| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área da Educação com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. |
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ESTADO DA BAHIA `И FIWf′ ど "′ り:ヨロ巳嗣n0 LEI N.● 508,DE 14 DE MAR90 DE 2001. A“rOriza O Prefe′わ M●″たripat″ο pra20 de Of rymJ aFoJ a cerebrar cο ″v●″′Os″a`rea de FdacaFaο co″ erPt"ades p」 blicas de 9″argJer esp6c′Q οrga″iza96es ″ao goverra″ enfais e9 o″, paF´c“rares para a rea′′zaFao de ObuietivOS deゎ reresse cο″ “"dos par´cripes. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no ptazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na 6rea de EducagSo com entidades p[blicas de qualquer esp6cie, organizag6es nio governamentais e, ou, particulares para realizagSo de objetivos de interesse comum dos participes. Art. 2.o - Ap6s a celebragao do conv6nio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar copia do mesmo d C6mara Municipal no ptazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo Art. 40 - Revogam-se as disposi@es em contrSrio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 . PREFE:丁 URA MUNICIPAL DE CAE丁 lTE 浚 ‰励ちル滋 Prefelo Municipal ‐ Ptta Dr Deoc eciano Te xelra,08-Fone Fax σ7)4541921-Cenm‐ CEP 46 400-000-Caetね BA CNP」 138114700001‐54