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norma nº 508/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área da Educação com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
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ESTADO DA BAHIA
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LEI N.● 508,DE 14 DE MAR90 DE 2001.
A“rOriza O Prefe′わ M●″たripat″ο pra20 de Of rymJ
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erPt"ades p」 blicas de 9″argJer esp6c′Q οrga″iza96es
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“"dos
par´cripes.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo
a seguinte Lei:
Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no ptazo de 01 (um) ano, a
celebrar conv6nios na 6rea de EducagSo com entidades p[blicas de qualquer
esp6cie, organizag6es nio governamentais e, ou, particulares para realizagSo de
objetivos de interesse comum dos participes.
Art. 2.o - Ap6s a celebragao do conv6nio dever6 o Prefeito Municipal
encaminhar copia do mesmo d C6mara Municipal no ptazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de sua celebragSo.
Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo
Art. 40 - Revogam-se as disposi@es em contrSrio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 .
PREFE:丁 URA MUNICIPAL DE CAE丁 lTE
浚 ‰励ちル滋
Prefelo Municipal
‐
Ptta Dr Deoc eciano Te xelra,08-Fone Fax σ7)4541921-Cenm‐ CEP 46 400-000-Caetね BA
CNP」 138114700001‐54

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