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norma nº 708/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO CAETETE
Lei No, 708 de 05 de Julho de 2010.
DrsPoE SOBRE AS DTRETRTZES PARA A ELABORAQAO DA LEt
oRQAMENTARTA DE2011 E DA OUTMS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DrsPosrQAo pReltMlNAR
Art. 1o - S5o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 105, S 20 da
ConstituigSo e art. 40. da Lei Complementar No. 101/00, as diretrizes
orgament6rias do Municipio para 2011 compreendendo:
| - as prioridades e metas da administragio ptiblica municipal;
ll - a estrutura e organizag6o dos orgamentos; lll - as diretrizes para a elaboragSo e execugio do orgamento e suas
alterag6es;
lV - as disposig6es relativas ds despesas com pessoal e encargos sociais;
V - as disposig6es sobre alterag6es na legislagio tributdria do Municipio e
medidas para incremento da Receita;
Vl - as disposig6es gerais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAQAO PUBLICA
Nl. 20 . - Em consondncia com o art. 165, S 20. da constituigio, as metas e as
prioridades para o exercfcio financeiro de 2011 sdo as especificadas no Anexo
de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terdo preced6ncia na
alocagSo de recursos na lei orgament6ria de 2011 e na sua execugSo, n6o se
constituindo, todavia, em limite d programagio das despesas;
S 1o.- Acompanha esta Lei, relagSo das ag6es que constituem despesas
obrigatorias de car6ter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos
do art. 9o. S 20. da Lei complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a
inclus5o de novas ag6es.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAQAO DOS ORQAMENTOS.
Art, 30. - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - fungio - o maior nlvel de agregagio das diversas Sreas que competem ao
setor p[blico municipal;
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
ll - subfungio - representa uma partigSo ou detalhamento da fung6o, visando
agregar determinado subconjunto do setor priblico;
lll - programa - instrumento de organizagio da ag6o governamental visando d
concretizagSo dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
lV - atividade - um instrumento de programagio para alcangar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operag6es que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessdrio a
manutengSo da a95o de governo;
V - proieto - um instrumento de programagSo para alcangar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operag6es, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansio ou aperfeigoamento da
agSo de governo;
$ 10. Cada programa identificard as ag6es necessSrias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os iespectivos
valores e metas, bem como as unidades orgament6rias respons6veis pela
realizagdo da ag6o.
$ 2o. As atividades e projetos serSo desdobrados em subtitulos, especialmente
para especificar sua localizagi,o flsica integral ou parcial, nio podendo haver
alterag6o das respectivas finalidades.
S 3o. Cada atividade, projeto e operagSo especial identificard a fungio e a
subfungio ds quais se vinculam.
$ 40. As categorias de programagSo de que trata esta Lei serio identificadas no
projeto de lei orgament6ria por programas, atividades e projetos, e respectivos
subtltulos com indicagio de suas metas flsicas.
Art.40. - Os orgamentos fiscal e da seguridade social discriminardo a despesa
por unidade orgamentdria, detalhada por categoria de programagio em seu
menor nivel, com suas respectivas dotag6es, especificando a esfera
orgamentdria, a modalidade de aplicagio, a fonte de recursos, o identificador
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais
ll - juros e encargos da divida
lll - outras despesas correntes
lV - sentengas judiciais
V - investimentos
Vl - inversOes financeiras
Vll - amortizagdo da divida
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFEITO
Vlll -outras despesas de capital
Par6grafo rinico. As unidades orgamentirias ser6o agrupadas em 6rg5os
orgamentdrios, entendidos como sendo o de maior nivel da classificagSo
institucional.
Art. 50. - As metas fisicas serSo indicadas em nivel de subtitulo e agregadas
segundo os respectivos projetos e atividades e constario do demonstrativo
desta Lei.
Art. 6o. - Os orgamentos fiscal e da seguridade social compreenderdo a
programagdo dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 6rg5os,
autarquias, e fundag6es institufdas e mantidas pelo Poder P0blico.
Art. 70. - O projeto de lei orgament6ria que o Poder Executivo encaminharl ao
Poder Legislativo e a respectiva lei serSo constituidos de:
l- Mensagem,
Il - texto da lei;
ll! - quadros orgament5rios consolidados;
lV -Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
economicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320164.
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos
20 a22,lll e !V da Lei 4.320164.
Vl - anexo dos orgamentos fiscal e da seguridade social,discriminando a receita
e a despesa na forma definida nesta Lei;
Vll - programag6o, no orgamento Fiscal, destinada a manutengSo e
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal9.424196
Vlll - programagSo do orgamento fiscal dos recursos destinados as ag6es de
sa0de.
S 1o. - Os quadros orgamentdrios a que se refere o inciso lll deste artigo, serSo
apresentados conforme disposto no ar1.22, inciso lll, da Lei no 4.320, de 17 de
margo de 1964.
Art. 80. - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhard ao Setor de Planejamento e de Orgamento, ate 31 de agosto de
2010, suas respectivas propostas orgament6rias, observados os pardmetros e
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidagdo ao projeto de lei
orgament6ria.
Art. 90. - Sancionada e promulgada a Lei OrgamentSria ser6o aprovados e
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos
programas de trabalhos integrantes da Lei orgament6ria Anual.
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DE CAETITE
Pardgrafo Primeiro - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverio
discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria
de despesa;
Pardgrafo Segundo - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serao
aprovados no imbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no 6mbito do Poder
Legislativo pelo Presidente da Cdmara de Vereadores.
Par6grafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por
meio de decreto, no decurso do exercicio financeiro, para atender ds
necessidades de execugio orgament6ria, respeitando sempre os valores dos
respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade estabelecidos na lei
orgament6ria ou em cr6ditos suplementares regularmente abertos.
CAPITULO III
DAS DTRETRTZES PARA ELABORAqAO
DO ORQAMENTO DO MUNlCtptO E SUAS ALTERAQOES
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. - O Orgamento municipal compreenderd as receitas e despesas
abrangendo todas as entidades e 6rg5os da administragSo direta ou indireta
bem como os fundos e fundag6es instituidos, mantidos pelo municipio, de
modo a evidenciar as ag6es e diretrizes do governo, obedecidos na sua
elaboragSo os principios de anualidade, universalidade e unidade.
4rt.11. - O Orgamento serd elaborado de forma que haja equilibrio entre a
Receita prevista e a Despesa fixada.
Art. 12. - O Poder Executivo, at6 30 dias antes da apresentagio da proposta
orgamentdria, colocar6 d disposigSo dos outros poderes e Ministerio p0blico, a
previsSo da receita, ap6s revisio da metodologia de cdlculo para o exercicio
financeiro de 2011.
