| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE O RATEIO DO PRÊMIO "PREVINE BRASIL", DO PROGRAMA PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR DESEMPENHO, PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA DE . CAETITÉ Gabinete do Prefeito CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N°. 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. " L rA I r f f RATEIO FS PRÊMIO "PREVINE BRASIL", DO PROGRAMA PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR DESEMPENHO, PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10A presente Lei regulamenta a utilização do incentivo do Programa Previne Brasil, denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, previsto nas Portarias do Ministério da Saúde de ns° 2.979 de 12 de novembro de 2019 e 3.222 de 10 de dezembro de 2019. Art. 21 O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Caetité, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §10e §20do Art. 12-C da Portaria N° 2.979/2019, do Ministério da Saúde. Se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Caetité desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio. Art. 3° Compõe o programa os recursos recebidos pelo Município de Caetité em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 60da Portaria N° 3.222/GM/MS e portarias complementares. PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Proft Marlene Cerqueira de Oliveira, ne 1000— Centro Administrativo de Caetité, CAETIT 1 Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 /- 1 www.caetite.ba.gov.br.jjiiuu..PII CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE J1 / -I--CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Portarias que venham a serem editadas posteriormente tratando do mesmo programa comporão as metas preconizadas na Portaria n° 3.222 GM/MS acrescentando-as ou suprimindo nos termos indicados pelo Ministério da Saúde. Art. 41. Os valores recebidos a título do Programa Previna Brasil pelo Município de Caetité, serão rateados da forma que se segue: a. 45% (Quarenta e Cinco por cento) será destinado à estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho. b. 50% (Cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF) sob forma de Prêmio de Desempenho, denominado Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, rateados por cada unidade, observada a disposição da alínea seguinte. c. 5% Será destinado ao pagamento do prêmio aos trabalhadores das equipes de atenção primária o coordenador (EAP) sob forma de prêmio de desempenho e inovação d. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão repassados quadrimestralmente aos servidores, das equipes de estratégias de saúde da família (ESF) e equipe da atenção primária (EAP). Art. 50• Terão direito ao prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho todos os Médicos, Enfermeiros, Odontólogos. Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário. Agentes Comunitários de Saúde, auxiliar de Serviços Gerais, e Porteiros vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atenção Primária (EAP) com vínculo direto com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal, ou portarias do Ministério da Saúde atinentes a matéria. Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família ou Equipes de Atenção Primária, com comprovado exercício no Município de Caetité e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, 0 1000- Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - 8A46.400-000- Fone: (77)3454-5704j r www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE AETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO CAETITÉ 1 -N 'NI 1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE 4b CAETIT li PREFEITURA DE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Gabinete do Prefeito Art. 60Não terá direito ao prêmio o profissional que: § l - Obtiver faltas mensais ao serviço sem justificativa; - São faltas justificadas: a) Todas as previstas em Legislações Municipais que sejam inseridas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica Municipal sendo na ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal aplicar-se a o quanto estabelecido na Lei Federal 8.112/90 .112/90; 1- § § 20 Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras capacitações, reuniões de equipe, e de planejamento, quando convocados pela EAP, ESF ou Secretaria Municipal de Saúde: § 30Estiverem no gozo de licença médica por mais de 15 dias; §40 Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso. §50 Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o comprimento das metas dos indicadores do prêmio Previna Brasil; §60Por motivo de doença em pessoas da família; §70Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade sindical,- §8- indical; §8° Licença a gestante; §9 - Não terá direito ao prêmio os profissionais que não tiver o cadastro individual nas equipes de Saúde da Família e Equipes da atenção Primária (CNES ). Art. 70Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de convênios ou terceirizados, uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Pro9 Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: 77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE CAETITÉ CONSTRUINDO UM MOVO TEMPO Art. 8° O incentivo do Previna Brasil será pago quadrimestralmente aos trabalhadores lotados nas equipes de saúde da Família e equipes ou coordenador da APS lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Caetité. § 1 - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se o previsto na Lei: § 21 - Não deixará de receber nem serão penalizados os membros da equipe que não cumprirem com as metas dos indicadores do Previna Brasil por falta