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norma nº 704/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaCRIA E DISUPLINA O PROGRAMA DE ESTAGIO REMI,INERADO MEDIANTE BOLSA DE COMPLEMENTACÃO EDUCACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAETITÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE
CAEIIT€
LEI N。 .704 DE 27 DE ABRIL DE 2010.
"CRIA E DISUPLINA O PROGRAMA DE
ESTAGIO REMI,INERADO MEDIANTE BOLSA
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O PREFEITO OO IITUI,IICiPIO DE CAETITE - ESUOO DA BAHIA. FAZ
SABER, que a CAI$ARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art 10 - Ficam criadas 40 (quarenta) vagas de est6gio remunerado para
estudantes, discriminadas na forma do Anexo Unico, desta Lei, mediante
Termo de Compromisso, com interveni6ncia obrigat6ria da lnstituigSo de
Ensino a que se vincula o aluno.
Art. 2o - A contratagdo de estagiSrios, nos termos desta lei, tem por
objetivo a complementagio do ensino e da aprendizagem, fomentando a
pr6tica de atividade profissional para futura insergdo no mercado de trabalho,
sendo regida pela Lei de Est6gio, nio gerando, portanto, qualquer vinculo de
emprego com a Administragdo Prlblica Municipal.
Art 30 - O termo de compromisso de est6gio ser6 celebrado ap6s
selegSo ptiblica entre os alunos que pretendam concorrer ds vagas,
convocados d inscrigSo por meio de Edital, em prazo prefixado.
Art. 40 - Os interessados dever6o, no ato de inscrig6o, comprovar que
atendem as exig6ncias estabelecidas no Edital Convocat6rio, atinentes a vaga
de estdgio pleiteada, sob pena de indeferimento da inscrigio.
PECEB1 0 0RIG!NAL
ANisro
Uiralor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE
Art 50 - Convalidada a inscrigao, os candidatos ser6o submetidos d
prova discursiva e/ou objetiva, elaborada por uma comissSo da administragio
priblica, desde que esteja participando um membro da Comissdo de Educagdo
do Legislativo Municipal, compativel @m a vaga de estdgio cpnconida,
estabelecendo-se uma ordem de classificagSo, conforme pontuagao geral
obtida.
Art 60 - Os resultados da selegSo ser6o divulgados em conformidade
com as regras estabelecidas em Edital, devendo os candidatos habilitados
aguardar convocagao, que serd feita conforme necessidade da AdministragSo
P0blica Municipal.
Par6grafo inico - A habilitagdo do candidato ndo confere direito d
celebragSo do termo de compromisso de est6gio que dever6 atender d
disponibilidade orgamentdria e ao interesse da AdministragEo.
Art. 70 - A intermediagEo da lnstituigSo de Ensino no ato de celebragSo
do termo de compromisso de estdgio 6 obrigat6rio, sendo responsabilidade do
candidato habilitado providenci6Jo, sob pena de negativa de admissSo ao
estdgio.
Art. 80 - A remuneragio do estagi6rio ser6 feita mediante Bolsa de
ComplementagSo Educacional, em valor prefixado, conforme anexo desta Lei,
devida em ezao do cumprimento da carga hor6ria.
Art. 90 - A jornada de est6gio sere de no m5ximo 06 (seis) horas di6rias
e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 10 da Lei n. 11.78812008,
controlada por relat6rio de frequdncia, devendo ser fixada de forma compativel
com a Glrga hor6ria do educando, devidamente atestada.
Art 10 - O termo de compromisso de estdgio ter6 vig6ncia pelo prazo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo,
estando o estagi6rio impedido de participar de nova selegSo pelo periodo de 01
(um) ano, contado do encerramento do termo.
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PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
Slo - A prorrogageo do termo ficar6 condicionada a comprovagio da
renovagdo de matricula ou perman6ncia do estagidrio, na condigio de aluno,
junto d lnstituigSo de Ensino interveniente.