Art. 13. - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecer6 o limite
de 7% (sete por cento) da Receita tribut6ria e das transfer6ncias previstas no
par5grafo 5o. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 2o. da
Emenda Constitucional No 58 de 23 de setembro de 2009.
Art. 14. - Na Lei do orgamento anual constario as seguintes autorizag6es:
| - abertura de cr6ditos suplementares at6 o rimite nela definido; ll- realizagao em qualquer m6s do exerclcio, operagio de cr6dito por
antecipagio da receita at6 o limite legalmente permitido (nos termos do
par1grafo 80. do art. 165 e inciso lV do artigo 167 da Constituig6o Federal).
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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNiCiPAL DE CAEttlTE
GAB:NETE DO PREFEITO
lll- destinagSo de recursos para compor a contrapartida de convdnios,
empr6stimos, pagamento de sinal, amortizagSo, juros outros encargos,
observando o cronograma de desembolso da respectiva operag6o.
lV - custeio de despesas de compet6ncia de outros entes da Federagao, em
conformidade com o Art. 62 lncisos le ll da LC 101/00.
Par6grafo Unico - Nio serSo computados para efeito de limite previsto no
lnciso I deste artigo os cr6ditos suplementares destinados a suprir insufici6ncia
das dotag6es relativas a pessoal e encargos sociais, divida priblica, d6bitos de
precatorios judiciais e despesas d conta de recursos vincutados.
Art. 15. - Na proposta orgament6ria anual figurar6 dotagSo global destinada a
constituir a Reserva de Conting6ncia para o ano de 2011 atb o limite de 10%
da receita corrente liquida.
Art. 16. - As despesas serdo fixadas segundo as prioridades dos compromissos
de car5ter social, financeiro, econ6mico e as aquisig6es de bens, servigos e
execugSo de obras do municlpio:
Par6grafo 1o. - Na fixagdo das despesas ser6o observados prioritariamente os
gastos com:
| - pessoal encargos sociais,
ll - manutengdo dos servigos p0blicos municipais,
lll - servigos da divida p0blica municipal,
lV - contrapartida de convdnios financiamentos
Pardgrafo 20. - As atividades de manutengSo b6sica terio preced6ncia sobre
as atividades que visem a sua expansio.
Art. 17. - Serd admissfvel o repasse de recursos a Entidades P0blicas e
Privadas sem fins lucrativos a titulo de subvengSo, que prestem atendimento
direto ao p0blico nas Sreas de educagSo, sa0de e assistencia social ou
Prestem servigos culturais, obedecendo ao que estabelece a Resolug6o
1121105 do TCM e o Art. 26 da Lei complementar No. 1o1t2ooo.
Art. 18.- Poder6 o Poder Executivo Municipal atrav6s de autorizagdo
Legislativa, incluir novos projetos no ppA, ap6s atendidos os projetos em
andamento e contemplados as despesas de conservagao do pitrim6nio
p0blico.
Art. 19. - As receitas diretamente arrecadadas por 6rgios, fundos, autarquias e
fundag6es instituidas e mantidas pelo Poder Priblico, bem como das empresas
ptlblicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o municipio
detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poder6o ser programadas para atender despesas com investimentos e inversoes
financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO
custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem
como pagamento de cr6ditos fiduci6rios reconhecidos pelo municipio.
Art. 20. - O orgamento da seguridade social compreender5 as dotagOes
destinadas a atender as ag6es nas 6reas de sa0de, previd6ncia e assist6ncia
social.
Art. 21. - As receitas do orgamento da seguridade social, ser6o as
provenientes das transfer6ncias do Orgamento Fiscal, as diretamente
arrecadadas e as oriundas de conv6nios.
Art. 22. - A elaboragdo do projeto, a aprovagdo e a execugio da rei
orgamentdria de 2011 deverSo ser realizadas de modo a evidenciar a
transparOncia da gestSo fiscal, observando-se o principio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informagoes relativas a
cada uma dessas etapas.
Par1grafo 0nico. SerSo divulgados na lnternet, ao menos:
| - pelo Poder Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. $ 30. da Lei Complementar
No. 101, de 2000;
b) a proposta de lei orgament6ria, inclusive em versdo simplificada, seus
anexos, a programagao constante do detalhamento das ag6es e as
informag6es com plementares;
c) a lei orgament6ria anual;
Art. 23. - o projeto de lei orgamentdria poder6 incruir programagdo
condicionada, constante de propostas de alteragOes do Plano Plurianual 2O1O￾2013, que tenham sido objeto de projetos de lei especificos.
Atl. 24. - O Poder Executivo poder5 enviar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificag6es no projeto de lei orgament6ria enquanto ndo iniciada
na comissSo t6cnica especifica, a votagio da parte cuja alteragSo e proposta.
CAPITULO IV
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art.25. - No exerclcio financeiro de 2011, as despesas com pessoal ativo e
inativo dos dois poderes do Municipio observarSo o limite estabelecido na Lei
Complementar-No. 101/00, art.20 lnciso lll, letras (a) e (b) combinado com art.
22, ParAgrafo Unico e lncisos (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 26. - Respeitando o limite de que trata o artigo anterior, havendo dotagio
orgament5ria suficiente, serio admitidos:
| - concessdo de qualquer vantagem ou remuneragdo, criagdo de cargos ou
alterag6es na estrutura de carreira na forma da legislagio vigente;
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CA
GABINETE DO PREFE:TO
ETITE
ll - preenchimento de vagas mediante realizagdo de concursos p0blicos da
administragSo direta e indireta, expressamente autorizados pelo 6rgio
competente de cada poder.
Att. 27. - As dotag6es para atendimento das despesas com admissio de
pessoal sob regime especial de contratagSo, facultada pela Constituig6o
Federal, em seu artigo 37, inciso lX, serSo alocadas em atividades especifica,
de conformidade com o que estabelece a Lei Federal No. 8.745t93 de
09.12.93.
At1. 28. - O relatorio bimestral de execugSo orgamentdria conterd em anexo a
discriminagSo das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os quantitativos dispendidos com vencimentos e vantagens fixas,
despesas variSveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art.29. - O disposto no $ 1o. do art. 18 da Lei Complementar No. 101 de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de c6lculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Par6grafo 0nico - Ndo se considera como substituigdo de servidores e
empregados ptiblicos, para efeito do caput. os contratos de terceirizagdo
relativos a execugdo indireta de atividades que, simultaneamente: | - sejam acessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem 6rea de competdncia legal do 6196o ou entidade, na forma de
regulamento;
ll - n6o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do org6o ou entidade, salvo expressa disposigSo legal
em contrdrio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou
parcialmente;
lll - n5o caracterizem relagio direta de emprego.
