| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2001 até o limite de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências. |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EttADO DA BAHIA “ JfJVfrF"PRffFFa LEI N.・ 536,DE 20 DE AGOSTO DE 2001. ハ″rOri4 o EkecurivO M● ″rc′pa′ a abrir Cに dito stlpreme″ rar aο OrFame″ fo do Exercたわ de 200f a“ o′′m′ね de 50%rCわ q」e″ Fa ρO′ cerrOJ,ed`ο ″rras prOy′dl″c力s. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAEflTE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a Cimara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 'lo. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr6dito Suplementar ao Orqamento vigente em at6 50% (cinquenta por cento). Art. 20. O Executivo Municipal utilizard para cobertura dos cr6ditos suplementares que forem abertos os recursos de que trata o Art. 43 e seus par5grafos, da Lei 4.32OlU - anulagSo parcial ou total de dotag6es a serem especificadas em \- Decreto Municipal. Art. 30. Esta Lei entra em vigencia com data retroativa a 1o de agosto de 2001 , revogadas as disposig6es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal,em 20 de agosto de 2001 PUBL:CA00 PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 !丁E 鰍 .携給“ 滋 淵“`::蟄 Prefeito Municipal A o^Vl●= Praga Dr. Deocl€cianoTeixeira, 08 - Fone (77) 4S44Xgg 7^,rr) 4A!8008 - Centro - CEP. i15.400400 - Caetit6 BA