| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Emenda de Lei nº 09 de 14 de outubro de 1997 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal que Assistência Social - CMAS e dá outras providências. |
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PREFEI丁URA MUNiC!PAL DE CAE丁 l丁E
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[釘ADO DA BAHIA
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LEI N.・ 555,DE 02 DE ABR:L DE 2002.
Emenda d Lei n.o 09 de 14 de outubro de 1997
gue dispde sobre a Criagdo do Conselho
Municipal que Assr.st6ncia Socia, - CiIAS e dd
outras providdncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a C6mara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". Fica modificado o artigo 2.o, incisos I e ll do presente artigo, acrescentando-se
ao final dos incisos a expressSo: "em parceria com a secretaria Municipal de
Assistencia Social".
Art. ?. Modifica-se o artigo 3.o, acrescentando-se os itens'i" e "j" e as seguintes
express6es:
"i) Representante da Secretaria de Assist6ncia Social;
j) Representante da Pastoral da CrianF."
Art. 30, Modifica-se o artigo 4.o, substituindo-se a express60: 'mediante indicag60" por
"mediante Decreto".
Art. 40. Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicaqSo, revogadas as
disposigoes em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de caetit6, Estado da Bahia, em 02 de abril de
2002.
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e Fina^Vl● Prefeito Municipal
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eraga Or. Oeocteciano Teixeira, d8 - Fone (77) 454 8000 Fax (77) 454{008 - Centro - CEP. 46.400{00 - Caetite BA
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