° A escala de piantões descrita neste artigo poderá ser alterada 
- por palie palte U
._1c vigilância Dd id Id .
1
1
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i Secreta -L ei
cr Id U
.1- (D•'dU.0- 
Municipal, seja em razão do acrésc:mo e/ou retirada de lriu irn 
estabelecimento do cadastro municipal ou em decorrência de 
interesse público; 
§60 Qualquer estabelecimento escalonado ao plantão poderá, 
desde que de comum acordo com o outro estabelecimento, ceder 
seu plantão a este, protocolizando documento que comprove a 
cessão, assinado por ambos representantes, no prazo anterior a 
24 (vinte e quatro) horas do inicio do plantão, junto a Vigilância 
Sanitária Municipal. 
7O ('lc. r'r rrr stabelecimento r1cur rrfcr 'J..? li 1.. CVfl.l pJ%JI ' 
cadastro atualizado junto a Vigilância Sanitária Municipal 
contendo os dados como o número do CNPJ, técnico 
responsável, endereço. telefone, e-mais etc. 
li - O ari. 5 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 50 O estabelecimento que estiver de plantão manterá suas 
portas abertas, obrigatoriamente, até às Oh (zero hora). 
§11 - A farmácia que estiver escalada para o plantão poderá 
trabalhar no sistema de delivery de medicamentos. 
PREFEITURA 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Aada rrcf Marn Cr.r; d Oi'ra, n9 1000 Certr Adr ,'1rat;vo da 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
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i' _CAETITÉ L 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
4i CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
111 - o artigo 60 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 6° Constitui infração administrativa o descumprimento do 
quanto estabelecido na presente lei, ou, ainda, deixar de funcionar 
em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja 
designada, salvo esta que apresente oficio com justificativas, 
sendo este deferido ou indeferido pela Vigilância Sanitária 
Municipal. 
§11 - O descumprimento dos dispositivos desta Lei, por parte dos 
estabelecimentos, implicará na lavratura do Auto de Infração que 
culminará, com as seguintes penalidades: 
- Advertência por escrito: 
II II - IVIUIia, 
- Multa em dobro; 
IV - Cassação da Licença Sanitária por 30 (trinta) dias e multa em 
valor equivalente a 10 (dez) vezes o Valor de Referência 
Municipal (VRM); 
V - Cassação da Licença Sanitária por 90 (noventa) dias e multa 
em valor equivalente a 15 (quinze) vezes o Valor de Referência 
Municipal (VRM): 
VI - Cassação da Licença Sanitária em definitivo e multa em valor 
equivalente a 100 (cem) vezes o Vajoí de Referência Municipai 
í\ IDR1\ v 1 
§70O infrator será notificado do auto de infraçao que especificará 
a infração cometida, bem como a sanção em que está incurso. 
§31 O auto de infração será lavrado na sede da repartiçao 
competente ou no local em que for verificada a infração, pela 
autoridade físcaí que a houver constatado, devendo conter. 
- nome do infrator: 
II - local, data e hora da lavratura da infração; 
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou 
regulamentar transgredido, ransgredido: - 
Prefeitura Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marir.a Ca. quei, a de CUeira, "12 1300 -- C€ntrc Admn.'strativo d€ 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
1
t CAETITÉ 1 
1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
1 - ' CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
IV - penalidade a que esta sujeito o infrator e o respectivo 
preceito legal que autoriza a sua imposição; 
V - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recua, de duas 
testemunhas, bem como da autoridade autuante: e, 
VI - prazo para interposição de recurso ou pagamento da multa, 
quando cabível; 
&40 C) nfrtrw -,Pr nrtifir2r1r' rra rAnri fli 1 I itr de infrr'rr 
--. ..--....----.-- 
— pessoalmente, quando presente à lavratura do mesmo: 
II - pelo correio, com aviso de recebimento, quando ausente no 
momento da lavratura; e. 
