br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 895/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaESTABELECE O RATEIO DO PRÊMIO "PREVINE BRASIL", DO PROGRAMA PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR DESEMPENHO, PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id805

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DE 
. CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N°. 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. 
"
L rA I r f f RATEIO FS PRÊMIO
"PREVINE BRASIL", DO PROGRAMA 
PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO, PREVISTOS NAS 
PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO 
DE 2019 E N° 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO 
2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10A presente Lei regulamenta a utilização do incentivo do Programa Previne 
Brasil, denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil - 
Pagamento por Desempenho, previsto nas Portarias do Ministério da Saúde de ns° 
2.979 de 12 de novembro de 2019 e 3.222 de 10 de dezembro de 2019. 
Art. 21 O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por 
Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Caetité, caso o 
mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §10e §20do Art. 12-C da Portaria 
N° 2.979/2019, do Ministério da Saúde. Se o Governo Federal dispuser pela extinção 
do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Caetité 
desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio. 
Art. 3° Compõe o programa os recursos recebidos pelo Município de Caetité em 
decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - 
Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 60da Portaria N° 3.222/GM/MS e 
portarias complementares. 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Proft Marlene Cerqueira de Oliveira, ne 1000— Centro Administrativo de Caetité, CAETIT 1 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 /- 1 www.caetite.ba.gov.br.jjiiuu..PII CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
J1 / -I--CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. Portarias que venham a serem editadas posteriormente tratando do 
mesmo programa comporão as metas preconizadas na Portaria n° 3.222 GM/MS 
acrescentando-as ou suprimindo nos termos indicados pelo Ministério da Saúde. 
Art. 41. Os valores recebidos a título do Programa Previna Brasil pelo Município de 
Caetité, serão rateados da forma que se segue: 
a. 45% (Quarenta e Cinco por cento) será destinado à estruturação da Atenção Básica 
Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento 
por Desempenho. 
b. 50% (Cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos 
trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF) sob forma de Prêmio 
de Desempenho, denominado Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, rateados 
por cada unidade, observada a disposição da alínea seguinte. 
c. 5% Será destinado ao pagamento do prêmio aos trabalhadores das equipes de 
atenção primária o coordenador (EAP) sob forma de prêmio de desempenho e 
inovação 
d. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão 
repassados quadrimestralmente aos servidores, das equipes de estratégias de saúde 
da família (ESF) e equipe da atenção primária (EAP). 
Art. 50• Terão direito ao prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho todos os 
Médicos, Enfermeiros, Odontólogos. Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde 
Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário. Agentes Comunitários de Saúde, auxiliar de 
Serviços Gerais, e Porteiros vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e 
Equipe de Atenção Primária (EAP) com vínculo direto com o Município, desde que 
cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal, ou 
portarias do Ministério da Saúde atinentes a matéria. 
Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos 
no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde 
da Família ou Equipes de Atenção Primária, com comprovado exercício no Município 
de Caetité e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde (CNES). 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, 0 1000- Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - 8A46.400-000- Fone: (77)3454-5704j r www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE AETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
CAETITÉ 1 -N 'NI 1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
4b CAETIT li 
PREFEITURA DE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 60Não terá direito ao prêmio o profissional que: 
§ l - Obtiver faltas mensais ao serviço sem justificativa; 
- São faltas justificadas: 
a) Todas as previstas em Legislações Municipais que sejam inseridas no Estatuto dos 
Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica Municipal sendo na 
ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal aplicar-se a o quanto 
estabelecido na Lei Federal 8.112/90 .112/90; 1- 
§ § 20 Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras 
capacitações, reuniões de equipe, e de planejamento, quando convocados pela EAP, 
ESF ou Secretaria Municipal de Saúde: 
§ 30Estiverem no gozo de licença médica por mais de 15 dias; 
§40 Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em 
Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o 
contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo 
período da pena de suspensão conforme o caso. 
§50 Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por 
tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o comprimento das metas 
dos indicadores do prêmio Previna Brasil; 
§60Por motivo de doença em pessoas da família; 
§70Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade 
sindical,- 
§8- 
indical;
§8° Licença a gestante; 
§9 - Não terá direito ao prêmio os profissionais que não tiver o cadastro individual nas 
equipes de Saúde da Família e Equipes da atenção Primária (CNES ). 
Art. 70Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de 
convênios ou terceirizados, uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se 
darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Pro9 Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: 77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM MOVO TEMPO 
Art. 8° O incentivo do Previna Brasil será pago quadrimestralmente aos trabalhadores 
lotados nas equipes de saúde da Família e equipes ou coordenador da APS lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde de Caetité. 
§ 1 - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito 
ao incentivo, excetuando-se o previsto na Lei: 
§ 21 - Não deixará de receber nem serão penalizados os membros da equipe que não 
cumprirem com as metas dos indicadores do Previna Brasil por falta de equipamentos, 
ferramentas e condições de trabalho por inércia da Gestão de saúde. 
Art. 90 O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, 
será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer 
vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de 
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação 
dos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Parágrafo único, Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de 
pagamento por Desempenho. Sendo competência da Secretária de Saúde proceder 
respectivo rateio entre os trabalhadores envolvidos. 