CAPITULO V
DAS DTSPOSTQoES SOBRE ALTERAQoTS nn LEGTSLAQAO TnTAUTAR|A
E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
Art. 30. - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributdria so ser6 aprovado ou editado se atendidas as exigdncias do
arl. 14 da Lei Complementar No. 101 de 2000.
S 1o. - Aplicam-se d lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza financeira aS mesmas exig6ncias referidas no caput, podendo a
compensagdo, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
periodo, de despesas em valor equivalente.
S 2o. - O Poder Executivo oferecer6, quando solicitado por deliberagSo do
Plen5rio de 6196o colegiado do Poder Legislativo, no prazo m6ximo de quinze
dias, a estimativa de ren0ncia de receita ou subsidios t6cnicos para realiz6-la.
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lUNICiPAL DE CAETITE
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Art. 31. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhard
a C6mara de Vereadores projeto de lei, sobre alterag6es na Legislagio
Tribut6ria Municipal e incremento de receita, incluindo:
| - alterag6es na legislagio tributdria,
ll - revisSo de isengSo e incentivos fiscais;
lll - revisio da legislagdo tributdria municipal em decorr6ncia de eventuais
modificagOes da legislagio federal e estadual;
lV - revisSo dos indices j6 existentes, indexados a tributos, tarifas ou multas e,
ainda criagdo de novos lndices.
ParSgrafo 0nico - Os recursos eventualmente decorrentes das alteragoes
previstas neste artigo ser6o incorporados aos orgamentos do Municlpio,
mediante a abertura de cr6ditos adicionais no decorrer do exercicio anual,
observada a legislagio vigente.
Atl. 32. - O incremento da receita tributSria dever6 ser buscado, mediante o
aperfeigoamento da legislagSo especffica, a constante atualizagao do cadastro
de contribuintes, e a execugSo permanente de programa de fiscalizagio.
CAPITULO VI
DAS DTSPOStQoES GERATS
Art. 33. - Se verificado o comprometimento dos resultados orgament6rios
pretendido quando da evolug6o da receita, dever6 o Poder Executivo
contingenciar dotag6es na seguinte ordem: investimentos, ag6es desportivas e
culturais e adiantamento para viagem.
Art. 34. - Todas as receitas realizadas pelos 6rgios, fundos e entidades
integrantes dos orgamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as
diretamente arrecadadas, ser6o devidamente classificadas e contabilizadas no
momento em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 35. - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferOncia de
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterio
obrigatoriamente refer6ncia ao programa de trabalho correspondente ao
respectivo orgamento no detalhamento existente na lei orgament6ria.
Art. 36. - Caso seja necess6ria a limitagSo do empenho das dotag6es
orgament6rias e da movimentagSo financeira para atingir a meta de resultado
prim6rio prevista , conforme determinado pelo art. 90. da Lei Complementar No.
101 de 2000, ser6 fixado, separadamente, percentual de limitagio para o
conjunto de "projetos" e "atividades", calculado de forma proporcional a
participagdo dos Poderes no total das dotag6es iniciais constantes da lei
orgament6ria de 2010, em cada um dos citados conjuntos, excluidas:
| - as despesas que constituem obrigagSo constitucional ou legal de execugio;
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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
GAB:NETE DO PREFE:TO
ll - as dotag6es constantes da proposta orgamentdria, desde que a nova
estimativa de receita seja igual ou superior irquela estimada na proposta
orgamentdria, destinadas ds:
a) despesas com ag6es vinculadas ds fung6es sa0de, educagio e assist6ncia
social, ndo inclufdas no inciso l; e
b) "atividades" do Poder Legislativo.
Par6grafo Unico - Na hipotese da ocorr6ncia do disposto no caput deste artigo,
o Poder Executivo informar6 ao Poder Legislativo, at6 o vig6simo terceiro dia
do m6s subseqUente ao final do bimestre, acompanhado dos pardmetros
adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caber6 a
cada um na limitagSo do empenho e da movimentagSo financeira.
Art. 37. - O Poder Executivo dever6 elaborar e publicar at6 trinta dias apos a
publicagSo da lei orgament5ria de 2011, cronograma anual de desembolso
mensal, por 6196o, nos termos do art.8o. da Lei Complementar No.101 de
2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado prim6rio estabelecida
nesta Lei.
Par6grafo 10. - O Poder Executivo publicar6 at6 30 (trinta) dias ap6s o
encerramento do bimestre, os anexos do Relat6rio Resumido da ExecugSo
orgament6ria.
Par6grafo 20. - O Relatorio da Gestdo Fiscal serd emitido pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e ser6 publicado at6 30 (trinta) dias
ap6s o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao p0blico'
Par6grafo 30. - At6 o final dos meses de maio e setembro de 2011 e de
fevereiro de 2012, o Poder Executivo demonstrarl e avaliar6 o cumprimento
das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiOncia priblica no espago do
Legislativo.
Art. 38. - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo ser6 feito
at6 o dia 20 de cada m6s, sob a forma de duod6cimo, em consonAncia ds
determinag6es legais.
Art. 39. - S5o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesas que viabilizem a execugSo de despesas Sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotagio orgament6ria.
Art. 40. - Os instrumentos de transpar6ncia da gestdo fiscal deverio receber
ampla divulgag6o, inclusive em meios eletrdnicos de acesso p0blico.
Art.41. - Para fins do disposto no art.40. par6grafo 30. da Lei complementar
No. 10112000 e desta Lei, s5o riscos fiscais os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas priblicas, constituidos de dividas cuja
exist$ncia depende de fatores imprevisiveis, tais como precatorios, Restos a
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAETi
GAB:NETE DO PREFEITO
pagar com prescrigio interrompida, d6bitos nio quitados com concession6rias
de servigos p0blicos, despesas classific6veis de acordo com o art. 37 da Lei
4.320164 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.
Att. 42 - Na ocorrGncia de calamidade p(blica reconhecida, estario suspensas
a contagem dos prazos e as disposig6es estabelecidas, enquanto perdurar a
situagSo, para recondugio da divida e das despesas com pessoal ao limite
exigido.
Art. 43. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Conv6nios com
Minist6rios, Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundag6es, Fundos,
Autarquias, Empresas P[blicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de
Personalidade Juridica de Direito Privado no imbito Federal, Estadual e
Municipal que venham proporcionar no Municipio, desenvolvimento econ6mico,
social, urbano ou de planejamento.
Art. 44.- Caso o Projeto de Lei Orgament6ria anual ndo seja aprovado e
sancionado at6 31 de dezembro de 2010, a programagSo nele constante
poder6 ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
ll- servigos da divida;
lll-despesas decorrente da manutengio b6sica dos servigos municipais e
ag6es priorit6rias a serem prestadas a sociedade;
lV- investimentos em continuagio de obras de sa0de, educagSo, saneamento
b6sico e servigos essenciais;
V- contrapartida de conv6nios especiais.
