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norma nº 537/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaDispõe sobre o atendimento dos aposentados pelos bancos, na cidade de Caetité.
native_id819

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EttADO DA BAHIA
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LEI N.° 537,DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
Dispae sobre o atendimento dos
aposentados pelos bancos, na cidade de
Caetita.
O PREFEITO MUNTCIPAL DE CAET|TE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Ficam os Bancos instalados na Cidade de Caetit6 - Bahia, quando o
atendimento dos aposentados, obrigados a:
l. Quando da necessidade de se fazer fila para realizar o pagarnento dos
aposentados, que as mesmas sejam feitas dentro do Banco, em drea fechada.
ll. Dentro do Banco, que sejam disponibilizadas cadeiras, sanit6rios e agua
potdvel para os aposentados.
Art. 20. Fica estipulada a multa de 1% no valor total do pagamento di6rio, caso em
um determinado dia, algum banco viole a referida Lei.
Art. 30. Fica o setor de tributag6o do Poder Executivo Municipal respons6vel por
receber as denrincias e executar as cobrangas referidas na presente Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag6o, revogando-se as
disposig6es em contrSrio.
Gabinete do Prefeito Municipai de Caetit6, Estado da Bahia, aos 28 dias do m6s
de agosto de 2001.
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