de equipamentos, ferramentas e condições de trabalho por inércia da Gestão de saúde. Art. 90 O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Parágrafo único, Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por Desempenho. Sendo competência da Secretária de Saúde proceder respectivo rateio entre os trabalhadores envolvidos. Art. 10. Ao aderir o incentivo do Programa Previna Brasil, os profissionais receberão o Incentivo do Programa Previne Brasil, denominado - Pagamento por Desempenho, conforme porcentagem de metas atingidas nas USFs e EAPs através da produtividade e do envio do ESUS! PEC para o Ministério da Saúde. Art. II. Os valores que eventualmente compuserem respectivas parcelas serão rateados na mesma proporção, e serão pagos quadrimestralmente após repasse dos respectivos recursos pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caetité. Art. 12. Só terão direito ao incentivo do Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, as equipes ESF e EAP credenciadas e homologadas com Identificador Nacional de Equipe - INE através de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 13. O Município de Caetité fica autorizado a repartir as verbas eventualmente recebidas em decorrência do Programa Previna Brasil antes da entrada em vigor desta lei, respeitadas as disposições dos artigos anteriores. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 10 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-0 - Fone: (77) 34545704 www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE AETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE 1íN CAETIT É CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Gabinete do Prefeito Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições sem contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021. VALTÉC O NEVES AGUIAR PREF 1TO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profe Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE /• 1 CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO uI/-'tIu OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 1.392 Ano 13 20 de dezembro de 2021 Página 19 LEI N°. 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTABELECE O RATEIO DO PRÊMIO "PREViNE BRASIL", DO PROGRAMA PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR DESEMPENHO, PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222 DE PREF(1U84 'N CAETITÉ - CON$T.INOO I NO 7 Gabinete do Prefeito LEI W. 895, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. "ESTABELECE O RATEIO DO PRÊMIO PREVINE BRASIL, DO PROGRAMA PREVINE BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO POR DESEMPENHO, PREVISTOS NAS PORTARIAS N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222 DE 10 DE DEZEMBRO 2019. DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÈ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10A presente Lei regulamenta a utilização do incentivo do Programa Previne Brasil, denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, previsto nas Portarias do Ministério da Saúde de ns° 2.979 de 12 de novembro de 2019 e 3.222 de 10 de dezembro de 2019. Art. 20O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Caetité, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §10e §2° do Art. 12-C da Portaria N° 2.979/2019, do Ministério da Saúde. Se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Caetité desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio. Art. 3° Compõe o programa os recursos recebidos pelo Município de Caetité em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 61 da Portaria N° 3.222/GMIMS e portarias complementares. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof' Marlene Cegueira de 01,ve,ra. n91000- Centro Mministrat,vo de Caetité, Barro Pnco Varra. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454.5704 www.caetite.ba.gov.br PREF(TURA D( ,•,. 1 CAETIT C0'4SYButNOO UI NOVO TO Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ Versão eletrônica disponível em: http.//caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil UI/4tIU OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 7.392 / Ano 13 20 de dezembro de 2021 Página 20 PREFEITURA DE 'i CAETITÉ C0I6tttMM1O um #X TWPO 'HC AETITÉ Gabinete do Prefeito CONttO LPNTD Parágrafo único. Portarias que venham a serem editadas posteriormente tratando do mesmo programa comporão as metas preconizadas na Portaria n° 3.222 GM/MS acrescentando-as ou suprimindo nos termos indicados pelo Ministério da Saúde. Art. 41. Os valores recebidos a título do Programa Previna Brasil pelo Município de Caetité, serão rateados da forma que se segue: a. 45% (Quarenta e Cinco por cento) será destinado à estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho. b. 50% (Cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prémio pecuniário aos trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF) sob forma de Prémio de Desempenho, denominado Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, rateados por cada unidade, observada a disposição da alínea seguinte. c. 5% Será destinado ao pagamento do prêmio aos trabalhadores das equipes de atenção primária o coordenador (EAP) sob forma de prêmio de desempenho e inovação d. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão repassados quadrimestralmente aos servidores, das equipes de estratégias de saúde da família (ESF) e equipe da atenção primária (EAP). Art. 50. Terão direito ao prémio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho todos os Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitános de Saúde, auxiliar de Serviços Gerais. e Porteiros vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atenção Primária (EAP) com vinculo direto com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal, ou portarias do Ministério da Saúde atinentes a matéria. Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família ou Equipes de Atenção Primária, com comprovado exercício no Município de Caetité e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (IENES). Nefe4wa de Cactité CI4PJ; 13.811.476/0001-54 Aoen,da Profé Mariene Cerguera de Ohve,ra. n0 1000- Centro Adm,n:strat,vo de Caet't& Bairro Prisco Vana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454- 5704 www.caetite.ba.guv.bi Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ Versão eletrônica disponível em: http.//caetite.ba.govbr Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Edição 1.39"-','Ano 73 20 de dezembro de 2021 Página21 uI/-'I(Iu OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité ,L' CAETIÜ C0NS1BNO0 UMNOVO TO Art. 61 Não terá direito ao prêmio o profissional que: § 1° - Obtiver faltas mensais ao serviço sem justificativa; - São faltas justificadas: a) Todas as previstas em Legislações Municipais que sejam inseridas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica Municipal sendo na ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal aplicar-se a o quanto estabelecido na Lei Federal 8.112/90; § 2° Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras capacitações, reuniões de equipe, e de planejamento, quando convocados pela EAP, ESF ou Secretaria Municipal de Saúde; § 30Estiverem no gozo de licença médica por mais de 15 dias; §40 Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso. §511Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o comprimento das metas dos indicadores do prêmio Previna Brasil: §60Por motivo de doença em pessoas da família; §70Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade sindical; §80Licença a gestante; §9 - Não terá direito ao prêmio os profissionais que não tiver o cadastro individual nas equipes de Saúde da Família e Equipes da atenção Primária (CNES ). Art. 70Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de convênios ou terceinzados. uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato. P,Cfeitu44 de Caetité CNFJ; 13.S11.47/J001-54 • Avenda Pro9 Marlene Cerqueira de Ofreelra. ng 1000— Centro Admiretrat,vo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité— BA46.400-000—Fone: (77)34545704 ''111CAETIT www.caetite.ba.gov.br......... PREFEITURA DE É C0A6YttftP)O UM NOVO TSMPO Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ Versão eletrônica disponível em. http.'//caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Gabinete do Prefeito UI/f!(IU OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 1.392 Ano 13 20 de dezembro de 2021 Página 22 ±1 CAETI~Ü Gabinete do Prefeito Art. 81 O incentivo do Previna Brasil será pago quadrimestralmente aos trabalhadores lotados nas equipes de saúde da Família e equipes ou coordenador da APS lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Caetité. § 11 - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se o previsto na Lei; § 211 - Não deixará de receber nem serão penalizados os membros da equipe que não cumprirem com as metas dos indicadores do Previna Brasil por falta de equipamentos, ferramentas e condições de trabalho por inércia da Gestão de saúde. Art. 90 O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por Desempenho. Sendo competência da Secretária de Saúde proceder respectivo rateio entre os trabalhadores envolvidos. Art. 10. Ao aderir o incentivo do Programa Previna Brasil. os profissionais receberão o Incentivo do Programa Previne Brasil, denominado - Pagamento por Desempenho, conforme porcentagem de metas atingidas nas USEs e EAPs através da produtividade e do envio do ESUS/ PEC para o Ministério da Saúde. Art. II. Os valores que eventualmente compuserem respectivas parcelas serão rateados na mesma proporção, e serão pagos quadrimestralmente após repasse dos respectivos recursos pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caetité. Art. 12. Só terão direito ao incentivo do Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, as equipes ESF e EAP credenciadas e homologadas com Identificador Nacional de Equipe - INE através de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 13. O Município de Caetité fica autorizado a repartir as verbas eventualmente recebidas em decorrência do Programa Previna Brasil antes da entrada em vigor desta lei, respeitadas as disposições dos artigos anteriores. PREFEITURA DE Prefeituía de C3eLité CNPJ: 13211.476/0001-54 Avenida Prof4 Marlene Cerqueira de Oliveira, n0 1000— Centro Administrativo de Caetité. Sarro Prisco Viana, Caet ité - BA 46400000—Fone: (77) 34545704 www.Caetite.ba.Rov.br \ CAETIT CONSIBIftNOO U¥ NOVO TEMPO Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IX'YQ Versão eletrônica disponível em: http.'//caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a ínfra-esrr#ura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Edição 1-392! Ano 13 20 de dezembro de 2021 Página 23 1• ¼. 18 1O Uh/-kt(1(J OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité PREFLTue.o tt CAETI1 Gabinete do Prefeito CtS*Q UMNCVOF Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições sem contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL PREFE'TUÀ DE Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/000154 Avenida Prof* Marlene Cerqueira de Oliveira, nn 1000— Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Caetité BA 45.40000O Fone: t77) 345457% www.caetite.ba.gov.br '+ CAETIT COTt$NOOtJMNÕVOT1i.WC Certificação Digital: BEJNMA9G-AU9LS3P9-ZOKV9BNN-K2F4IXYQ Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil