| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Obriga instalação de ventosa nos hidrômetros pela concessionarias de água EMBASA - SA, no município de Caetité e dá outras providências. |
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彰 ´ ' ` PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAE丁:丁E ▼ EttADO DA BAHIA agIIfrF"月 R`りL『り LE:N.° 547,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001. 0わ屯 a bSraraダo de verゎ sas ″os 力′d贅)merros pera cο rlcess´o″dria de dg“ a FMBASA‐ SA,″om“″′crp′o de Cae饉峰 e dう 0″fras proy´dOrPcねs. O PREFEITO MUNiCiPAL DE CAETiTЁ ,ESTADO DA BAHIA, Fago saber que a CSmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1'. Fica determinado que a empresa concession5ria EMBASA - SA' responsevel pelo abastecimento de 6gua no municlpio de Caetit6, obrigatoriamente instalarS em todos os domicilios residenciais, comerciais e industriais, ventosas nos medidores de 69ua (hidr6metros). Parigrafo Unico - Fica a concession6ria EMBASA S/A impedida de efetuar cortes de fornecimento de 6gua dos usu5rios do municlpio de Caetit6, por falta de pagamento, antes das instalag6es das ventosas. Att. 2". A empresa concession5ria EMBASA S/A terd um prazo concedido pelo Poder P0blico de 120 (cento e vinte dias), a contar da publicagSo desta Lei para o seu cumprimento. Praga Dr Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (/7) Fax 177)4548008‐ Cenお ‐CEP 464MXI Caedb BA + PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 !丁E EttADO DA BAHIA “ grrfrf"PRFFFfra Art. 30. As despesas decorrentes das instalag6es das ventosas, correrao por conta da concession5ria EMBASA, portanto, sem causar nenhum 6nus ao consumidor. Art. 4o. O n5o cumprimento do estabelecido nesta Lei implica para o infrator: l. Advert6ncia; ll. Reincid6ncia: multa de 5.000,00 (cinco mil) UFM; lll. Persistindo na infragSo: suspensSo do conv6nio com o municipio, com indenizagSo por parte do infrator de multa no valor de 100.000,00 (cem mil) UFM. Art. 5o. Esta Lei entrar6 em vigor na data da sua publicagSo, revogadas as disposiQ6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Gaetit6, Estado da Bahia, em 30 de novembro de 2001 . 協 ル %あ彪 α Praga Dr. Deocleciano Tdxeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax fi7) 454-8008 - Cento - CEP. 46.40G000 - caelit6 BA