| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | CRIA E DISUPLINA O PROGRAMA DE ESTAGIO REMI,INERADO MEDIANTE BOLSA DE COMPLEMENTACÃO EDUCACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAETITÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE CAEIIT€ LEI N。 .704 DE 27 DE ABRIL DE 2010. "CRIA E DISUPLINA O PROGRAMA DE ESTAGIO REMI,INERADO MEDIANTE BOLSA DE 0oMPLEMENTA9Ao toucacroNAr, No Auano Do poDERgxEcanvo MuNrcrpAL ot caenrE z oA otn'nas pnowodt'tqes.' O PREFEITO OO IITUI,IICiPIO DE CAETITE - ESUOO DA BAHIA. FAZ SABER, que a CAI$ARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 10 - Ficam criadas 40 (quarenta) vagas de est6gio remunerado para estudantes, discriminadas na forma do Anexo Unico, desta Lei, mediante Termo de Compromisso, com interveni6ncia obrigat6ria da lnstituigSo de Ensino a que se vincula o aluno. Art. 2o - A contratagdo de estagiSrios, nos termos desta lei, tem por objetivo a complementagio do ensino e da aprendizagem, fomentando a pr6tica de atividade profissional para futura insergdo no mercado de trabalho, sendo regida pela Lei de Est6gio, nio gerando, portanto, qualquer vinculo de emprego com a Administragdo Prlblica Municipal. Art 30 - O termo de compromisso de est6gio ser6 celebrado ap6s selegSo ptiblica entre os alunos que pretendam concorrer ds vagas, convocados d inscrigSo por meio de Edital, em prazo prefixado. Art. 40 - Os interessados dever6o, no ato de inscrig6o, comprovar que atendem as exig6ncias estabelecidas no Edital Convocat6rio, atinentes a vaga de estdgio pleiteada, sob pena de indeferimento da inscrigio. PECEB1 0 0RIG!NAL ANisro Uiralor PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE Art 50 - Convalidada a inscrigao, os candidatos ser6o submetidos d prova discursiva e/ou objetiva, elaborada por uma comissSo da administragio priblica, desde que esteja participando um membro da Comissdo de Educagdo do Legislativo Municipal, compativel @m a vaga de estdgio cpnconida, estabelecendo-se uma ordem de classificagSo, conforme pontuagao geral obtida. Art 60 - Os resultados da selegSo ser6o divulgados em conformidade com as regras estabelecidas em Edital, devendo os candidatos habilitados aguardar convocagao, que serd feita conforme necessidade da AdministragSo P0blica Municipal. Par6grafo inico - A habilitagdo do candidato ndo confere direito d celebragSo do termo de compromisso de est6gio que dever6 atender d disponibilidade orgamentdria e ao interesse da AdministragEo. Art. 70 - A intermediagEo da lnstituigSo de Ensino no ato de celebragSo do termo de compromisso de estdgio 6 obrigat6rio, sendo responsabilidade do candidato habilitado providenci6Jo, sob pena de negativa de admissSo ao estdgio. Art. 80 - A remuneragio do estagi6rio ser6 feita mediante Bolsa de ComplementagSo Educacional, em valor prefixado, conforme anexo desta Lei, devida em ezao do cumprimento da carga hor6ria. Art. 90 - A jornada de est6gio sere de no m5ximo 06 (seis) horas di6rias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 10 da Lei n. 11.78812008, controlada por relat6rio de frequdncia, devendo ser fixada de forma compativel com a Glrga hor6ria do educando, devidamente atestada. Art 10 - O termo de compromisso de estdgio ter6 vig6ncia pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, estando o estagi6rio impedido de participar de nova selegSo pelo periodo de 01 (um) ano, contado do encerramento do termo. 