| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Altera o sistema de diárias para cobrir despesas de viagens de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
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7~』h PREFEl丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁:丁 E EttADO DA BAHIA “ 3fWf′ =′■9熙 fFFrコθ LE:N° 520,DE 24 DE ABR:L DE 2001. Alten o sisfema de diirias pan cobir despesas de viagens de Pessoal da Preleitun e dd outns providOncias. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: \_ Art. 10 - Fica alterado, na forma desta Lei, o sistema de diarias para cobrir despesas de viagem e hospedagens do pessoal da Prefeitura. ヽ All.20 - Fica instituida, para fins de execug6o desta Lei, a URM (Unidade de Refer6ncia Municipal). Par6grafo 0nico: 01 (uma) URM conesponderd no m6s de abril do corrente ano d R$ 1,00 (um real), softendo variag6es binrestrais conforme os indices oficiais de lnflagao. Art. 3" - As didrias serSo diferenciadas de acordo com a categoria dos servidores ou Agentes Politicos, e com a distdncia do destino de viagem, obedecendo os seguintes valores: Categoria Funcional Classe da Dia膚 a Pr MunicIPios e Cidade A饉 200 km P′ Munlcipl● 3 e Cidade Ac:rna de 200 km Para Capital do Estado P, Capitab de Outrtos Estad03 Prereito e Vice‐Pttfeito A 132 URM's 176 URM's 220 URM's 264 URM's Secretirios e Servidores de mesmo nivel hierirquico. B 99 URM's 121 URM's 154 URM's 187 URM's El1emais Servidores C 55 URM's 77 URM's 110 URM's 121 URM's PraF Dr Deodeom百 … wm4548m‐ 蜘 b CEP46 m― 鰤 曲 ‐ ヽ PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁:丁E [釘ADO DA BAHIA GИJJJVFrF"PRfFFrra An. 4" - Entende.se como diSria, para os fins desta lei, o periodo de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo pemoite; Parigrafo 0nico: para deslocamentos por periodo de 12 horas ou menos, que nao envolva pernoite, ser6 concedida apenas meia didrria, ou seja, 50% (cinqOenta por cento) do valor estipulado no art. 3', da presente Lei. Art. 5" - As di6rias ser6o concedidas mediante requisig6o do interessado, em formul6rio pr6prio, que conter6: I - Norne e cargo do servidor ou Agente Politico que vai viajar; ll - Nrlmero do empenho, processo, valor unitdrio e total das di6rias; lll - Data e destino da viagem, com previsdo da data de retorno; lV - DescrigSo dos objetivos da viagem; V - Em caso de servidor subalterno, autoriza€o do seu chefe imediato' Art. 6" - Fica o Executivo Municipal aulorizado a alterar a tabela de di6rias, caso o indice URM seja extinto, substituindo.o por outro que venha a ser adotado. Art. 7' - A presente lei entra em vigor na da de sua publicagSo, revogarn-se as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal,em 24 de abri:de 2001 協 議 ″ Prefeito Municipal [wi:蟄エ ROMULO WILT● ||^ 0^Vi● PU L:CAD0 P4Fe17a da pliv `● ●●bl● ヽ "● たヽ1ヽ lS。 Pra9a Dr. Telxe ra,08-Fone Fax")454・8m‐ Cenh_cEP 464mXl― Caettt BA ^dm