| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento dos aposentados pelos bancos, na cidade de Caetité. |
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PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E ヽ EttADO DA BAHIA “ 311frf″ 熙 … LEI N.° 537,DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Dispae sobre o atendimento dos aposentados pelos bancos, na cidade de Caetita. O PREFEITO MUNTCIPAL DE CAET|TE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Ficam os Bancos instalados na Cidade de Caetit6 - Bahia, quando o atendimento dos aposentados, obrigados a: l. Quando da necessidade de se fazer fila para realizar o pagarnento dos aposentados, que as mesmas sejam feitas dentro do Banco, em drea fechada. ll. Dentro do Banco, que sejam disponibilizadas cadeiras, sanit6rios e agua potdvel para os aposentados. Art. 20. Fica estipulada a multa de 1% no valor total do pagamento di6rio, caso em um determinado dia, algum banco viole a referida Lei. Art. 30. Fica o setor de tributag6o do Poder Executivo Municipal respons6vel por receber as denrincias e executar as cobrangas referidas na presente Lei. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag6o, revogando-se as disposig6es em contrSrio. Gabinete do Prefeito Municipai de Caetit6, Estado da Bahia, aos 28 dias do m6s de agosto de 2001. ヽ 翻i“ i力Z畷螢笙 ,6“じLO WILTON A O^VI● 務れ“ / 滋 Prefeito Municipal PUILicA00 ei′ ad。 0:Iv `● ●eじ l..|。 ` ` お イ。 | Praga Dr. Deocleciano T 08-Fone 77)454 801XI Fax(7714548008-Cenm_cEP 46 400■ 00‐ Caeutё BA ハdm