Art. 10. Ao aderir o incentivo do Programa Previna Brasil, os profissionais receberão o 
Incentivo do Programa Previne Brasil, denominado - Pagamento por Desempenho, 
conforme porcentagem de metas atingidas nas USFs e EAPs através da produtividade 
e do envio do ESUS! PEC para o Ministério da Saúde. 
Art. II. Os valores que eventualmente compuserem respectivas parcelas serão 
rateados na mesma proporção, e serão pagos quadrimestralmente após repasse dos 
respectivos recursos pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de 
Caetité. 
Art. 12. Só terão direito ao incentivo do Programa Previne Brasil - Pagamento por 
Desempenho, as equipes ESF e EAP credenciadas e homologadas com Identificador 
Nacional de Equipe - INE através de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 13. O Município de Caetité fica autorizado a repartir as verbas eventualmente 
recebidas em decorrência do Programa Previna Brasil antes da entrada em vigor desta 
lei, respeitadas as disposições dos artigos anteriores. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 10 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-0 - Fone: (77) 34545704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE AETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
1íN CAETIT É 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições sem contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 20 de 
dezembro de 2021. 
VALTÉC O NEVES AGUIAR 
PREF 1TO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profe Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
/• 1 CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
uI/-'tIu 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.392 Ano 13 
20 de dezembro de 2021 
Página 19 
LEI N°. 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTABELECE O RATEIO DO PRÊMIO "PREViNE BRASIL", DO 
PROGRAMA PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO, PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222 DE 
PREF(1U84 
'N CAETITÉ 
- CON$T.INOO I NO 7 
Gabinete do Prefeito 
LEI W. 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. 
"ESTABELECE O RATEIO DO PRÊMIO 
PREVINE BRASIL, DO PROGRAMA 
PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO, PREVISTOS NAS 
PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO 
DE 2019 E N° 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO 
2019. DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÈ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10A presente Lei regulamenta a utilização do incentivo do Programa Previne 
Brasil, denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil - 
Pagamento por Desempenho, previsto nas Portarias do Ministério da Saúde de ns° 
2.979 de 12 de novembro de 2019 e 3.222 de 10 de dezembro de 2019. 
Art. 20O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por 
Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Caetité, caso o 
mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §10e §2° do Art. 12-C da Portaria 
N° 2.979/2019, do Ministério da Saúde. Se o Governo Federal dispuser pela extinção 
do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Caetité 
desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio. 
Art. 3° Compõe o programa os recursos recebidos pelo Município de Caetité em 
decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - 
Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 61 da Portaria N° 3.222/GMIMS e 
portarias complementares. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cegueira de 01,ve,ra. n91000- Centro Mministrat,vo de Caetité, 
Barro Pnco Varra. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454.5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREF(TURA D( 
,•,. 1 CAETIT 
C0'4SYButNOO UI NOVO TO 
Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ 
Versão eletrônica disponível em: http.//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
UI/4tIU 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 7.392 / Ano 13 
20 de dezembro de 2021 
Página 20 
PREFEITURA DE 'i CAETITÉ 
C0I6tttMM1O um #X TWPO 
'HC AETITÉ Gabinete do Prefeito 
CONttO LPNTD 
Parágrafo único. Portarias que venham a serem editadas posteriormente tratando do 
mesmo programa comporão as metas preconizadas na Portaria n° 3.222 GM/MS 
acrescentando-as ou suprimindo nos termos indicados pelo Ministério da Saúde. 
Art. 41. Os valores recebidos a título do Programa Previna Brasil pelo Município de 
Caetité, serão rateados da forma que se segue: 
a. 45% (Quarenta e Cinco por cento) será destinado à estruturação da Atenção Básica 
Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento 
por Desempenho. 
b. 50% (Cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prémio pecuniário aos 
trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF) sob forma de Prémio 
de Desempenho, denominado Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, rateados 
por cada unidade, observada a disposição da alínea seguinte. 
c. 5% Será destinado ao pagamento do prêmio aos trabalhadores das equipes de 
atenção primária o coordenador (EAP) sob forma de prêmio de desempenho e 
inovação 
d. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão 
repassados quadrimestralmente aos servidores, das equipes de estratégias de saúde 
da família (ESF) e equipe da atenção primária (EAP). 
Art. 50. Terão direito ao prémio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho todos os 
Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde 
Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitános de Saúde, auxiliar de 
Serviços Gerais. e Porteiros vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e 
Equipe de Atenção Primária (EAP) com vinculo direto com o Município, desde que 
cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal, ou 
portarias do Ministério da Saúde atinentes a matéria. 
Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos 
no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde 
da Família ou Equipes de Atenção Primária, com comprovado exercício no Município 
de Caetité e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde (IENES). 
