| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, PASSANDO A INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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11-1-1 --1, CAETITÉ PREFEITURA DE
Gabinete do Prefeito
Câmara Municipal de Caetité
RECEBIDO EM:
R8
L)iretor AdministiCONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI W. 894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ALTERA A LEI N° 796, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2015, PASSANDO A
INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS
PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO
MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LeiArt. 10 A Lei 796, de lu de dezembro de 2015 passa a vigorar com as seguintes
ieddyõs:
- o art. 21 passa a ter a seguinte redaçãoArt. 21 Enquanto não houver farmácia ou drogaria funcionando
ininterruptamente, o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde, organizará escala de rodízio de
plantão de atendimento de 24h (vinte e quatro horas)/dia, a ser
cumprido por no minimo 01 (um) estabelecimento.
§10O horário de funcionamento do plantão, iniciará às 22h (vinte
k \ O , ')) k A , M ., k \ (' fl k duas 1 II QJ. 1 1 \VII 192M cio 1 It 1
(zero horas) o estabelecimento que estiver de plantão manterá
suas portas abertas, obrigatoriamente, até às OOh (zero horas).
No entanto, deve permanecer de sobreaviso e fixando na porta do
estabelecimento o número de contato telefônico do funcionário
escaiado para o serviço de atendimento até o final do plantão.
§21 A escala prevista no §10deste artigo será elaborada a cada
trimestre e afixada, obrigatoriamente, em local visível, na entrada
dos estabelecimentos listados abaixo:
a) das farmácias e drogarias, na parte externa do
estabelecimento;
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Acnda Profa Marine Ce. quera de Overa, nt 1)O - Centro Admn ío d Cctt,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704
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PREFEITURA DE
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PREFEITURA DE CAETITÉ "1 N Gabinete do Prefeito
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
b) na Secretária de Saúde
c) na Farmácia Básica Municipal;
d) nos Hospitais e Clínicas Médicas;
e) nos demais locais que a Vigilância Sanitária Municipal julgar
necessário.
§30 A escala de farmácias e drogarias deverá ser retirada pelo
responsáve1 e/ou preposto de cada estabelecimento na sede da
Vigilância Sanitária Municipal e afixado para o conhecimento ao
público conforme previsto no §20 .
§40 A escala de plantões obedecerá a quantidade de
estabelecimentos cadastrados junto a Vigilância Sanitária
Municipal, independentemente de serem sede ou filial.
§5° A escala de piantões descrita neste artigo poderá ser alterada
- por palie palte U
._1c vigilância Dd id Id .
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i Secreta -L ei
cr Id U
.1- (D•'dU.0-
Municipal, seja em razão do acrésc:mo e/ou retirada de lriu irn
estabelecimento do cadastro municipal ou em decorrência de
interesse público;
§60 Qualquer estabelecimento escalonado ao plantão poderá,
desde que de comum acordo com o outro estabelecimento, ceder
seu plantão a este, protocolizando documento que comprove a
cessão, assinado por ambos representantes, no prazo anterior a
24 (vinte e quatro) horas do inicio do plantão, junto a Vigilância
Sanitária Municipal.
7O ('lc. r'r rrr stabelecimento r1cur rrfcr 'J..? li 1.. CVfl.l pJ%JI '
cadastro atualizado junto a Vigilância Sanitária Municipal
contendo os dados como o número do CNPJ, técnico
responsável, endereço. telefone, e-mais etc.
li - O ari. 5 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 O estabelecimento que estiver de plantão manterá suas
portas abertas, obrigatoriamente, até às Oh (zero hora).
§11 - A farmácia que estiver escalada para o plantão poderá
trabalhar no sistema de delivery de medicamentos.
PREFEITURA
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Aada rrcf Marn Cr.r; d Oi'ra, n9 1000 Certr Adr ,'1rat;vo da
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PREFEITURA DE
4i CAETITÉ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Gabinete do Prefeito
111 - o artigo 60 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° Constitui infração administrativa o descumprimento do
quanto estabelecido na presente lei, ou, ainda, deixar de funcionar
em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja
designada, salvo esta que apresente oficio com justificativas,
sendo este deferido ou indeferido pela Vigilância Sanitária
Municipal.
§11 - O descumprimento dos dispositivos desta Lei, por parte dos
estabelecimentos, implicará na lavratura do Auto de Infração que
culminará, com as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito:
II II - IVIUIia,
- Multa em dobro;
IV - Cassação da Licença Sanitária por 30 (trinta) dias e multa em
valor equivalente a 10 (dez) vezes o Valor de Referência
Municipal (VRM);
V - Cassação da Licença Sanitária por 90 (noventa) dias e multa
em valor equivalente a 15 (quinze) vezes o Valor de Referência
Municipal (VRM):
VI - Cassação da Licença Sanitária em definitivo e multa em valor
equivalente a 100 (cem) vezes o Vajoí de Referência Municipai
í\ IDR1\ v 1
§70O infrator será notificado do auto de infraçao que especificará
a infração cometida, bem como a sanção em que está incurso.
§31 O auto de infração será lavrado na sede da repartiçao
competente ou no local em que for verificada a infração, pela
autoridade físcaí que a houver constatado, devendo conter.
- nome do infrator:
II - local, data e hora da lavratura da infração;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou
regulamentar transgredido, ransgredido: -
Prefeitura Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Profa Marir.a Ca. quei, a de CUeira, "12 1300 -- C€ntrc Admn.'strativo d€
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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PREFEITURA DE
1
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PREFEITURA DE
1 - ' CAETITÉ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Gabinete do Prefeito
IV - penalidade a que esta sujeito o infrator e o respectivo
preceito legal que autoriza a sua imposição;
V - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recua, de duas
testemunhas, bem como da autoridade autuante: e,
VI - prazo para interposição de recurso ou pagamento da multa,
quando cabível;
&40 C) nfrtrw -,Pr nrtifir2r1r' rra rAnri fli 1 I itr de infrr'rr
--. ..--....----.--
— pessoalmente, quando presente à lavratura do mesmo:
II - pelo correio, com aviso de recebimento, quando ausente no
momento da lavratura; e.
III - por meio de endereço eletrônico (e-mail) constante no
cadastro realizado junto a Vigilância Sanitária Municipal ou Setor
de Tributos do Município de Caetité:
IV - por eaitai, se estiver em iug& 1,íriGêRO ou nao saoioo;
§5° Se o infrator for notificado p°Imente e recusar-se a exarar
ciência, essa circunstância deverá ser mencionada
expressamente no auto de infração;
§60O edital referido no inciso IV deste artigo será publicado em
única vez no Diário Oficial do Município, considerando-se
efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação.
§71 Aos infratores assiste o direito de apresentar defesa escrita no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciencia da notiticação, atraves
de tequerirnento dirigido à Vigilância Sanitária MunicipaL
IV - o art 80 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados rnmn § 10 p 20 ,
na forma seguinte:
Art.8°
§11 As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de 30
(trinta) dias, uteis, a contar da data da ciência da notificação ou do
indeferimento da defesa.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Anda Prof MarIene C&quc.ra de OI,vera, -,2 1000 Centro Admn, de Cactt.
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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PREFEITURA DE
CAETIT
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
NrLIILJpp DE 'CAETITÉ 1 'r 1
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Gabinete do Prefeito
§2° Findo o prazo estabelecido no caput", sem o pagamento da
multa, será determinada a inscrição do débito em dívida ativa do
Município.
Art. 21 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 20 de dezembro de
2021.
VALTÉCI' NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida rrof Marine Cerqueira de Overa, n? 1000 Centro Adrnnstrativo dc Caetté.
