| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Institui o Regime de Adiantamento e de outras providencias. |
| native_id | 809 |
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し ヽ EttADO DA BAHIA “ ""PRfFffra LEI N° 505,DE 14 DE MAR90 DE 2001. tnstitui o Regime de Adiantamento e de outras providencias O Prefeito Municipal de Caetit6 Estado da Bahia Fago saber que a CSmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica instituido no Municipio de Caetit6, Estado da Bahia, o Regime de Adiantamento, consistindo na entrega de numer6rio ao servidor municipal, sempre precedida de empenho na dotagSo pr6pria, para o fim especifico de realizar despesas que n5o possam subordinar-se ao processo normal de aplicagSo' Art. 2' - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por decreto, a presente Lei, no prazo m6ximo de 30 dias, a contar da data de sua publicaqSo. Art. 3' - A presente lei entra em vigor na da data de sua publicagSo' Art. 4o - Revogam-se as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 . PREFElttURA MUN:C!PAL DE CAE丁 !丁 E 釉 儒 滋 Pra“ DE Deoclα,ano Tdxelra,08-Fone Fax t77)4541921‐ Cenm‐ CEP 46 400つ00‐ Caeule BA CNP」 13811_476f0001‐ 54