Par6grafo 0nico - O uso dos recursos do projeto de Lei para execugao das
despesas relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciag6o da
C6mara, serd atrav6s de Decreto do Executivo com o valor total de 1t1-2 avos (um doze avos), com alocagio nas dotagOes segundo a necessidade do
comprometimento e obrigag6es.
Art. 45. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
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」ulho de 2010.
de Alencar Filho
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PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TE:XE:RA,08
CENTRO
CAET:TE‐ BA
CNPJ: 13811476000154
Lei de Diretrizes Orcamentarias 2011
PR:ORIDADES E METAS
C6digO Descrigio Produto
PROGRAMA: ool_PROGRAMA DE APO:O ADM!N:STRATIVO
Ag6ES
1038‐ EQU!PAMENTOS DA CAMARA DE VEREADORES M6veis e equipamenlos
Proporcionar ao Legislativo municlpal melhores instalag6es flsicas e condig6es de trabalho visando um funcionamento regular e
satisfat6rio
2001‐ MANUTENcAo DA CAMARA DE VEREADORES Desenvolver AQOes
Proporcionar ao Legisiativo rnunicipa!rnelhores instala90es fisicas e condi96eS de trabalho visando um funcionamento regular e
satisfat6rio
PROGRAMA: oo2-PROGRAMA DE APO10 ADMiNiSTRAT!VO
AqOES
1046- EQUIPAMENTO DO GABINヒ :ヒ EX)PREFEITO M6veis, equipamentos e veiculo
Manter o sistema de administragao, oferecendo condigoes para melhoria da coordenagao, supervisao e modernizagao do setor.
2002 - MANUTEN9AO DO CIAB|NETE DO PREFE|TO Desenvolver AQOes
Manter o sistema de administragio, oferecendo condigdes para melhoria da coordenagao, supervisio e modernizagao do setor.
2042 - MANUTEN9AO DAS AQOES DO CONTROLE TNTERNO Gerenciar AQoes
Manter o sistema de administragao, oferecendo condigOes para melhoria da coordenag6o, superviseo e modernizagio do setor.
2045 . REALITA9AO DE CONCURSO PUBLICO Gerenciar AeOes
Manter o sistema de administragao, oferecendo condigdes para melhoria da coordenagao, superviseo e modernizagdo do setor
2046 - MANUTENqAO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLTCTDADE
Manter condigoes para divulgagao de atos e fatos de interesse da administragao.
2047 - MANUTEN9AODAORDEMPoBUCA
2057 - TNDENTZA9oES TMBALHTSTAS
Garanlir recursos para cumprir as decis6es e custas processuais.
OO3 - PROGMMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Oferecer condig6es de seguranga com vistas a melhoria e qualilicagdo dos servigos policiais para garantir a ordem p0blica.
Divulgar atos e eventos
Gerenciar AQOes
Gerenciar AQ6es
PROGRAMA:
Aq0ES
2OO3 - MANUTENQAODASATTVTDADESDAASSESSORTAJURIDTCA Gerenciar AQ6es
Exercer a representagao judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento juridico do municipio
PROGRAMA: oo4 - PROGMMA DE APOIO ADMINISTRATIVO.SEC. DE ADMINISTRAQAO E FINANQAS
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A90ES
't047 - EQUTPAMENTODASECRETARTADEADMTNTSTRAQAO M6veis e equipamenlos
Manter o sistema de administraqio, oferecendo condig6es para melhoria da coordenagSo, supervisSo e modernizagao do setor
2OO4 - MANUTEN9AO DASECRETARTADEADMTNTSTRA9AO E FTNANqAS Desenvolver AQ6es
Manter o sistema de administrageo, oferecendo condigdes para melhoria da coordenagao, supervisao e modernizageo do setor.
9999- RESERVA DE CONTINGttNCIA Reserva de Conting€ncia
Manter o sistema de administragdo, oferecendo condigOes para melhoria da coordenagao, superviseo e modernizagdo do setor.
PROGMMA: OO5 - MAI{UTENCAO E RB/ITALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAQAO
Aq6ES
1001 - coNSTRUgAO E AI\4pLtAgAO DE UNTDADES DE ENSTNO FUNDAMENTAL 03 Unidades
Conferir qualidade diddtica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagSo
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pUblica no mercado de kabalho.
1050- EQUIPAMENTO DO ENSINO BAslco Equipamentos
Conferir qualidade didatica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagao
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
1051 - AOUTSTQAO DE TRANSPORTE ESCOLAR 02 veiculos
Conferir qualidade didatica e de gesteo ao sistema escolar, buscando a ampliagio do ingresso de alunos, com formag6o
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p(rblica no mercado de kabalho.
2OO7 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION.MAGISTERICGETENC|AT AQ6ES
Conferir qualidade didatica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagSo
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede poblica no mercado de trabalho.
2OO8 - MANUTEN9AO DO ENSTNO FUNDAT\4ENTAL Desenvolver AQOes
Conferir qualidade didatica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos, com formagao
adequada, em lodos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
2OO9 - MANUTEN9AO DO PROGMMA DE TRANSPORTE ESCOUR Atender alunos
Conferir qualidade did6tica e de gesteo ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagSo
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
2O1O - MANUTEN9AO DO PR6bRAMA NACTOML DE ALtMEifrAgAO ESCOT-AR Gerenciar AQ6es
Conferir qualidade diddtica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos, com formagSo
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede publica no mercado de trabalho.
2048 . MANUTENQAO DAS AQOES DO FUNDEB.40% Desenvolver AQOes
Conferir qualidade didatica e de gestSo ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagflo
Sistema Desenvolvido pela Freire inform61ca(71‐ 2106‐ 5800) PAgim 1 de 6
PREFE!TURA MUN:C:PAL DE CAETITE
PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TEIXEIRA,08
CENTRO
CAETITE‐ BA
CNPJ: 13811476000154
Lei de Diretrizes Orcamentarias 2011
PRIOR:DADES E METAS
COdigo Descriqao Produto
PROGRAMA: OO5 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL. SECR. MUNICIPAL DE EDUCA9AO
AC6ES
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
2049- PROGttA DO PDDE Gerenciar Aq6es
Conferir qualidade didetica e de gesteo ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos, com formagSo
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
2OSi - GESTAO DASA9OES DO SALARIO EDUCA9AO -OSE Gerenciar AQOes
Conferir qualidade didatica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos_, com formagSo
adequadd, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
2065‐ OUTROS PROGRAMAS DO FNDE Gerenciar AQ6es
Conferir qualidade didetica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos, com formaqeo
adequada, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pUblica no mercado de trabalho.
