| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Estabelece normas sobre alimento distribuído na merenda escolar, sob a responsabilidade da rede pública municipal. |
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PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E
LE:N.・ 563,DE 29 DE MA10 DE 2002.
Estabelece normas sobre alimento distibuido
na merenda escolar, soh a responsabilidade
da rede prtbfica municiPal.
O PREFEITO i'UNICIPAL DE CAENTE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a CAmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.. A rede publica municipal adotar6 a norma estabelecida nesta Lei quanto a
distribuigSo de alimento a seguir especificado.
AJt. T. Os produtos eventualmente fornecidos aos alunos e benefici6rios da rede
priblica municipal, terSo na sua composigSo, at6 2Oo/o (vinle por cento) de amido de
mandioca em substituigSo a quantidades equivalentes de farinha de trigo.
Art. 3o. Fica estabelecido a prioridade na compra de alimentos destinados as diversas
politicas municipais para os produtos derivados da mandioca.
Art.4o. Esta Lei entra em vigor60 (sessenta) dias ap6s sua publicagSo.
Art. 5o. Ficam revogadas as disposi@es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, em 29 de maio de
2002.
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