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norma nº 520/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaAltera o sistema de diárias para cobrir despesas de viagens de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
native_id813

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7~』h PREFEl丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁:丁 E
EttADO DA BAHIA
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LE:N° 520,DE 24 DE ABR:L DE 2001.
Alten o sisfema de diirias pan cobir
despesas de viagens de Pessoal da
Preleitun e dd outns providOncias.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a
seguinte Lei:
\_ Art. 10 - Fica alterado, na forma desta Lei, o sistema de diarias para cobrir despesas de
viagem e hospedagens do pessoal da Prefeitura.
ヽ
All.20 - Fica instituida, para fins de execug6o desta Lei, a URM (Unidade de Refer6ncia
Municipal).
Par6grafo 0nico: 01 (uma) URM conesponderd no m6s de abril do corrente ano d R$
1,00 (um real), softendo variag6es binrestrais conforme os indices oficiais de lnflagao.
Art. 3" - As didrias serSo diferenciadas de acordo com a categoria dos servidores ou
Agentes Politicos, e com a distdncia do destino de viagem, obedecendo os seguintes
valores:
Categoria
Funcional
Classe da
Dia膚 a
Pr MunicIPios
e Cidade A饉
200 km
P′ Munlcipl● 3
e Cidade
Ac:rna de
200 km
Para Capital
do Estado
P, Capitab de
Outrtos
Estad03
Prereito e
Vice‐Pttfeito
A 132 URM's 176 URM's 220 URM's 264 URM's
Secretirios e
Servidores de
mesmo nivel
hierirquico.
B 99 URM's 121 URM's 154 URM's 187 URM's
El1emais
Servidores C 55 URM's 77 URM's 110 URM's 121 URM's
PraF Dr Deodeom百
…
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PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁:丁E
[釘ADO DA BAHIA
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An. 4" - Entende.se como diSria, para os fins desta lei, o periodo de 24 (vinte e quatro)
horas, incluindo pemoite;
Parigrafo 0nico: para deslocamentos por periodo de 12 horas ou menos, que nao
envolva pernoite, ser6 concedida apenas meia didrria, ou seja, 50% (cinqOenta por
cento) do valor estipulado no art. 3', da presente Lei.
Art. 5" - As di6rias ser6o concedidas mediante requisig6o do interessado, em formul6rio
pr6prio, que conter6:
I - Norne e cargo do servidor ou Agente Politico que vai viajar;
ll - Nrlmero do empenho, processo, valor unitdrio e total das di6rias;
lll - Data e destino da viagem, com previsdo da data de retorno;
lV - DescrigSo dos objetivos da viagem;
V - Em caso de servidor subalterno, autoriza€o do seu chefe imediato'
Art. 6" - Fica o Executivo Municipal aulorizado a alterar a tabela de di6rias, caso o
indice URM seja extinto, substituindo.o por outro que venha a ser adotado.
Art. 7' - A presente lei entra em vigor na da de sua publicagSo, revogarn-se as
disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal,em 24 de abri:de 2001
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Prefeito Municipal
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