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
-
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Edição 1.400 / Ano 13
27 de dezembro de 2021
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UI/-\I(IU
j OFICIAL
Prefeitura Municipal
deCaetité
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DE 2015, PASSANDO A INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO
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Gcbctc dc Prcfc:to
LEI W. 894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
'ALTERA A LEI N° 796, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2015, PASSANDO A
INSTITUIR O PLANTÃO DE OITO HORAS
PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO
MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
qu c a Câm ara Munic: pal APROVOU a e SANCiONO e PROMULGO a segu;nto Lo;:
Art. 1° A Lei 796, de 10 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as seguintes
redações:
- o ad. 2 passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 Enquanto não houver farmácia ou drogaria funcionando
ininterruptamente. o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde, organizará escala de rodízio de
plantão de atendimento de 24h (vinte e quatro horas)/dia, a ser
cumprido por no mínimo 01 (um) estabelecimento.
§10 O horário de funcionamento do plantão, iniciará às 22h (vinte
L,..,,.......\ -...J.-. . .... 1....-. ')'1-. 4.4... .1.,.. ...\ -.i.t t,... duas IlJ,QJ. .JII4JU UQ0 LLII \Y;,t UUQ. IIIjIQ0 Qt O. JUI
(zero horas) o estabelecimento que estiver de plantão manterá
suas portas abertas, obrigatoriamente, até às OOh (zero horas).
No entanto, deve permanecer de sobreaviso e fixando na porta do
estabelecimento o número de contato telefônico do funcionário
escalado para o serviço de atendimento até o final do plantão.
§211 A escala prevista no §10 deste artigo será elaborada a cada
trimestre e afixada, obrigatoriamente, em local visível, na entrada
dos estabelecimentos listados abaixo:
a) das farmácias e drogarias, na parte externa do
estabelecimento;
RFE TUA CE
Prefei
Avenida Prof5 Marlene Cerqueira de O6ve,ra. eQ 10X- Centro Administratrvo de Caedté. 1,1,—~4CAETIT -3-1 "-1 A-, 1 www.caetite.ba.gov.br
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tura de Caetíté CNPI: 13.811.476/0001-54
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PREFEITURA DE
CAETIT
LT? OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Caetité
CAETITÉ Gabinete do Prefeito
C1Ø tINO4O 19O
b) na Secretária de Saúde;
c) na Farmácia Básica Municipal:
d) fios Hospitais e Clínicas Médicas,
e) nos demais locais que a Vigilância Sanitária Municipal julgar
necessário.
§3° A escala de farmácias e drogarias deverá ser retirada pelo
responsável e1ou preposto de cada estabelecimento na sede da
Vigilância Sanitária Municipal e afixado para o conhecimento ao
público conforme previsto no §20.
§41 A escala de plantões obedecerá a quantidade de
eSt2belecmentoS cadastrados junto o Vgânc:o Santna
Municipal, independentemente de serem sede ou filial.
§51 A escala de plantões descrita neste artigo poderá ser alterada
por parte da Vigilância Sanitária e/ou pela Secretária de Saúde
Municipal, seja em razão do acréscimo e/ou retirada de algum
estabelecinievito do cadastro fvKiftc1pdl ou em decorrência de
interesse público;
§6° Qualquer estabelecimento escalonado ao plantão poderá,
desde que de comum arordo com - outro esthelerimento, ceder
seu plantão a este. protocolizando documento que comprove a
cessão, assinado por ambos representantes, no prazo anterior a
24 (vinte e quatro) horas do início do plantão, junto a Vigilância
Sanitária Municipal.
§7° Os responsávc:s por cada estabe!ec:mcnto deverá manter o
cadastro atualizado junto a Vigilância Sanitária Municipal
contendo os dados como o número do CNPJ. técnico
responsável, endereço, telefone, e-mais etc.
11 - O art. 51 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 O estabelecimento que estiver de plantão manterá suas
portas abertas, obrigatoriamente, até às Oh (zero hora).
§10- A farmácia que estiver escalada para o plantão poderá
trabalhar no sistema de delivery de medicamentos.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Praia Marlene Cerueira de Oliveira, nQ 1000— Centro Administrativo de Caetité.
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OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Caetité
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PREFEITURA DE
(N C A ETIT
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p'rrt L)A DF CAETITÉ Gabinete do Prefeito
W'4SQ UMNtO T
III - o artigo 6° passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° Constitui infração administrativa o descumprimento do
quanto estabelecido na presente lei. ou. ainda, deixar de funcionar
em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja
designada, salvo esta que apresente oficio com justificativas,
sendo este deferido ou indeferido pela Vigilância Sanitária
Municipal.
§11 - O descumprimento dos dispositivos desta Lei, por parte dos
estabe!ecmentos, mp!:cará na avratura do Auto de !nfraçãc que
culminará, com as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito:
II - Multa;
III - Multa em dobro;
IV - Cassação da Licença Satitátia pui 30 (trinta) dias e muita em
valor equivalente a 10 (dez) vezes o Valor de Referência
Municipal (VRM);
V - (assaço da licença Sanitária por 90 (noventa) dias e multa
em valor equivalente a 15 (quinze) vezes o Valor de Referência
Municipal (VRM):
VI - Cassação da Licença Sanitária em definitivo e multa em valor
equivalente a 100 (cem) vezes o Valor de Referência Municipal
I\ (Dtia\
§21 O infrator será notificado do auto de infraçao que especificará
a infração cometida, bem como a sanção em que está incurso.
§31 O auto de infração será lavrado na sede da repartiçao
competente ou no local em que for verificada a infração, pela
autoridade fiscal que a houver constatado, devendo conter:
- nome do infrator;
II - local, data e hora da lavratura da infração;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou
regulamentar transgredido;
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Profa Marlene Cerque,ra de Oliveira, nt 1000 - Centra Administrativo de Caebté.
744 5C4
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uI/-'tIu
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Caetité
Ediçáo 1.400 Ano 13
27 de dezembro de 2021
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' CAETITÉ Gabinete do Prefeito
C?IQ NOv0 TO
IV — penalidade a que esta sujeito o infrator e o respectivo
preceito legal que autoriza a sua imposição;
V - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recua, de duas
testemunhas, bem como da autoridade autuante; e,
VI — prazo para interposição de recurso ou pagamento da multa.
quando cabível;
§40 O infrator será notificado para ciência ou auto de infração:
- pessoalmente, quando presente à lavratura do mesmo:
II — pelo correio, com aviso de recebimento, quando ausente no
momento da lavratura; e,
II! - por meo de endereço efetrônco (e-mail) constante no
cadastro realizado junto a Vigilância Sanitária Municipal ou Setor
de Tributos do Município de Caetité;
IV - por edital, se estiver em luqar incerto ou não sabido:
§51 Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar
ciência, essa circunstância devetá sei rnenionada
expressamente no auto de infração:
§61 O edital referido no inciso IV deste artigo será publicado em
única VP7 no Dirin Oficial do Miinir.ípio, considerando-se
efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação.
§(U Aos infratores assiste o direito de apresentar defesa escnta no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação, através
de requerimento dirigido à Vigilância Sanitária Municipal.
IV - o art. 81 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 10 e 2°,
na forma seguinte:
Art.8°
§10 As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de 30
(trinta) dias, uteis, a contar da data da ciência da notificação ou do
indeferimento da defesa.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 •
Avenida ProfitMarlene Cerqueira de Orve,ra, nt 1000- Centra Administrativo de Caetité. CAETff
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É
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Prefeitura Municipal
de Caetité
Edição 1.400: Ano 13
27 de dezembro de 2021
Página 10
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CAETITÉ Gabinete do Prefeito
§2° Findo o prazo estabelecido no "caput", sem o pagamento da
multa, será determinada a inscrição do débito em divida ativa do
Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua oublicacão, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia. em 20 de dezembro de
2021.
VALTÉCG NEVES AGUAR
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