PROGRAMA: oo6‐
AcOES
E REV:■ lNFANTIL‐ SECR MUN:C!PAL
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2011 - MANUTENQAODOENSINOINFANTIL DesenvolverAQoes
Conferir qualidade didetica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagio do ingresso de alunos, com formaqao
adequadd, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho
PROGRAMA: 007 - MANUTENQAO E REVITALIZAQAO DO ENSlNoI\/l!:D!q
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ACOES
PROGRAMA:
ZO12 - MANUTENqAO DOENSINOMEDp Gerenciar AQOes
Desenvolver aq6es de incentivo que possibilitam o acesso da populagao escolarizavel, de baixa renda ao ensino m6dio e
superior.
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008‐ ATENDIMENTO AMBULATOR:AL,EMERGENC:AL E HOSP!TALAR
Ag6ES
1 003 - CONSTRU9AO E AMPLAqAO DE UNIDADES DE SAUDE 02 Unidades
Ampliar o acesso 6 melhorar a qualidade dos servigos besicos de sa0de, prevengao e recup€ragao da saide nos v6rios niveis de
aten€o, visando o atendimento a toda a populagao carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais.
1OO4 - CONCLUSAO DO HOSPITAL MUNICIPAL 01 UNidAdE
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de sa0de, prevengSo e recuperag5o da saide nos varios niveis de
atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais.
1048 - AOUIS|9AO DE EQUTPAMENTO HOSP|TA|-AR E AMBULATORIAL M6veis e equipamentos
Ampliar o acesso e meihorar a qualidade dos servigos basicos de saride, prevengSo e recuPeraqao da sa[de nos vdrios niveis de
atengao, visando o atendimento a toda a populagSo cerente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais.
1049 - AoulstgAo DE vElcuLos, AtvtBULANclA E UN|DADE MOVEL DE SAUDE velculo, ambul6ncia e unidade m6vel.
Ampliar o acesso e meihorar a qualidade dos servigos basicos de saode, prevengao e recuperagio da sa0de nos varios niveis de
atengao, visando o atendimento a toda a populageo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais.
2014 - MANUTEN9Ao DEASSTSTeNCAFARMACEUTICA Gerenciar AQ6es
Ampliar o acesso 6 melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de saride, preveng6o e recuperagio da sa0da nos v6rios niveis de
atengao, visando o atendimento a toda a populagEo carente do municipio e a diminuig5o das desigualdades regionais.
2015 - MANUTENqAO DASAQ$ES DESAUDE PUBLICA Gerenciar AQOes
Ampliar o acesso e melhorlr a qualidadi dos servigos b6sicos de saride, prevengio e recuperagio da saide nos vArios niveis de
aten€o, visando o atendimento a toda a populagEo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais.
2016 - MANUTEN9AO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS I Gerenciar AQ6es
Ampliar o acesso e melhoiar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, preven9eo e recuperagio da safde nos vArios niveis de
atengeo, visando o atendimento a toda a popula€o carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais
2044 - MANUTENQAO DO SAMU Gerenciar Ac6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saride, preveng6o e recuperagio da sa0de nos v6rios niveis de
atengao, visando o atendimento a toda a populagao carente do municipio e a diminuiggo das desigualdades regionais.
2055 - GESTAO SUS Gerenciar AQ6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos besicos de sa0de, prevengio e recuperagSo da salde nos v6rios niveis de
aten€o, visando o atendimento a toda a populagao carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais.
PROGRAMA: OO9. PREVENQAO E CONTROLE DE DOENSAS EPIDEMOLOGEAS
Ag6ES
2018 - MANUTENQAO DAS ATTVTDADES DE V|G|LANCIA SANITARIA Ampliar a visilancia
Ampliar o acesso e melhorir a qualidade dos servigos bdsicos de saide, prevengSo e recuPeragao da sa0de nos virios niveis de
aten€o, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais.
2019 - MANUTEN9Ao Do PRoGMN4A DE AGENTES COMUNIAROS Ampliar a visilancia
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saride, prevengao e recuperagSo da sarlde nos v6rios niveis de
atengAo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuig6o das desigualdades regionais.
2O2O - MANUTENQAO DA CAMPANHA DE VACINA9AO Ampliar a visilancia
Ampliar o ac€sso e melhorlr a qualidade dos servigos basicos de saride, preveng6o e recuperagSo da sa0de nos varios niveis de
atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municlpio e a diminuigao das desigualdades regionais.
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Sistema Oesenvolvido pela Freke lnlormetica (71 - 2106'5800) P6gina 2 de 6
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PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAETITE
PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXE:RA,08
CENTRO
CAETITE・ BA
CNPJ: 13811476000154
Lei de Diretrizes Orcamentarias 2011
PR:OR:DADES tt METAS
2054 - VIGILANCIA EM SAUDE - EX ECD AMPI|AT A VigiIANCiA
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de saiide, prevengSo e recuperagSo da saude nos virios niveis de
atengao, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais
PROGRAMA: SAODE DA FAM[LlA
ACOES
2021 - MANUTENQAO DA AgAo sAtJDE FAMILIA -PSF Desenvolver AQ6es
Ampliar o acesso e melhorar a quatioaie dos servigos b6sicos de sa6de, provengao e rocuperageo da sarlde nos v6rios niveis de
atengio, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuig6o das desigualdades regionais'
2059 - Plso DE ATEN9AO BASICA - PAB Gerenciar AQ6es
conferir qualidade did6tica e de gesteo ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos., com formageo
io"qrioJ, ", i"ooi os nlveis diensino e aumentar a competitividade da rede publica no mercado de trabalho'
2060 _ SAUDE BUCAL Gerenciar Acoes
Ampliar o ac€sso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saide, prevengao o recuperagio da satide nos varios niveis de
aten€o, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais'
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PROGRAMA: oll_EXPANSA0
Aq0ES
Ⅳ:MENTO SOCiAL
1006- CONSTR.EAMPL.DEQUADRAS,ESTADOEPRA9ASDEESPORTE 02 UNidAdES
Desenvolver ag6es visando a criagSo e difusao de esportes, as comemorag6es de festividades' democratizando o acesso das
comunidades aos servigos e meioi de Produglg cultural, aos espagos desportivos e de lezer' proporcionando a inclusSo social e
a prdtica da cidadania.
1OO8 - PAVIMENTAQAo DE LOGRADOUROS PUBLICOS 20'000 m2
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populageo do Muhicipio atrav6s da implantagio de um conjunto
de a9l6es de infra estrutura contemplando os servigos d6 utilidade publica, abertura do novas ruas e pavimentagio de
logradouros.
1009 - AMPLA9AO E lMPLAl\[AgAo DE ESGOTAMENTO SANITARIO 10 km
lmplantaqeo e manufungeo Je um conjuilo de agdes. integradas contemplando o sistema de redes de esgoto ' agua e aterro
sahitario visando elevar a qualidade de vida da populaqeo.
1010- CoNSTRUqAoDEATERROSAII|rARO 01 unidade
lmplantagao e manuten-gao de um conjunto de agoes. integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , 6gua e aterro
sa;ritario visando elevar a qualidade de vida da populaqao'
1011 - coNSTRUgAo E AIVIPLAQAO DE MERCADOS E FEIRAS 01 Unidade
Elevar a qualidade de vida da poputagio do municlpio atraves da implantagao e manutenqeo de a96es integradas, contemplando
mercados, feiras, matadouros, a9udes' barragens e pogos artezianos'
1013 - coNsrRugAo DE PONTES, PONTILHoES E PASSAGEM MOLMDA 05 unidades
Expansio e melhoramentodo sistema viario do municipio, assegurando i populagSo boas c,ondig5es de trafego e escoamento da
produ96o.
1014 - coNSTRUgAo DE PRAQA.S EJARDINS 02 Unidades
Assegurar condig5es visanio a melhoria da qualidade de vida da populagio do MuniciPio atrav6s da implantaqao de um conjunto
de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p[blica, abertura de novas ruas e pavimentaqao de
logradouros.
'to't7 - AOUISpAoDEEQUIPAMENTOS,VEICULOSEMAQUIMS 01 Patrol
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagao do Municipio atraves da implantagao de um coniunto
de agSes de infra estrutura contemPlando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentaqao de
logradouros.
't044 - coNSTRUqAo E AIVIPLAQAO DE CEMIERO5 01 Unidade
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagao do Municipio atrav6s da implantagao de um conjunto
de a96es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentageo de
logradouros.
1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRAQoES Gerenciar AQ6es
Assegurar condig6es visando a melhorL da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantagao de um conjunto
de agSes de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade ptblica, abertura de novas ruas e pavimentagao de
logradouros.
1053 - coNsrRUgAO E AMPLA9AO DE OBMS PUBLICAS 01 unidade
Assegurar condig6es visando a melhoria da iualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantagio de um conjunto
de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade poblica, abertura de novas ruas e pavimentagao de
logradouros.
1054 - coNSTRUgAO DASECRETARIADE INFRAESTRUTURA 01 unidade
Assegurar condig6es visanio a melhoria da qualidade de vida da populageo do MuniciPio atraves da implantagao de um conjunto
de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentagSo de
logradouros.
1063 - CANALIZA9AO DE RIOS E MACRODREMGEM GERENCIARACoES
lmplantagao e manutengeo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , 6gua e aterro
Sisiema Oesenvolvido pela FreiIe lnformatica (71 ' 2106-5E00) Pagina 3 de 6
PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
PRACA DR.DEOCLECiANO TE:XE:RA,08
CENTRO
CAE■ TE・ BA
CNPJ: 13811476000154
Lei de Diretrizes Or9amentarias 2011
PR:ORIDADES E METAS
C6dig。 Descriq6o Produto
PROGRAMA: oll_EXPANSAo uRBANA E DESENVOLV!MENTO SOC:AL
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sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagao.
2023 . MANUTEN9AO DA LIMPEZA PUBLICA
Assegurar condigoes visando a melhoria da qualidade de vida da populageo do Municipio atrav6s da implantagao de um conjunto
de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidad€ p0blica, abertura de novas ruas e pavimenta9eo de
logradouros.
2024 . MANUTEN9AO DA REDE OE ILUMIM9AO PUBLICA
Gerenciar Aeoes
Desenvolver AQOes
Elevar a qualidade de vida da populagdo do municfpio, atraves da expansao e manutengSo do sistema de energia, contribuindo
para o incremento do desenvolvimento urbano e rural.
2O2S - MANUTENqAO DASECRETARIA DE INFRA-ESTRUTUM Gerenciar AQOes
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populageo do Municipio atraves da implantagSo de um conjunto
de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos d6 utilidade priblica, abertura de novas ruas e pavimentagSo de
logradouros.
PROGRAMA: 012‐ EXPANSAO E DESENVOLV:MENTO RURAL
Ag0ES
1015 - IMPLANTAQAO DE PEQUENAS INDUSTRIAS 01 unidade
lmplantagao de agao visando a expanseo do comercio e servigos no municipio.
1055 - AOUtStgAo DE TMPLEMENTOSAGRICOLAS Mdquinas e lmplementos
lncentivar a participageo dos mini e pequenos produtores atrav6s de associag6es para implantaqeo de a96es, visando a melhoria
da produtividade agropecudria, hortifrutigrangeiros e projeto de irrigagao.
2022 - MANUTENQAO DE ESTRADAS V|CINAIS Desenvolver AQoes
Expanseo e melhoramentodo sistema viario do municipio, assegurando a populageo boas condig6es de trafego e escoamento da
ProdugSo.
2026 - tMpt-ANTAgAO DO BANCO MUN|CIPAL DE SEMENTES E MUDAS Desenvolver Atividades
Desenvolver a96es voltadal para os pequenos e medios produtores, melhorando o aproveitamento da produgio e modernizando
os processos de comercializagao.
2027 . MANUT. SECRET. AGRICULTURA,INDUSTRn,COMERCIO E TURISMO GETENC|AT AQ6ES
Manter o sistema de administragao, oferecendo condigoes para melhoria da coordena9ao, supervisao e modernizageo do setor.
PROGRAMA: 013 - REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS
Ag6ES
1OO5 - pRocRAMAS DE MELHORIA.S SANIARAS DOMICILIARES 25 unidades
Elevar a qualidade de vida da populagao de baixa renda do municipio, atraves de implantagao de melhorias residenciais urbana e
rural.
1021 - CONSTRU9AO DE UNIDpDE COMUNITARIA 01 unidade
Desenvolvimento de ag6es de promogio social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
1056- TMPLANTA9AODACASADOCONSELHO 01 Unidade
Desenvolvimento de ag6es de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2028 - MANUTENQAO DO PROGRAMA DE ATENqAO INTEGML A FAMILA -PAIF Gerenciar AQ6es
Desenvolvimento de ag6es de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2O2g - MANUT. pRoGR.ATENQAOASpeSSOnSCOMDEF|CIENCIA-PPCD Atender o deficiente
Desenvolvimento de agoes de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2030 - MANUTENQAO DO PROGMMA DE ATEN9AO A PESSOA IDOSA Atender o idoso
Desenvolvimento de ag6es de promogio social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2031‐ FUNDO MUN!C!PAL DE ASS:STttNCIASOCIAL Atender a pessoas carentes
Desenvolvimento de aqoes de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2032- MANUT. pRocR.ATENQAORCnnNgREAOADOLESCENTE Atender a crianQa e adolescente
Desenvolvimento de ag6es de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2033 - MANUTEN9AO DO CONSELHO TUTELAR Atender a crianQa e adolescente
Desenvolvimento de aq6es de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2039 - |MPLANT. OFICINAS DE CAPACITA9AO DE LUDICAS E INTER./qTIVAS 01 Unidade
Desenvolvimento de ag6es de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2O4O - TMPLANTAQAO DO PROGMMASENTINET-A Gerenciar Aeoes
Desenvolvimento de ag6es de promogao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
Sistema Desenvolvido pela Freire lnformatica (71 ' 2106_5800) Pttina 4 de 6
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PRAcA DR.DEOCLEC:ANO¬ E:XE:RA,08
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CAETITE‐ BA
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Lei de Diretrizes Orcamentarias 2011
PR:OR:DADES E METAS
C6dig。 Descrigao Produto
PROGRAMA: o13-REDUZIR DESiGUALDADES SOCIA:S
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AcOES
abandonado
2041‐ OUTROS PROGRAMAS DA ASSiSTENC!A SOC:AL GERAL Desenvolver AQOes
Desenvolvimento de ag6es de promogeo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado
2052‐ PROGRAMA BOLSA FAMIL!A‐ !GDBF Gerenciar AQ6es
Desenvolvimenlo de agOes de promogdo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2061‐ PROCRAMA PRO」 OVEM Gerenciar AeOes
Desenvolvimento de ag6es de promogdo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado
2062- PROGRAMA RESGATANDO RAiZES‐ QUILOMBOLA Gerenciar Aeoes
Desenvolvimento de agdes de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2063- PROGFυ NttA EX)PETI Gerenciar AQOes
Desenvolvimento de ag6es de promogBo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2064 - P|SO BASTCO TRANSQAO - CR|AN9A E TDOSO
01 Unidade
01 Unidade
Gerenciar AQOes
Gerenciar Ae6es
Desenvolvirnento de a90es de promo9ao social e programas especlals a pessoas carentes,idosas,dencientes e ao rnenor
abandonado
PROGRAMA: o15‐ PROGRAMA DE ApO!O ADMINiSTRATIVO‐ SECRETAR:A MUNICIPAL DE ME10 AMB!ENTE
AqOES
2036 - MANUTEN9AO DAASSESSORTA ESPEC|AL DO ME|O AMBTENTE Desenvolver Atividades
Promover ag6es de educageo ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar pr6ticas de
conduta que promovam a cidadania e a preservagao do meio ambiente.
PROGFIAMA: 016. REVITALIZAQAO DE RECURSoS HIDRICoS
Ag6ES
1016- ABERTURA DE POcOS TUBULARES 01 Unidade
Elevar a qualidade de vida da populagao do municipio atraves da implantagao e manutengio de ag6es integradas, contemplando
mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos.
1023 - CONSTRUQAO E AMPLA9AO DA REDE DE ABASTECTMENTO DE AGUA 50 Km
lmplantagSo e manutengao de um conjunto de agoes integradas contemplando o sislema de redes de esgoto , egua e aterro
sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagSo.
1024 - CONSTRUQAO DE A9UDES, TANQUES E BARRAGENS
Elevar a qualidade de vida da populagao do municipio atravds da implantagao e manutengflo de aq6es integradas, contemplando
mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos.
1060 - CONSTRUQAO DE CTSTERNAS p/CAprAgAO DE AGUAS DAS CHWAS 10 Unidades
Elevar a qualidade de vida da populagao do municipio atraves da implantagdo e manutengao de ag6es integradas, contemplando
mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos.
2037 - MANUTENQAO DASECRETARTADERECURSOSHIDREOS
lmplantagSo e manutengao de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , agua e aterro
sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagSo.
2056- MANUTENQAODAREDEDEABASTECTMENTODEAGUA Gerenciar AQoes
lmplanta9う o e manuten9ao de um cOttuntO de a96esintegradas contemplando o sistema de redes de es9oto,agua e aterro
sanitario visando elevar a qua‖ dade de vida da popu!a9る o
PROGRAMA: o17‐ PROGRAMA DE APO10 ADM!NISTRATIVO‐ SECRETAR:A DE EDUCACA0
Aq6ES
2013 - MANUTENQAO DAS ATTVTDADES ADM|N|STMT|VAS DA SEDUC Gerenciar AQ6es
Conferir qualidade didatica e de gest6o ao sistema escolar,buscando a amplia96o do ingresso de alunos,com fO「 ma9ao
adequadal em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p6blica no rnercado de trabalho
PROGRAMA: o18-CULTURA AO ALCANCE DE TODOS
Aq6ES
1062 - CONSTRU9AO DE BTBLTOTECA PUBL|CA 01 unidade
Assegurar a protegao, preservagao e revitalizageo do patrimonio cultural, hist6rico, artistico, ampliando os niveis e padroes de
intervengao e conscientizagao patrimonial.
2034 - MANUTEN9AO DA DTV|SAO DE CULTUM
Desenvolver ag6es visando a criagao e difusao de esportes, as comemorag6es de festividades, democratizando o acesso das
comunidades aos servigos e meios de ProdugSo cultural, aos espagos desportlvos e de lazer, proporcionando a indusao social e
a pratica da cidadania.
2050 - COMEMOMQAO DE FESTIVIDADES C|V|CAS, EDUCAT.E FOLCLORTCAS Desenvolver AQ6es
Desenvolver ag6es visando a criageo e difusao de esportes, as comemoragoes de festividades, democratizando o acesso das
Sisteha 0e6envolvido pela Freire lnform6tica (71 - 21 06-5800) Pagina 5 de 6
PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TE:XE:RA,08
CENTRO
CAETITE‐ BA
CNPJ: 13811476000154
Lei de Diretrizes Orcamentarias 2011
PR:ORIDADES E METAS
C6digo DescrigSo Produto
PROGRAMA: o18-CULTURA AO ALCANCE DE TODOS
AcOES
comunidades aos servi9os e meios de Produ9ao cultural,aos espa9os desportivos e de lazer,proporcionando a inclusao sOciai e
a pMtica da cidadania
PROGRAMA: o19_ESPORTE PARA TODOS
AcOES
2035. MANUTENqAODADIVISAODEESPORTEELAZER lncentivar a pratica ao esporte
Desenvolver a95es visando a cria9う o e difusao de esportes,as comemora96es de festividades,democratizando o acesso das
comunidades aos serv19os e meios de Produ9■ o cultural,aos espa9os desportivOs e de lazer,proporcionando a inclusao sOcial e
a pMtica da cidadania
PROGRAMA: o20-INCENTIVO AO ENSINO SUPER10R
AcOES
PROGRAMA:
2058‐ PROGRAMA DEAPO10 AO ENS:NO SUPER10R Gerenciar AQOes
Desenvolver ag6es de incentivo que possibililam o acesso da populagao escolarizevel, de baixa renda ao ensino m6dio e
superior.