$2o - O desligamento do estagi6rio da lnstituigdo de Ensino interveniente
enseja a rescisSo imediata do termo de compromisso de est6gio, apurando-se
a Bolsa de Complementagdo Educacional de forma proporcional a jornada de
est6gio apurada.
S3o - O acompanhamento do est5gio ser6 feito por meio de relat6rio de
desempenho a ser pelo supervisor respons5vel pelo estagi6rio.
$4o - Os casos de desidia ou mau comportamento do estagiSrio no
cumprimento de suas atividades, devidamente apurada em procedimento
pr6prio, implicar6 na rescisEo imediata do termo, aplicando-se, neste caso, o
pagamento proporcional da Bolsa de ComplementagSo Educacional, ficando,
ainda, impedido de participar de novas seleg6es pelo prazo de 03 (tr€s) anos.
Art. 11 - O encerramento do termo de compromisso proporcionar6 ao
estagi6rio certificagSo de estdrgio, concedido pela Administragio, valendo este
como titulo para qualquer concurso p0blico que venha a ser realizado neste
Municipio.
Afi. 12 - O estagi5rio poder6 afastar-se, temporariamente, sem prejuizo
da remuneragSo, em virtude de:
| - matrim6nio, pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos, mediante
apresentageo de Certid6o de Casamento junto ao superior imediato;
ll - gestagdo, pelo prazo de 'l2O (cento e vinte) dias, e mediante
apresentagao de atestado medico junto ao superior imediato;
lll - falecimento do c6njuge, ascendente, descendente ou irm5o, at6 03
(tr6s) dias consecutivos, mediante apresentagao do atestado de 6bito junto ao
superior imediato;
lV - doenga ou enfermidade, pelo prazo m6ximo de 15 (quinze) dias
consecutivos, mediante apresentagao de atestado m6dico;
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PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
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Art. 13 - E vedada a realizaSo ou gozo simult6neo de mais de um
est6gio remunerado com Bolsa de Complementagio Educacional em 6rg5os
ou entidades relacionadas ou vinculadas d Administrag6o Municipal de Caetit6.
Art. 14 - O estagi6rio ser5 desligado do programa:
I - por conclus6o do curso ou expiragSo do prazo determinado no
respectivo termo de compromisso;
ll - por convenidncia da administragSo;
lll - descumprida ou infringida pelo estagiSrio qualquer das cl6usulas
deste Termo, a ser comunicado pelo superior imediato;
lV - pelo neo comparecimento, sem justificativa, durante 03 (tr6s) dias
consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no prazo de um m6s;
V - a pedido do estagi6rio.
Art. 15 - Os estagiSrios terao suas atribuig6es e obrigag6es
estabelecidas em ato normativo pr6prio, bem como, no termo de compromisso
de est6gio celebrado.
Art. 16 - As despesas decorrentes da implantag6o desta lei correrio por
conta das seguintes dotag6es orgamentdrias pr6prias vinculadas a cada uma
das secretarias que vierem a se utilizar dos servigos dos estagiSrios.
Art. 17 - Nio ser6 admitida a contratagio de estagi6rio com idade
inferior a 14 anos de idade.
Art 18 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, cabendo
ao Chefe do Executivo expedir os atos necessdrios a sua regulamentagao,
revogando-se as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
BAH:A,27 de ab口 lde 2010
RECISTRE‐ SEEPUBuqЛ ,sE
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S..rrki^ Mlln 
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JOSE
DE CAETITE, ESTADO DA
DE ALENCAR F:LHO
MUNICIPAL
鳳出だo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
VAGAS DE ESTAC:0 QUANT:DADE BOLSA AUX:L:0
Gabinete do Prefeito 3 RS 300,00
Assessoria Juridica
4
ロ RS 300,00
Sec. de AdministragSo 6 RS 300,00
Sec. de EducagSo 10 R$300,00
Sec. de Sa0de 8 R$300,00
Sec. de A€o Social 6 RS 300,00
Sec. de Meio Ambiente 2 R$300,00
Sec. de lnfraestrutura 2 R$300,00
Sec. Agr. e Rec. Hidricos 2 R$300,00
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