| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a doar imóvel ao Movimento dos Moradores do Alto do Buenos Aires e da outras providências. |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEI丁URA MUN:C:PAL DE CAE丁 :丁E し ヽ EttADO DA BAHIA α JJJyfrF"PRfFFrra LE:N.・ 539,DE 04 DE SETEMBRO DE 2001. Autoriza o Prefeito Municipal a doar im6vel ao Movimento dos Moradores do Alto do Buenos Aires e de oufias providdncias. O PREFE:丁O MUNICiPAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAHIA, Fa9o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do pOv。,sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar ao Movimento dos Moradores do Alto do Buenos Aires, entidade civil inscrita no CNPJ sob o n.o 04.318.21210001- 72, o seguinte im6vel de propriedade do Municipio: o lote localizado na esquina da Rua 05 com a Rua 06, do Bairro Nossa Senhora da Paz (antigo Loteamento Barro Preto), medindo 023,50 metros de frente, com mais 03.30 metros para a esquina, 019,00 metros para o lado direito, 023,90 metros de fundo e 012,30 metros para o lado esquerdo, limitando-se ao Sul com a referida Rua 05, ao Oeste com a dita Rua 06, ao Norte com Jucelina dos Santos Teixeira e ao Leste com JoSo Evangelista Neves, conforme croqui em anexo. Art. 2o. O im6vel objeto da presente doagSo destina-se a construgeo da sede do Movimento dos Moradores do Alto do Buenos Aires. Art. 30. Caberd ao Movimento dos Moradores do Alto do Buenos Aires construir no referido im6vel a sua sede no de 02 (dois) anos. Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fax(77)4548008‐ Centro‐ CEP 46 400Ю 00‐ CaetЮ BA PREFE:丁URA MUNl⊂!PAL DE CAE丁1丁 E 方%所盛ん Prefeito Municipal :::冊f:I′1)[塁i'i』i EttADO DA BAHIA “ … "PAFFfrra Pardgnlo rtnico - N5o cumprindo a entidade donat5ria a obrigagSo prevista no capuf deste artigo, torna-se sem efeito a doagSo, revertendo-se o terreno doado, automaticamente, para o Municipio de Caetit6, inclusive com as benfeitorias eventualmente edificadas, sem quaisquer 6nus ou indenizagSo por parte do Municipio. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag6o. Cabinete do Prefeito Municipa:de Caetit6,Estado da Bahia,aos 04 dias do mё s de setembro de 2001 ヽ , ヽ PUELICADO Pra"Dに Deocl∝ ねno Tdxelra,08-Fone 77)454 8m Fax177)4548008‐ Cenm_cEP 46 4000Xl‐ Caette BA E 1/ 」 ・・ ll 卜S・ ・'1(:o ¨」 ロ ヽ ′ ′ ′ /J ′ ・ . ′ イ ′ r \ = ″l. 物 , 〓r ||| |||′ `1、 、 l 一01 √― | ――●―、 ―り、―ヽ1 1‐‐、‐‐―‐h‐‐‐「「九IL ‐ I LII ヽ、、 1