III - por meio de endereço eletrônico (e-mail) constante no 
cadastro realizado junto a Vigilância Sanitária Municipal ou Setor 
de Tributos do Município de Caetité: 
IV - por eaitai, se estiver em iug& 1,íriGêRO ou nao saoioo; 
§5° Se o infrator for notificado p°Imente e recusar-se a exarar 
ciência, essa circunstância deverá ser mencionada 
expressamente no auto de infração; 
§60O edital referido no inciso IV deste artigo será publicado em 
única vez no Diário Oficial do Município, considerando-se 
efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. 
§71 Aos infratores assiste o direito de apresentar defesa escrita no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciencia da notiticação, atraves 
de tequerirnento dirigido à Vigilância Sanitária MunicipaL 
IV - o art 80 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados rnmn § 10 p 20 , 
na forma seguinte: 
Art.8° 
§11 As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de 30 
(trinta) dias, uteis, a contar da data da ciência da notificação ou do 
indeferimento da defesa. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Anda Prof MarIene C&quc.ra de OI,vera, -,2 1000 Centro Admn, de Cactt. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
NrLIILJpp DE 'CAETITÉ 1 'r 1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
§2° Findo o prazo estabelecido no caput", sem o pagamento da 
multa, será determinada a inscrição do débito em dívida ativa do 
Município. 
Art. 21 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 20 de dezembro de 
2021. 
VALTÉCI' NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida rrof Marine Cerqueira de Overa, n? 1000 Centro Adrnnstrativo dc Caetté. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
- 
www.caetite.ba.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Edição 1.400 / Ano 13 
27 de dezembro de 2021 
Página 6 
t± XAETITÉ cal l 
UI/-\I(IU 
j OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
deCaetité 
rri uii i, a i ri so o A ir 'w vr r 'r- si Ai rri A A 1 ri ,o r i r rtL.r - 1k1 i . IJI. L. L. L 1 L.LI II 1 I L#L. L.L.IViIJI 
DE 2015, PASSANDO A INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO 
MUNI(1P'IU L)t LAt III t, t LIA 0W KAb t(uvIutNeIAb. 
Gcbctc dc Prcfc:to 
LEI W. 894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. 
'ALTERA A LEI N° 796, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2015, PASSANDO A 
INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS 
PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS'. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
qu c a Câm ara Munic: pal APROVOU a e SANCiONO e PROMULGO a segu;nto Lo;: 
Art. 1° A Lei 796, de 10 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as seguintes 
redações: 
- o ad. 2 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 20 Enquanto não houver farmácia ou drogaria funcionando 
ininterruptamente. o Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, organizará escala de rodízio de 
plantão de atendimento de 24h (vinte e quatro horas)/dia, a ser 
cumprido por no mínimo 01 (um) estabelecimento. 
§10 O horário de funcionamento do plantão, iniciará às 22h (vinte 
L,..,,.......\ -...J.-. . .... 1....-. ')'1-. 4.4... .1.,.. ...\ -.i.t t,... duas IlJ,QJ. .JII4JU UQ0 LLII \Y;,t UUQ. IIIjIQ0 Qt O. JUI 
(zero horas) o estabelecimento que estiver de plantão manterá 
suas portas abertas, obrigatoriamente, até às OOh (zero horas). 
No entanto, deve permanecer de sobreaviso e fixando na porta do 
estabelecimento o número de contato telefônico do funcionário 
escalado para o serviço de atendimento até o final do plantão. 
