| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2001 |
| Date | 2001-02-22 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema de Saúde. |
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LEI N° 504,DE 22 FEVEREIRO DE 2α )1.
Institui o Sistema Municipal de Controle,
Avaliagio e Auditoria do Sistema de Satde.
Art. l" - Fica instituido no Municipio de Caetit6, o Sistema Municipal de Controle,
Avaliagdo e Auditoria do Sistema de Saride, que obedecer6 as normas gerais fixadas
pela uniio e ao disposto desta Lei.
Art.2" - O Sistema Municipal de Controle, Avaliagio e Auditori4 6rgio do SUS,
diretamente subordinado ao Secret6rio Municipal de Sairde, tem por competCncia as
que lhes s6o atribuidas no inciso III do Art. 5o do Decreto n' 1.651, de 28 de setembro
de 1995 e natureza afim:
I.
a)As ag6es e servigos estabelecidos no Plano Municipal de Saride;
b)Os servigos de saride sob sua gest6o, sejam priblicos ou privados,
contratados e conveniados;
c)As ag6es e servigos desenvolvidos por cons6rcio intermruricipal ao qual
\- esteja o municipio associado.
II.
a) Aferir a preservagdo dos padr6es estabelecidos e proceder o levantamento
de dados que permitam ao Sistema Nacional de Auditoria - SNA conhecer a
qualidade, quantidade, os custos e os gastos de atengio i saride.
b) Avaliar a qualidade, a propriedade, e a efetividade dos servigos de saride
prestados ir populagdo, visando a melhoria progressiva da assistdncia ir safde.
Pαtt DE Deoclechno Telxdra,08-Fone Fax 177)4541921‐ Cen"‐ CEP
CNP」 138114700001・54
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EttADO DA BAHIA
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Art. 3" - O sistema municipal de Confiole, Avaliaqio e Auditoria -SMCCA ser6
composto por equipe multidisciplinar, tendo no minimo um m6dico, um tecnico de
contabilidade e um enfermeiro.
Par6grafo 1o - Os membros serio desigrrados pelo Secret6rio de Sairde Municipal por
um periodo de 2 (dois) anos;
Parigrafo 2" - O quadro funcional seri preenchido por servidores pirblicos
pertencentes ao quadro de funcionirios do municipio.
Par6grafo 3o - Os membros mencionados no caput deste artigo s6 deixarf,o o cargo a
pedido ou expirado o prazo de perman€nci4 ou ainda pela decisf,o fundamentada de
dois tergos dos integrantes do Conselho Municipal de Sairde.
Art. 4" - As atividades de Controle, Avaliagio e Auditoria ser6o exercidas dentro das
normas gerais do Sistema Nacional de Auditoria - SNA/SUS - Sistema Unico de
Saride, fixadas diretamente pelo Governo Federal ou atravds dos seus 6rgdos
competentes, nas seguintes formas:
a) Anrilise de Relat6rios de Sistema de lnformagio Ambulatorial e Hospitalar,
processo e documentos, planos de saride, relat6rio de gestio;
b)Verificagio "in loco" das unidades prestadoras de servigos contratados e
conveniados do SUS, atrav6s da documentagdo de atendimento e dos controles
internos.
Art. 5" - As atividades do Sistema Municipal de Controle, Avaliaqdo e Auditoria -
SMCAA, serfro exercidas por servidores vinculados i Secretaria municipal de Saride -
SMS.
Pra9a Dr Deoc echno Tdxelra,08-Fone Fax(77)4541921■
CNPJ 13 811 4760001‐ 54
―CEP 46 400-000‐ Caeule BA
EttADO DA BAHIA
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Art. 6" - As atividades do sistema municipal de Controle, Avaliagio e Auditoria -
SMCAA. n6o elidem a fiscalizagio exercida pelo Tribunal de Contas'
Art. 7. - E vedado ao servidor designado para o exercicio da fungio prevista nesta Lei:
a) Manter vinculo empregaticio com entidade contratada, conveniada ou
qualquer oufia que preste servigo ao SUS;
b)Auditar entidade onde presta servigo como aut6nomo;
c) Ser por si ou atrav6s do conjunto, proprietrlrio, dirigente, acionista, s6cio de
entidade conveniada ou ligada ao SUS.
\- Art. 8. - E vedado o exercicio das fungdes descritas nesta Lei por outro 6rgio da
Secretaria de Saride.
Art. 9' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogando as disposig6es
em contririo.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de fevereiro de 2001.
PREFEI丁URA MUN:CiPAL DE CAE丁 :丁E
Prefc■o MШucipal
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P-ga Dr. Deocleciano Tsixeira, 08 - Fone Fax (77) 454-1921 - Centrc - CEP. 45.1l()0{@ - Caetite BA
CNP」 1381147610001・ 54
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