Nefe4wa de Cactité CI4PJ; 13.811.476/0001-54 
Aoen,da Profé Mariene Cerguera de Ohve,ra. n0 1000- Centro Adm,n:strat,vo de Caet't& 
Bairro Prisco Vana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454- 5704 
www.caetite.ba.guv.bi 
Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ 
Versão eletrônica disponível em: http.//caetite.ba.govbr 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
Edição 1.39"-','Ano 73 
20 de dezembro de 2021 
Página21 
uI/-'I(Iu 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
,L' CAETIÜ 
C0NS1BNO0 UMNOVO TO 
Art. 61 Não terá direito ao prêmio o profissional que: 
§ 1° - Obtiver faltas mensais ao serviço sem justificativa; 
- São faltas justificadas: 
a) Todas as previstas em Legislações Municipais que sejam inseridas no Estatuto dos 
Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica Municipal sendo na 
ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal aplicar-se a o quanto 
estabelecido na Lei Federal 8.112/90; 
§ 2° Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras 
capacitações, reuniões de equipe, e de planejamento, quando convocados pela EAP, 
ESF ou Secretaria Municipal de Saúde; 
§ 30Estiverem no gozo de licença médica por mais de 15 dias; 
§40 Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em 
Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o 
contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo 
período da pena de suspensão conforme o caso. 
§511Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por 
tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o comprimento das metas 
dos indicadores do prêmio Previna Brasil: 
§60Por motivo de doença em pessoas da família; 
§70Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade 
sindical; 
§80Licença a gestante; 
§9 - Não terá direito ao prêmio os profissionais que não tiver o cadastro individual nas 
equipes de Saúde da Família e Equipes da atenção Primária (CNES ). 
Art. 70Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de 
convênios ou terceinzados. uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se 
darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato. 
P,Cfeitu44 de Caetité CNFJ; 13.S11.47/J001-54 • 
Avenda Pro9 Marlene Cerqueira de Ofreelra. ng 1000— Centro Admiretrat,vo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité— BA46.400-000—Fone: (77)34545704 ''111CAETIT 
www.caetite.ba.gov.br......... 
PREFEITURA DE
É 
C0A6YttftP)O UM NOVO TSMPO 
Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ 
Versão eletrônica disponível em. http.'//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
Gabinete do Prefeito 
UI/f!(IU 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.392 Ano 13 
20 de dezembro de 2021 
Página 22 
±1 CAETI~Ü Gabinete do Prefeito 
Art. 81 O incentivo do Previna Brasil será pago quadrimestralmente aos trabalhadores 
lotados nas equipes de saúde da Família e equipes ou coordenador da APS lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde de Caetité. 
§ 11 - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito 
ao incentivo, excetuando-se o previsto na Lei; 
§ 211 - Não deixará de receber nem serão penalizados os membros da equipe que não 
cumprirem com as metas dos indicadores do Previna Brasil por falta de equipamentos, 
ferramentas e condições de trabalho por inércia da Gestão de saúde. 
Art. 90 O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, 
será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer 
vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de 
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação 
dos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de 
pagamento por Desempenho. Sendo competência da Secretária de Saúde proceder 
respectivo rateio entre os trabalhadores envolvidos. 
Art. 10. Ao aderir o incentivo do Programa Previna Brasil. os profissionais receberão o 
Incentivo do Programa Previne Brasil, denominado - Pagamento por Desempenho, 
conforme porcentagem de metas atingidas nas USEs e EAPs através da produtividade 
e do envio do ESUS/ PEC para o Ministério da Saúde. 
Art. II. Os valores que eventualmente compuserem respectivas parcelas serão 
rateados na mesma proporção, e serão pagos quadrimestralmente após repasse dos 
respectivos recursos pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de 
Caetité. 
Art. 12. Só terão direito ao incentivo do Programa Previne Brasil - Pagamento por 
Desempenho, as equipes ESF e EAP credenciadas e homologadas com Identificador 
Nacional de Equipe - INE através de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 13. O Município de Caetité fica autorizado a repartir as verbas eventualmente 
recebidas em decorrência do Programa Previna Brasil antes da entrada em vigor desta 
lei, respeitadas as disposições dos artigos anteriores. 
PREFEITURA DE Prefeituía de C3eLité CNPJ: 13211.476/0001-54 
Avenida Prof4 Marlene Cerqueira de Oliveira, n0 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Sarro Prisco Viana, Caet ité - BA 46400000—Fone: (77) 34545704 
www.Caetite.ba.Rov.br 
\ CAETIT 
CONSIBIftNOO U¥ NOVO TEMPO 
Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IX'YQ 
Versão eletrônica disponível em: http.'//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a ínfra-esrr#ura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
Edição 1-392! Ano 13 
20 de dezembro de 2021 
Página 23 
1• 
¼. 
18 1O 
Uh/-kt(1(J 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
PREFLTue.o tt 
CAETI1 Gabinete do Prefeito 
CtS*Q UMNCVOF 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições sem contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 20 de 
dezembro de 2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFE'TUÀ DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/000154 
Avenida Prof* Marlene Cerqueira de Oliveira, nn 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité BA 45.40000O Fone: t77) 345457% 
www.caetite.ba.gov.br 
'+ CAETIT 
COTt$NOOtJMNÕVOT1i.WC 
Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

open original →