§211 A escala prevista no §10 deste artigo será elaborada a cada 
trimestre e afixada, obrigatoriamente, em local visível, na entrada 
dos estabelecimentos listados abaixo: 
a) das farmácias e drogarias, na parte externa do 
estabelecimento; 
RFE TUA CE 
Prefei 
Avenida Prof5 Marlene Cerqueira de O6ve,ra. eQ 10X- Centro Administratrvo de Caedté. 1,1,—~4CAETIT -3-1 "-1 A-, 1 www.caetite.ba.gov.br 
Certificação Digital: K4NWFZP8-B8SOIOKD-IDZJZJXB-LQÍDBKSI 
Versão eletrônica disponível em: http.'//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
tura de Caetíté CNPI: 13.811.476/0001-54 
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Edição 1.400 /Ano 13 
27 de dezembro de 2021 
Página 7 
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ii 
PREFEITURA DE 
CAETIT 
LT? OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
C1Ø tINO4O 19O 
b) na Secretária de Saúde; 
c) na Farmácia Básica Municipal: 
d) fios Hospitais e Clínicas Médicas, 
e) nos demais locais que a Vigilância Sanitária Municipal julgar 
necessário. 
§3° A escala de farmácias e drogarias deverá ser retirada pelo 
responsável e1ou preposto de cada estabelecimento na sede da 
Vigilância Sanitária Municipal e afixado para o conhecimento ao 
público conforme previsto no §20. 
§41 A escala de plantões obedecerá a quantidade de 
eSt2belecmentoS cadastrados junto o Vgânc:o Santna 
Municipal, independentemente de serem sede ou filial. 
§51 A escala de plantões descrita neste artigo poderá ser alterada 
por parte da Vigilância Sanitária e/ou pela Secretária de Saúde 
Municipal, seja em razão do acréscimo e/ou retirada de algum 
estabelecinievito do cadastro fvKiftc1pdl ou em decorrência de 
interesse público; 
§6° Qualquer estabelecimento escalonado ao plantão poderá, 
desde que de comum arordo com - outro esthelerimento, ceder 
seu plantão a este. protocolizando documento que comprove a 
cessão, assinado por ambos representantes, no prazo anterior a 
24 (vinte e quatro) horas do início do plantão, junto a Vigilância 
Sanitária Municipal. 
§7° Os responsávc:s por cada estabe!ec:mcnto deverá manter o 
cadastro atualizado junto a Vigilância Sanitária Municipal 
contendo os dados como o número do CNPJ. técnico 
responsável, endereço, telefone, e-mais etc. 
11 - O art. 51 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 50 O estabelecimento que estiver de plantão manterá suas 
portas abertas, obrigatoriamente, até às Oh (zero hora). 
§10- A farmácia que estiver escalada para o plantão poderá 
trabalhar no sistema de delivery de medicamentos. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Praia Marlene Cerueira de Oliveira, nQ 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
80.rrc 'rco Vno. Coct4. 23 41.43C CCC 771, 3414 
www.caette.la.gov.br 
Certificação Digital: K4NWFZP8-88SO!OKD-IDZJZJXB-LQ!DBKSI 
Versão eletrônica disponível em: http.í/caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
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OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.400 Ano 13 
27 de dezembro de 2021 
Página 8 
PREFEITURA DE 
(N C A ETIT 
COMTt$NOO t*lNOO TO 
p'rrt L)A DF CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
W'4SQ UMNtO T 
III - o artigo 6° passa a ter a seguinte redação: 
Art. 6° Constitui infração administrativa o descumprimento do 
quanto estabelecido na presente lei. ou. ainda, deixar de funcionar 
em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja 
designada, salvo esta que apresente oficio com justificativas, 
sendo este deferido ou indeferido pela Vigilância Sanitária 
Municipal. 
§11 - O descumprimento dos dispositivos desta Lei, por parte dos 
estabe!ecmentos, mp!:cará na avratura do Auto de !nfraçãc que 
culminará, com as seguintes penalidades: 
- Advertência por escrito: 
II - Multa; 
III - Multa em dobro; 
IV - Cassação da Licença Satitátia pui 30 (trinta) dias e muita em 
valor equivalente a 10 (dez) vezes o Valor de Referência 
Municipal (VRM); 
V - (assaço da licença Sanitária por 90 (noventa) dias e multa 
em valor equivalente a 15 (quinze) vezes o Valor de Referência 
Municipal (VRM): 
VI - Cassação da Licença Sanitária em definitivo e multa em valor 
equivalente a 100 (cem) vezes o Valor de Referência Municipal 
I\ (Dtia\ 
§21 O infrator será notificado do auto de infraçao que especificará 
a infração cometida, bem como a sanção em que está incurso. 
§31 O auto de infração será lavrado na sede da repartiçao 
competente ou no local em que for verificada a infração, pela 
autoridade fiscal que a houver constatado, devendo conter: 
- nome do infrator; 
II - local, data e hora da lavratura da infração; 
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou 
regulamentar transgredido; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerque,ra de Oliveira, nt 1000 - Centra Administrativo de Caebté. 
744 5C4 
www.caetíte.bagov br 
Certificação Digital: K4NWFZP8-88SOIOKD-IDZJZJXB-LQIDBKS1 
Versão eletrônica disponível em: http'//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
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OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Ediçáo 1.400 Ano 13 
27 de dezembro de 2021 
Página 9 
' CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
C?IQ NOv0 TO 
IV — penalidade a que esta sujeito o infrator e o respectivo 
preceito legal que autoriza a sua imposição; 
V - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recua, de duas 
testemunhas, bem como da autoridade autuante; e, 
VI — prazo para interposição de recurso ou pagamento da multa. 
quando cabível; 
§40 O infrator será notificado para ciência ou auto de infração: 
- pessoalmente, quando presente à lavratura do mesmo: 
II — pelo correio, com aviso de recebimento, quando ausente no 
momento da lavratura; e, 
II! - por meo de endereço efetrônco (e-mail) constante no 
cadastro realizado junto a Vigilância Sanitária Municipal ou Setor 
de Tributos do Município de Caetité; 
IV - por edital, se estiver em luqar incerto ou não sabido: 
§51 Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar 
ciência, essa circunstância devetá sei rnenionada 
expressamente no auto de infração: 
§61 O edital referido no inciso IV deste artigo será publicado em 
única VP7 no Dirin Oficial do Miinir.ípio, considerando-se 
efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. 
§(U Aos infratores assiste o direito de apresentar defesa escnta no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação, através 
de requerimento dirigido à Vigilância Sanitária Municipal. 
IV - o art. 81 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 10 e 2°, 
na forma seguinte: 
Art.8° 
§10 As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de 30 
(trinta) dias, uteis, a contar da data da ciência da notificação ou do 
indeferimento da defesa. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 • 
Avenida ProfitMarlene Cerqueira de Orve,ra, nt 1000- Centra Administrativo de Caetité. CAETff 
www.caetite.a.guvb 
PREFEITURA DE
É 
Certificação Digital: K4NWFZP8-B8SOIOKD-IDZJZJXB-LQ1DBKSI 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.bagov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
C06tiANOO L&4N TO 
UI/4t(IU 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.400: Ano 13 
27 de dezembro de 2021 
Página 10 
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 CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
§2° Findo o prazo estabelecido no "caput", sem o pagamento da 
multa, será determinada a inscrição do débito em divida ativa do 
Município. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua oublicacão, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia. em 20 de dezembro de 
2021. 
VALTÉCG NEVES AGUAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefertua de Caetité CNPJ: 13.811.47610W1-54 
Avenida Profe Madene Cerguera de O$ie,ra. n9 1000— Centro AddenIstrati de Caetité. 
aI 4.5.4 cc Por.c. 7') 3454 11,04 
www.caetite.ba.govbr 
PprrETuRA DE 
u1' CAETIT 
co.ømANOø UM NOVO ?BO 
Certificação Digital: K4NWFZP8-B8SOIOKD-IDZJZJXB-LQIDBKSI 
Versão eletrônica disponível em: http.-Ilcaetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08,2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

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