2 PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE Slo - A prorrogageo do termo ficar6 condicionada a comprovagio da renovagdo de matricula ou perman6ncia do estagidrio, na condigio de aluno, junto d lnstituigSo de Ensino interveniente. $2o - O desligamento do estagi6rio da lnstituigdo de Ensino interveniente enseja a rescisSo imediata do termo de compromisso de est6gio, apurando-se a Bolsa de Complementagdo Educacional de forma proporcional a jornada de est6gio apurada. S3o - O acompanhamento do est5gio ser6 feito por meio de relat6rio de desempenho a ser pelo supervisor respons5vel pelo estagi6rio. $4o - Os casos de desidia ou mau comportamento do estagiSrio no cumprimento de suas atividades, devidamente apurada em procedimento pr6prio, implicar6 na rescisEo imediata do termo, aplicando-se, neste caso, o pagamento proporcional da Bolsa de ComplementagSo Educacional, ficando, ainda, impedido de participar de novas seleg6es pelo prazo de 03 (tr€s) anos. Art. 11 - O encerramento do termo de compromisso proporcionar6 ao estagi6rio certificagSo de estdrgio, concedido pela Administragio, valendo este como titulo para qualquer concurso p0blico que venha a ser realizado neste Municipio. Afi. 12 - O estagi5rio poder6 afastar-se, temporariamente, sem prejuizo da remuneragSo, em virtude de: | - matrim6nio, pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos, mediante apresentageo de Certid6o de Casamento junto ao superior imediato; ll - gestagdo, pelo prazo de 'l2O (cento e vinte) dias, e mediante apresentagao de atestado medico junto ao superior imediato; lll - falecimento do c6njuge, ascendente, descendente ou irm5o, at6 03 (tr6s) dias consecutivos, mediante apresentagao do atestado de 6bito junto ao superior imediato; lV - doenga ou enfermidade, pelo prazo m6ximo de 15 (quinze) dias consecutivos, mediante apresentagao de atestado m6dico; ^j PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAET:TE ー ヽ Art. 13 - E vedada a realizaSo ou gozo simult6neo de mais de um est6gio remunerado com Bolsa de Complementagio Educacional em 6rg5os ou entidades relacionadas ou vinculadas d Administrag6o Municipal de Caetit6. Art. 14 - O estagi6rio ser5 desligado do programa: I - por conclus6o do curso ou expiragSo do prazo determinado no respectivo termo de compromisso; ll - por convenidncia da administragSo; lll - descumprida ou infringida pelo estagiSrio qualquer das cl6usulas deste Termo, a ser comunicado pelo superior imediato; lV - pelo neo comparecimento, sem justificativa, durante 03 (tr6s) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no prazo de um m6s; V - a pedido do estagi6rio. Art. 15 - Os estagiSrios terao suas atribuig6es e obrigag6es estabelecidas em ato normativo pr6prio, bem como, no termo de compromisso de est6gio celebrado. Art. 16 - As despesas decorrentes da implantag6o desta lei correrio por conta das seguintes dotag6es orgamentdrias pr6prias vinculadas a cada uma das secretarias que vierem a se utilizar dos servigos dos estagiSrios. Art. 17 - Nio ser6 admitida a contratagio de estagi6rio com idade inferior a 14 anos de idade. Art 18 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, cabendo ao Chefe do Executivo expedir os atos necessdrios a sua regulamentagao, revogando-se as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO BAH:A,27 de ab口 lde 2010 RECISTRE‐ SEEPUBuqЛ ,sE c^enfi-C Z1!99J-PJ!) S..rrki^ Mlln ^an. . Fin4 JOSE DE CAETITE, ESTADO DA DE ALENCAR F:LHO MUNICIPAL 鳳出だo da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GAB:NETE DO PREFE:TO VAGAS DE ESTAC:0 QUANT:DADE BOLSA AUX:L:0 Gabinete do Prefeito 3 RS 300,00 Assessoria Juridica 4 ロ RS 300,00 Sec. de AdministragSo 6 RS 300,00 Sec. de EducagSo 10 R$300,00 Sec. de Sa0de 8 R$300,00 Sec. de A€o Social 6 RS 300,00 Sec. de Meio Ambiente 2 R$300,00 Sec. de lnfraestrutura 2 R$300,00 Sec. Agr. e Rec. Hidricos 2 R$300,00 ‐ ∩ V ん V I ヽ 5