021 - CAPACTTAQAO DA CRTANQA DE 0 A 6 ANOS
AcOES
'1045- CONSTRUQAOEATVTPLTAQAODECRECHES 01 Unidade
Capacitar a crianga de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedag6gico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de
atividades que promovam o seu desenvolvimento social, flsico e intelectual.
PROGRAMA: 022 - PAGAMENTO DA DIVDA INTERNA
AqoES
2OO5 - ADMTNTSTMQAO DA DIVDA PoBLEA MUNICTPAL Gerenciar Aq6es
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os lnstitutos de Previdencia.
PROGRAMA: 023 - CONTRIBUCAO DE PREVIDENCA
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2006 - CONTRTBUTQAOAO PASEP
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os
Gerenciar AQoes
lnstitutos de Previdencia.
Sistema Oesenvolvido pela Freire lnlorm6tica (71 - 2106-5600) P6gina 6 de 6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE . BA
LEI DE DIRETRIZES ORSAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROUDCNCTAS
2011
ARF(LRF,art 40,§ 3。 )
Aumento do salario minimo que possa gerar impacto nas
despesas com pessoal
AFes Judiciais
Despesas com Pagamento de juros orgada a menor
Abertura de Credito adicional a partir da reserya de
contigCncia
390000,00
50000,00
8980,00
Outros ricos nao previstos - ocon6ncia de fatos nao
previstos em execugao de obras e ou servigos
RS l,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrigio Valor Desё‖
"o
va10F
SuBTOTAL 448980,00 SUBTOTAL 448980,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
DescrigSo Valor DescrigSo Valor
200000,00 .imitagao de emPenho e Movimentag6o Financeira
;onforme Art. 36. do Projeto da LDo
200000,00
SUBTOTAL 2001000,00 SUBTOTAL‐ 200000,00
FONTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE . BA
LEI DE DIRETRIZES ORqAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
AVALIA9AO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
2011
ARF(LRF, art 40,
Receita Total
Receitas Primarias (l)
Despesa Total
Despesas Primarias (ll)
Resultado Primerio (lll) = (l-ll)
Resultado Nominal
Divida Pttblica Consolidada
Divida Consolidada
FONTE:
(cr'a) x 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA
LEr DE DTRETRTZES ORQAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLU9AO DO PATTMONrO LIQUTDO
2011
\- AMF - Demonstralivo IV(LRF, art 40, S 20, inciso lll)
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PATRIMONIO LiOUIDADC ‐2009
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一%
2007 O/●
Patrim6nio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
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0,00
(3.364.1 10,57)
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7 .321.575,40
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3.205.515,83
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'19.953.042,65
0,00
(12.631.467 ,25)
272,52
0,00
(172,52)
TOTAL 7.162.980,66 100,00 10.527 .091 ,23 100,00 7.321.575,40 100,00
REGIME PREVIDENCIARO
IPATRIMON10 LIQUIDADO 2009 % | % Yo
Patrim6nio / Capital
Reseruas
Resultado Acumulado
TOTAL 0,00 0,00
FONTE:
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PREFE:TURA MUNiC!PAL DE CAET:TE口 BA
LE:DE D:RETR:ZES ORcAMENTAR:AS
ANEXO DE MEttAS FISCAiS
OR:GEM E APLiCAcAo DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAcAo DE AT:VOS
2011
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、″ AMF‐ Demonstrauvo v(LRF,art40,§ 20,inciso‖ :)
RECE:TAS FiSCALiZADAS 2009
ra、
2008
(b)
2007
rc、
RECEITAS DE CAPITAL. ALIENA9AO DE ATIVOS (I)
Aliena€o de Bens M6veis
Alienagao de Bens lm6veis
141900,00
141900,00
0,00
■ DEPESAS EXECUTADASII 2009
(d〕
2008
‐て0)
2007
rn
APLICA9AO DOS RECURSOS DAALIENA9AO DE ATIVOS (II)
DESPESAS OE CAPITAL
lnvestimentos
lnvers6es Financeiras
Amortizagao da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS
R6gime Geral de Previdencia Social
Regime Pr6prio de Previdencia dos Servidores
141900,00
141900,00
141900,00
0,00
0,00
0,00
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SALDO F:NANCEIRO ‐ 2009 1 ■| |
rd、 =ィ(la_:ld〕 ,lllh)
2008 1
(h〕 =(flb■ ‖e〕 ■‖li)
2007
てD=(lo‐ ‖0
VALOR o::) 0,00 0,00
FONTE:
RS m‖ hares
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2011
RECEITAS PREVIDENC ARAS 2007 2009
RECEIA^S CORRENTES
Receita de Contribui96es
Pessoal Civil
Pessoal l\4ilitar
Outras Contribuiqoes Previdenci6rias
CompensagSo Previdencieria entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienaceo de Bens
Outras Receitas Correntes
REPASSES PREVIDENCARIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuigeo Patronal do Exdrcito
Pessoal Civil
Pessoal l\4ilitar
Contribuigao Patronal de Exerclcios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTUM DE D€FICT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIRIAS 0
RECEITAS PREVIDENClARIAS
ADI\,IINSTMQAO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de CaPital
PREVIDENCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal l\4ilitar
Outras Despesas Correntes
Compensageo Previd. de Aposent RPPS e RGPS
Compensaceo Previd de Pens6es entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCARIAS (D
RESULTAOO PREVIDENCARO ( . II)
DISPONIBILIDADES FIMNCEIRAS DO RPPS
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PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITE‐ BA
LEI DE DIRttTRIZES ORcAMENTAR!AS
ANEXO DE R!SCOS F!SCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBR:GATORIAS DE CARATER CONT:NUADO
2011
AMF― Tabela 9(LRF,art 4° ,§ 2° ,inciso V)
Aumento Permanente da Receita
(-) Transfe16ncias Constitucionais
(-) Transfer6ncias ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l)
Permanente de
Saldo U‖ lizado da Margem Bruta(IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
3995465,69
0,00
970.220,04
3025245,65
FONTE
3025245165
IValolPreViltO lara 2011
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PREFE:TURA MUN:C!PAL DE CAET:TE‐ BA
LE:DE DIRETRiZES ORcAMENTAR:AS
ANEXO DE METAS F:SCA:S
ESTIMATiVA E COMPENSAcAo DA RENUNCIA DE RECE:TA
2011
AMF‐ Tabela 8(LRF,art40,§ 20,inciso V)
DA A REG
RS m‖hares
ISETO‐ Rノ | ‐RENIUNCiAIDEI
IBЁ NEFlciAR10 12012 ‐2013 2014
NJ 〕丁陶 :R
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FONTE:
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